e-fatura: Nova versão Android já deixa que carregue as suas faturas sem NIF
O e-faturas é uma ferramenta que já todos nos habituámos a usar para gerir uma parte importante das nossas obrigações fiscais. É nesta app que podemos controlar as faturas que nos são emitidas e que vamos acumulando ao longo do ano.
Como qualquer ferramenta com este grau de importância para os seus utilizadores, tem de ser atualizada de forma constante. A mais recente novidade anunciada veio para a versão Android e permite aos utilizadores carregar as suas faturas sem NIF.
Uma app essencial para os contribuintes
São muitas as apps que o estado português disponibiliza aos seus cidadãos e que são úteis e essenciais. Estas focam-se em várias áreas da sociedade e permitem que muitas das questões e obrigações sejam tratadas de forma remota e simples para todos.
No caso da Autoridade Tributária e Aduaneira, a app e-fatura é uma das suas mais importantes. É aqui que os contribuintes podem consultar as suas faturas e gerir as suas associações, conseguindo validar muita da sua informação associada aos impostos.
Novidade na versão Android para as faturas
A grande novidade da versão Android é que agora qualquer cidadão pode registar faturas na app e-fatura. Assim, e de forma simples, e possível registar e tornar seu um documento emitido sem NIF, desde que este tenha sido emitido em 2023.
Este é, naturalmente, um processo simples de realizar. O utilizador só precisa de carregar no botão Registar e depois tem acesso ao leitor de códigos QR, que deve apontar para o que está na fatura. Para terminar deve apenas confirmar a informação que vai ser carregada.
e-fatura traz mais para o seu NIF
Com esta novidade, os contribuintes vêm alargada a utilidade da app e-fatura, não se limitando apenas a poder gerir as faturas que foram comunicadas. Recebe assim uma utilidade importante e que dá ainda mais liberdade aos contribuintes e utilizadores da app.
Esta melhoria vem complementar as suas capacidades já conhecidas. Tínhamos então a possibilidade de classificar as faturas emitidas e também consultar os benefícios que lhes estão associados e aos seus contribuintes.
e-fatura
Este artigo tem mais de um ano
Boa novidade: por isto ou por aquilo, principalmente nas plataformas de entrega de comida, há que se “esqueça” de por o NIF do cliente. Assim, a fatura pode ser registada na mesma
Todos devíamos pagar os impostos. retirar o dinheiro físico da economia, para esses que não pagam impostos e não declaram rendimentos começarem a pagar e ainda são os que se queixam mais.
O que é que fatura sem NIF tem a ver com fuga a impostos? Uma fatura simplificada com consumidor final paga exatamente o mesmo imposto do que uma fatura com NIF qualquer. Fuga aos impostos é simplesmente nem haver fatura.
Exato
Em muitos casos tem muito a ver, são essas as que desaparecem do sistema e não são comunicadas. Alguns softwares de faturação têm esses buracos que são muito aproveitados pelo setor da restauração.
Gostava de saber o nome de um desses software de faturação de que fala…
Sendo uma aplicação essencial para o dia-a-dia deveria estar melhor estruturada com mais funções e segurança, deveria ser uma aplicação a sério!
A minha dúvida é : É válido submeter faturas sem NIF para benefício?
Pergunto isto porque não consigo encontrar esta informação.
Pois fiquei com essa dúvida. Quer dizer, apanho uma fatura do chão, posso regista-la no meu nome? É que se assim for vai ser pessoal à volta dos lixos dos restaurantes fastfood para apanhar facturas de alimentação.
Podes sim. Desde que seja faturada em consumidor final. Obviamente se já tiver o NIF de alguém não.
+1
– Um destes dias numa pastelaria, esqueci-me de pedir nif, mas pensei posso registar na e-fatura.
Quando faço a leitura da um NIF 999999910..
É o NIF do consumidor final
Ricardo se consegues submeter ela fica registada no teu nif, logo terás benefício disso.
Isso quer dizer que quando se esquecerem de colocar o nif, já não preciso de aguardar a nota de crédito? Posso agarrar e registar eu a factura depois em casa mesmo sem o nif na factura?
Não vi essa informação no site das finanças… Onde foram buscar essa informação?
Sim, podes. Isso é possível agora desde 1 de janeiro de 2023, porque as faturas além do QR Code têm o ATCUD. Se algum comerciante tiver a emitir faturas sem ATCUD não vai dar, mas isso é ilegal. De qualquer forma acredito que ainda existam comerciantes sem os software de faturação adaptados nesta altura, como é típico do tuga.
Tanto disparate. Aconselho obrigatoriamente a ler o que é o ATCUD.
Ver aqui: https://dre.pt/dre/detalhe/portaria/195-2020-140210523
E ja agora, entre no portal e-fatura, com o seu nif, e vá registar uma fatura manual. O primeiro parágrafo diz tudo:
“Registar Faturas
Esta funcionalidade destina-se a registar os dados dos documentos emitidos, nos quais conste o seu NIF, na qualidade de adquirente.
Caso se trate de uma FATURA EMITIDA NO ESTRANGEIRO relativa a despesas de saúde, educação e encargos com habitação, registe-a AQUI”
(…) nos quais conste o seu NIF, na qualidade de adquirente (…)
É claro que no portal e-fatura ele permite lançar qualquer tipo de documento fiscalmente relevante, mas depois, quando o documento que acabamos de lança for cruzado com o documento que o vendedor submeteu via SAFT (ou manualmente) á AT, ira dar um conflito, pois o vendedor diz que o NIF do adquirente é o 999999990 (consumidor final) e o adquirente indica que é o seu NIF.
Além disso, pelo que leio, essa “new feature” é apenas para quem tem Android, os contribuintes que têm outros equipamentos é descriminada.
A introdução do QRCode nos documentos fiscalmente relevantes visa facilitar a comunicação por parte do consumidor dos elementos constante no documento junto do e-fatura (aplicação). Um dos campos (informação) constante do QRCode é exactamente o NIF em que o documento foi emitido.
@PPLWARE, Este tipo de noticias, devia ser muito bem documentado e validado com os decretos lei que o suportam, só criam confusão e misturam alhos com bugalhos.
Existem vários artigos sobre este assunto. É impossível e contraproducente num único artigo colocar tudo. Aliás, o próprio assunto está complicado do lado da AT. http://bit.ly/3Lu4MnI Está bem explicado e documentado.
@VitorM, QRCode e ATCUD e a própria Faturação Eletronica são temas que há anos têm vindo a ser adiados sucessivamente, e entrando aos poucos na moda vida. Quando refiro que o Pplware deve verificar e justificar com as referências aos decretos lei é relativamente à está notícia de uma fatura passada ao consumidor final por ser introduzida com o nosso nif a posteriori no e-fatura. É um disparate autêntico. No meio do disparate todo depois ainda somaram mais disparates sobre o ATCUD e o QRCODE.
Mas os “disparates”que as pessoas comentam, isso não tem nada a ver com a notícia em si. Nós apenas colocamos a informação da aplicação e bem explícita. Não referimos sequer o ATCUD, a app vai noutro sentido.
Portanto, a app está bem documentada e explicada. O resto, as dúvidas de quem comenta, é outra guerra.
PS: por vezes os ditos disparates mostram que falta dedicar tempo para se perceber os assuntos.
@VitorM, mas onde esta escrito/documentado na app que um contribuinte pode tornar sua qualquer documento fiscalmente relevante sem NIF, neste casa uma fatura ? Como eu referi antes, no proprio portal da AT, no e-fatura, é explicita a informação:
(…) nos quais conste o seu NIF, na qualidade de adquirente (…)
Inclusivamente toda a estrutura do SAFT impede esse tipo de lançamentos.
O portal e-fatura permite a introdução de uma fatura emitida a consumidor final, mas aquando do cruzamento de dados entre o NIF constante nessa fatura (999999990) que foi submetido pelo vendedor e a fatura que estamos a reclamar como nossa, vai dar uma incongruência e ser recusada pelo portal e será descartada ou o contribuinte será “convidado” a demonstrar (apresentar a fatura em papel) que essa mesma fatura lhe pertence.
mas todas as faturas têm QR Code para se picar? Tenho ideia que vi algures de relanço uma fatura da OVH Portugal sem isso.
Se não tem QR Code está ilegal. Já é obrigatório desde janeiro 2022
Se a OVH Portugal tiver um NIF nacional, tem de emitir faturas com QR code e ATCUD. Pode chamar-se OVH Portugal e estar sediada noutro país, logo não tem de cumprir as regras portuguesas.
Se as faturas não tem NIF como é que identificam e notificam o contribuinte ? Notícia pouco esclarecedora.
Retifico, noticia correta ! Fatura emitida sem NIF e na posse do contribuinte permite a posteriori introduizir o NIF pelo contribuinte ! 🙂
Exatamente. O ATCUD é o que veio permitir isso. A fatura emitida para consumidor final, a ser lida na app, passa a ficar associada ao nosso NIF.
Vou ser sincero…e já á muitos anos digo isto…devia sair smp fatura com NIF…até mesmo para um café…acabava de vez com a fuga ao fisco.
E aos anos que digo… uma fatura simplificada com consumidor final é igual. Quem quer fugir não fatura simplesmente.
Preocupa-me mais as aqueles que dão “consultas de mesa” ou “documentos de conferência” como fatura, que apesar de irem no SAFT, não contam para o IRS. Ou faturas emitidas em preparação/rascunho ou em modo de formação, do que as faturas emitidas sem NIF.
E se um consumidor não quiser dar o nif, apontas-lhe uma arma à cabeça?
Não é apontar nenhuma pistola mas se fosse de lei…se calhar nem consumidores, nem empresas fugiam aos impostos…
Por alguma razão, se a pessoa não tiver fatura com o seu NIF e tiver bons resultados liquidos ao final do ano…paga IRS…
Mas não vou alongar muito porque já percebi que percebem bue de finanças…NOT!!! Enfim…bom fim de semana!
Falas como se aqueles que transferem milhões como nós transferimos trocos, andam com faturas atrás. Santa Inocência.