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Investigação da UE sobre elétricos chineses está a “avançar”. Medidas em breve?

                                    
                                

Autor: Ana Sofia Neto


  1. Fred says:

    Mais um tiro nos pés para os europeus!

  2. Nirelle says:

    Se a UE por as taxar depois não se admirem que eles taxem os produtos europeus no mesmo valor. Se o fizeram aos produtos dos EUA. O maior problema vai ser que será impossível o fim da venda de carros térmicos.

  3. Grunho says:

    Como se os chinos ficassem impávidos e serenos a ver os franceses e alemães a tentar fazer-lhes a folha.

  4. Aves says:

    Nos EUA a taxa sobre a importação de veículos elétricos chineses passou de 25% para 100% (4 vezes mais). Mas, como os EUA importam uma quantidade relativamente pequena de veículos elétricos chineses, a medida terá pouco impacto.
    O post diz que na UE a taxa de importação é de 10%. Custa-me a crer. Quando se importam produtos de fora da UE, em Portugal pagam-se direitos aduaneiros e impostos, de acordo com a pauta alfandegária.
    Na importação de bens de fora da UE o habitual é pagar o IVA.
    Quem consultar a pauta alfandegária para importação de veículos elétricos (posição pautal 8501 53 50 20 e 8507 60 00 88) o que aparece são 23% (Continente), 16% (Açores) e 22% (Madeira), que corresponde à taxa normal de IVA no Continente, Açores e Madeira, respetivamente. Na importação de veículos elétricos pelo menos o valor do IVA pagam.
    A UE vai mexer … há quem diga que para ter significado terá que passar para, pelo menos, 50%.

    • Grunho says:

      Se pagassem só o IVA isso significaria taxa alfandegária zero, porque IVA já pagam também os bens comunitários.

    • helder11 says:

      Não te esqueças que a UE, é um mercado com livre circulação de bens. Podes importar para outro país que seja mais “amigo” das importações, e desse país importas para Portugal. Os carros elétricos estão isentos de ISV.

      • Grunho says:

        Llivre circulação de bens mas com (grandes) limitações. Os de combustão, usados ou novos, pagam ISV aqui mesmo que importados para outro país mais “amigo”.

        • helder11 says:

          Mas como estamos a falar de: “Investigação da UE sobre elétricos chineses está a “avançar”. Medidas em breve?”, os carros a combustão e as suas taxas de importação, pouco importam.

  5. Johnny says:

    “beneficiarem de subsídios?”
    Espera lá, onde já ouvimos falar disso? pois a Europa faz isso há dezenas de anos. Lá estão os Chineses a copiar a Europa a financiar as suas empresas locais (algumas a beneficiar até são de marcas estrangeiras tipo Tesla, Nissan, Polestar, etc..)
    E tanta empresa a beneficiar de subsidios na própria União Europeia… Dos Fundos estruturais, FSE, FEOGA, FEDER, FEADER, FEAGA, FEG, etc.. etc..
    Então e as grandes empresas como as que estão nos Países Baixos, Luxemburgo, Irlanda, vejam a Amazon o que tem direito para estar pela Irlanda, a própria Auto Europa o real contrato com o Estado.. o que foi feito para a empresa laborar e as condições vantajosas desde os terrenos, benefícios fiscais e aduaneiros, favorecimento de criação de infra-estruturas com dinheiros públicos…
    Agora queixam-se dos Chinocas ajudarem por um nome de linha de apoio qualquer as empresas.. eles estão a copiar a Europa nos apoios. ^_^
    Venham é os chinocas e copiem os bancos da europa sem que o pessoal tenha que pagar manutenções e outros custos à banca… menos taxas e impostos.

  6. Anung says:

    A UE podia era vender os inúmeros carros electricos chineses sem qualquer imposto e a preço de custo a quem se disponibilizar em entregar o seu carro diesel em troca. Afinal não é o o ambiente e o combate ás alterações climáticas que contam? Ou será que é o dinheiro?

  7. nhecos says:

    A indústria automóvel alimenta muitos postos de trabalho por essa Europa fora. Portanto até a as marcas chinesas começarem a produzir por cá não vejo problema nenhum em algumas medidas protecionistas. Dito isto, claro que é preciso ter em conta a reciprocidade destas medidas, pelo que a China estará no seu direito de impor as suas próprias restrições se assim o desejar.

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