ANACOM passa a ser a Autoridade Nacional Sectorial de Cibersegurança
A ANACOM assumirá as atribuições e competências de Autoridade Nacional Sectorial de Cibersegurança, na sequência da publicação em Diário da República do Decreto-Lei n.º 125/2025, de 4 de dezembro.
ANACOM integrará o quadro institucional da cibersegurança
Nesta nova qualidade e no âmbito deste diploma, a ANACOM integrará o quadro institucional da cibersegurança, no que respeita à matéria das comunicações eletrónicas e do serviço postal.
Nesta qualidade, desempenha, entre outros, um papel relevante na gestão e tratamento de incidentes de cibersegurança no seu sector, em estreita articulação com o Centro Nacional de Cibersegurança (CNCS), cooperando na definição de procedimentos de notificação, resposta e recuperação de incidentes, bem como na partilha de informação operacional necessária à prevenção, deteção e mitigação de ciberameaças aos serviços de comunicações eletrónicas e postais, contribuindo para a resiliência global do sector e para a proteção dos utilizadores.
A ANACOM participa igualmente no nível estratégico da governação da cibersegurança nacional no âmbito do Conselho Superior de Segurança do Ciberespaço, órgão de coordenação estratégica que apoia o Primeiro-Ministro em matéria de cibersegurança.
Neste enquadramento, contribui para a articulação institucional e para a definição das orientações estratégicas nacionais neste domínio, reforçando a coerência da resposta nacional aos riscos e ameaças no ciberespaço.
O Decreto-Lei n.º 125/2025, de 4 de dezembro, que transpõe a chamada Diretiva NIS2, a Diretiva (UE) 2022/2555, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de dezembro, destinada a garantir um elevado nível comum de cibersegurança em toda a União, entrará em vigor no prazo de 120 dias.
Além destas novas competências em matéria de cibersegurança, recorde-se que a ANACOM assume ainda o papel de autoridade competente e de coordenador dos serviços digitais em Portugal, no âmbito do Regulamento dos Serviços Digitais.
A ANACOM foi também designada como uma das autoridades competentes em matéria de serviços de intermediação de dados, no âmbito do Regulamento da Governação de Dados, bem como uma das entidades responsáveis pela supervisão do cumprimento das obrigações previstas na legislação da União Europeia que protege os direitos fundamentais, no que se refere à utilização de sistemas de inteligência artificial de risco elevado, no âmbito do Regulamento da Inteligência Artificial. A ANACOM assume ainda as atribuições e competências da Autoridade Espacial.






















Vai ficar uma coisa bem entregue.
Se regularem, a cibersegurança como regulam as comunicações, estamos bem lixados.
É a ANACOM e a Autoridade da Concorrência, não sei para que servem.
Para que servem?
A exemplo de outras largas centenas de instituições do estado, que o cidadão comum nem sonha que existem, servem para alojar várias espécies de parasitas:
– “ex” políticos que passaram pelo governo, câmaras e assembleia da republica;
– novas gerações de militantes de partidos em busca do salto para o governo;
– as “esposas” e “maridos” e “familiares” de políticos do governo/estado;
– membros de sindicatos que optaram por deixar de trabalhar para viverem à custa dos tansos;
– familiares dos financiadores dos partidos;
– uma vasta cambada de “comunas” que fazem da burocracia o seu “oásis”
– ….
A ANACOM e o verdadeiro Job for the Boys…