É permitido comer e beber ao conduzir? Saiba o que diz a lei…
O Código da Estrada é um documento extenso que prevê, aparentemente, todas as situações e cenários no que diz respeito à segurança rodoviária. Será que é permitido comer e beber ao conduzir?
Pode-se comer, fumar ou beber durante enquanto está a conduzir? Sim
Como no carro, pelo condutor, em pleno andamento, é algo que se vê com muita frequência. No entanto, em Portugal, não é possível, por exemplo, conduzir ao telemóvel... o manuseamento de telemóvel enquanto se conduz, é uma infração. Não se trata de falar ou não ao telefone, mas sim o mero ato de ter em mãos um telemóvel durante a condução. O artigo 84º do Código da Estrada refere que mexer no aparelho é expressamente proibido. É possível falar ao telemóvel, mas apenas se usar um auricular num dos ouvidos ou um sistema de alta-voz. A coima por quem desrespeitar estas regras é mais alta, vai desde os 250 até aos 1.250 euros.
Tal como a situação de conduzir com chinelos, a lei portuguesa não proíbe os condutores de comer ou beber durante a condução. No entanto, o Código da Estrada indica no número 2 do artigo 11.º que:
Os condutores devem, durante a condução, abster-se da prática de quaisquer atos que sejam suscetíveis de prejudicar o exercício de condução com segurança.
Segundo refere o ACP, comer ou beber (mesmo que sem álcool) não só ocupa as mãos, como influência a capacidade de concentração, com consequências potencialmente perigosas. Nestes casos, a multa varia entre os 60 e os 300€.
De acordo com um relatório divulgado em 2022, respetivo aos meses de maio e junho, mais de 20% dos portugueses afirmaram que já comeram, beberam ou fumaram enquanto conduziam.
De relembrar também que no artigo 79.º do Código da Estrada lê-se que é proibido "atirar quaisquer objetos para o exterior do veículo", podendo ser sancionado com uma coima entre os 60 e os 300 euros. Isto diz respeito quer à comida, bebida ou cigarros.
Este artigo tem mais de um ano
SIM, só que não…
Se estou a comer e a conduzir, como é que se determina que essa ação é segura ou não?
Um ponto um tanto ou quanto sobrejetivo.
Fumar não ocupa a mão
Começa-se por: “Será que é permitido comer e beber ao conduzir?”
Termina-se com o artigo do CE: é proibido “atirar quaisquer objetos para o exterior do veículo”. Aqui há uns anos, estava a ouvir na rádio uma entrevista a um presidente do Sporting, já falecido, ouve-se um estrondo e a seguir diz ele: “Pensei que a janela estava aberta, atirei com a garrafa e parti o vidro. Isto é que eu sou estúpido!” 😉
Pode-se, e deve-se beber água em percursos longos. Se não houver ninguém ao lado que passe a garrafa, recomendo um termo da Stanley (o Rolls-Royce dos termos) IceFlow Flip Straw, tem um bico que se dobra e serve de tampa, e tem uma palhinha, não é preciso inclinar e levar à altura dos olhos. Tem uma capacidade de 0,65 l. Às vezes também o levo para a praia com duas bjecas (ficam bem frescas durante horas).
Corrijo para ex-presidente do Sporting, apenas.
Se já tinha falecido obviamente era ex-presidente. Tal como tendo sido e já não sendo seria, obviamente, ex-presidente.
Enganei-me e corrigi. Tinha sido mais simples ter dito o nome, mas não faço isso.
Se proibirem usar as mãos para beber água durante a condução, passo a levar o CamelBack.
O artigo termina com um texto de opinião do ACP que não tem fundamento. Comer e beber durante a condução não é proibido nem dá multa. Como referido no artigo, a única cláusula é a mesma dos chinelos e qualquer coisa análoga : deve evitar-se práticas que ponham em causa a segurança da condução. Para um agente autuar sobre qualquer uma das 3 situações, teria de comprovar porque é que aquele acto colocou em causa a segurança da condução! Terá que assistir a algum erro grosseiro e, se o condutor se justificar com esse acto( de comer, beber ou chinelos) é que pode autuar nesse sentido, senão só pode autuar sobre esse erro que assistiu, pois não sabe se não foi apenas distracção comum!
O que são “actos que sejam suscetíveis de prejudicar o exercício de condução com segurança” ? isto tem um grau de relatividade considerável, em várias perspectivas. E quem acusa é que terá de provar a sua alegação.
O pegar num telemóvel é proibido, mas mexer no painel com um grande ecrã, parecendo um tablet incorporado já não há problema. A hipocrisia da lei.
É mais hipocrisia das homologações que vê hoje em dia nos carros, sou bem do tempo que o pessoal mudava faróis traseiros para ser ao estilo da lexus e eram multados volta e meia, quando em boa verdade se via tão bem ou melhor como os originais. Agora existem ai modelos com piscas traseiros e stops no fim do para choques em que se uma pessoa se tiver um carro ligeiramente alto ( e nem é necessário ser muito alto em boa verdade) não consegue ver.
Existe um hyundai se não estou em erro, que o pisca traseira esta efetivamente em uma posição superior mas é tão minúsculo e está tão nos extremos que de dia com sol simplesmente não se vê.
Em relação aos ditos tablets é a mesma coisa, um gajo mete um 2 din com touch e está sujeito a multa e inspeção B, e depois é vê-los a sair de fabrica com ecrãs de 10 polegadas para cima onde és mesmo obrigado a lá mexer para controlar muita coisa essencial do carro.
Acho que irás gostar de conhecer este caso: https://www.youtube.com/watch?v=7JaM5gOBDn4
Comer e beber durante a condução faz retirar as mãos do volante e distrai a atenção. E é fácil perceber que “Os condutores devem, durante a condução, abster-se da prática de quaisquer atos que sejam suscetíveis de prejudicar o exercício de condução com segurança” tal o código prescreve.
Conduzir desidratado é 1000x melhor.
Eu faço questão de beber a minha bejeca enquanto conduzo.