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Tags: faturas

Faturas sem código QR dão multa até 18.750 euros

Desde o passado dia 1 de janeiro que todas as faturas emitidas pelos comerciantes e prestadores de serviços têm de ter um código QR. O objetivo deste elemento é ajudar os contribuintes a comunicar, eles próprios, ao Fisco o conteúdo das suas faturas.

As empresas que emitam faturas sem incluírem o respetivo código QR arriscam coimas entre os 1.500 e os 18.750 euros.

 Faturas sem código QR dão multa até 18.750 euros


Validação de faturas: Saiba até quando pode fazê-lo

Como é normal todos os anos, por esta altura, alertamos para começar a validar as suas faturas. O prazo para validar termina a 25 de fevereiro e, como sempre, só serão consideradas as que tenham sido validadas.

Para ajudar em todo o processo, o fisco lançou o ano passado uma app que permite registar e verificar faturas.

Validação de faturas: Saiba até quando pode fazê-lo


Faturas têm de ter todas código QR a partir de janeiro de 2022

A partir de 1 de janeiro de 2022 todas as faturas emitidas pelos comerciantes e prestadores de serviços terão de ter um código QR. O objetivo deste elemento é ajudar os contribuintes a comunicar, eles próprios, ao Fisco o conteúdo das suas faturas.

De relembrar que esta medida foi criada em 2019, juntamente com duas outras, a aposição de um código único de documento (o chamado ATCUD) e a comunicação das séries de faturação às finanças.

Faturas têm de ter todas código QR a partir de janeiro de 2022


IVAucher: Se tem atividade aberta valide as faturas hoje

O Programa IVAucher é um sistema de incentivos do Governo Português, que vai permitir aos consumidores acumular o valor do IVA pago nos setores do alojamento, cultura e restauração.

Hoje termina o prazo para contribuintes com atividade aberta validarem faturas no IVAucher. Não se esqueça.

IVAucher: Se tem atividade aberta valide as faturas hoje


COVID-19: Faturas em PDF aceites até 30 de junho de 2021

Face ao momento de pandemia que estamos a viver, têm existido algumas mudanças mesmo até do lado do Fisco. Em novembro de 2020, o Governo decidiu prorrogar por mais cinco meses (para março de 2021) a possibilidade de as faturas serem emitidas e circularem em PDF, em vez de papel.

O Governo voltou a estender o prazo e as faturas em PDF continuam a ser aceites até 30 de junho de 2021.

COVID-19: Faturas em PDF aceites até 30 de junho de 2021