Pode ultrapassar um veículo que está a ultrapassar outro?
Fazer ultrapassagens não é proibido! No entanto, há situações, definidas no Código da Estrada (CE), que os condutores devem cumprir. Será que a lei permite que se ultrapasse um veículo que está a ultrapassar outro?
A ultrapassagem, tal como as manobras de mudança de direção ou de via de trânsito, de inversão de marcha e marcha atrás, obedece ao princípio geral que assenta no facto de o condutor só a poder realizar em local e de forma a que dela não resulte perigo ou embaraço para o trânsito e restantes utentes da via.
Quem consultar o Código da Estrada, rapidamente encontrará o Artigo 41.º — Ultrapassagens proibidas. Neste artigo, tal como já o abordamos para a questão se dá multa se ultrapassar pela direita?, existe também um ponto para as "ultrapassagens paralelas".
Código da Estrada - Ultrapassagens Proibidas
De acordo com o Artigo 41, ponto 2...
É proibida a ultrapassagem de um veículo que esteja a ultrapassar um terceiro.
No entanto, surge a questão se a ultrapassagem acontecer numa autoestrada com várias vias de circulação. O CE também aborda essa situação. De acordo com o ponto 3...
Não é aplicável o disposto nas alíneas a) a c) e e) do n.º 1 e no n.º 2 sempre que na faixa de rodagem sejam possíveis duas ou mais filas de trânsito no mesmo sentido, desde que a ultrapassagem se não faça pela parte da faixa de rodagem destinada ao trânsito em sentido oposto.
De referir que quem infringir o ponto 2 é sancionado com coima de (euro) 120 a (euro) 600.
Este artigo tem mais de um ano
A autoestrada tem três vias. Vai um a pastelar na via do meio, ultrapassa um pela esquerda e outro pela direita – o que me deixa bastante arrepiado. Não ultrapasso esses gajos pela direita. “Ah, mas o gajo ligou o cruise control, vai assim até ao Algarve, não há perigo nenhum…” Não é verdade, já vi alguns, a encostar à direita. E se isso acontece quando vai a ser ultrapassado pela direita, ainda mais com o outro carro num ângulo morto? Isso não faço.
é proibido ultrapassar pela direita. Respeitem o código, deixem de ser agressivos na condução
Em caso de sinistro, a responsabilidade é 50%, 50%.
obviamente que a responsabilidade é na maioria dos cenários de quem ultrapassa pela direita, e não 50/50. É claramente proibido ultrapassar pera direita e é quem ultrapassa sabe que não pode passar.
Quem está na faixa do meio não tem que assumir que vai haver uma ultrapassagem pela direita já que quem vem atrás não tem como fazer sinal que vai ultrapassar.
O único cenário em que poderia haver uma partilha de culpas seria se o carro que vai na faixa do meio passasse para a esquerda exactamente no momento que o outro carro está já ao seu lado, mas também seria necessário comprovar que o condutor foi negligente.
Tb é proibido mudar de faixa sem se assegurar que o pode fazer em segurança.
Assim como tb é proibido andar na faixa mais à esquerda sem que esteja a ultrapassar e tendo a da direita livre!
A culpa neste caso é 50%/50%
Yamahia,
acho que ainda não entendeste que os carros que desejam ultrapassar devem sinalizar a manobra. Se queres ultrapassar pela esquerda que vai à frente não vai adivinhar, ou no mínimo tu não consegues demonstrar que ele conseguiria adivinhar. Como tal a culpa recai internamente sobre ti.
Quanto a ser proibido ir na faixa do meio, é verdade, mas não é isso que determina a culpabilidade porque não é essa a manobra que causa o acidente.
errata:
“Se queres ultrapassar pela esquerda que vai à frente não vai adivinhar, ou no mínimo tu não consegues demonstrar que ele conseguiria adivinhar. Como tal a culpa recai internamente sobre ti.”
Se queres ultrapassar pela “direita quem” vai à frente não vai adivinhar, ou no mínimo tu não consegues demonstrar que ele conseguiria adivinhar. Como tal a culpa recai “inteiramente” sobre ti.
Castro, da mesma forma que não adivinha se fores ultrapassar pela esquerda, para isso é que servem os piscas.
Na situação em causa, circulação em autoestrada, se numa situação de engarrafamento (que quanto a mim requer uma atenção muito maior) é permitido continuar na via da direita, em circulação normal também deveria ser permitido.
Como sempre, nem uma palavra sobre os que vão kms e kms na via do meio com a da direita livre. Só sobre os que os ultrapassam. Tornam-se um perigo e causam as ultrapassagens pela direita.
meu caro, parece que ainda não entendeste que a tua filosofia condução é agressiva. Não é por tu apanhares alguém que está a cometer uma infração que te dá o direito de cometer outra infração! Tenham mas é paciência na estrada e deixem que achar que são os donos e que os outros são obstáculos.
Eu disse que – não – ultrapassava o energúmeno pela direita, mas vejo muitos a fazê-lo e disse com clareza que não devem, que é um perigo.
Agora, se nada tens para dizer aos que circulam kms e kms na via do meio com a da direita livre, estamos conversados. Há efetivamente condutores agressivos – eu ando depressa mas não me considero um condutor agressivo. Estou em crer que as almas “angélicas” que vão kms e kms na faixa do meio, a ser ultrapassados pela esquerda e pela direita são mais perigosos.
continuas a descrever condução agressiva.
Ficar na faixa do meio quando não há razão nenhuma para tal e a velocidades que causam embaraço e mesmo perigo para todo o restante tráfego, desde que se seja simpático (flor no chapéu?), não tem mal, basicamente este género de condutores ocupa duas faixas Se eu estiver na faixa da direita e apanhar um burro (sim, é o termo técnico correto) na faixa do meio sem motivo nem velocidade para isso, não me vejo na obrigação de ir dar a volta, não sinto necessidade de respeitar quem não respeita os outros.
O energúmeno obriga-me a ir da vi da direita para a do centro, para a da esquerda para o ultrapassar, voltar à do centro e depois à da direita.
Isto é uma manobra complexa, mesmo para carros que têm aceleração de reserva. Para quem tem menos poder de aceleração é uma manobra muito complexa. A estrada, sobretudo a autoestrada, tem uma geometria variável, a situação que se considerou para fazer a manobra direita-centro-esquerda altera-se rapidamente se surgir outro carro com maior velocidade para ultrapassar no mesmo ponto da via da esquerda (ponto em autoestrada são centenas de metros).
Então o gajo que segue kms e kms pela via do meio com a da direita livre não está a praticar condução agressiva, perigosa?
Não o ultrapasso pela direita (condução defensiva) porque alguns, às vezes, passam para a via da direita, o que torna a ultrapassagem pela direita um perigo.
Quem diz os que vão na via do meio diz os que vão na via da esquerda. Se a tua sugestão é ir em procissão atrás deles, vai pregar para outra freguesia, não venhas beatificar esses anormais e condenar os que os ultrapassam (pela esquerda).
Aves, ninguém te obriga a nada! É isso que não pareces entender, tens sempre a opção de não ultrapassar, respirar fundo e ter paciência.
“via do meio com a da direita livre não está a praticar condução agressiva”
? em que mundo é que isso é condução agressiva, sabes sequer o que é condução agressiva? Ser negligente e cometer uma infração não é sinónimo de condução agressiva! Ter a necessidade de ir alta velocidade, encostar-se a outros e estar sempre zangado quando tem que abrandar por causa de outros isso sim é que demonstra agressividade. Na estrada não andas só tu.
Há aí uma confusão entre ultrapassar e passar. Ultrapassar implica mudança de via para realizar a manobra. Passar implica continuar na via onde está a circular e passar por outro veículo que se encontra numa via diferente.
nenhuma autoridade aceita a tua definição de ultrapassagem. O código descreve bastante bem o que é e não é proibido, e está cheio de exemplos em que descreve como ultrapassagem situações em que o carro continua na mesma via.
É tão proibido ultrapassar pela direita como circular na via da esquerda quando a da direita está livre. Respeitem o Código, deixem de ser hipócritas.
ninguém aqui colocou em causa que é proibido, mas o que se está a falar é da atitude dos condutores perante outros condutores.
Não é verdade absoluta
Se ultrapassas pela direita, logo tens de voltar à via do meio/esquerda. Se te mantiveres na via da direita, e passares carros mais lentos na via do meio/esquerda… Não é ultrapassagem
experimenta dizer isso a agente da brigada de trânsito
O quê? Aos mesmos que fazem publicações a informar que a velocidade máxima de uma bicicleta é 25 kms/h?looolooolool
a velocidade máxima de velocípedes alimentados por motor é 25km/h
Pois essas sim desde que seja o motor a contribuir para Isso se não for à custa do motor podem ultrapassar. Duvido é que haja canetas para isso.
Mas de acordo com a publicação a lei era para todos os velocípedes. Com e sem motor.
https://lisboaparapessoas.pt/2023/08/07/psp-informacao-falsa-bicicletas/
Exceto se lhe tirarem o limitador de velocidade e passarem para 65Km/h.
Aí já levam na corneta looolooolool
As leis da fisica permitem, obvio que se pode.
É evidente que pode. Numa via com 3 faixas na mesma direcção. O que segue na via do meio pode ultrapassar o que segue na direita ao mesmo tempo que pode ser ultrapassado pelo que segue na esquerda.
Uma via com 3 faixas?
Fiz de propósito. Afinal quantas vias há na via do Infante. Ou na via de cintura interna?
Lamento mas não entro nessa.
Cumprimentos
Primeiro convém ler a definição de ultrapassagem…
Numa AE se passar pela direita o artista que vai na Faixa do meio, poderá não ser ultrapassagem mas sim seleção de faixa. Não posso é ir na faixa do meio, ir para a direita, passar e voltar à faixa do meio.
primeiro convém que leias o código, em vez de inventar a tua própria definição.
Castro, se vai um tipo na faixa do meio a circular a 100 km/h e eu vou tranquilamente na faixa mais à direita a 105 km/h, quando o meu carro chega junto do dele, eu não preciso de o ultrapassar…eu continuo a conduzir, ele também, e passados uns metros o carro do tipo que conduz no meio vai ficando para trás.
Isto não é uma ultrapassagem, eu não tive necessidade de sinalizar a manobra e necessidade de mudar de faixa 4 vezes, uma vez para me pôr atrás dele, outra para me colocar à esquerda dele, outra para me colocar à frente dele na faixa do meio e ainda outra para voltar à faixa onde eu circulava, a mais à direita.
shout, podes dar as voltas que quiseres ao português, no código da estrada isso é uma ultrapassagem. o próprio código descreve situações idênticas e identifica isso como ultrapassagem.
Claramente o Castro esta correto em todos os comentários que fez. Todas as outras interpretações contrarias, são tentativas de interpretar o código da forma que mais lhes convém. Sempre que numa via com 3 faixas no mesmo sentido, ultrapasso pela direita tenho noção que estou a infringir o código.
E o que vai na faixa do meio esta a cumprir o código looolooolool
Yamahia, é irrelevante se quem vai no meio está ou não a cumprir o código. Continua a ser uma ultrapassagem, e continua a ser uma manobra proíbida
Eu faço exatamente o mesmo. Até porque considero mais perigoso saltar 2 faixas para a esquerda para ultrapassar do que manter na minha à direita.
No entanto, compreendo o Castro. Se formos a fundo na questão ele tem razão, o 100% correto é mudar de faixa 4x.
“Não é considerado ultrapassagem, em vias de circulação com duas ou mais vias de trânsito no mesmo sentido, o facto dum veículo circular numa via de trânsito mais rapidamente do que os veículos que circulam noutra dentro das localidades ou quando, devido à intensidade da circulação, o trânsito ocupa toda a largura da faixa de rodagem e o mesmo se processa em fila, ou seja, quando a marcha de um veículo está dependente da marcha dos veículos que o precedem.
Em autoestrada ou numa via de circulação fora das localidades, em que haja duas ou mais vias de trânsito no mesmo sentido, circular mais rapidamente na via de trânsito da direita é considerada ultrapassagem e, por conseguinte, proibida, exceto se o trânsito ocupar toda a largura da faixa de rodagem e a marcha do veículo esteja dependente da marcha dos veículos que o precedem. ”
Fonte: https://www.imt-ip.pt/sites/IMTT/Portugues/EnsinoConducao/ManuaisEnsinoConducao/Documents/Fichas/FT_Ultrapassagem.pdf
Sinceramente eu não entendo como é que as pessoas acham que é mais seguro fazer esse tipo de ultrapassagem! Quem o faz não tem ideia de qual vai ser o comportamento do carro da frente, ele pode dum momento para outro encostar à via da direita, exactamente porque não é suposto ser ultrapassado pela direita e para além de que a visibilidade desse lado é mais reduzida para o condutor.
Se queres reduzir o perigo faz a manobra como deve ser em vez de ires com toda a pressa do mundo. Tens sempre a opção de não ultrapassar, ninguém te obriga a ultrapassar!
E se o gajo se lembra de, finalmente, passar para a via da direita e batem?
Aí para cima discutia-se a divisão de responsabilidades atribuídas pelas companhias seguradoras. Eu penso em termos de evitar mortos e feridos que é muito mais importante.
Aves, percebo o ponto de vista, mas isso também pode acontecer numa mudança de via à esquerda. Pessoalmente evito ultrapassar pela direita, mas discordo completamente do CE nessa questão.
Os carros tem espelhos, os condutores têm de se certificar que podem mudar de via em segurança antes de o fazer, se é permitido em engarrafamentos também devia ser permitido em circulação normal.
Popeye
O principal problema é mesmo o facto de o nosso CE não conter nas suas definições legais a definição de ultrapassagem.
Tanta discussão aqui sobre ultrapassar ou não pela direita… a conversa é sempre a mesma. E não dá em conclusão nenhuma.
A verdade é que o código já devia ter sido realmente revisto há imenso tempo mas ninguém se dá ao trabalho. É mais agradável passar os dias a inventar formas de passar muitas novas ou escolher locais para instalar radares…
A multa para quem vai numa autoestrada a pastelar na via central já devia ter triplicado para ver se as pessoas aprendiam que a estrada é para todos. Há muita falta de civismo no ser humano e na condução nota-se isso perfeitamente. Quantas e quantas vezes se vê pessoas a entrar na AE e sem carro nenhum na via da direita a primeira coisa que fazem ainda mal saíram da via de aceleração é meterem-se na via do meio?! É ridículo… o código é bem explícito quanto a isso e no entanto, quantas pessoas já viram ou conhecem que tenham sido multadas por irem à pastelar na via central?!
Não só não há necessidade nenhuma de conduzir dessa forma como só duplica o risco de acidente porque da mesma forma que existe gente estupida a pastelar no meio, também existe gente estupida que ultrapassa pela direita porque pensa “ele é que vai mal”… mas não conseguem pensar “este gajo para conduzir desta forma deve ser um perigo, mais cedo ou mais tarde manda-se para a direita e nem vai olhar…” que muitas vezes é o que acontece porque, acham que não tem mal nenhum eles infringirem o código e conduzirem na via do meio, mas já acham um crime que alguém lhes passe pela direita e acham que são os donos da razão. A verdade é só uma, nenhum dos erros existiria sem o outro. E na maioria dos casos, a ultrapassagem pela direita só acontece porque alguém está a cometer a contraordenação de conduzir na via do meio sem necessidade.
O que é que as autoridades fazem sobre isso?! Nada… que medidas ja foram feitas para contrariar esses erros por parte dos condutores? Praticamemte nenhumas… alias, quantas e quantas vezes nao me deparo com viaturas da policia a pastelar na via central do Eixo NS sem necessidade nenhuma…
Enquanto a prioridade for a caça à multa, nada vai mudar. É mais importante investir milhares a instalar radares em locais onde não existiam sequer registos de acidentes do que tentar aperfeiçoar o codigo e tentar combater situaçoes realmente perigosas nas nossas estradas.
Fica a sensação que quem gere as nossas estradas nem sequer conduz…
Excelente descrição de ambos os lados.
Na minha opinião não existe mais nada a acrescentar…
Sem tirar nem pôr.
Conduzir na faixa do meio faz parte das restantes 95,2% causas de acidentes. No entanto as autoridades só se preocupam com os 4.8% que vêm da velocidade.
Depois admiram-se que continuemos a ser a vergonha da UE e metem mais radares looolooolool
O mais engraçado é um blog de tecnologia numa semana meter uns 4 artigos sobre o codigo da estrada, porque sabe que esta temática, que pouco tem haver com tecnologia, gera conflito nos comentários 😛
Tecnologia associada à condução é aceitável, agora código da estrada já me bastou 12 meses quando tinha 18 anos.
Não sejas básico 😉 até porque o que queremos é passar informação de qualidade que gere interesse. Aliás, qual é o meio de comunicação que não queira isso? Portanto, a ideia é colocar informação que ajude as pessoas, e como são uma ajuda, é normal que gere interesse e se gerar interesse, para nós é sucesso.
Como o mundo automóvel faz parte do nosso meio informativo, desde sempre, a parque do código da estrada… obviamente, está interligado 😉
Tiveste essa informação quando tinhas 18 anos, mas ainda hoje desconheces em pleno o código da estrada. 😉
Compreendo e a edição editorial assim como as várias técnicas do A,B,C de como manter um site só a vocês diz respeito 😉
Achei como leitor, que da mesma forma que elogio o Pplware hoje deveria criticar após sentir falta essência no conteúdo.
Mas bom são gostos, bom trabalho à equipa
Qual a definição de ultrapassagem em âmbito específico do Código da Estrada (CE)?
O CE não contém essa definição, que já devia conter uma vez que ainda nunca foi considerada a evolução de faixa de rodagem com mais que uma via em cada sentido.
Já o Código da estrada brasileiro contém a seguinte definição de ultrapassagem:
ULTRAPASSAGEM – movimento de passar à frente de outro veículo que se desloca no mesmo sentido, em menor velocidade e na mesma faixa de tráfego, necessitando sair e retornar à faixa de origem.
De acordo com essa definição, que está correctíssima, em Autoestradas (AE) e vias equiparadas não há ultrapassagens, apenas passagens, a exemplo do trânsito dentro das localidades de acordo com o
Artigo 42.º
Pluralidade de vias e trânsito em filas paralelas
Nos casos previstos no n.º 2 do artigo 14.º, no artigo 14.º-A e no artigo 15.º, o facto de os veículos de uma fila circularem mais rapidamente que os de outra não é considerado ultrapassagem para os efeitos previstos no presente Código.
Por outro lado, há muita gente, condutores, agentes de autoridade, agentes judiciais e administrativos que confundem o estipulado no número 1 do artigo 13 – Posição de marcha.
1 – A posição de marcha dos veículos deve fazer-se pelo lado direito da faixa de rodagem, conservando das bermas ou passeios uma distância suficiente que permita evitar acidentes.
O significado deste número 1 é o de estabelecer que em Portugal o trânsito se faz pelo lado direito da faixa de rodagem e não pelo lado esquerdo como acontece noutros países, mas há muita gente a entender que mesmo em vias paralelas têm sempre de seguir pela via 1 (via mais à direita), o que não é verdade.
Aliás, aproveito o ensejo para alertar para a questão da definição de “dentro das localidades”, o trânsito na CRIL ou no Eixo Norte – Sul considera-se dentro ou fora das localidades?
Há quem mencione que numa AE se um condutor for passar outro pelo lado direito há o perigo de o condutor que está a ser passado possa virar à direita e causar um acidente, esquecendo que sempre que se muda de direcção se perde sempre a prioridade e a mudança tem sempre de ser efectuada apenas após tomar as devidas precauções:
Artigo 35.º
Disposição comum
1 – O condutor só pode efetuar as manobras de ultrapassagem, mudança de direção ou de via de trânsito, inversão do sentido de marcha e marcha atrás em local e por forma que da sua realização não resulte perigo ou embaraço para o trânsito.
2 – Quem infringir o disposto no número anterior é sancionado com coima de (euro) 120 a (euro) 600.
Aliás, o contrário seria desastroso porquanto qualquer condutor que estivesse atrás doutro, ambos no via 1 e por alguma razão quisesse causar um acidente bastava passar para a via 2 e em seguida virar para cima do outro condutor alegando que o outro o estava a ultrapassar pela direita. Absurdo.
lrf,
não estamos no Brasil… por isso o que quer que leias no código brasileiro não te serve de base legal para nada no português.
é verdade que o código da estrada não apresenta a definição específica sobre o que é uma ultrapassagem, mas quem se der ao trabalho de ler o código e prestar atenção às aulas de condução sabe perfeitamente que uma ultrapassagem é quando passas outro veículo que vai no mesmo sentido. O código aliás descreve situações de ultrapassagem em que os veículos continuam na mesma via (é ler o artigo 37)
Quanto ao artigo 42 ele está a descrever a situação de filas com trânsito mais ou menos compacto, ou filas que têm destinos diferentes.
O artigo 35 não te serve de nada caso batas na traseira do carro que passou para a via da direita numa autoestrada. Ele está para assegurar que as pessoas fazem as manobras tendo em conta os outros veículos e as regras do código da estrada. Ora segundo o código não podes ultrapassar pela direita…
O que tu percebes disto. Citaste o n.º 1, esqueceste-te do 2 e 3 😉
Artigo 13.º do CE – Posição de marcha
1 – A posição de marcha dos veículos deve fazer-se pelo lado direito da faixa de rodagem, conservando das bermas ou passeios uma distância suficiente que permita evitar acidentes.
2 – Quando necessário, pode ser utilizado o lado esquerdo da faixa de rodagem para ultrapassar ou mudar de direção. [Obs: ou seja, as ultrapassagens fazem-se pela esquerda]
3 – Sempre que, no mesmo sentido, existam duas ou mais vias de trânsito, este deve fazer-se pela via mais à direita, podendo, no entanto, utilizar-se outra se não houver lugar naquela [Obs: o que abrange a situação de tráfego intenso em que se circula em várias vias paralelas ou que não se pode ir pela via da direita por estar ocupada pelos que vão sair] e, bem assim, para ultrapassar ou mudar de direção.
Dentro das localidades segue-se pela via mais adequada à saída. A CRIL é uma via rápida e o Eixo Norte-Sul também, não são ruas ou avenidas dentro das localidades.
Engraçado que todos pensamos ter razão apesar das diferenças de opinião.
Os outros são um perigo porque vão na via do meio, vem o de trás, na via do meio e faz sinais de luzes, encosta-se na traseira para cheirar o ku do depósito da gasolina, acaba por passar para a frente pela direita ou esquerda e mete-se no meio.
Conclusão, deve pensar que é legítimo e possível circular na via do meio, via 2, se for à velocidade dele .
Se for um marmanjo pela faixa central numa AE com três faixas e eu for descansadinho da silva pela faixa mais à direita…indo a uma velocidade ligeiramente superior à dele….qd é que é considerado que cometo uma infração?
quando estrou prestes a ficar ao lado dele? não
quando estou ao lado dele? também não, afinal não o utrapassei.
quando a viatura dele começa a ficar para trás?….talvez
No limite posso-me manter ao lado dele e vamos os dois descansados reduzindo a AE de três faixas para uma faixa
Já viram o ridiculo da situação?….e ninguem vai a cometer infração, o do meio não está a ultrapassar, e o da direita como não está a ser ultrapassado não tem que facilitar a ultrapassagem 🙂
Como é que ninguém vai a cometer infração? O que vai na via do meio com a da direita livre vai a cometer uma infração muito grave. Convém não andar com fosquinhas sobre a gravidade de conduzir pelas vias da esquerda. Isto é o que diz o Código da Estrada, no caso de uma autoestrada com limite de 120.
– Até 150 kmh a infração é leve, é-se multado mas não se perdem pontos na carta
– Quem circula pelas vias da esquerda (a do cento e a da esquerda, no caso de três vias), com a via da direita livre – comete uma infração muito grave, com multa e perda de quatro pontos na carta.
Há sempre a solução que foi proposta acima – “tens sempre a opção de não ultrapassar, respirar fundo e ter paciência”. E cria-se um cortejo em que só falta o bispo porque andor já há.
N.B. Mas passem/ultrapassem pela direita que é muito perigoso, nunca sabem se é o momento em que o sujeito, finalmente, quer mudar para a via da direita.
Mas – não – passem/ultrapassem pela direita (o sentido era inequívoco).
a infração é a manobra de ultrapassagem, por isso começa a partir do momento que decides que queres ultrapassar ignorando o código!
A somar a isso tens quebras do código, o dever de não pôr em perigo outros veículos, cedência de passagem, e não sinalização de manobra.
Castro, eu não decido ultrapassar nada….vou indo na minha faixa e não quero ultrapassar ninguém, mas há um momento que fico ao lado, direito, do carro que vai na faixa do meio sem o ultrapassar….e deixo-me ir sempre nessa posição ou porque eu reduzo a velocidade ligeiramente ou porque ele aumenta a velocidade dele ligeiramente….e agora, vamos sempre assim?
Eu não quero nem posso ultrapassá-lo porque não tenho carro para isso e o código impede-me, ele acha que está no direito dele de manter a velocidade e ir na faixa do meio…e eu, malandro, também não o deixo vir para a faixa da direita, afinal não estou a ser ultrapassado e por isso não tenho de facilitar nada 😉
E esta hein?…
mas queres enganar quem!
Sabes perfeitamente que se vais mais depressa que o carro que vai na frente acabarás por ultrapassar, e se te manténs nessa trajetória é porque decidiste fazer essa manobra. Se pelo meio abrandas e decides ficar lado a lado continua a ser uma manobra de ultrapassagem sendo que nesse momento para além disso estás a cometer outra infracção por causares “perigo e embaraço para o trânsito” ao impedir outro veículo de voltar à via direita.
Castro, vê lá se percebes, senão tenho de fazer um desenho…
Ficando os dois carros lado a lado à mesma velocidade, um na faixa do meio e outro na faixa à direita, e sem nenhum a sinalizar nada, quem é que vai a ultrapassar quem?
Quem é que está a causar perigo e embaraço para o transito já há muito tempo…o que vai à direita ou o que vai na faixa do meio?
Será que o que vai na faixa do meio não pode acelarar, ultrapassar verdadeiramente o carro que está à sua direita, fazer o pisca e ir para a faixa da direita?
Eu até o deixava fazer isso e depois tinha todo o prazer em aí ultrapassá-lo qd ele já estivesse na faixa da direita…..mas eles não fazem isso, qd me sentem ao lado direito deles quase à mesma velocidade, ainda olham para o lado direito e fazem-me sinal com a mão para eu seguir em frente incentivando a ser ultrapassados pela direita….gostam disso, não querem é sair da faixa do meio 🙂
Shout, mas tu deves areia na cabeça não??
se foste tu que vieste de trás és tu que estás a ultrapassar…
e mesmo que alguém esteja a observar sem ver o início és tu que estás a cometer uma infração porque deves facilitar que o carro da esquerda possa retornar à via direita. Sinceramente deverias voltar a tirar a carta.
Castro és um poço de contradições….então se tenho de facilitar que o carro da esquerda retorne à via direita… é ele que me vai a ultrapassar, não sou eu a ele.
Mas isso de ele retornar à via direita é o que todos queríamos que ele fizesse mas ele não quer….já leva uns kms na faixa central e de lá ninguém o tira.
Se eles me vissem pelos retrovisores a chegar à direita deles e sinalizassem a dizer que se querem chegar à direita, eu tinha todo o gosto em abrandar, deixar que eles se encostassem à direita e depois ultrapassá-los utilizando a faixa central como deve ser …..só que isso é o reino da fantasia, nunca vi um a fazer isso.
Por norma chego pela direita e fico ao lado à mesma velocidade, olho para ele e faço sinal com o dedo indicador….posso seguir?…e eles do alto da sua autoridade de donos e senhores da faixa central autorizam-me a seguir com a mão direita e lá vou eu descansado da minha vida e na minha faixa mais à direita sem ter de mudar de faixa 4 vezes para ultrapassar sua senhoria.
Cenas da vida real de quem faz centenas de kms em autoestrada por semana.
A infração começa no gajo que vai na faixa do meio com a da direita livre. A passagem/ultrapassagem pela direita é uma infração – e uma manobra que pode dar muito mau resultado – que resulta da primeira. Isso é que não és capaz de reconhecer – “tens sempre a opção de não ultrapassar, respirar fundo e ter paciência”. Conduzes ao menos? É que tenho dúvidas.
A infração do gajo que vai na faixa do meio é uma infração.
A infração de ultrapassagem pela direita é outra infração. Não resulta da outra infração porque ninguém te obriga a ultrapassar pela direita e tens como assinalar que queres ultrapassar pela esquerda. Se optas por ultrapassar é uma decisão exclusivamente tua.
Cada um dos condutores portugueses é que sabe, os restantes não deveriam estar habilitados para conduzir.
Por essa e por outras é que há tanta colisão nas nossas estradas, com algumas funestas infelizmente.
Gostava de propor o seguinte exercício :
O Manuel Silva vem de Lisboa e está a dirigir-se ao Fórum Almada, ao chegar à rotunda do Leroy Merlin, como vai sair na primeira saída, segue pela via 1 da rotunda e entra na rua Sérgio Malpique na via da esquerda porque, segundo ele, como na próxima rotunda vai sair na segunda saída ele vai já na via da esquerda para não andar a saltar de vias, mas, da via interior da rotunda vem um BMW que lhe bate no exacto momento em que a viatura do Manuel Silva já tem metade dentro da via da esquerda da rua onde está a entrar.
O BMW amassou-lhe a bagageira e porta traseira do lado esquerdo.
O condutor do BMW diz ser culpa do Manuel Silva e este recusa ser culpado.
O caso está em julgamento.
E como vocês acham que o caso vai terminar?
50%/50%, o habitual. O BMW porque bateu, o Manuel Silva porque não respeitou a prioridade dentro da rotunda.
E isto porque, em 2014, se lembraram de alterar a regra da entrada e circulação na rotunda para a saída em frente (saída 2). Antes – e como continua a ser em França e Espanha – era como se faz para sair na saída 1 (à direita): acesso à rotunda pela via da direita, circulação na rotunda pela via da direita e saída.
Inventaram esta manobra complicadíssima que referes: abordar a rotunda na via da esquerda, atravessar para ir ao centro da rotunda e depois atravessar para ir para a via da direita e sair. Tem todas as condições para correr mal. Como há quem não tenha confiança nisto, continua a circular pela via da direita. E há 9 anos que andamos nisto, que em termos práticos se traduziu em dois procedimentos. Quem vai entrar na rotunda, se for grande, então fica à nora – vão todos para a saída à nossa direita (em frente para eles), uns circulam por fora e outros por dentro. E ainda há quem gabe isto.
Aves, seria 50/50 no máximo porque o Manuel Silva sai da rotunda pela via da esquerda ( da saída, não da rotunda), e teria de o fazer pela direita. Se vai sair na 1ª saída circula correctamente na via mais à direita da rotunda, nessa situação o BWM não tem prioridade nenhuma, o BMW só teria prioridade se o Manuel Silva estivesse incorrectamente na via da direita ou nessa mesma via a conduzir um veículo pesado com destino uma qualquer saída da rotunda que não a 1ª.
Em segundo lugar, o BMW não pode sair da via mais interior da rotunda directamente para a saída, admito que esta parte é bonita na teoria…mas pelo menos se não o fizessem nas rotundas com 3 ou mais vias já mão era mau.
Quanto ao resto se as rotundas não têm pré-sinalização (boneco com as entradas e saídas), abordam-se sempre por dentro, na pior das hipóteses dás mais uma volta à rotunda.
Não me pareceu que fosse isso. Também me parece que se a regra anterior continuasse, pacificamente, como em França e na Espanha, o mais certo era ser 0%/0%.
NB: É preciso distinguir França e Espnaha.
– Em França, para as saídas 3 (à nossa esquerda) e 4 (como se fosse uma inversão de marcha) a regra é igual à portuguesa. Mas não a saída 2 (em frente) que é igual à 1 (para direita)
– Em Espanha a circulação é sempre pela via da direita, para todas as saídas.
Imagino que para espanhóis, franceses e outros países a circulação nas nossas rotundas lhes pareça um caos maior do que para nós.
Que fique claro que está a falar de rotundas sem semáforos, que são rotundas verdadeiramente (se têm semáforos – as placas giratórias centrais – são os semáforos que regulam e escolhe-se a via mais indicada para a saída).
Com a regra actual ou com a antiga o BMW teria sempre culpas no cartório. Ao sair da rotunda tem sempre de estar colocado na via mais à direita, não pode atravessar a rotunda da via mais interior para a saída.
Com a regra anterior o Manuel Silva via bem o BMW que vinha pela via da direita, esperava que passasse, e seguia atrás dele. Probabilidade de desastre praticamente nula. Com a nova regra “E vai acima e vai abaixo, vai ao centro e vai para (fora)”, é que me admira não haver mais desastres. Se calhar porque muitos condutores não a cumprem. Quanto ao caso em concreto, se as duas seguradoras tiverem sugerido 50%-50%, creio que não valia a pena ir a tribunal.
Aves, mas com qualquer uma delas o BMW é obrigado a circular na via da direita antes de sair. O BMW estava na via interior e não pode fazer a manobra que fez.
Oi! Então o Manuel Silva não estava com o carro meio na via da esquerda (do centro) e meio na via da direita (de fora), ou seja ia para o centro da rotunda. Se não viu o BMW é porque este vinha por dentro, pela via da esquerda. Se o BMW tentou evitar o choque e tentou ir para a via da direita e bateu, não tira nem põe. Nem sabes se não estava a circular corretamente para sair nas saídas a seguir à do Manuel Silva. Mas esses pormenores são com as companhias de seguros e, agora desnecessariamente parece-me, com o Tribunal neste caso. Eu só quero “ganho de causa” em que se reconheça que para ir em frente, a manobra conforme manda o código é perigosa e um disparate.
Aves
Eu sugeri ao Manuel que não assumisse qualquer responsabilidade e, pelo contrário, exigisse total responsabilidade do condutor do BMW.
Baseio a minha opinião no facto de o Manuel estar a conduzir a sua viatura de acordo com o art. º 14-A na via mais à direita porque vai sair na primeira saída, ao contrário do condutor do BMW que mudou de direcção.
Quando o caso for resolvido darei conta das conclusões.
Admito que não tenha percebido nada do acidente.
Aves
Peço desculpa, falha minha na explicação.
O Manuel entrou na rotunda e ia sair na primeira saída.
Essa primeira saída tem duas vias e ele saiu pela via da esquerda.
A rotunda também tem duas vias no interior.
O BMW circulava na via da esquerda da rotunda e pretendia sair pela mesma saída do Manuel e também pela mesma via.
Alegou que o Manuel era obrigado a sair pela via da direita e ter deixado a via da esquerda para quem circulava na via da esquerda da rotunda.