Pode ser multado por fazer marcha-atrás na portagem?
Já aconteceu, certamente, a muitos leitores: em vez de seguir para a via da Via Verde, acabarem por entrar na via de pagamento manual da portagem. O instinto de alguns passa por meter a marcha-atrás e corrigir o erro. Será que dá multa?
Conforme já vimos anteriormente, para quem tem Via Verde e se enganou na via da portagem, entrando na manual, existe uma forma de resolver a situação sem pôr ninguém em risco.
Numa publicação, a Guarda Nacional Republicana (GNR) alertou que basta premir o botão de chamada disponível na cabine da portagem.
A partir daí, são os operadores do sistema que tratam do resto, identificando o veículo e confirmando se tem associada uma identificação Via Verde válida.
Confirmando-se, a barreira é aberta e o condutor pode seguir caminho normalmente, sem necessidade de recuar.
A marcha-atrás na portagem pode dar multa?
Sim, e a coima não é simbólica. O Código da Estrada estipula que a marcha-atrás só pode ser usada como manobra auxiliar ou de recurso, devendo ser feita lentamente e no trajeto mais curto possível.
Entrar por erro numa via de portagem não se enquadra nesta exceção.
Mais grave ainda é o facto de ocorrer em autoestradas, onde se encontram as portagens. Nessas vias, a marcha-atrás é expressamente proibida.
A infração é classificada como muito grave, com coima entre 500 e 2500 euros, podendo ainda implicar a inibição de conduzir entre dois meses e dois anos, além da perda de quatro pontos na carta de condução.
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E se permanecer-mos na mesma via, mas usar de marccha-atras apenas para nos aproximar-mos da cabine?? Isso e contado como manobra auxiliar ou de recurso, certo?
Segundo o código podemos fazer marcha atrás durante 30 metros, não se pode considerar os pórticos auto estrada caso contrário tínhamos que pagar a portagem a uma velocidade mínima de 50kmh e que eu saiba quem não tem via verde tem que parar para pagar
Bom ponto. Além disso pode ser enquadrado em situação de recurso.
Nada no código da estrada fala em metros que possam não ser/ser considerados marcha-trás.
Acresce ainda que aquilo que define uma autoestrada, é, apenas e só, o sinal de autoestrada e nada mais.
Está absolutamente errado e a espalhar desinformação perigosa. Vamos desmontar esse raciocínio com base no Código da Estrada (CE):
A ‘regra dos 30 metros’ NÃO existe: A lei não dá nenhuma ‘borla’ de 30 metros para fazer marcha-atrás. O CE diz apenas que a marcha-atrás é uma manobra de recurso e deve fazer-se no menor trajeto possível (Artigo 46.º). Mas o Artigo 72.º é taxativo: nas autoestradas e respetivos acessos (onde se incluem as portagens e nós de ligação) é EXPRESSAMENTE PROIBIDO fazer marcha-atrás, seja por 1 metro ou por 30.
A velocidade mínima de 50 km/h tem exceções: O CE proíbe circular a menos de 50 km/h em autoestrada, salvo se tal resultar de condições de trânsito (Artigo 27.º). A existência de uma barreira de portagem onde é obrigatório parar ou abrandar é uma imposição legal que se sobrepõe à velocidade mínima. Dizer que ‘se fosse autoestrada tinhas de passar a 50 km/h’ demonstra total desconhecimento da lei.
As portagens SÃO autoestrada: Legalmente, as praças de portagem, vias de acesso e zonas de aproximação fazem parte integrante da infraestrutura da autoestrada. Aplicam-se exatamente as mesmas proibições.
Multa pesada e perda de pontos: Fazer marcha-atrás numa portagem é uma infração muito grave (Artigo 146.º, alínea h)). A coima vai dos 250€ aos 1250€, dá direito a inibição de conduzir (2 a 24 meses) e retira 4 pontos na carta.
Se alguém se enganar na via ou não tiver como pagar, deve parar, carregar no botão de assistência da barreira e resolver o problema com o operador. Fazer marcha-atrás ali é ilegal e perigosíssimo.
Só dá multa se não atingirem a velocidade mínima de 50km/h. E apartir de 300km/h também não dá multa.