COVID-19: MEO, Vodafone e NOS não podem “cortar-lhe” a internet
Com a pandemia por COVID-19, surgiram também medidas excecionais! Relativamente às comunicações eletrónicas, desde o início do ano que existem novas regras sobre a suspensão e o cancelamento de contratos.
As medidas são temporárias e estarão em vigor até final de junho. Conheça que medidas são essas!
























