COVID-19: Governo vai ter mais ações de fiscalização ao Teletrabalho
Com a pandemia por COVID-19, o teletrabalho passou a ser algo ainda mais comum. Os funcionários passa a trabalhar a partir de casa (quando é possível), mas nem tudo é simples! Há patrões que não aceitam a ideia e obrigam os funcionários a trabalhar presencialmente.
O Governo lançou ontem o aviso e referiu que as ações de fiscalização ao cumprimento do teletrabalho irão ser aumentadas.
COVID-19 volta a tornar obrigatório o Teletrabalho
O teletrabalho, trabalho remoto ou trabalho à distância consiste numa prática de trabalho efetuada à distância, por exemplo, a partir de casa, a qual é executada autonomamente, com o recurso ferramentas digitais de comunicação e de colaboração entre as entidades envolvidas (empresas, colaboradores e clientes).
Nos dias de hoje, existem centenas de ferramentas à sua disposição que permitem: comunicar e gerir equipas, realizar e agendar reuniões com colaboradores ou clientes, ensinar à distância, partilhar e criar documentos colaborativos, etc. Existem soluções muito diferenciadas, o difícil mesmo será optar pelas mais adequadas à sua realidade, pois escolha não falta de todo! Assim sendo, criámos uma lista com algumas das ferramentas que poderão ser úteis para dar início ao teletrabalho e manter a sua equipa 100% funcional.
Ontem, aquando no anúncio do primeiro-ministro António Costa das novas medidas para o estado de emergência, foi revelado que as ações de fiscalização ao cumprimento do teletrabalho vão ser intensificadas.
Segundo António Costa, a ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Mendes Godinho, já deu mesmo autorização para "ações efetivas para se verificar o cumprimento desta obrigação [teletrabalho]".
O primeiro-ministro revelou também que as deslocações mostram muito movimento. "Há muitas mais pessoas a deslocar-se do que aquelas que deviam". A conclusão teve como base os dados disponibilizados pela Google.
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Concordo a 100% com o teletrabalho, discordo é a lei do trabalho antiquada que obriga a ter certos protocolos físicos que são impossíveis de implementar em teletrabalho, muito menos com flexibilidade de horário.
Ou seja a folha de presença tem de ser falsificada ou a empresa leva multa…
Para adicionar injuria à hipocrisia, quem está em teletrabalho pode tomar conta dos filhos cujo as creches estão fechadas, então mas é trabalho ou é cuidar do filho? Vai se registar pausas de 10 em 10 minutos? Chega-se ao fim do dia quantas horas de trabalho foram? Uau, bem dizia a Cloudfare…
Bem dizia este governo que ia ter um aumento de receita com multas.
Artigo 202.º
Registo de tempos de trabalho
1 – O empregador deve manter o registo dos tempos de trabalho, incluindo dos trabalhadores que estão isentos de horário de trabalho, em local acessível e por forma que permita a sua consulta imediata.
2 – O registo deve conter a indicação das horas de início e de termo do tempo de trabalho, bem como das interrupções ou intervalos que nele não se compreendam, por forma a permitir apurar o número de horas de trabalho prestadas por trabalhador, por dia e por semana, bem como as prestadas em situação referida na alínea b) do n.º 1 do artigo 257.º
3 – O empregador deve assegurar que o trabalhador que preste trabalho no exterior da empresa vise o registo imediatamente após o seu regresso à empresa, ou envie o mesmo devidamente visado, de modo que a empresa disponha do registo devidamente visado no prazo de 15 dias a contar da prestação.
4 – O empregador deve manter o registo dos tempos de trabalho, bem como a declaração a que se refere o artigo 257.º e o acordo a que se refere a alínea f) do n.º 3 do artigo 226.º, durante cinco anos.
5 – Constitui contra-ordenação grave a violação do disposto neste artigo.
Eles vão vir a casa das pessoas fiscalizar? Se fosse comigo ficavam a porta, este governo está alucinado
Ou será que, a haver fiscalização, é feita às empresas? Custa assim tanto pensar um bocadinho? Ou é só vontade de dizer mal?…
Apoiar empresas nao, fiscalizar sim. 😉
Apoiar o quê? Quem obriga a trabalhar fisicamente no local, nos casos em que é possível trabalhar remotamente?
greedy bosses! de forma geral em PME’s
Sim, vão bater de porta em porta em tudo quanto é bairro habitacional ou dormitório de grande cidade para ver quem está ou não está em teletrabalho… sinceramente…! Há cada gajo..
e quando o funcionario nao tem computador nem internet em casa ?
Tal como diz na lei, a empresa faculta os equipamentos necessários para fazer o seu trabalho. Ha até empresas em Portugal que estão a pagar o serviço de internet dos seus funcionários em suas casas. Portanto também ha solução para o problema que levanta.
Vai trabalhar presencialmente e a empresa justifica que aquele trabalhador não pode desempenhar as suas funções em teletrabalho.
A função pública é que gosta de tele trabalho… Conseguem fazer menos que o que faziam no local de trabalho
Vao fiscalizar as empresas ? Entao mas se esta la alguem e porque e preciso trabalhar la certo ? E como vao saber quem deveria estar em teletrabalho ou nas empresas a trabalhar ? Se calhar estou a ver mal o filme.
E o patronato devia pagar mais algum no final do mês para ajuda de custos de eletricidade e água. Eu sei, sou um sonhador…
Não deverá pagará mais, mas basta fazer as contas em tempo e custos de deslocação para o trabalho, o funcionário não sai prejudicado. Especificamente aos custos de àgua, não estou a ver um copeiro ou funcionário de lavandaria a fazer teletrabalho…
O teletrabalho em muitos cassos devia ser obrigatório durante toda a pandemia e não só no estado de emergência, a varias funções principalmente nas áreas das TI que estar ou não no local de trabalho e a mesma coisa.
O estado não esta a fiscalizar a si próprio, existem funcionários públicos que podiam estar em teletrabalho e não estão porque o chefe não quer, são pessoas que não fazem atendimento ao publico mas o chefe não autoriza o teletrabalho.