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Foi multado? Saiba como pode pedir o registo fotográfico do radar

                                    
                                

Autor: Pedro Pinto


  1. André R. says:

    Sai mais caro as cópias e o envio por correio do que a multa… fazem de propósito para dissuadir a população de reclamar…
    Mas antes disto tudo, tem de se pagar e só depois reclamar…

  2. B@rão Vermelho says:

    Eu fui multado em Espanha por excesso de velocidade 100€, onde podia ir a 80 ia a 90, recebi a carta em casa e se pagasse no espaço de 20 dias, tinha um desconto de 50% do valor da multa, e como paguei nesse período só paguei 50€, a parte estranha desta história é que por norma respeito e muito os limites de velocidade, acho muito estranho.

    • Yamahia says:

      Não chega cumprir os limites.
      Por x’s os limites são uma ilusão disfarçada. São técnicas de caça. É preciso pensar e antecipar o q vai na mente dos caçadores.

    • Manel dos Queijos says:

      Aconteceu-me o mesmo o ano passado. Fui apanhado a 121 numa zona de 100 numa parte de túneis. Este ano passei lá de novo e reparei na marosca que têm montada.

  3. Carlos Mestrado says:

    Nao paguem multa amigos brasileiros, deixe para os portuga! Basta darem morada falsa e nunca paguei nada de multa, eles aqui não fazem nada!

  4. papitchulo.paulo says:

    1º a coima quando é efetuada por radar fixo, é enviada para pagamento geralmente acompanhada da foto.
    2º Existem outros meios de se recorrer da coima de radar, seja ele fixo ou movel, basta o cidadão ter conhecimento da lei, mas como são poucos os que tem.
    3º Para começar por recorrer duma coima, deve começar por responder diretamente ao auto de contraordenação para entidade referida no mesmo (tal como PS, GNR e de onde é proveniente) a pedir a africção do radar.
    O resto esta na lei, conforme leem aqui também não faz mal lerem um pouco o diário da República.

    • Jose says:

      Aqueles sabichões que sabem tudo mas não dizem nada de jeito. Só mesmo para a impressão…

    • Raiana says:

      “O resto esta na lei, conforme leem aqui também não faz mal lerem um pouco o diário da República.”

      Isso é a resposta típica de polícia: pagamos impostos para estarem na secretaria, a pedir baixas e nos radares, mas na segurança pública ou a protegerem o cidadão… Não. Quando há alterações ao código da estrada, mandam o cidadão informar-se, mas enviarem por correio as novidades… Não. Mas se for para enviarem multas, aí já têm a nossa morada.

      É quase para dizer, se ficares doente o médico não te deve explicar ou tratar… Vais ler os livros médicos e resolves. Se fores a tribunal, não contrates advogados, vais ler os livros todos e defendes-te a ti mesmo.

      Mas curioso, quando se trata da polícia ou políticos, mandam o cidadão ler os diários da república…

  5. Mais um says:

    Ladrões! Pagamos-lhes para sermos mordidos.

  6. papitchulo.paulo says:

    Raiana, 1º não sou Autoridade, eu sou camionista. Por isso a sua tese foi por água abaixo, se lesse bem o ponto 3, via que tem a papinha toda lá, mas tem que ler e proceder.

    José, cada um tem a sua maneira de impressionar, você pelos vistos é argumentado dessa maneira, como vi que é um grande sabichão e impressionador, eu digo-lhe que se tivesse lido o ponto 3 com sabadearia, tinha lido como fazer para recorrer da coima de radar fixo, em princípio não lhe vão responder e vão arquivar a coima.

    Aqui tem uma explicação para coimas radar movél:

    Quem for apanhado por radares moveis (escondidos)
    pode recorrer da contra ordenação da coima, porque a colocação dissimulada e um método abusivo de
    obtenção de prova sendo de tal forma censurável perante os princípios jurídicos, logo ilegal e
    anticonstitucional nos termos dos artigos 120º, n1 do Código Processo Penal e o artº 32, n8 da
    Constituição da República Portuguesa… Este bem explícito em diário da República que o dito radar
    tem que estar a vista desarmada, e identificados com o sinal homologado, reconhecíveis por todos.
    Em caso de abuso invoca-se a nulidade de tal prova obtida ilegalmente e denuncia-se ao Ministério
    Público.

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