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TV Pirata: Tribunal de Coimbra absolve 38 arguidos

                                    
                                

Este artigo tem mais de um ano


Autor: Pedro Pinto


  1. cross says:

    “O Tribunal de Coimbra julgou ainda improcedente o pedido de indemnização da NOS considerando que “não se demonstrou” que a operadora tivesse tido qualquer prejuízo, porque não ficou provado que qualquer um dos arguidos teria celebrado um contrato com a NOS, caso não tivesse instalado o sistema facultado pelo principal arguido.”

    Isto sempre foi a verdade. A pirataria nunca causa prejuízos. É uma cópia/partilha, nunca extorção ou roubo. Até que enfim que é reconhecido em Tribunal.
    Tenham vergonha NOS.

    • tox1k says:

      É basicamente como se tivessem a ver TV com a família toda no mesmo sofá. Nada de mal em partilhar a TV com a família para ver um filme de domingo à tarde 🙂

    • k says:

      “Estima-se que as perdas das operadoras com serviços de TV Pirata rondem…”

      É isto. Que perdas? Não podes perder o que nunca tiveste. Há zero garantia que quem tem pirata ia pagar original se não existisse pirata. Aliás, até era mais provavel que não – pirata também é pago, provavelmente tem pirata porque não gosta do preço praticado pelo operador legítimo. Não havendo alternativa, o mais certo era ir pro café ver a bola e acabou.

      • Hugo says:

        Lógica da batata.
        Explica lá então quais deveriam ser os cálculos então.

        • Manuel Joaquim says:

          Poderia ser feito assim: O tribunal iria ver quantos clientes (de entre os arguidos, claro) tinham o serviço original na NOS e o cancelaram para usufruir do serviço pirata.
          Isso sim, configurava uma perda real e comprovada.
          Agora, assumir que um consumidor pirata iria assinar o serviço caso não tivesse pirata, é um enorme “se”, muito questionável e impossível de provar.

          • Hugo says:

            Não tens de provar nada. Fulano A vendeu X serviços a fulano B, simples.
            No final de contas ainda iam chegar à conclusão que quem lucrou com um serviço de terceiros não tinha responsabilidade nenhuma.

    • FilipeB says:

      O argumento que não se provou que alguém teria feito contrato é na minha opinião muito questionável.
      É porque então qualquer pessoa que ganhe o ordenado mínimo passa a ter autorização a piratear Netflix, Disney, Hbo e Amazon, em simultâneo, pois facilmente se prova que não consegue celebrar contrato…
      Zero prejuízo? Então a manutenção da infraestrutura? Os técnicos, servidores, etc.?

      • Manuel Joaquim says:

        FilipeB é tudo muito questionável e obviamente que o facto de não teres dinheiro (ou ele não chegar para tudo) te dá o direito de roubar. Obvio!

        No entanto, somos todos humanos, então:
        – Cabe ao consumidor procurar o serviço o mais barato que consiga (mesmo que pirata) com a melhor qualidade possível.
        – Cabe ao fornecedor impedir que isso aconteça, criando mecanismos de proteção (ou outros) na sua infraestrutura.

        Agora, o que é preciso entender é que estes dois comportamentos NÃO PODE DAR motivos ao operador para pedir uma indeminização por perdas que não estão nem nunca podem estar provadas, no modelo apresentado (lê o meu comentário mais acima para perceber como eu acho que os cálculos deveriam ser feitos)

        São coisas diferentes, parecem ligadas, mas se pensar bem, não estão.
        Abraço

        • FilipeB says:

          Manuel Joaquim,
          Somos todos humanos mas acho que concordamos que quando pirateamos, e já fiz muito disso, sabemos que é errado… Barato é uma coisa, devemos sempre procurar e escolher alternativas mais baratas, sem pagar é outra… Podemos fazer muita metafisica, argumentar que os preços de algo são imorais, que na realidade a pirataria até aumenta a popularidade dos artistas (caso da música), mas no fundo no fundo … estamos a roubar…. e todos sabemos isso.
          Se o fornecedor não tomar precauções sujeita-se pois claro, mas se alguém for apanhado… Já experimentas-te roubar num supermercado? Há poucos seguranças lá dentro. Mas quando se te apanham na saída e te mostram a filmagem da câmara de segurança argumentas que achavas que não estavam a tomar precauções?
          Na minha opinião se usas um serviço sem o pagar e fores apanhado não existe nenhuma defesa legal. Está provado que se estava a usar o serviço sem o pagar. A disponibilização do serviço teve custos para a empresa, representados/calculados pela respetiva mensalidade. E se alguém facilita a pirataria também deve ser punido, ainda mais do quem usufruiu do serviço pois sabia o que estava a fazer.
          Parece duro, mas se pensares bem, se pensares do lado da produção de conteúdos, custos de servidores, custos de aquisição de conteúdos externos, custos com pessoal, custos administrativos, etc., até nem é muito.

  2. Oliveira says:

    Às vezes a justiça acorda, mas é só às vezes. Quero saber quando é que, a NOS me devolde os 50% de velocidade que me retirou com esta fascistice do suposto vírus mortal, reduziram a velocidade para metade, mas não me reduziram a mensalidade. Prejuízos? Ao fim do dia as policais têm que apresentar alguma coisa, assim em vez de prenderem quem nos rouba, protegem-os, deppois vão à caça de pilha-galinhas. Metade deles despedidos não se perdia nada, ainda ficavam muitos, para nada fazerem.

  3. Marko says:

    Devem ter chegado a conclusão que os acusados juntos “roubavam” menos que a suposta vitima… e claro todos os clientes nem poderiam ser meo, vodafone, nowo nada era tudo nos!
    A nos que me garanta é um. serviço de internet fixa decente onde pago 500mb e a 5m do router apanho 11/12mb escusado será dizer que youtube, Netflix é para esquecer, ligo cabo e se chegar a 300mb é uma festa de arromba e estão todos os users da pplware convidados 😀
    Mandaram um técnico veio cá a casa fez os testes trocou o router antigo que ligado por cabo dava os incríveis 61mb num serviço de 500mb que pago, e sugeriu os plums e ia deixar indicado no sistema sem quaisquer custos porque a velocidade e a estabilidade da internet dada a distância do router, não havendo paredes ou obstáculos prlo meio não era normal mas para ligar para a linha de apoio a fazer o pedido que estava tudo explicado.
    Ligo para a linha de apoio técnico e dizem- me que a NOS o que para a empresa considera aceitável num serviço de 500mb é na divisão do router apanhar 50mb e 80% da velocidade contratada por cabo… e caso queira os plums tinha de pagar 40€… ok reclamação feita na 6a feira junto da ANACOM aguardo resposta a ver vamos… resumo azar, deviam-se preocupar é em dar serviço dignos aos clientes em ver de se preocuparem com a pirataria, porque como diz o povinho, ladrão que rouba a ladrão…

  4. Tiago Ventura says:

    O que a NOS não quer reconhecer é que a maioria da malta que tem tv pirata não iria contratar o serviço deles por ser muito caro

  5. joana says:

    Haviam de fazer o quê? A maioria dos cliwntes eram da mema etnia. I.e. advogados e juízes

  6. mlopes says:

    @pplware, perante a sentença do tribunal esta frase vossa “Estima-se que as perdas das operadoras com serviços de TV Pirata rondem os 600 mil euros por mês.” não faz o mínimo sentido.
    o tribunal foi claro: “não se demonstrou” que a operadora tivesse tido qualquer prejuízo, porque não ficou provado que qualquer um dos arguidos teria celebrado um contrato com a NOS, caso não tivesse instalado o sistema facultado pelo principal arguido.” que é o que acontece em todos os casos!
    demonstrar o oposto é virtualmente impossível…

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