Faturas têm de ter todas código QR a partir de janeiro de 2022
A partir de 1 de janeiro de 2022 todas as faturas emitidas pelos comerciantes e prestadores de serviços terão de ter um código QR. O objetivo deste elemento é ajudar os contribuintes a comunicar, eles próprios, ao Fisco o conteúdo das suas faturas.
De relembrar que esta medida foi criada em 2019, juntamente com duas outras, a aposição de um código único de documento (o chamado ATCUD) e a comunicação das séries de faturação às finanças.