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Tags: Cibersegurança

Nova Lei da Cibersegurança: as 10 medidas mínimas de segurança

A “nova lei da cibersegurança” em Portugal refere-se ao Decreto-Lei n.º 125/2025, publicado em 4 de dezembro de 2025. Este diploma transpõe a diretiva europeia NIS 2 e substitui o regime anterior, trazendo obrigações muito mais rigorosas e abrangendo um maior número de setores. Conheças as 10 medidas mínimas obrigatórias de segurança.

Nova Lei da Cibersegurança: as 10 medidas mínimas de segurança


Lei da Cibersegurança: responsabilidades dos órgãos de Gestão, Direção e Administração

Com a nova Lei da Cibersegurança (transposta pelo Decreto-Lei n.º 125/2025, que implementa a NIS 2), os órgãos de Gestão, Direção e Administração (GDA) têm a responsabilidade significativamente reforçada. Saiba o que muda.


Nova lei da Cibersegurança: a sua empresa está abrangida?

O Decreto-Lei n.º 125/2025, de 4 de dezembro, que aprova o novo Regime Jurídico da Cibersegurança em Portugal (transpondo a Diretiva NIS 2), é o diploma que define também a qualificação das entidades. Saiba se a sua empresa está abrangida.


Nova Lei da Cibersegurança: principais mudanças em Portugal

Portugal deu um passo significativo na proteção digital com a aprovação do Decreto-Lei n.º 125/2025, que transpõe para a legislação nacional a Diretiva Europeia NIS2. Esta nova lei traz mudanças profundas, ampliando as responsabilidades. O que muda?


Alteração à Lei do Cibercrime: “hackers éticos” passam a estar protegidos

A “nova” Lei da Cibersegurança foi publicada através do Decreto-Lei n.º 125/2025, transpondo a Diretiva (UE) 2022/2555, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de dezembro de 2022, destinada a garantir um elevado nível comum de cibersegurança em toda a União Europeia. Já conhece o artigo 8ºA?