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Circulação entre concelhos: Afinal, é ou não necessária declaração?

                                    
                                

Este artigo tem mais de um ano


Autor: Pedro Pinto


  1. ElectroescadaS says:

    Aqui no meu emprego , informaram-me que basta apresentar (caso seja necessário) um recibo de ordenado em que especifique a minha morada ou no meu caso especifico o cartão de motorista que tenho da instituição onde trabalho… 😀

  2. lumia says:

    Pelo sim pelo não é melhor terem escrito a declaração da entidade patronal…

  3. R says:

    O meu técnico superior de segurança doméstica, vulgo canídeo, está satisfeito porque basta abanar a cauda para ter permissão.
    Agora a sério: isto já começa a ser ridículo. Estas decisões tomadas em cima do joelho provocam uma perda de tempo com dúvidas e declarações perfeitamente escusadas. Não se aprende… 🙁

  4. Urtencio says:

    Depois de apresentarem a declaração não se esqueçam de fazer a vénia em sinal de submissão ao nosso grandioso ditador Costa!

    Agora muito a serio a alínea m) é uma autentica vergonha!
    Nada que não esteja acostumado, então quer dizer no fim-de-semana os meus pais não podem ir ao cemitério (limitado a 10 pessoas no interior) no concelho vizinho, mas temos outros artistas que podem ir a eventos onde o número de pessoas deve ser muito superior???

    Ainda por cima as pessoas que se deslocam ao cemitério são pessoas mais velhas que cumprem as regras à risca(até dentro do carro usam mascara) muitas delas estão apavoradas com a info que lhe é bombeada todos os dias na TV.

    Eles acham que as pessoas que vão ao cemitério são burras é isso? E quando vão às compras? e vão atoladas nos transportes publicos?
    é que não consigo perceber a restrição neste fim-de-semana!

    • R says:

      Nesta pandemia há há duas vertentes:
      – o que realmente se faz
      – o que parece ser feito (show off ou mal pensado)
      Esta está na segunda categoria. Além disso é ilegal e disso poucos falam (o que é preocupante).

    • AlexX says:

      Neste momento não acham, já têm a certeza que praticamente todos são burros. Sem insulto ao jumento, que são uma espécie inteligente.

    • Tuga says:

      Andas distraído. Ainda não percebeste como tem acontecido os contágios. Ouves muita informação mas andas mal informado. O problema está nos contactos familiares. Nesta altura do ano há uma imensa romaria das grandes cidades para as aldeias e são esses reencontros familiares que desencadeiam inúmeros contágios. O problema está aí : reuniões familiares. E são sempre reuniões entre pessoal mais novo (até pode estar assintomático) e os velhos (mais vulneráveis). O que fazer ? Expô-los ao potencial de contágio ou sacrificar o contacto por agora ?

      • ToFerreira says:

        “o problema está nos contactos familiares”?
        O vírus é assim tão selectivo? Ou, vistas as imagens do espetáculo da F1, consegues afirmar que não houve lá contágios? Foi só entre os que eram familiares?
        Que o governo nos de palha para nos distrair é uma coisa, mas que nós na comamos é outra.

    • Yur-pt says:

      Por acaso os idosos são quem não cumpre as regras à risca. Andam todos com o nariz de fora da máscara. Passo o dia a adverti-los e acho que nem vale a pena.

      • C.S. says:

        E quem és tu para advertir seja quem for?

        • Bernarda Querentina says:

          Uma pessoa que está preocupada com saúde dela própria e A DOS OUTROS ! Você deve ser muito burro ou faz-se, sabe para que que serve a mascara ? Sabe que estamos no meio de uma pandemia ? Gostava de ter gente à sua volta que não cumpre as regras de segurança e meter a sua saúde em risco ? A pergunta é “quem vocês pensam que são, ao não estar a seguir as regras à risca e meter em causa a saúde dos outros” – se for para isso fiquem em casa, acefalos.

          • C.S. says:

            Se tu tivesses pelo menos a quarta classe já tinhas um bocadinho de educação para não falares às pessoas como se tivesses numa taberna.

  5. pedro martins says:

    É necessário e não é.Como tudo cá em Portugal

  6. AlexX says:

    Qualquer coisinha é alegar a alínea n
    Enquanto não houverem fronteiras definitivas entre concelhos ou distritos com fiscalização em que são revistados, ou portagem para atravessá-los, não está mau de todo.

  7. José says:

    Boa tarde.
    Aconselho a leitura no seguinte link

    https://www.parlamento.pt/Legislacao/Paginas/ConstituicaoRepublicaPortuguesa.aspx

    Pela seguinte ordem:
    Artigo 44
    Artigo 19 ponto 1
    E por fim Artigo 21
    Cada um que retire as suas conclusões.

    • R says:

      Obrigado pelas indicações. Já sabia, mas é sempre poder ler o original.

      • R says:

        Aqui fica para quem tiver dificuldade/preguiça

        Artigo 44.º
        Direito de deslocação e de emigração
        1. A todos os cidadãos é garantido o direito de se deslocarem e fixarem livremente em qualquer parte do território nacional.
        2. A todos é garantido o direito de emigrar ou de sair do território nacional e o direito de regressar.

        Artigo 19.º
        Suspensão do exercício de direitos
        1. Os órgãos de soberania não podem, conjunta ou separadamente, suspender o exercício dos direitos, liberdades e garantias, salvo em caso de estado de sítio ou de estado de emergência, declarados na forma prevista na Constituição.

        Artigo 21.º
        Direito de resistência
        Todos têm o direito de resistir a qualquer ordem que ofenda os seus direitos, liberdades e garantias e de repelir pela força qualquer agressão, quando não seja possível recorrer à autoridade pública.

        • PoPeY says:

          Posto isto ainda não percebi como não apareceu ninguém na TV a dizer que é inconstitucional.. lol

          Qualquer das maneiras, na Alinha M) a coisa fica estranha. Eu não posso ir visitar o meu avô ou passar o fds num hotel qualquer, mas posso ir ver um espetáculo do Nilton ou quiçá uma tourada. Bonito serviço…

          • Tuga says:

            Podes ver o Nilton se for no máximo no concelho limítrofe ao teu. E seguramente que não vais estar aos beijos e abraços ao Nilton. Mas tu, como tantos outros, ainda não percebeste o que se passa !

          • PoPeY says:

            Tuga eu percebo o que se passa. O governo é que toma medidas que são no mínimo confusas e contraditórias… Eu ir ver o meu avô não é mais perigoso que estar confinado numa sala de espetáculo.

            Ainda dentro das medidas contraditórias. As ultimas que saíram foi que os turistas (nao residentes em portugal) podem andar livremente pelo territorio continental e que as fronteiras com a espanha continuam abertas…

            Eu compreendo o que passa em termos de covid. O que não percebo são as medidas do governo.

          • Tuga says:

            Não. Os turistas não podem circular livremente. Lê a lei e não inventes. Sabes ler, não sabes ? Espero que tambem saibas interpretar. Não és um analfabeto funcional, pois não ? Mas eu ajudo… os turistas podem -se deslocar para os seus locais de permanência comprovada. Não há circulação livre para os turistas. Os aeroportos não estão fechados, certo ? Quem chega tem de ir para algum lado (onde tem reserva). É para aí que vai e se sair só pode ser para abandonar o pais. Portanto, não levantes falsas questões.

          • PoPeY says:

            Tuga, sim e não…

            O que impede um turista percorrer Portugal de ponta a ponta no fim de semana? Se o intuito for fazer a N2 por exemplo, não vejo nenhum impedimento para ir fazendo reservas entre hotéis.

            O que dizes faz sentido, concordo plenamente, mas era importante o governo não deixar margem para contornar. Coisa que parece que não acontece.

    • Há cada gajo says:

      Eu aconselho a leres o artigo 9º. Se precisares de ajuda até te digo a alinea…

  8. TugAzeiteiro says:

    Se forem ler a Resolução do Conselho de Ministros, nº 89-A/2020 de 26 de Outubro, podem perceber que é uma palhaçada…. basicamente se fizerem um juramento de honra a dizerem que vão para o trabalho, está tudo Ok e podem seguir viagem! Em fim…

  9. Patanisca says:

    Isto já parece o tempo que se perde a discutir se quem nasceu primeiro foi o ovo ou a galinha.
    É tão simples, pede-se uma declaração à entidade patronal e está o problema resolvido.

  10. Xnelox says:

    Sou do tempo que era preciso ter uma declaração do patrão para sair de casa

  11. Molusco says:

    Para variar, construiu-se uma lei que, taxativamente, faz fé na palavra dos portugueses perante as autoridades. Portugueses esses que já estão desconfiados de tudo e de todos porque a primeira palavra que lhes vem à cabeça numa declaração verbal é : mentir ! Nem sei do que se queixam afinal quando o governo lhes impõe regras. Viva Portugal !

  12. ToFerreira says:

    Façamos espetáculos culturais em casa dos familiares a visitar.

  13. Filipe Rafael says:

    Eu trabalho para a Strong (sou vigilante) e tenho já uma declaração de circulação passada pela empresa, caso seja obrigatório.

  14. Carlos Gonçalves says:

    “Caso contrário como é que o agente vai saber quem somos?”….. Como vai saber???? Por acaso não existe uma coisa chama cartão de cidadão ou bilhete de identidade????? Valha-me um burro aos coices….

  15. BC says:

    Portanto em vez de usarmos o bom senso e ajudar a que o bicho nao se espalhe, estamos a discutir se é ilegal ou nao, se podemos ou nao, se mandam ou nao…
    Tá giro, sim sr… Primeiro voces, e o resto que se lixe.

  16. lm says:

    Carta enviada ao Ex.º Sr. Presidente da Republica
    Venho por estes meio mostrar todo o meu desagrado e porque Vossa Ex.a fez um juramento de que fazia cumprir a constituição da republica Portuguesa.
    Como Português mostro aqui todo o meu desagrado pela decisão Vossa Exª. contribuir e apoiar restrições ilegais à liberdade de circulação pelo nosso País, por muito grave que seja a pandemia não é admissível passar por cima da legalidade e passar um atestado de ignorantes aos portugueses dizendo que à muita exceções.
    Constituição da República Portuguesa
    Artigo 44.º
    Direito de deslocação e de emigração
    1. A todos os cidadãos é garantido o direito de se deslocarem e fixarem livremente em qualquer parte do território nacional.
    2. A todos é garantido o direito de emigrar ou de sair do território nacional e o direito de regressar.
    Artigo 19.º
    Suspensão do exercício de direitos
    1. Os órgãos de soberania não podem, conjunta ou separadamente, suspender o exercício dos direitos, liberdades e garantias, salvo em caso de estado de sítio ou de estado de emergência, declarados na forma prevista na Constituição.
    Artigo 21.º
    Direito de resistência
    Todos têm o direito de resistir a qualquer ordem que ofenda os seus direitos, liberdades e garantias e de repelir pela força qualquer agressão, quando não seja possível recorrer à autoridade pública.

    • Há cada gajo says:

      Como português demonstro o meu desagrado para a forma interesseira e desonesta com que outros portugueses olham para a nossa Constituição. Já te deste ao menos ao trabalho de ler o artigo 9º da CRP ?? Ou esse não te agrada ? Tem juízo e dá o teu melhor contributo de sempre e que nunca deste a esta sociedade : cumpre ao menos uma regra que seja. Respeita quem faz da tripas coração tudo para salvar vidas. Que parvoíce o teu comentário, parece que sempre vivemos em pandemia…

    • José Godinho says:

      muito bem,mas as ovelhas vão arranjar argumentos pra não valorizar essa inconstitucionalidade flagrante ,que hoje até o catavento Marcelo teve que admitir

  17. NaoPerceboNadDisto says:

    O absurdo nisto é ninguém poder sair de dos concelhos mas os turistas poderem andar livremente de um lado para o outro sendo que já se provou que muitas vezes os casos de infeções por covid aumentam com a questão dos estrangeiros andarem a “turistar” livremente e com acesso a todos e qualquer lado.

  18. Pela verdade says:

    Desagradável é esse comentário, a questão essencial é que é inconstitucional, ou a constituição serve para umas coisas e não serve para outras, e o artigo 9 não se pode sobrepor aos outros artigos, e já agora se és tão defensor do governo e falas do artigo 9, existe alínea e) Proteger e valorizar o património cultural do povo português, defender a natureza e o ambiente, preservar os recursos naturais e assegurar um correto ordenamento do território, o que é que este e os anteriores governos têm feito sobre esta alínea do artigo 9, pouco ou nada.
    Haja bom senso e dever cívico, mas não uma obrigação.

  19. Advogado Rio de Janeiro says:

    Ótimo artigo! É válido esclarecer que se não houver atribuição de conduta específica ao acusado, sua prisão em flagrante não pode ser convertida em preventiva.

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