Circulação entre concelhos: Afinal, é ou não necessária declaração?
Como sabemos, está proibida a circulação entre os concelhos de 30 de outubro até 3 de novembro. No entanto, ao contrário do que aconteceu no período da Páscoa, agora existem muitas exceções. No entanto, a lei não é propriamente clara e várias situações até são inconstitucionais.
A questão que se coloca neste momento é: afinal, é ou não necessária declaração para circular entre concelhos?






















