TV Pirata: Tribunal de Coimbra absolve 38 arguidos
O Tribunal de Coimbra decidiu absolver todos os 38 arguidos envolvidos em processo de boxes de televisão ilegais (TV Pirata). Segundo o que foi revelado, o Tribunal considerou que o único crime pelo qual poderiam ter sido condenados prescreveu há dois meses.
O Tribunal julgou ainda improcedente o pedido de indemnização da NOS, considerando que “não se demonstrou” que a operadora tivesse tido qualquer prejuízo com o serviço de TV Pirata.
O coletivo de juízes decidiu absolver um eletricista da Figueira da Foz acusado de instalar boxes de televisão ilegais (TV Pirata), bem como os alegados 37 clientes desse serviço de TV Pirata, alegadamente ilegítimo, salientando que, em nenhum momento, foi provado que o principal arguido tivesse recebido qualquer valor pela atividade.
Já relativamente à contraordenação de detenção de dispositivos ilícitos, poderia haver condenação pela prática desse crime imputada aos 38 arguidos, mas já prescreveu, notou (o sistema instalado pelo principal arguido deixou de funcionar em 10 de janeiro de 2017, há cerca de dois meses (em janeiro deste ano).
Relativamente ao principal arguido, o Tribunal de Coimbra considerou que não se provou que os dispositivos por ele criado (que seriam bastante “artesanais") diminuíssem ou alterassem os serviços de telecomunicações.
O presidente do coletivo recordou que há um prazo de cinco anos para a prescrição da contraordenação.
O Tribunal de Coimbra julgou ainda improcedente o pedido de indemnização da NOS considerando que “não se demonstrou” que a operadora tivesse tido qualquer prejuízo, porque não ficou provado que qualquer um dos arguidos teria celebrado um contrato com a NOS, caso não tivesse instalado o sistema facultado pelo principal arguido.
Detidos por Serviços de TV ilegal
[2021]
A Polícia Judiciária, através da Unidade Nacional de Combate ao Cibercrime e à Criminalidade Tecnológica – UNC3T, em inquérito tutelado pelos Serviços do MP do Cartaxo, procedeu à detenção de um indivíduo e constituiu como arguidos outros sete indivíduos, todos homens, que se dedicavam à prática continuada de crimes de violação de direitos do autor, de burla informática agravada e de falsidade informática. Saber mais aqui.
[2018]
A Polícia Judiciária, através do Departamento de Investigação Criminal de Braga, com a colaboração da ANACOM e de outras Unidades da PJ, identificou e deteve, em flagrante delito, 16 pessoas residentes no distrito de Viana do Castelo indiciadas por crime de burla informática. Saber mais aqui.
[2017]
Dois indivíduos foram condenados por piratear o sinal da ZON! Ao todo os arguidos já tinham mais de 450 clientes. Saber mais aqui.
[2016]
A polícia Espanhola revelou que deteve 30 pessoas suspeitas de colaborarem numa rede de distribuição ilegal de sinal de TV. A novidade deste caso é que ao contrário de pagamentos com dinheiro os clientes tinham de pagar em bitcoins. Saber mais aqui.
[2016]
A Polícia Judiciária, através do Departamento de Investigação Criminal de Setúbal, informou que concluiu uma investigação, em março de 2016, com carácter transacional, iniciada em 2012, por suspeita da prática do crime de burla informática. O principal suspeito usava também um servidor no estrangeiro, a partir do qual procedia à difusão de serviços televisivos para outros países, de onde provinham contrapartidas económicas, retirando da sua atividade delituosa um rendimento mensal superior a 5 mil euros. Saber mais aqui.
[2015]
Em colaboração direta com as autoridades brasileiras, a PJ desencadeou uma operação policial de carácter internacional com o objetivo de acabar com uma organização que se dedicava à distribuição ilegítima de sinal de televisão por satélite, cujo modus operandi se designa por “cardsharing”. Saber mais aqui.
[2014]
A Polícia Judiciária, através do Departamento de Investigação Criminal de Aveiro, identificou e deteve, fora de flagrante delito, um homem pela prática do crime de burla informática, agravada, com utilização do método de “Card sharing”. Com este procedimento mais de centena e meia de clientes acedia ilegitimamente ao sinal de TV, sem que os operadores recebessem o preço devido, em prejuízo destes e da Fazenda Pública pela não liquidação das correspondentes receitas tributárias. Saber mais aqui.
[2013]
A Polícia Judiciária, através da Diretoria de Lisboa e Vale do Tejo, desenvolveu, durante esta semana, uma operação policial, com o objetivo de desmantelar a distribuição ilegítima de sinal de televisão por cabo.
Nesta ação, foi detido um homem, de 54 anos de idade, responsável pela gestão da rede de distribuição ilícita em causa, que servia mais de cem clientes – Saber mais aqui.
[2013]
Técnicos da PT, acompanhados de inspetores da ANACOM e de agentes da GNR, desmantelaram uma rede ilegal de telecomunicações que operava no Norte. Casas, cafés e outros estabelecimentos públicos dos concelhos de Vila Nova de Paiva, Viseu e Moimenta da Beira adquiriam o serviço de comunicações mediante o qual pagavam 15 euros só pelo serviço de Internet acrescido de 10 euros para a televisão por cabo cujo serviço incluía os canais pagos – Saber mais aqui
As diligências efetuadas, no âmbito de cinco inquéritos, visaram o desmantelamento de cinco redes de distribuição de considerável dimensão, com dezenas e, em alguns casos, centenas de utilizadores, com recurso a sofisticados computadores e outra tecnologia, com evidências de uma prática com vários anos e uma organização empresarial.
Os detidos, responsáveis pela difusão e distribuição do sinal, bem como alguns dos utilizadores, foram presentes à competente autoridade judiciária para interrogatório e aplicação de medidas processuais.
TV Pirata em Portugal: Lei
Em Portugal, os distribuidores de TV Pirata cometem pelo menos quatro crimes puníveis com penas que podem chegar aos cinco anos de cadeia e avultadas multas. Os crimes em causa são os de:
- Usurpação – que pode chegar aos três anos de prisão
- Proteção das medidas tecnológicas – Pena máxima de um ano de prisão
- Acesso ilegítimo – Pena de prisão entre um e cinco anos
- Detenção de dispositivos ilícitos – Pena pode ir até três anos de prisão
Estima-se que as perdas das operadoras com serviços de TV Pirata rondem os 600 mil euros por mês. Em Portugal o preço mensal de uma subscrição para ter TV+Internet ronda os 31.4€.
Este artigo tem mais de um ano
“O Tribunal de Coimbra julgou ainda improcedente o pedido de indemnização da NOS considerando que “não se demonstrou” que a operadora tivesse tido qualquer prejuízo, porque não ficou provado que qualquer um dos arguidos teria celebrado um contrato com a NOS, caso não tivesse instalado o sistema facultado pelo principal arguido.”
Isto sempre foi a verdade. A pirataria nunca causa prejuízos. É uma cópia/partilha, nunca extorção ou roubo. Até que enfim que é reconhecido em Tribunal.
Tenham vergonha NOS.
É basicamente como se tivessem a ver TV com a família toda no mesmo sofá. Nada de mal em partilhar a TV com a família para ver um filme de domingo à tarde 🙂
“Estima-se que as perdas das operadoras com serviços de TV Pirata rondem…”
É isto. Que perdas? Não podes perder o que nunca tiveste. Há zero garantia que quem tem pirata ia pagar original se não existisse pirata. Aliás, até era mais provavel que não – pirata também é pago, provavelmente tem pirata porque não gosta do preço praticado pelo operador legítimo. Não havendo alternativa, o mais certo era ir pro café ver a bola e acabou.
Lógica da batata.
Explica lá então quais deveriam ser os cálculos então.
Poderia ser feito assim: O tribunal iria ver quantos clientes (de entre os arguidos, claro) tinham o serviço original na NOS e o cancelaram para usufruir do serviço pirata.
Isso sim, configurava uma perda real e comprovada.
Agora, assumir que um consumidor pirata iria assinar o serviço caso não tivesse pirata, é um enorme “se”, muito questionável e impossível de provar.
Não tens de provar nada. Fulano A vendeu X serviços a fulano B, simples.
No final de contas ainda iam chegar à conclusão que quem lucrou com um serviço de terceiros não tinha responsabilidade nenhuma.
O argumento que não se provou que alguém teria feito contrato é na minha opinião muito questionável.
É porque então qualquer pessoa que ganhe o ordenado mínimo passa a ter autorização a piratear Netflix, Disney, Hbo e Amazon, em simultâneo, pois facilmente se prova que não consegue celebrar contrato…
Zero prejuízo? Então a manutenção da infraestrutura? Os técnicos, servidores, etc.?
FilipeB é tudo muito questionável e obviamente que o facto de não teres dinheiro (ou ele não chegar para tudo) te dá o direito de roubar. Obvio!
No entanto, somos todos humanos, então:
– Cabe ao consumidor procurar o serviço o mais barato que consiga (mesmo que pirata) com a melhor qualidade possível.
– Cabe ao fornecedor impedir que isso aconteça, criando mecanismos de proteção (ou outros) na sua infraestrutura.
Agora, o que é preciso entender é que estes dois comportamentos NÃO PODE DAR motivos ao operador para pedir uma indeminização por perdas que não estão nem nunca podem estar provadas, no modelo apresentado (lê o meu comentário mais acima para perceber como eu acho que os cálculos deveriam ser feitos)
São coisas diferentes, parecem ligadas, mas se pensar bem, não estão.
Abraço
Manuel Joaquim,
Somos todos humanos mas acho que concordamos que quando pirateamos, e já fiz muito disso, sabemos que é errado… Barato é uma coisa, devemos sempre procurar e escolher alternativas mais baratas, sem pagar é outra… Podemos fazer muita metafisica, argumentar que os preços de algo são imorais, que na realidade a pirataria até aumenta a popularidade dos artistas (caso da música), mas no fundo no fundo … estamos a roubar…. e todos sabemos isso.
Se o fornecedor não tomar precauções sujeita-se pois claro, mas se alguém for apanhado… Já experimentas-te roubar num supermercado? Há poucos seguranças lá dentro. Mas quando se te apanham na saída e te mostram a filmagem da câmara de segurança argumentas que achavas que não estavam a tomar precauções?
Na minha opinião se usas um serviço sem o pagar e fores apanhado não existe nenhuma defesa legal. Está provado que se estava a usar o serviço sem o pagar. A disponibilização do serviço teve custos para a empresa, representados/calculados pela respetiva mensalidade. E se alguém facilita a pirataria também deve ser punido, ainda mais do quem usufruiu do serviço pois sabia o que estava a fazer.
Parece duro, mas se pensares bem, se pensares do lado da produção de conteúdos, custos de servidores, custos de aquisição de conteúdos externos, custos com pessoal, custos administrativos, etc., até nem é muito.
Às vezes a justiça acorda, mas é só às vezes. Quero saber quando é que, a NOS me devolde os 50% de velocidade que me retirou com esta fascistice do suposto vírus mortal, reduziram a velocidade para metade, mas não me reduziram a mensalidade. Prejuízos? Ao fim do dia as policais têm que apresentar alguma coisa, assim em vez de prenderem quem nos rouba, protegem-os, deppois vão à caça de pilha-galinhas. Metade deles despedidos não se perdia nada, ainda ficavam muitos, para nada fazerem.
Devem ter chegado a conclusão que os acusados juntos “roubavam” menos que a suposta vitima… e claro todos os clientes nem poderiam ser meo, vodafone, nowo nada era tudo nos!
A nos que me garanta é um. serviço de internet fixa decente onde pago 500mb e a 5m do router apanho 11/12mb escusado será dizer que youtube, Netflix é para esquecer, ligo cabo e se chegar a 300mb é uma festa de arromba e estão todos os users da pplware convidados 😀
Mandaram um técnico veio cá a casa fez os testes trocou o router antigo que ligado por cabo dava os incríveis 61mb num serviço de 500mb que pago, e sugeriu os plums e ia deixar indicado no sistema sem quaisquer custos porque a velocidade e a estabilidade da internet dada a distância do router, não havendo paredes ou obstáculos prlo meio não era normal mas para ligar para a linha de apoio a fazer o pedido que estava tudo explicado.
Ligo para a linha de apoio técnico e dizem- me que a NOS o que para a empresa considera aceitável num serviço de 500mb é na divisão do router apanhar 50mb e 80% da velocidade contratada por cabo… e caso queira os plums tinha de pagar 40€… ok reclamação feita na 6a feira junto da ANACOM aguardo resposta a ver vamos… resumo azar, deviam-se preocupar é em dar serviço dignos aos clientes em ver de se preocuparem com a pirataria, porque como diz o povinho, ladrão que rouba a ladrão…
O que a NOS não quer reconhecer é que a maioria da malta que tem tv pirata não iria contratar o serviço deles por ser muito caro
Caro e uma porcaria
Haviam de fazer o quê? A maioria dos cliwntes eram da mema etnia. I.e. advogados e juízes
Tá boa
@pplware, perante a sentença do tribunal esta frase vossa “Estima-se que as perdas das operadoras com serviços de TV Pirata rondem os 600 mil euros por mês.” não faz o mínimo sentido.
o tribunal foi claro: “não se demonstrou” que a operadora tivesse tido qualquer prejuízo, porque não ficou provado que qualquer um dos arguidos teria celebrado um contrato com a NOS, caso não tivesse instalado o sistema facultado pelo principal arguido.” que é o que acontece em todos os casos!
demonstrar o oposto é virtualmente impossível…