Reparação de computadores e telemóveis excluídos da taxa de 6% de IVA
De acordo com a Autoridade Tributária e Aduaneira, os computadores, tablets e telemóveis são aparelhos que “têm uma utilização normal em qualquer ambiente e não podem ser considerados aparelhos domésticos”, para efeitos da verba 2.36 [serviços de reparação] da Lista I do Código do IVA [produtos sujeitos à taxa reduzida], a sua reparação não beneficia a taxa de 6%, mesmo quando, no último processo orçamental, existiram várias propostas nesse sentido.
Continuamos a cobrar na taxa máxima, mesmo que seja, ambientalmente, um enorme erro?


































