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É permitido comer e beber ao conduzir? Saiba o que diz a lei…

                                    
                                

Autor: Pedro Pinto


  1. Asdrubal says:

    SIM, só que não…

  2. czarito says:

    Se estou a comer e a conduzir, como é que se determina que essa ação é segura ou não?
    Um ponto um tanto ou quanto sobrejetivo.

  3. Qrw says:

    Fumar não ocupa a mão

  4. Joca says:

    Começa-se por: “Será que é permitido comer e beber ao conduzir?”
    Termina-se com o artigo do CE: é proibido “atirar quaisquer objetos para o exterior do veículo”. Aqui há uns anos, estava a ouvir na rádio uma entrevista a um presidente do Sporting, já falecido, ouve-se um estrondo e a seguir diz ele: “Pensei que a janela estava aberta, atirei com a garrafa e parti o vidro. Isto é que eu sou estúpido!” 😉
    Pode-se, e deve-se beber água em percursos longos. Se não houver ninguém ao lado que passe a garrafa, recomendo um termo da Stanley (o Rolls-Royce dos termos) IceFlow Flip Straw, tem um bico que se dobra e serve de tampa, e tem uma palhinha, não é preciso inclinar e levar à altura dos olhos. Tem uma capacidade de 0,65 l. Às vezes também o levo para a praia com duas bjecas (ficam bem frescas durante horas).

  5. Yamahia says:

    Se proibirem usar as mãos para beber água durante a condução, passo a levar o CamelBack.

  6. AdN says:

    O artigo termina com um texto de opinião do ACP que não tem fundamento. Comer e beber durante a condução não é proibido nem dá multa. Como referido no artigo, a única cláusula é a mesma dos chinelos e qualquer coisa análoga : deve evitar-se práticas que ponham em causa a segurança da condução. Para um agente autuar sobre qualquer uma das 3 situações, teria de comprovar porque é que aquele acto colocou em causa a segurança da condução! Terá que assistir a algum erro grosseiro e, se o condutor se justificar com esse acto( de comer, beber ou chinelos) é que pode autuar nesse sentido, senão só pode autuar sobre esse erro que assistiu, pois não sabe se não foi apenas distracção comum!

  7. Miguel says:

    O que são “actos que sejam suscetíveis de prejudicar o exercício de condução com segurança” ? isto tem um grau de relatividade considerável, em várias perspectivas. E quem acusa é que terá de provar a sua alegação.

    O pegar num telemóvel é proibido, mas mexer no painel com um grande ecrã, parecendo um tablet incorporado já não há problema. A hipocrisia da lei.

    • Vitolas says:

      É mais hipocrisia das homologações que vê hoje em dia nos carros, sou bem do tempo que o pessoal mudava faróis traseiros para ser ao estilo da lexus e eram multados volta e meia, quando em boa verdade se via tão bem ou melhor como os originais. Agora existem ai modelos com piscas traseiros e stops no fim do para choques em que se uma pessoa se tiver um carro ligeiramente alto ( e nem é necessário ser muito alto em boa verdade) não consegue ver.

      Existe um hyundai se não estou em erro, que o pisca traseira esta efetivamente em uma posição superior mas é tão minúsculo e está tão nos extremos que de dia com sol simplesmente não se vê.

      Em relação aos ditos tablets é a mesma coisa, um gajo mete um 2 din com touch e está sujeito a multa e inspeção B, e depois é vê-los a sair de fabrica com ecrãs de 10 polegadas para cima onde és mesmo obrigado a lá mexer para controlar muita coisa essencial do carro.

  8. Fred says:

    Comer e beber durante a condução faz retirar as mãos do volante e distrai a atenção. E é fácil perceber que “Os condutores devem, durante a condução, abster-se da prática de quaisquer atos que sejam suscetíveis de prejudicar o exercício de condução com segurança” tal o código prescreve.

  9. PJA says:

    Eu faço questão de beber a minha bejeca enquanto conduzo.

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