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e-fatura: Nova versão Android já deixa que carregue as suas faturas sem NIF

e-fatura

Homepage: Autoridade Tributária e Aduaneira
Preço: Gratuito

                                    
                                

Este artigo tem mais de um ano


Autor: Pedro Simões


  1. Acho says:

    Boa novidade: por isto ou por aquilo, principalmente nas plataformas de entrega de comida, há que se “esqueça” de por o NIF do cliente. Assim, a fatura pode ser registada na mesma

    • Trolha Men says:

      Todos devíamos pagar os impostos. retirar o dinheiro físico da economia, para esses que não pagam impostos e não declaram rendimentos começarem a pagar e ainda são os que se queixam mais.

    • Swappie Guy says:

      Sendo uma aplicação essencial para o dia-a-dia deveria estar melhor estruturada com mais funções e segurança, deveria ser uma aplicação a sério!

  2. Ricardo says:

    A minha dúvida é : É válido submeter faturas sem NIF para benefício?
    Pergunto isto porque não consigo encontrar esta informação.

  3. Joao says:

    Isso quer dizer que quando se esquecerem de colocar o nif, já não preciso de aguardar a nota de crédito? Posso agarrar e registar eu a factura depois em casa mesmo sem o nif na factura?

    Não vi essa informação no site das finanças… Onde foram buscar essa informação?

    • David Guerreiro says:

      Sim, podes. Isso é possível agora desde 1 de janeiro de 2023, porque as faturas além do QR Code têm o ATCUD. Se algum comerciante tiver a emitir faturas sem ATCUD não vai dar, mas isso é ilegal. De qualquer forma acredito que ainda existam comerciantes sem os software de faturação adaptados nesta altura, como é típico do tuga.

      • Antonio Ferreira says:

        Tanto disparate. Aconselho obrigatoriamente a ler o que é o ATCUD.

        Ver aqui: https://dre.pt/dre/detalhe/portaria/195-2020-140210523

        E ja agora, entre no portal e-fatura, com o seu nif, e vá registar uma fatura manual. O primeiro parágrafo diz tudo:

        “Registar Faturas
        Esta funcionalidade destina-se a registar os dados dos documentos emitidos, nos quais conste o seu NIF, na qualidade de adquirente.
        Caso se trate de uma FATURA EMITIDA NO ESTRANGEIRO relativa a despesas de saúde, educação e encargos com habitação, registe-a AQUI”

        (…) nos quais conste o seu NIF, na qualidade de adquirente (…)

        É claro que no portal e-fatura ele permite lançar qualquer tipo de documento fiscalmente relevante, mas depois, quando o documento que acabamos de lança for cruzado com o documento que o vendedor submeteu via SAFT (ou manualmente) á AT, ira dar um conflito, pois o vendedor diz que o NIF do adquirente é o 999999990 (consumidor final) e o adquirente indica que é o seu NIF.

        Além disso, pelo que leio, essa “new feature” é apenas para quem tem Android, os contribuintes que têm outros equipamentos é descriminada.

        A introdução do QRCode nos documentos fiscalmente relevantes visa facilitar a comunicação por parte do consumidor dos elementos constante no documento junto do e-fatura (aplicação). Um dos campos (informação) constante do QRCode é exactamente o NIF em que o documento foi emitido.

        @PPLWARE, Este tipo de noticias, devia ser muito bem documentado e validado com os decretos lei que o suportam, só criam confusão e misturam alhos com bugalhos.

        • Vítor M. says:

          Existem vários artigos sobre este assunto. É impossível e contraproducente num único artigo colocar tudo. Aliás, o próprio assunto está complicado do lado da AT. http://bit.ly/3Lu4MnI Está bem explicado e documentado.

          • António Ferreira says:

            @VitorM, QRCode e ATCUD e a própria Faturação Eletronica são temas que há anos têm vindo a ser adiados sucessivamente, e entrando aos poucos na moda vida. Quando refiro que o Pplware deve verificar e justificar com as referências aos decretos lei é relativamente à está notícia de uma fatura passada ao consumidor final por ser introduzida com o nosso nif a posteriori no e-fatura. É um disparate autêntico. No meio do disparate todo depois ainda somaram mais disparates sobre o ATCUD e o QRCODE.

          • Vítor M. says:

            Mas os “disparates”que as pessoas comentam, isso não tem nada a ver com a notícia em si. Nós apenas colocamos a informação da aplicação e bem explícita. Não referimos sequer o ATCUD, a app vai noutro sentido.

            Portanto, a app está bem documentada e explicada. O resto, as dúvidas de quem comenta, é outra guerra.

            PS: por vezes os ditos disparates mostram que falta dedicar tempo para se perceber os assuntos.

          • Antonio Ferreira says:

            @VitorM, mas onde esta escrito/documentado na app que um contribuinte pode tornar sua qualquer documento fiscalmente relevante sem NIF, neste casa uma fatura ? Como eu referi antes, no proprio portal da AT, no e-fatura, é explicita a informação:

            (…) nos quais conste o seu NIF, na qualidade de adquirente (…)

            Inclusivamente toda a estrutura do SAFT impede esse tipo de lançamentos.

            O portal e-fatura permite a introdução de uma fatura emitida a consumidor final, mas aquando do cruzamento de dados entre o NIF constante nessa fatura (999999990) que foi submetido pelo vendedor e a fatura que estamos a reclamar como nossa, vai dar uma incongruência e ser recusada pelo portal e será descartada ou o contribuinte será “convidado” a demonstrar (apresentar a fatura em papel) que essa mesma fatura lhe pertence.

  4. Saiyajin says:

    mas todas as faturas têm QR Code para se picar? Tenho ideia que vi algures de relanço uma fatura da OVH Portugal sem isso.

  5. Tiago says:

    Se as faturas não tem NIF como é que identificam e notificam o contribuinte ? Notícia pouco esclarecedora.

  6. falcaobranco says:

    Vou ser sincero…e já á muitos anos digo isto…devia sair smp fatura com NIF…até mesmo para um café…acabava de vez com a fuga ao fisco.

    • David Guerreiro says:

      E aos anos que digo… uma fatura simplificada com consumidor final é igual. Quem quer fugir não fatura simplesmente.

      • poiou says:

        Preocupa-me mais as aqueles que dão “consultas de mesa” ou “documentos de conferência” como fatura, que apesar de irem no SAFT, não contam para o IRS. Ou faturas emitidas em preparação/rascunho ou em modo de formação, do que as faturas emitidas sem NIF.

    • Moimeme says:

      E se um consumidor não quiser dar o nif, apontas-lhe uma arma à cabeça?

      • falcaobranco says:

        Não é apontar nenhuma pistola mas se fosse de lei…se calhar nem consumidores, nem empresas fugiam aos impostos…

        Por alguma razão, se a pessoa não tiver fatura com o seu NIF e tiver bons resultados liquidos ao final do ano…paga IRS…

        Mas não vou alongar muito porque já percebi que percebem bue de finanças…NOT!!! Enfim…bom fim de semana!

    • PeFerreira says:

      Falas como se aqueles que transferem milhões como nós transferimos trocos, andam com faturas atrás. Santa Inocência.

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