PplWare Mobile

BYD vai pagar os danos causados pelo seu carro durante um estacionamento automático

                                    
                                

Autor: Ana Sofia Neto


  1. Yamahia says:

    Pois, a BYD certamente terá segurado a sua tecnologia para precaver essa inevitabilidade que resulta dessas experiências.

  2. RodrigoPereira says:

    Mau… mas não é proibido gravar imagens na via pública em Portugal?

    • PoiZé says:

      E ler tudo, não?
      Eu ajudo…
      “No mercado chinês, a BYD cobrirá totalmente a segurança e as perdas de todos os utilizadores de veículos [God’s Eye] em cenários de estacionamento inteligente.”

    • Realista says:

      Não.

      O RGPD não se aplica a pessoas singulares a realizarem atividades exclusivamente pessoais ou domésticas. – artigo c) Artigo 2º do Regulamento(UE) n.º 679/2016.

      A Lei n.º 58/2019 cria a Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) sendo a entidade que visa aplicar em Portugal o Regulamento(UE) n.º 679/2016 segundo o seu artigo 1º…

      • says:

        É proibido uso de CCTV para filmar na via pública e a CNPD equipara a vigilância dos carros a CCTV. É verdade que olhado para o RGPD a questão parece não ser colocada para particulares, mas as normas que regulam a instalação (particular) de sistemas de CCTV são claras ao afirmar que não pode incidir sobre o espaço público ou sobre espaços que não estejam sob o domínio do próprio (vizinhos, p.e.).
        Mesmo entre especialistas “legais” não há consenso sobre o assunto, mas há quem entenda que no atual quadro legal é taxativamente proibido.

        https ://www.deco.proteste.pt/familia-consumo/ferias-lazer/noticias/regras-limites-instalar-sistema-videovigilancia

        https ://www.caiadoguerreiro.com/a-utilizacao-de-dash-cams-em-portugal-enquadramento-legal-e-questoes-praticas/

        https ://poligrafo.sapo.pt/sociedade/filmar-pessoas-na-rua-com-uma-dash-cam-e-ilegal-cnpd-diz-que-sim-mas-especialistas-dividem-se/

        • Realista says:

          A CNPD pode equiparar o que quiser que não se aplica a pessoas singulares porque cito:

          “não se aplica a pessoas singulares a realizarem atividades exclusivamente pessoais ou domésticas. ” – artigo c) Artigo 2º do Regulamento(UE) n.º 679/2016.

          Quantas vezes vai ser preciso repetir? Aliás a própria UE explica a quem se aplica o RGPD e cito:

          “O RGPD é aplicável a:

          – uma empresa ou entidade que efetue o tratamento de dados pessoais no âmbito das atividades de uma das suas sucursais estabelecida na UE, independentemente do local onde os dados são tratados; ou
          – uma empresa constituída fora da UE que oferece bens/serviços (pagos ou gratuitos) ou controla o comportamento de pessoas na UE.

          Fonte: https://commission.europa.eu/law/law-topic/data-protection/rules-business-and-organisations/application-regulation/who-does-data-protection-law-apply_pt

          Assim a lei que se aplica para a vídeo-vigilância de pessoas singulares é a dos direitos de imagem que é consagrado pelo Código Civil no seu artigo 79.º e não a do RGPD.

          Já neste artigo, no seu n.º2 refere que em lugares públicos é necessário consentimento da pessoa retratada e cito:

          “2 – não é necessário o consentimento da pessoa retratada quando assim o justifiquem a sua notoriedade, o cargo que desempenhe, exigências de polícia ou de justiça, finalidades científicas, didácticas ou culturais, ou quando a reprodução da imagem vier enquadrada na de lugares públicos, ou na de factos de interesse público ou que hajam decorrido publicamente.”

          Assim, os sistemas cctv só possuem problema quando estão a filmar diretamente lugares privados OU quando usas o retrato de pessoa alheia em local público para teres proveito financeiro (ver artigo 3.º no parte em que diz “lançar no comércio”… o que faz todo o sentido.

      • Realista says:

        Por outras palavras se a entidade CNPD é a responsável por aplicar em Portugal o RGPD, e regulamento diz que não se aplica a pessoas singulares então a CNPD não se aplica a pessoas singulares…

        Assim, única coisa que não podes fazer é filmar pessoas que se encontrem em locais privados – daí a problemática com os sistemas de video-vigilância que ao serem colocados de forma elevada podem filmar os vizinhos.

        Não há problema nenhum em filmar ou fotografar na via pública *

        * exceto caso seja realizado com propósitos pecuniários (como a realização de um filme) e aí precisa de licença, onde já se aplica os direitos de imagem.

        • says:

          O RGPD não se aplica apenas a pessoas coletivas.
          Lei 58/2019
          “Antigo 2º
          1 – A presente lei aplica-se aos tratamentos de dados pessoais realizados no território nacional, independentemente da natureza pública ou privada do responsável pelo tratamento ou do subcontratante, mesmo que o tratamento de dados pessoais seja efetuado em cumprimento de obrigações legais ou no âmbito da prossecução de missões de interesse público, aplicando-se todas as exclusões previstas no artigo 2.º do RGPD.”

          Em nenhum lugar afirma que se aplica apenas a pessoas coletivas. Até prevê multas para pessoas singulares.
          Quanto a “filmar” na rua, é diferente de video vigilância (OK, admito que o conceito é “parecido”, mas, por exemplo, é permitido filmar um “local” e acidentalmente captar pessoas a passar. O uso que depois é dado às filmagens é outra conversa, e até há quem diga que é proibido e ponto. Mas é taxativamente proibido pegar no telemóvel e filmar primariamente uma pessoa.
          Eu sei que a legislação podia ser melhor, mas também estamos a Portugal e o Tuga é bom a encontrar buracos e a arranjar desculpas. Já a ter bom senso às vez parece ser avesso.
          No caso das gravações dos carros eu acho que a melhor solução seria um sistema automático, totalmente encriptado e ao qual só as forças de segurança podiam aceder. Nem o próprio dono da viatura deveria ter livre acesso à gravação, uma vez que está a filmar o espaço público, o que é proibido de acordo com a legislação.
          Mas…. isto é sempre uma questão de interpretação, como sempre na legislação…. Teríamos de ir discutir se conduzir na via pública é uma atividade meramente pessoal. Conduzir deve ser. Filmar… se calhar já não, pois o fim a que será dado é qual? Hummm

          • Realista says:

            “….aplicando-se todas as exclusões previstas no artigo 2.º do RGPD.”

            E o artigo 2.º do RGPD diz:

            “O RGPD não se aplica a pessoas singulares a realizarem atividades exclusivamente pessoais ou domésticas”

            Onde é que está a dúvida mesmo?

          • says:

            Definir o que são atividades exclusivamente pessoais ou domésticas.
            Dá muito pano para mangas.

          • Realista says:

            Se achas que sim, o ónus da prova cabe à CNPD.

            Portanto mais uma vez, não vejo onde está a dúvida.

    • says:

      Há uma diferença entre gravar na via pública (câmara de filmar, telemóvel…) e fazer vídeo vigilância (casas, viaturas, etc..).

  3. Pedro says:

    Não sei se eles sabem mas… bater com o teu carro em movimento num parado a culpa é sempre de quem bate. Mesmo que o que esteja parado esteja num sítio em que é proibido para e estacionar. Chama-se código da estrada!

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado.

You may use these HTML tags and attributes: <a href="" title="" rel=""> <abbr title=""> <acronym title=""> <b> <blockquote cite=""> <cite> <code> <del datetime=""> <em> <i> <q cite=""> <s> <strike> <strong>

*

Aviso: Todo e qualquer texto publicado na internet através deste sistema não reflete, necessariamente, a opinião deste site ou do(s) seu(s) autor(es). Os comentários publicados através deste sistema são de exclusiva e integral responsabilidade e autoria dos leitores que dele fizerem uso. A administração deste site reserva-se, desde já, no direito de excluir comentários e textos que julgar ofensivos, difamatórios, caluniosos, preconceituosos ou de alguma forma prejudiciais a terceiros. Textos de caráter promocional ou inseridos no sistema sem a devida identificação do seu autor (nome completo e endereço válido de email) também poderão ser excluídos.