COVID-19: Recusar teletrabalho terá de ser feito por escrito
Na passada sexta-feira o primeiro-ministro António Costa fez saber as novas medidas excecionais para combate à COVID-19. Estas medidas serão apenas para concelhos que nos últimos 14 dias tenham registado mais de 240 novas infeções por cada 100 mil habitantes.
Uma das medidas é a obrigatoriedade do teletrabalho. O trabalhador ou a empresa podem recusar, mas tal terá de ser feito por escrito.