Rescisões de contratos ou baixa de preços nas telecomunicações
A ANACOM anunciou hoje que serão mesmo impostas as medidas corretivas às operadoras MEO, NOS, Nowo e Vodafone, que procederam a alterações contratuais, sobretudo aumentos de preços, depois da entrada em vigor da Lei 15/2016, de 17 de junho, sem terem avisado os seus clientes desses aumentos e da possibilidade de rescindirem os contratos sem encargos.
As empresas estão agora obrigadas a notificar os clientes que têm direito a rescindir os contratos, sem quaisquer custos ou, em alternativa, poderão recuperar as mesmas condições que tinham antes das alterações.