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Pode ser multado por fazer marcha-atrás na portagem?

                                    
                                

Autor: Ana Sofia Neto


  1. rc says:

    E se permanecer-mos na mesma via, mas usar de marccha-atras apenas para nos aproximar-mos da cabine?? Isso e contado como manobra auxiliar ou de recurso, certo?

  2. Vim Tod enti says:

    Segundo o código podemos fazer marcha atrás durante 30 metros, não se pode considerar os pórticos auto estrada caso contrário tínhamos que pagar a portagem a uma velocidade mínima de 50kmh e que eu saiba quem não tem via verde tem que parar para pagar

    • AlexS says:

      Bom ponto. Além disso pode ser enquadrado em situação de recurso.

    • jorjão says:

      Nada no código da estrada fala em metros que possam não ser/ser considerados marcha-trás.
      Acresce ainda que aquilo que define uma autoestrada, é, apenas e só, o sinal de autoestrada e nada mais.

    • V says:

      Está absolutamente errado e a espalhar desinformação perigosa. Vamos desmontar esse raciocínio com base no Código da Estrada (CE):

      A ‘regra dos 30 metros’ NÃO existe: A lei não dá nenhuma ‘borla’ de 30 metros para fazer marcha-atrás. O CE diz apenas que a marcha-atrás é uma manobra de recurso e deve fazer-se no menor trajeto possível (Artigo 46.º). Mas o Artigo 72.º é taxativo: nas autoestradas e respetivos acessos (onde se incluem as portagens e nós de ligação) é EXPRESSAMENTE PROIBIDO fazer marcha-atrás, seja por 1 metro ou por 30.

      A velocidade mínima de 50 km/h tem exceções: O CE proíbe circular a menos de 50 km/h em autoestrada, salvo se tal resultar de condições de trânsito (Artigo 27.º). A existência de uma barreira de portagem onde é obrigatório parar ou abrandar é uma imposição legal que se sobrepõe à velocidade mínima. Dizer que ‘se fosse autoestrada tinhas de passar a 50 km/h’ demonstra total desconhecimento da lei.

      As portagens SÃO autoestrada: Legalmente, as praças de portagem, vias de acesso e zonas de aproximação fazem parte integrante da infraestrutura da autoestrada. Aplicam-se exatamente as mesmas proibições.

      Multa pesada e perda de pontos: Fazer marcha-atrás numa portagem é uma infração muito grave (Artigo 146.º, alínea h)). A coima vai dos 250€ aos 1250€, dá direito a inibição de conduzir (2 a 24 meses) e retira 4 pontos na carta.

      Se alguém se enganar na via ou não tiver como pagar, deve parar, carregar no botão de assistência da barreira e resolver o problema com o operador. Fazer marcha-atrás ali é ilegal e perigosíssimo.

  3. Zec says:

    Só dá multa se não atingirem a velocidade mínima de 50km/h. E apartir de 300km/h também não dá multa.

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