Quer vender o seu carro? Atenção onde o estaciona com o papel colado
O novo ano já chegou e com ele certamente algumas mudanças. Se está a pensar trocar de carro e colocar o atual à venda então há algumas coisas que deve saber.
Sabia que se colocar um papel com informações do veículo e o deixar num parque de estacionamento está sujeito a uma multa?
Ver carros com papeis colados a dizer "Vende-se" ou "Procuro outro dono" é algo comum em Portugal. A informação por si só não dá multa, mas depende do local onde o veículo esteja estacionado. Além disso, o facto de o papel apenas ter indicações do veículo e contacto também o responsável pode ser alvo de multa.
Segundo o Código da Estrada, artigo 71º - Estacionamento proibido...
- Nos parques e zonas de estacionamento é proibido estacionar:
- a) Veículos destinados à venda de quaisquer artigos ou a publicidade de qualquer natureza;
- b) Automóveis pesados utilizados em transporte público, quando não estejam em serviço, salvas as exceções previstas em regulamentos locais;
- c) Veículos de categorias diferentes daquelas a que o parque, zona ou lugar de estacionamento tenha sido exclusivamente afeto nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo anterior;
- d) Por tempo superior ao estabelecido ou sem o pagamento da taxa fixada nos termos do n.º 2 do artigo anterior.
Tendo em conta o que diz o Código da Estrada, o condutor apenas pode ser multado se o carro estiver num parque ou zona de estacionamento. Fora destes locais não é considerada uma infração
Quais as coimas para quem estacionar o carro onde não deve?
Quem infringir o disposto no número anterior é sancionado com coima de:
- a) (euro) 30 a (euro) 150, se se tratar do disposto nas alíneas b) e d);
- b) (euro) 60 a (euro) 300, se se tratar do disposto nas alíneas a) e c).
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Este artigo tem mais de um ano
Acho que interpretaram mal.
Os veículos que tem a dizer “vende-se” não são destinados à venda per si. Ou seja, isto afeta apenas a stands que tem os carros à venda. Aí sim, o seu objetivo é destinado à venda…. e não que o dono tem intenção de vender o veículo….
Olha o que diz o Código da Estrada
Pela tua lógica ou interpretação, carros de empresas com publicidade não podem estacionar…. “Veículos destinados à venda de quaisquer artigos ou a publicidade de qualquer natureza”
Nos parques e zonas de estacionamento é proibido estacionar:
a) Veículos destinados à venda de quaisquer artigos ou a publicidade de qualquer natureza;
O que diz:
Veículos destinados à venda de quaisquer artigos (e não Veículos destinados à venda) isto é venda ambulante.
Decreto-Lei n.º 10/2015
Artigo 75.º
Proibições
2 – É proibido o comércio a retalho não sedentário dos seguintes produtos:
g) Veículos automóveis e motociclos, em modo ambulante.
@Carlos
Comércio a retalho: “O manuseamento e a transformação de géneros alimentícios e o respectivo armazenamento no ponto de venda ou de entrega ao consumidor final, incluindo operações de restauração colectiva, cantinas de empresas, restauração institucional, estabelecimentos cuja operação principal seja a armazenagem para venda e a venda ao consumidor final, centros de distribuição e mercados grossistas que vendam géneros alimentícios acondicionados e embalados.”
Nem Português sabes.
Correcto mas no meu parecer esses locais têm de ter sinalização vertical(P e Zona P) obrigatoriamente para existir enquadramento legal.
Nesse caso, nem a kangoo do trolha Zé Silva lda lá pode estacionar.
Eu sei ler PP. É o que está escrito. O veículo não é destinado à venda de nenhum artigo…
Eu apenas referi o artigo 75 do Decreto-Lei n.º 10/2015.
Eu não efectuei nenhuma opinião, nem utilizei adjectivos projurativos.
Se possível demonstre qual é o diploma/artigo que tipifique a definição por si apresentada!?
E já agora responda, quando o legislador tipificou o artigo 75 n.°2 alínea g) do diploma acima referido qual era a intenção do mesmo?
Artigo? E que tal a lingua Portuguesa?
errado.. eu como ja levei com 60 paus de multa ( 10€ multa + 50 custas gnr )
nao podes ter nem numero nem trata, nem vende-se, nem vendo.. isto na via publica..
caso seja um terreno teu que por exemplo fica junto à estrada, aí ja podes ter o que quiseres…
Exato, é essa a informação que temos
Confirmation bias?
50€ custas GNR?…
A multa é 60€ ponto.
Consegues-me explicar que tipo de informação tinhas dentro do veículo e em que sítio estacionaste?
Sei que é o que diz a lei portuguesa, mas que é estranho e beira o absurdo na minha opinião é.
Não é absurdo nenhum.
Nas grandes cidades há muitos stands que fazem dos parques de estacionamento filiais dos seus stands.
Para isso foi criado este artigo no código da estrada, para evitar esses abusos dos stands. No entanto a lei aplica-se a todos os veículos, quer sejam de stands, quer sejam de particulares.
Aproveito para informar que nas forças de segurança temos instruções para atuar apenas em locais sinalizados com o sinal de parque de estacionamento, não bastando ser um local onde se consegue estacionar o veículo.
Já agora qual é a fixação da PPLWare em andar a meter artigos de código da estrada? É tecnologia?
Sim são artigos úteis mesmo a quem já tem carta, tal como artigos sobre doenças, finanças, irs, compra de casas, reparaçao automóvel, mas serão artigos próprios para a PPLWare ou cada vez menos a PPLWare se foca na sua essencia, e se torna um blog sem um tema especifico já que atualmente fala de carros, de bancos, de código da estrada, e não tarda muito, de politica ou desporto.
@Filipe F.
Desculpa, mas o teu comentário não faz qualquer sentido.
O site continua a focar-se maioritariamente em tecnologia ou assuntos indirectamente ligados a ela.
Desde que não perca o foco principal – está muito longe de o ter perdido – não vejo que os artigos sobre outros assuntos prejudique a sua essência… Aliás, trazem informação que, muito provavelmente, não se cruzaria contigo tão cedo, ou a muitas pessoas que praticamente só lêem sobre determinado assunto (o que é mau ler-se só sobre determinada área).
Compreendo a tua opinião e se leres o que disse, não critiquei haver noticias de assuntos fora de tecnologia, pela Internet fora. Apenas questionei e nem os autores quiseram ou souberam responder, porque é que 25% ou mais das noticias que sairam nos ultimos 3 meses são de tudo menos tecnologia ou ciência.
Um blog costuma ter uma temática e neste caso este blog parece que para ter noticias já mete tudo, só falta desporto (e até disso já cá se viu). Se reparares esta noticia está na categoria motores, da pplware, uma categoria com 1 ano e 1 mês, e que até já dá mais noticias automóveis que muito blog português dessa categoria.
So espero que não percam o foco e não queiram ser ”tudo” pela falta de noticias porque de tecnologia sem ser derivada da Apple ou Google, é cada vez menor a informação aqui e cada vez mais se tem de recorrer a outros blogs de tecnologia para saber novidades de hardware, gadgets e inovações, porque aqui é Mobile, SO’s e Motores basicamente
O que o Filipe quer dizer… só ele sabe, tem seguramente agenda própria. Contudo, o mundo está a mudar e há setores que antes eram mais mecânicos e hoje são nitidamente mais eletrónicos. Na sua génese, têm quase a sua mesma serventia e, como tal, sendo essa serventia suportada em regras, mesmo que as saibamos, vamos ter de as juntar á receita.
Para isso, somos obrigados, pela lógica e pelos bons hábitos, a dedicar tempo a informar. Não parecendo tecnologia, é verdade, no resultado final tem tudo sobre tecnologia, do assunto que cada vez será mais tecnológico e que cabe na génese deste site. É isso que fazemos, vemos muito mais à frente.
Ao Filipe, tudo atrapalha, nunca tem uma palavra positiva, para deixar. Sempre uma pessoa com comentários negativos ao trabalho. 😉 isso tem um nome.
Fora isso, mais material bom a caminho neste novo ano. A todos um fantástico 2020.
Abraço.
Estamos mais abrangentes, mas somos um canal puramente sobre tecnologia.
É uma boa iniciativa, ias procurar este tipo de artigos sozinho? Assim acabaste por ler, e infelizmente, comentar.
Prefiro um tema generalista uma vez por outra que as dezenas de trolls zucas nos comentários.
Tantas leis que já começo a acreditar que tudo é proibido em Portugal
Devia ser proibido fazeres comentarios estupidos como o teu. Mais vale estares calado miudo
Não é proibido.
Espero que o PP atualize isto..
Miguel, Portugal é um país de leis, em que “tudo ” é proibido e por essa mesma razão” tudo ” é permitido. Daí que salvo radares e pouco mais, a maioria dos policias em Portugal ao serem (mal) remunerados independentemente do serviço que prestem, preferem puxar louros que são policias mas na realidade não arriscam o pescoço nem para manter a ordem, e infelizmente nem para ajudar o cidadão…. (salvo exceções claro, conheço policias que são um exemplo fantástico, e muitos mais que eles próprios fazem o que andam no trabalho a multar – excesso de velocidade, mods não autorizados nos veículos privados, fumar coisas que não são permitidas, multas “fantasma”, etc-
Por esse motivo em Portugal apenas uma ínfima porção de carros mal estacionados são multados, se vieres do Algarve a Viana do Castelo a 200 km/h só num par de pontos é que és multado, podes roubar diariamente que se for uma quantidade baixa não te acontece nada, nunca vais à prisão… E então se fores político/ dirigente, podes fazer o que quiseres, que só se aparecer na TV é que talvez vejas a prisão.
“Mestre em direito”…?
Pelo que vi do teu comentário, só mesmo no nickname…lol
Experimenta roubar diariamente e vês o que te acontece e depois vem aqui contar a experiência. Ah…espera…na prisão não há internet.. lol
Não é tudo proibido.
O que temos é uma diarreia legislativa fininha, talvez desde os anos 90 do século passado…
Isto é estúpido. A publicidade em carro com “Limpeza de ruas” não pode estacionar? Esta publicidade é isenta, tal como “vendo …”, desde que seja algo meu. Tudo o que não é possível cumprir é nulo. Tem de ser! Contestamos esse artigo extorquidor.
Concordo, vejo stands automóveis a “espalhar” o seu stock pelos estacionamentos públicos e deixam os veículos dias ou semanas lá…quem sai prejudicado é quem precisa desses lugares para parar o carro.
Se for privados a usar o veículo no dia a dia não vejo problema nenhum.
A maioria das pessoas simplesmente coloca uma papel com um contacto telefónico, e todos sabem que aquele veículo está para venda. E isso não constitui violação desse artigo. E já agora, a notícia dá a entender que isto é algo novo, mas esse artigo do código da estrada já tem muitos anos. E é por isso mesmo que as pessoas colocam apenas o contacto telefónico.
Então as viaturas estacionadas na via pública e estacionamento do mesmo, sem inspecção e sem seguro, que permace meses e anos! E não fazem nada, tenho casos na minha rua, à cada vez mais dificuldade no estacionamento, e estão a tirar lugar.
E Contactar as autoridades?
a) Veículos destinados à venda de quaisquer artigos ou a publicidade de qualquer natureza;
Eu no meu português interpreto veículos que vende artigos, tipo carrinhas de venda de gelados, cachorro quente, jornais, etc. ou qualquer tipo de publicidade
Os inteligentes da Polícia Municipal de Gaia descobriram um regulamento municipal e aplicam coima por “venda ambulante” sem licença com coima de valor mínimo de 1.200€. Imaginação !!!
https://dre.pt/home/-/dre/66229856/details/maximized?p_auth=ULzGlS63
Artigo 75.º
Proibições
2 – É proibido o comércio a retalho não sedentário dos seguintes produtos:
g) Veículos automóveis e motociclos, em modo ambulante.
6 – A violação do disposto nos n.os 2 e 3 constitui contraordenação grave, sem prejuízo de outros tipos de responsabilidade, nos termos da legislação especial aplicável.
Regime sancionatório
Artigo 143.º
Infrações e regime sancionatório
2 – As contraordenações cometidas nos termos do RJACSR são punidas com as seguintes coimas:
b) Contraordenação grave:
i) Tratando-se de pessoa singular, de (euro) 1 200,00 a (euro) 3 000,00;
ii) Tratando-se de microempresa, de (euro) 3 200,00 a (euro) 6 000,00;
iii) Tratando-se de pequena empresa, de (euro) 8 200,00 a (euro) 16 000,00;
iv) Tratando-se de média empresa, de (euro) 16 200,00 a (euro) 32 000,00;
v) Tratando-se de grande empresa, de (euro) 24 200,00 a (euro) 48 000,00;
Decreto-Lei n.º 10/2015
Vou-te ler a definição de comércio a retalho:
“O manuseamento e a transformação de géneros alimentícios e o respectivo armazenamento no ponto de venda ou de entrega ao consumidor final, incluindo operações de restauração colectiva, cantinas de empresas, restauração institucional, estabelecimentos cuja operação principal seja a armazenagem para venda e a venda ao consumidor final, centros de distribuição e mercados grossistas que vendam géneros alimentícios acondicionados e embalados.”
Armado em carapau 🙂
Eu apenas referi o artigo 75 do Decreto-Lei n.º 10/2015.
Eu não efectuei nenhuma opinião, nem utilizei adjectivos projurativos.
Se possível demonstre qual é o diploma/artigo que tipifique a definição por si apresentada!?
E já agora responda-me quando o legislador tipificou o artigo 72 n. 2 alínea g) do diploma acima referido qual era a intenção do mesmo?
*artigo 75
Entenda -se:
1) usar os parques para vendas ou publicidade não autorizada é uma infração
2) ter o cartaz de vende -se é uma publicidade não autorizada, no entanto os carros de serviço com publicidade autorizada (paga taxa, ) que não estão fixos (Ou seja estacionados num parque com intenção de publicidade) podem ir aos parques sem receio
3) são raros os países da CE que autorizam que um privado coloque o cartaz de vende -se; para isso mete um anúncio em plataformas online gratuitas ou desloca -se a um stand. Isso do cartaz é mesmo “da terrinha”…
Pela lei ser algo ambígua, há agentes que preferem multar e como 99.9% dos cidadãos
Ainda ha parolos a colocar “Vende-se” no carro com o numero de telemóvel??
Nem precisas de colocar “Vende-se”, tenho um amigo que na rua junto ao prédio onde habita, colocou uma folha A4 só com o numero de telemóvel. Um stand que fica lá perto fez queixa à câmara municipal e a câmara foi-lhe lá rebocar o carro. Posso-te dizer que ele teve de pagar 500€ para reaver o carro.
so o nr telemovel? duvido.
Se realmente isto “Veículos destinados à venda de quaisquer artigos ou a publicidade de qualquer natureza;” está escrito no código da estrada então é uma debilidade. Pois será que veículos que contêm produtos destinados a venda não podem estacionar em locais destinados para o efeito. Pelo menos se tiverem uma coima por estacionar fora de zona de estacionamento, podem sempre se defender alegando que o veículo contém um artigo destinado a venda e que não era possível nesse caso estacionar em um lugar destinado ao estacionamento.
.. e aqueles novos que trazem pub do stand na matrìcula…
Quando se escreve “vende-se” ou “procura-se novo dono” aposto no veículo cai-se na alçada da a) do artigo 71 que diz o seguinte: “ou a publicidade de qualquer natureza”.
As viaturas de empresas que apresentam publicidade à empresa ou aos serviços pagam taxas camarárias por apresentarem essa publicidade.
Por exemplo no concelho de Sintra:
Artigo 30.º- PUBLICIDADE EXIBIDA EM VEÍCULOS E MEIOS AÉREOS
1. Por motociclo e semelhante e por ano 29,70
2. Veículos ligeiros e por ano 71,20
3. Veículos pesados e transportes públicos e por ano 90,00
4. Por reboque e por dia 10,00
5. Publicidade exibida em meios aéreos – por dia 35,90