Foi multado? Saiba como pode pedir o registo fotográfico do radar
Se recebeu uma notificação de multa por excesso de velocidade em Portugal, saiba que pode e deve solicitar o registo fotográfico do radar como meio de defesa. Saiba o que tem de fazer.
Porquê pedir o registo fotográfico?
O registo fotográfico serve como prova visual da infração, permitindo verificar se o seu veículo foi corretamente identificado, a clareza da imagem, ou se há outros carros no enquadramento que possam gerar confusão e invalidar a multa.
Esta informação pode revelar erros no auto, horários ou locais impossíveis, fotos sem visibilidade ou falhas no equipamento.
1) Como deve proceder?
Preencha o requerimento modelo F304. Este formulário, disponibilizado pela Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR), destina-se à Consulta de Processo / Envio de Prova Fotográfica.
2) Endereço ou forma de envio:
- Correio registado para:
Presidente da ANSR Parque de Ciências e Tecnologia de Oeiras, Avenida de Casal de Cabanas, Urbanização de Cabanas Golf, n.º 1, Tagus Park, 2734-507 Barcarena
- Entrega presencial:
Secção de Contraordenações do Comando Distrital da PSP, ou
Gabinete de Atendimento ao Cidadão do Comando Distrital / Destacamento de Trânsito da GNR da sua área de residência.
- Por e-mail, com assinatura digital (preferencialmente com Cartão de Cidadão):
Enviar para mail@ansr.pt
3) Inclua no requerimento
- Número do auto de contraordenação (indicado no topo da notificação).
- Identificação do arguido (ou mandatário).
- Assinatura sua ou de quem o represente legalmente.
Um mandatário (ex: advogado) deve apresentar uma procuração, se não for o próprio arguido a fazer o pedido
4) Custos associados
O valor das taxas encontra-se previsto na Portaria n.º 1334-C/2010 de 31 de dezembro (atualizadas automaticamente em 01 de Março de cada ano, art.º 3º):
- Certidão, por página– 24 €;
- Fotocópia a cores – 1,39 € por página;
- Fotocópia a preto e branco – 0,73 € por página;
- Fotocópia autenticada – 1,39 € por página a preto e branco, acrescendo 2,70 € por cada página a cores;
- Fotocópia em suporte digital – 20 €;
- No caso das fotocópias requeridas se reportarem a processo já arquivado, acresce ao total o valor de 4,02 €;
- O envio da documentação requerida via CTT, importa num custo de 19 € a acrescer ao valor da cópia.
O pagamento pode ser efetuado por vale postal ou através de transferência bancária para o IBAN ANSR – Terceiros – PT50 0781.0112.01120012759.84
Efetuado o pagamento da taxa indicada, deverá reencaminhar a estes serviços o respetivo comprovativo para o endereço de email receita@ansr.pt.






















Sai mais caro as cópias e o envio por correio do que a multa… fazem de propósito para dissuadir a população de reclamar…
Mas antes disto tudo, tem de se pagar e só depois reclamar…
Mais caro que a multa? Então pá!
Tens razão, vi o preço da certidão por página, e não as cópias…
Erro meu…
Eu fui multado em Espanha por excesso de velocidade 100€, onde podia ir a 80 ia a 90, recebi a carta em casa e se pagasse no espaço de 20 dias, tinha um desconto de 50% do valor da multa, e como paguei nesse período só paguei 50€, a parte estranha desta história é que por norma respeito e muito os limites de velocidade, acho muito estranho.
Não chega cumprir os limites.
Por x’s os limites são uma ilusão disfarçada. São técnicas de caça. É preciso pensar e antecipar o q vai na mente dos caçadores.
Aconteceu-me o mesmo o ano passado. Fui apanhado a 121 numa zona de 100 numa parte de túneis. Este ano passei lá de novo e reparei na marosca que têm montada.
Nao paguem multa amigos brasileiros, deixe para os portuga! Basta darem morada falsa e nunca paguei nada de multa, eles aqui não fazem nada!
Troll e burro LOOOL
quando chegar a cobrança coerciva via AT avisa
1º a coima quando é efetuada por radar fixo, é enviada para pagamento geralmente acompanhada da foto.
2º Existem outros meios de se recorrer da coima de radar, seja ele fixo ou movel, basta o cidadão ter conhecimento da lei, mas como são poucos os que tem.
3º Para começar por recorrer duma coima, deve começar por responder diretamente ao auto de contraordenação para entidade referida no mesmo (tal como PS, GNR e de onde é proveniente) a pedir a africção do radar.
O resto esta na lei, conforme leem aqui também não faz mal lerem um pouco o diário da República.
Aqueles sabichões que sabem tudo mas não dizem nada de jeito. Só mesmo para a impressão…
“O resto esta na lei, conforme leem aqui também não faz mal lerem um pouco o diário da República.”
Isso é a resposta típica de polícia: pagamos impostos para estarem na secretaria, a pedir baixas e nos radares, mas na segurança pública ou a protegerem o cidadão… Não. Quando há alterações ao código da estrada, mandam o cidadão informar-se, mas enviarem por correio as novidades… Não. Mas se for para enviarem multas, aí já têm a nossa morada.
É quase para dizer, se ficares doente o médico não te deve explicar ou tratar… Vais ler os livros médicos e resolves. Se fores a tribunal, não contrates advogados, vais ler os livros todos e defendes-te a ti mesmo.
Mas curioso, quando se trata da polícia ou políticos, mandam o cidadão ler os diários da república…
Ladrões! Pagamos-lhes para sermos mordidos.
Raiana, 1º não sou Autoridade, eu sou camionista. Por isso a sua tese foi por água abaixo, se lesse bem o ponto 3, via que tem a papinha toda lá, mas tem que ler e proceder.
José, cada um tem a sua maneira de impressionar, você pelos vistos é argumentado dessa maneira, como vi que é um grande sabichão e impressionador, eu digo-lhe que se tivesse lido o ponto 3 com sabadearia, tinha lido como fazer para recorrer da coima de radar fixo, em princípio não lhe vão responder e vão arquivar a coima.
Aqui tem uma explicação para coimas radar movél:
Quem for apanhado por radares moveis (escondidos)
pode recorrer da contra ordenação da coima, porque a colocação dissimulada e um método abusivo de
obtenção de prova sendo de tal forma censurável perante os princípios jurídicos, logo ilegal e
anticonstitucional nos termos dos artigos 120º, n1 do Código Processo Penal e o artº 32, n8 da
Constituição da República Portuguesa… Este bem explícito em diário da República que o dito radar
tem que estar a vista desarmada, e identificados com o sinal homologado, reconhecíveis por todos.
Em caso de abuso invoca-se a nulidade de tal prova obtida ilegalmente e denuncia-se ao Ministério
Público.