Declaração da entidade empregadora: A PSP indica quais as informações necessárias
No passado dia 18 de março Portugal declarou Estado de Emergência tendo este sido renovado a 2 de abril. Entre as várias medidas, destaque para o facto de estarem proibidas as deslocações para fora do concelho de residência durante o período da Páscoa (9 a 13 de abril), com a exceção de alguns profissionais.
Durante este período os trabalhadores, devem circular munidos de uma declaração da entidade empregadora que ateste que se encontram no desempenho das respetivas atividades profissionais. Saiba que informação deve constar na declaração da entidade empregadora.
O Decreto n.º 2-B/2020 regulamenta a prorrogação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República. A situação excecional que se vive e a proliferação de casos registados de contágio de COVID-19 exigiu a aplicação de medidas extraordinárias e de caráter urgente de restrição de direitos e liberdades, em especial no que respeita aos direitos de circulação e às liberdades económicas, em articulação com as autoridades europeias, com vista a prevenir a transmissão do vírus.
Este Decreto incide, designadamente, sobre a matéria da circulação na via pública, regulando a prossecução de tarefas e funções essenciais à sobrevivência, as deslocações por motivos de saúde, o funcionamento da sociedade em geral, bem como o exercício de funções profissionais a partir do domicílio.
Declaração da entidade empregadora: Que informação deve ter?
De acordo com uma publicação da PSP na rede social Facebook, devem fazer parte da Declaração da entidade empregadora as seguintes informações:
- Identificação do cidadão
- N.º de cartão de cidadão
- Local de residência do cidadão (morada completa)
- Local do exercício profissional (morada completa)
- Identificação da entidade patronal
- Se necessitar de circular por mais do que um concelho para exercício da atividade profissional, indicar os concelhos.
- Assinatura da entidade patronal
Importa sublinhar que só em casos excecionais pode circular nas estradas portuguesas. Neste período de "férias" fique em casa e cumpra vigorosamente a lei. Os portugueses têm mostrado cooperação neste momento difícil e nesse sentido é fundamental manter a tendência de menos casos infetados dia a dia.
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Este artigo tem mais de um ano
Fica aqui uma minuta que retirei deste blog:
https://escritosdispersos.blogs.sapo.pt/minuta-de-declaracaocredencial-para-693382
D E C L A R A Ç Ã O / CREDENCIAL
Para efeitos do disposto no Decreto do Presidente da República n.º 14-A/2020, de 18 de março, renovada pelo Decreto do Presidente da República n.º 17-A/2020, de 2 de abril, regulamentado pelo Decreto n.º 2-B/2020, de 2 de abril, e demais normas legais aplicáveis (designadamente as relacionadas com as medidas excecionais e temporárias de resposta à situação epidemiológica provocada pelo coronavírus SARS-CoV-2 e da doença COVID-19), se DECLARA que a portadora da presente declaração/credencial, (nome completo da trabalhadora e nº BI/CC), é trabalhadora na (entidade patronal/instituição/empresa), desempenhando funções na (instituição/empresa), sita na [morada], sendo a sua presença diária necessária, essencial e indispensável, designadamente pelo desempenho de atividades profissionais essenciais, para prestação de cuidados de saúde, pela obtenção de cuidados de saúde, pela assistência a terceiros (designadamente assistência e cuidado a doentes, idosos, menores, dependentes e pessoas especialmente vulneráveis), pelo abastecimento de bens e serviços essenciais (nomeadamente alimentares, de higiene e terapêuticas medicamentosas) e por outras razões manifestamente ponderosas [especificar]
Mais se acrescenta que a referida trabalhadora reside em (morada ou domicílio habitual da trabalhadora).
Por ser verdade e se revelar essencial se emite a presente declaração, que vai assinada e autenticada por carimbo/selo branco.
Esta declaração é válida enquanto se mantiver a situação que originou a sua emissão.
LOCAL, ____ de abril de 2020
A Presidente da Direção,
[assinatura e carimbo/selo branco]
(NOME COMPLETO)
esta Declaração funciona na mesma com ONGD, de apoio a idosos?
As profissões librais não tem patrão. Isto vai dar molho.
É uma questão de deixares as libras contigo em casa.
Woot, não sejas assim, ele não sabe como escrever liberal
As pessoas sabem o que tem sido veiculado na imprensa.
A partir daí têm de tomar as medidas adequadas.
Não têm patrão mas têm clientes que podem atestar a necessidade profissional da deslocação (a título de exemplo, os informáticos a terem que resolver problemas nos sistemas corporativos)
Eu costumo dizer que um profissional liberal que tem vários clientes tem vários patrões 🙂
O melhor é quem tem funções não essenciais parar esses dias. Estamos a falar de fim de semana, com um feriado e 2 dias uteis. Portanto para a maioria dos serviços não essenciais seria parar 2 dias no caso de deslocações a não ser que fossem mesmo urgentes.
Duvido que uma instalação técnica não possa esperar 2 dias uteis, ou reparação, ou serviços de mudanças, etc etc. (não me lembrei de mais serviços que possam ter de sair do conselho da sede para serem executados)
Bom, os hospitais actualmente têm serviços informáticos externos a prestar auxílio de segunda linha presencial… pelo seu pensamento, temos de parar esta páscoa… obrigado, vou serguir o que indica… claro que alguns monitores e aparelhos que têm sistemas operativos por detrás como vê nas reportagens pararem, se chamarem a minha empresa, vou indicar que o Sr. disse que os serviços técnicos podem parar no feriado e nas pontes… meu caro, tudo no país precisa de serviços técnicos, quer seja feriado ou dia de festa… quer seja a nível mecânico, quer seja a nível electrónico ou informático… e não são só os serviços de saúde… nem todos têm um emprego das 9 Às 6 😉
Bom haja e proteja-se, que quem tem de andar na estrada por este país fora a manter tudo a funcionar, tem de se proteger como pode e esperar receber um dia do cliente.
Onde é que está escrito que é obrigatório ter esta Declaração?
Se todos apresentam eu também sou obrigado a apresentar, é isso?
Como diz aqui no campo, não é obrigatório mas é recomendável
Após leitura, mais atenta, peço desculpa pela minha antecipação, verifiquei que é durante o fim de semana da Páscoa e para quem tem que se deslocar para fora do concelho onde habita.
Pode não ser obrigatório, mas as autoridades obrigam-te a voltar para traz, ou podem-me deter na prisão.
É obrigatório entre as 00:00h do dia 9 de abril e as 24:00h do dia 13 de abril, tal como diz no artigo. Se houver dúvidas basta consultar o decreto (que também tem link no artigo: https://dre.pt/web/guest/home/-/dre/131068124/details/maximized – Artigo 6 número 3 do Decreto n.º 2-B/2020 publicado no Diário da República n.º 66/2020, 2º Suplemento, Série I de 2020-04-02).
Nos restantes dias é recomendado porque facilita toda a verificação dos dados e comprovação para os agentes mas não é obrigatório.
A informação está disponível para todos, só anda enganado quem quer.
É obrigatório!!
Ui ui .. foram décadas a treinar os GNRs e afins a caçar multas, vai demorar algum tempo até conseguirem fazer outras tarefas …
Caça à multa?
Se és multado é porque não cumpriste a lei, tão simples quanto isto.
E em relação aos elementos das Forças Armadas que têm necessidade de se deslocaram casa/unidade/casa devido aos serviços de escala (24h). Também necessitam de uma declaração do seu ramo/unidade? Ou basta apresentar o BI militar?
Obrigado.
Sinceramente, não há nada melhor do que ir à PSP/GNR da zona do quartel e perguntar como fica em relação às FA.
São iguais aos outros. Toda a gente tem cartões, a questão é circularem por necessidade de serviço, declaração….
vamos entao por um link para o fakebook com o link para a dito decreto de lei… brilhante