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Cartão de Cidadão: Tenha-o oficialmente no seu telemóvel

                                    
                                

Este artigo tem mais de um ano


Autor: Pedro Pinto


  1. Filipe says:

    Posso deixar de andar os cartões físicos? Ou se for mandado parar numa operação stop tenho problemas?
    Obrigado

    • Naopossodizer says:

      Sim podes deixar de usar os físicos,

    • Redin says:

      Em tese sim, no entanto numa inspeção ou fiscalização por alguma força de segurança, esta deverá estar capacitada de equipamento para ler e validar o QR Code.
      Se não tiverem o equipamento e não tiveres o cartão, aí as coisas podem-se complicar e num desses casos uma das alternativas torna-se inútil pelo que não deveria sequer ter sido criada.

      • Redin says:

        …portanto, inútil.

        • Zé Fonseca A. says:

          Se não tiverem tens 48h para apresentar os documentos.

          • PAULO SILVA says:

            Caso as autoridades não tenham como ler o código QR gerado, tem 5 dias úteis para apresentar os documentos no posto mais próximo da sua residência.

          • Rui Ramos says:

            É passado aviso de apresentação dos documentos no prazo de 8 dias, sem custos para o condutor, onde este pretender fazê-lo, conforme previsto na Lei vigente.

          • OP says:

            Ou seja inútil.. tere-mos mais uma carga de trabalhos para nos deslocar-mos ao posto PSP ou GNR e a gazosa está ao preço do ouro!

          • Pedro F. says:

            Não é inútil porque não “tere-mos” nada.
            A lei mudou. O código da estrada mudou.
            As entidades estão a mudar…

        • Miguel Ângelo Ribeiro Rodrigues says:

          Certo. Foi essa a minha experiência. Custou 80 euros a brincadeira às app

          • Carlos says:

            O trabalho das autoridades é fazer cumprir o que está na lei.
            E nos termos do nº 1, 3 e 4 da Lei nº 37/2014, de 26 de junho a APP id.gov.pt tem o mesmo valor jurídico da apresentação dos documentos originais.

            Se os agentes que o multaram não sabem a lei, se calhar têm de ir estudar mais um pouco.

            Mas eu nunca pagaria uma multa dessas.

          • Pedro F. says:

            Não há multa nenhuma. Só havia multa quando a app foi lançada mas ainda não estava decretado a validade da mesma para a substituição dos documentos.
            Tinha mais a ver com lacunas e interpretações mas foi resolvido.
            Aliás, a própria GNR postou no Facebook que a app não era válida porque no CE era exigido o documento físico (para impedir oitras formas de reprodução do mesmo como fotocópias) mas entretanto já apagaram a publicação.
            Muita coisa mudou nos 2 anos que passaram mas a malta gosta de viver no passado…

          • Miguel Ângelo Rodrigues says:

            Fui multado a 28/11.
            A ANSR confirmou a multa o mês passado e exigiu que eu pagasse as custas. 30 euros + 52 euros. Era bom que fosse passado mas aconteceu já depois da publicação do decreto lei…

          • Miguel Ângelo Rodrigues says:

            O id.gov.pt só serviu para eu perder tempo e dinheiro

          • Pedro F. says:

            28/11 é no ano passado. Já foi em janeiro que foi alterado o CE para deixar de pedir ‘documentos físicos”…
            Foi o que mencionei acima como lacunas. Por um lado temos a lei que diz que a app substitui os documentos, por outro o CE exigia o documento físico especificamente…

        • PTO says:

          Qualquer telemóvel de 100 euros consegue ler qrcodes

        • LRZ says:

          Relaxa Redin, queres à força que esta aplicação não seja útil. A mudança não acontece de um dia para o outro, a pensar como tu não estávamos aqui a ler estas notícias nem a responder em caixas de comentários, porque não existia tecnologia para isso.

      • José Carlos da Silva says:

        Hoje em dia a grande maioria das pessoas têm um smartphone. Qualquer smartphone lê QR codes. Resolve-se simples, sem a necessidade de um equipamento dedicado comprado à NASA para uma leitura básica.

        • Redin says:

          Experimenta ler então o QRCode do Certificado de Vacinação.
          Vais conseguir ler, é verdade. Não vais é conseguir retirar de lá qualquer informação, visto estar toda truncada por estar encriptada.
          Os outros têm o mesmo comportamento.

          • PAULO SILVA says:

            O QR code é lida com a app do Banco de Portugal, específica para validar o código QR do Certificado de Vacinação…
            Não é qq uma app que valida um certificado oficial….
            não basta ler, tem que validar e aí a história é outra.

          • Keyboardcat says:

            A informação no certificado de vacinação não está encriptada.
            Apenas contém uma assinatura. Assinatura essa que podes validar porque o formato está bem documentado.

            E os certificados também podem ser facilmente obtidos.

          • Redin says:

            Está encriptada sim. O conteúdo é plaintext e condiz com os códigos hash que estão visíveis na carta. Mas isso somente valida que o conteúdo é igual ao que está na carta e nessa circunstancia pode ser falsificada para serem ambos iguais.
            O código QRCode ao ser lido com a aplicação certa, vai apenas conseguir validar depois de fazer o download de um dicionário cujos resultados terão de ser compatíveis com ele.
            A validade não se dá pela comparação entre o código QR e os códigos hash do texto. A validade dá-se pela comparação entre o código QR e o dicionário da APP compatível.
            O Código QR apenas facilita essa comparação de forma digital.

          • Pedro says:

            Se instalares a aplicação Passe Civis consegues saber se está válido e o nome da pessoa

          • Redin says:

            A App Passe Covid foi apenas um exemplo de App compatível que está disponível ao cidadão. A App que lê e valida os QRCode dos cartões de Cidadão e outros documentos terá de ter um comportamento idêntico para validação e que não é suposto estar disponível assim.

    • Rui Capela says:

      Se for interceptado pelas forças de segurança, abre a aplicação id.gov.pt que deve ter devidamente instalada no seu smartphone e cada cartão ( C. Cidadão ou Carta de Condução possui um código QR que é lido pelo sistema das forças de segurança nesse instante, pelo que já deixou de ser obrigatório andar com esses cartões. Se as forças de segurança nesse momento não tiverem disponível o leitor QR, o problema é resolvido com uma possível apresentação de documentos mas sem procedimento contraordenacional.

    • Miguel Ângelo Ribeiro Rodrigues says:

      Sim podes ser multado… A PSP não sabe nada disto….

      • Tuaregue says:

        Ja te explicaram que que no teu caso, foste multado antes da altareção à lei, que ocorreu em Janeiro, tu foste multado em Novembro do ano passado. Por isso é que a ANSR confirmou a tua multa.
        Eu neste momento se for multado, não pago, porque há uma lei que está do meu/nosso lado, em Novembro do ano passado não havia essa lei e o Codigo da estrada era claro, tinhas de apresentar a carta de condução, com a alteração podes apresentar a carta de condução ou aplicação. Se os agentes não tiverem a aplicação para ler o QRCode tens 8 dias para apresentares os documentos sem seres multado.

      • Miguel Ângelo Rodrigues says:

        A lei 37 é de 2014.
        Quando fui multado já existia a lei.
        Um decreto lei não se sobrepõe a uma Lei que eu saiba.

        • Pedro F. says:

          Fiquei baralhado…
          Podes explicar-me o que é, no teu entender, uma lei e um decreto lei?

          • Miguel Ângelo Rodrigues says:

            Eu não sou jurista.
            Os brasileiros dizem: A diferenciação mais significativa entre a lei e o decreto regulamentar é que este não pode inovar o mundo jurídico. Em outras palavras, o decreto pode regulamentar o que foi disposto em uma lei, mas não pode criar, modificar ou extinguir um direito. Uma forma simples de exemplificar é verificando a legislação previdenciária.

          • Miguel Ângelo Rodrigues says:

            Em PT:

            Em termos de hierarquia, a lei e o decreto‑lei têm o mesmo valor na ordem jurídica portuguesa. Em caso de conflito, aplica‑se, entre eles, o que for mais recente ou o que contiver uma regra que, por ser mais específica, se adequa melhor ao caso concreto.

          • Pedro F. says:

            Os brasileiros não são para aqui chamados porque não usam o decreto lei como nós.
            De resto, são iguais. Maior parte das nossas leis são decreto lei.
            A regra mais especifica era precisamente o que acontecia já que o código da estrada ezigia o documento físico!
            Em janeiro deste ano mudou e ninguém te pode multar porque nem têm lei nem artigo para a contra ordenação…

    • joão Castro Melo says:

      Se ler a notícia com atenção vê que lá dizem – “muitas entidades aceitam este modo” , mas ainda há muitas que ficam de fora! Uma treta!.. mais uma coisa para complicar em vez de simplificar.

  2. Tiago Alves says:

    Resta saber se pode servir de alternativa ao cartão físico ou se é somente uma forma simplista para consulta do titular.

  3. Petrus says:

    A GNR nem sabe que essa app existe! 😀

  4. Urtencio says:

    eheh não gostas no nome Manuel? 😛

  5. lince ibérico says:

    é válido sim sim senhor.
    Há umas semanas um amigo meu que andava com fotocópia do CC. Falei-lhe desta app “id.gov.pt” e uns dias depois, numa operação stop as autoridades aceitaram a identificação. No entanto, não se livrou da coima por não ter consigo os documentos da mota.
    De notar que cada vez que se acede à APP ela faz uma actualização, logo é preciso ter dados móveis no momento ou então fazer download em pdf do documento.

  6. JF says:

    Agora, as aplicações instaladas nos telefones inteligentes («smartphonea», pela sua sigla em Inglês), poderão ter acesso aos dados que constam no Cartão de Cidadão.

  7. Pedro H. says:

    Correto… E o governo garante a protecção da app? É que é porreiro ter um malwarezito dentro do telemóvel que é daqueles que não se detectam pelos produtos de antivirus no mercado e ainda queremos por a vida digital num dispositivo controlado por entidades alheias ao Estado? ( /me bate palmas e que comece o “flaming” )

  8. João Martins says:

    Já uso esta app há algum tempo. Esta app e usar mbway e praticamente já nem ando de carteira quando saio.
    O único senão de usar a app é que os leitores de cartões do cidadão não têm (tanto quanto sei) leitura NFC nem a app está preparada para isso. Mas até agora bastou-me apresentar a app e mostrar o cartão que tem servido bem.

  9. Jacs says:

    n consigo adicionar a carta de condução

  10. . says:

    Não consigo , sabendo o que sabe hoje do mundo dos www sequer ponderar aderir a essas coisas.
    Não acho nada seguro.
    Nem mesmo com tantos escândalos as pessoas usam o cérebro.
    Talvez necessitem de uma APP para o fazer como deve de ser.
    Enfim, como diria o outro, cada um com a sua panca mas dizem se smarts.

    • TóSousa says:

      Também não é seguro andar na rua e toda a gente anda….
      Ficamos na caverna?

      • Jorge says:

        Isso é verdade, não podemos ficar na caverna. As pessoas quando andam na rua cumprem regras de segurança, como sabem que o carro mata tentam não se atirar para a frente dele.

        Os cuidadosos andam nos passeios, atravessam em locais seguros e com os devidos cuidados, os outros (os que não são cuidadosos) não têm atenção e se não tiverem “sorte” na melhor das hipóteses vão parar ao hospital.

  11. TóSousa says:

    Já votei com esta app, já a mostrei à PSP (cartão de cidadão e carta de condução) e não tive qualquer problema.
    Nunca foram validados os QR codes
    Não ando com os cartões físicos.

    • Miguel Ângelo Rodrigues says:

      Grande sorte. Eu até já fui multado por falta de documentos. E na esquadra da PSP do Montijo não aceitam os digitais.

      • Andre says:

        não o podem multar. podem pedir que compareça na psp com o documento.
        se tiver o digital não podem fazer nada de todo. é não pagar e é descartada a multa

    • Pedro F. says:

      Eu estou para o mesmo. Quando lhes dava o CC também não validavam nada a não ser com os olhos…
      Só a vantagem de poder pedir à mulher para me ir levantar encomendas aos CTT com o CC já vale a pena.
      E se por acaso apanhar algum casmurro dá-me um abalo em ir à esquadra à minha escolha num dos 7 dias seguintes que nem durmo…

  12. André says:

    Este fds a gaja da Ryanair não me deixou fazer boarding com app. Tive que abrir a mala e sacar o cartão físico……

  13. SANDOKAN 1513 says:

    O Pedro é de 1980 ?? Eu devo ser tão velhinho.Devo ser o mais antigo a comentar aqui(mas de longe),e não me admiro nada.Fogo. 🙂

  14. necaje says:

    E em termos de segurança dos dados pessoais. Basta ver pelas notícias App Stay Away Covid, Pass Covid

  15. Nm says:

    Correção: A APP mySNS não é da AMA mas sim, da SPMS

  16. pj Correia says:

    só um cidadão muito “distraído” é que confia no digital. para armar em “moderninhos”, nem percebem a estupidez do “tudo digital”. o pensar dá trabalho!!!!

  17. José says:

    Já fui abordado numa operação stop e o agente não aceitou o doc digital. Disse-me que era obrigado a trazer o doc físico. Ouvi os seus argumentos e não contrapus. Mandou-me seguir e fiquei no que me pareceu. Que país este! Haja paciência.

  18. outra vez !! says:

    A empresa de vigilância Paragon descobriu uma forma de entrar em várias aplicações de smartphone encriptadas. Trata-se de uma organização Israelita que foi fundada em 2019 e revela que consegue fazer tudo isto remotamente.
    A revista Forbes que já analisou esta questão diz que pouco se sabe sobre a Paragon Solutions. Sabe-se que esta empresa tem 50 colaboradores e não tem um site. Entretanto foi fundada por Ehud Schneorson, o antigo responsável pela unidade 8200, na prática o equivalente israelita da americana NSA.

    • Zé Fonseca A. says:

      É mais uma cellebrite, isso é normal e vai acontecer sempre, principalmente vindo de Israel.

      • PAULO SILVA says:

        Estou mesmo a ver que eles querem saber os meus dados pessoais, (numero do CC, NIF, Nº utente e SNS) já que não tem outros meios para os obter….
        Sou uma pessoa super, hiper secreta… e tenho tanto que esconder de um sistema de informação de um país estrangeiro que até tenho medo da sombra que me persegue para onde quer que vá.
        Com os meus dados podem emitir faturas de gasóleo ou comprar acções na bolsa em meu nome…
        Eles não dormem a pensar em como obter estes dados essenciais para a segurança de Israel…, ou podem vender aos meus inimigos!

        • Mais um says:

          Quando te assinarem contratos em teu nome, abrirem contas bancarias , empréstimos, etc… Com um bocado de sorte até com a tua assinatura digital (a que só tu tens acesso) depois diz-me o tempo e dinheiro que perdeste a resolver o assunto.

  19. Carlos says:

    Autoestrada aberta para o roube de identidades, à pois é!

    • TóSousa says:

      Se perderes a carteira ou ta roubarem, não te ficam com o CC e podem perfeitamente roubar a tua identidade? Quem quer roubar identidades rouba carteiras, não rouba telemóveis.
      Sejamos sensatos e não digamos disparates.

      Quantos destes que dizem que é um problema monumental usar as apps com dados pessoais, então não usam as apps dos bancos por ex ou MBWay e outras, mas usam FB, Instas, Tweeter’s, tiktoks e outras porcarias.

      Sim também sou um dos dinossauros que por aqui anda e uso e abuso com segurança das vantagens do digital.

      A cabeça serve para alguma coisa, se bem que para alguns só funciona mesmo como caixa córnica (in Laranja Mecânica, Stanley Kubrick)

  20. pj Correia says:

    não querendo estar a “bater mais no assunto”, claro que pode haver um roubo de documentos “fisicos”, só que para roubar cem identidades é preciso cem crimes.
    no digital em segundos podem ser roubadas milhares ( estou a ser simpático).
    além disso se me “fanarem a carteira eu dou conta”, no digital isso pode ser impossível de saber.
    laro que cada um tem direito à sua opinião…

    • Hackerone says:

      E você acha que se eu roubar os seus dados via digital vou fazê-lo através do seu telemóvel (app instalada no seu dispositivo) ou através da api que fornece os dados ao seu telemóvel?
      Não se preocupe em demasia com o que nao conhece, à partida é mais facil roubar-lhe a carteira amigo ou mesmo os seus por outras vias.

  21. Andre Rafael Matos Mariano says:

    Isto é tudo muito bonito. Chega-se a uma instituição do governo como a casa pronta e não aceitam. Adiaram me uma escritura por eu só levar o digital.

    • Pedro F. says:

      Diz lá que precisam dos documentos físicos…
      É como estava no CE antes da atualização…

      • Jorge says:

        É impressionante o tempo que se gasta a discutir coisas que não valem nada como se de coisas importantes se tratasse.

        Este assunto é de facto importante para quem implementou a coisa, para quem aproveita a publicidade para dar um ar moderno (políticos e instituições publicas) e “meia dúzia” de “fanáticos pós-modernos”.

        Não quero entrar em detalhes técnicos do CC/CMD e APP quejandas porque não me parece que seria útil, contudo, sempre te digo que não tenho nem tenho o PIN da assinatura digital ativado no meu CC. Se todos pesássemos no assunto e conhecêssemos os detalhes da coisa não usávamos essas tretas. Mais, não uso o CC para autenticação.

        Vamos usar o o nosso precioso e escaço tempo e energia com coisas de facto importantes ….

        • Pedro F. says:

          Então vamos aproveitar o tempo para quê? Para dizer aos outros que estão a falar de assuntos sem importância enquanto perdemos tempo a falar deles?

      • Andre says:

        é só ridículo ter-se gasto dinheiro para desenvolver isto e no fim nem o governo aceitar.

  22. pj Correia says:

    não fale você do que não sabe.
    o que é atacado não a app, nem o telemóvel de ninguém ( peço desculpa pelo desabafo).

  23. 652mga says:

    Acabam de chegar mais duas funcionalidade a esta app: Já é possível descarregar o DUA (Documento Único Automóvel) tendo, também, sido adicionado o Cartão de Funcionário.

  24. Miguel Ângelo Rodrigues (MAAC) says:

    Não enganem as pessoas. A PSP nem sabe o que é um QRcode.
    Eu já fui multado por mostrar documentos digitais em vez de fisicos em tempo de pandemia.

  25. Miguel Ângelo Rodrigues (MAAC) says:

    O PSP deu a entender que tinha que pagar e que não seria bom se não pagasse de imediato…

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