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IRS 2016: Faltam-lhe as despesas das escolas, saúde e outras?

                                    
                                

Este artigo tem mais de um ano


Autor: Pedro Pinto


  1. Ze says:

    Já resolveram a questão relativa aos seguros de saude? As faturas indicam que a entidade não tem CAE relativo à Saúde e desta forma não estão a ser devidamente classificadas.
    Alguém sabe desta situação?

    • Hugo says:

      Tenho a mesma situação…

    • André Santos says:

      Tenho exatamente o mesmo problema. Alguém sabe a solução?

    • Joaquim Candeias Vitorino says:

      Hoje contatei o serviço de apoio ao contribuinte (no e-Fatura), pelo mesmo motivo e informaram-me que embora a fatura anual emitida pela seguradora conste nas faturas do E-Fatura, a seguradora é obrigada a enviar uma relação do valor recebido dos seguros de saúde e que esse mesmo valor irá estar já presente na Declaração de IRS preenchida de cada um.

  2. Ana says:

    Pago 200 euros de renda mas o recibo é em papel. Posso deduzi lo no irs? Se sim então como o faço?

    • Ricardo Peralta says:

      Em papel? Acho que isso nem é legal. Tem ser tudo comunicado no espaço referente a rendas no portal das finanças, existem excepções, mas mesmo essas têm que parecer lá. Vá ao portal da finanças e confirme se tem registos desses recibos no mesmo. Senão penso que pode esquecer.

    • falcaobranco says:

      O seu senhorio tem que indicar ás finanças que recebeu de si um total de 2400€ (200€ x 12 meses) e voçê indicar no IRS que deu esse valor ao senhorio para que os valores sejam correctos! o recibo em papel é a sua salvaguarda nos proximos 5 anos! 🙂

      • Miguel Lopes says:

        Helio, existem excepções. Nesse mesmo link tome atenção a esta parte:

        3 – Ficam igualmente dispensados da obrigação prevista no n.º 1:
        a) As rendas correspondentes aos contratos abrangidos pelo Regime do Arrendamento Rural,
        estabelecido no Decreto-Lei n.º 294/2009, de 13 de outubro; e
        b) Os sujeitos passivos que sejam titulares de rendimentos da categoria F e que tenham, a 31 de
        dezembro do ano anterior àquele a que respeitam tais rendimentos, idade igual ou superior a 65 anos.

        • falcaobranco says:

          Lá está…não sabem ver uma lei em condições, mas enfim…típico tuga…

          Não ia dizer isso se não tivesse nesse caso, não como senhorio mas como inquilino.

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