BYD vai pagar os danos causados pelo seu carro durante um estacionamento automático
Numa altura em que a condução e os carros autónomos são a ambição de alguns nomes da indústria automóvel, que procuram facilitar a vida dos condutores, a condução inteligente "enfrenta geralmente um problema de limites de responsabilidade pouco claros". Neste cenário, a BYD decidiu marcar a diferença em algo tão simples quanto o estacionamento automático.
A condução autónoma será o culminar de mecanismos mais simples, que muitas fabricantes já adotam há algum tempo, como o estacionamento automático, por via do qual o condutor confia que os sistemas do seu automóvel conseguirão estacioná-lo entre dois outros, sem bater em nenhum.
Um nome sonante neste campo é o God's Eye. Assinado pela BYD, trata-se de um sistema baseado em câmaras e sensores de radar, que realiza tarefas como estacionamento inteligente, travagem automática e adaptive cruise control.
Depois de ter afirmado que está "a iniciar uma era em que a condução autónoma é para todos", em que os carros autónomos "já não serão um luxo inatingível, mas uma ferramenta essencial", a BYD quer, agora, ser mais transparente relativamente à responsabilidade da sua tecnologia.
Afinal, a condução inteligente "enfrenta geralmente um problema de limites de responsabilidade pouco claros".
BYD demonstra confiar na sua tecnologia de estacionamento automático
Numa publicação feita através da rede social chinesa Weibo, a fabricante chinesa anunciou que vai pagar os danos causados pelo seu sistema.
Se um condutor se envolver num pequeno acidente enquanto o seu carro estiver a usar o recurso de estacionamento automático, a BYD diz que pagará os custos associados aos potenciais danos, sem qualquer condição.
No mercado chinês, a BYD cobrirá totalmente a segurança e as perdas de todos os utilizadores de veículos [God's Eye] em cenários de estacionamento inteligente.
Segundo a publicação, em tradução livre, "isto significa que os utilizadores não precisam de passar pelo processo do seguro para garantir a sua segurança no cenário de assistência de estacionamento inteligente do God's Eye e [garantir] as perdas pelas quais o veículo é legalmente responsável".
Esta ação "reflete a sua confiança absoluta na tecnologia God's Eye, e demonstra a sua atitude de responsabilidade perante os consumidores para proteger a sua segurança em cada estacionamento inteligente".






















Pois, a BYD certamente terá segurado a sua tecnologia para precaver essa inevitabilidade que resulta dessas experiências.
Mau… mas não é proibido gravar imagens na via pública em Portugal?
E ler tudo, não?
Eu ajudo…
“No mercado chinês, a BYD cobrirá totalmente a segurança e as perdas de todos os utilizadores de veículos [God’s Eye] em cenários de estacionamento inteligente.”
Não.
O RGPD não se aplica a pessoas singulares a realizarem atividades exclusivamente pessoais ou domésticas. – artigo c) Artigo 2º do Regulamento(UE) n.º 679/2016.
A Lei n.º 58/2019 cria a Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) sendo a entidade que visa aplicar em Portugal o Regulamento(UE) n.º 679/2016 segundo o seu artigo 1º…
É proibido uso de CCTV para filmar na via pública e a CNPD equipara a vigilância dos carros a CCTV. É verdade que olhado para o RGPD a questão parece não ser colocada para particulares, mas as normas que regulam a instalação (particular) de sistemas de CCTV são claras ao afirmar que não pode incidir sobre o espaço público ou sobre espaços que não estejam sob o domínio do próprio (vizinhos, p.e.).
Mesmo entre especialistas “legais” não há consenso sobre o assunto, mas há quem entenda que no atual quadro legal é taxativamente proibido.
https ://www.deco.proteste.pt/familia-consumo/ferias-lazer/noticias/regras-limites-instalar-sistema-videovigilancia
https ://www.caiadoguerreiro.com/a-utilizacao-de-dash-cams-em-portugal-enquadramento-legal-e-questoes-praticas/
https ://poligrafo.sapo.pt/sociedade/filmar-pessoas-na-rua-com-uma-dash-cam-e-ilegal-cnpd-diz-que-sim-mas-especialistas-dividem-se/
A CNPD pode equiparar o que quiser que não se aplica a pessoas singulares porque cito:
“não se aplica a pessoas singulares a realizarem atividades exclusivamente pessoais ou domésticas. ” – artigo c) Artigo 2º do Regulamento(UE) n.º 679/2016.
Quantas vezes vai ser preciso repetir? Aliás a própria UE explica a quem se aplica o RGPD e cito:
“O RGPD é aplicável a:
– uma empresa ou entidade que efetue o tratamento de dados pessoais no âmbito das atividades de uma das suas sucursais estabelecida na UE, independentemente do local onde os dados são tratados; ou
– uma empresa constituída fora da UE que oferece bens/serviços (pagos ou gratuitos) ou controla o comportamento de pessoas na UE.
Fonte: https://commission.europa.eu/law/law-topic/data-protection/rules-business-and-organisations/application-regulation/who-does-data-protection-law-apply_pt”
Assim a lei que se aplica para a vídeo-vigilância de pessoas singulares é a dos direitos de imagem que é consagrado pelo Código Civil no seu artigo 79.º e não a do RGPD.
Já neste artigo, no seu n.º2 refere que em lugares públicos é necessário consentimento da pessoa retratada e cito:
“2 – não é necessário o consentimento da pessoa retratada quando assim o justifiquem a sua notoriedade, o cargo que desempenhe, exigências de polícia ou de justiça, finalidades científicas, didácticas ou culturais, ou quando a reprodução da imagem vier enquadrada na de lugares públicos, ou na de factos de interesse público ou que hajam decorrido publicamente.”
Assim, os sistemas cctv só possuem problema quando estão a filmar diretamente lugares privados OU quando usas o retrato de pessoa alheia em local público para teres proveito financeiro (ver artigo 3.º no parte em que diz “lançar no comércio”… o que faz todo o sentido.
Por outras palavras se a entidade CNPD é a responsável por aplicar em Portugal o RGPD, e regulamento diz que não se aplica a pessoas singulares então a CNPD não se aplica a pessoas singulares…
Assim, única coisa que não podes fazer é filmar pessoas que se encontrem em locais privados – daí a problemática com os sistemas de video-vigilância que ao serem colocados de forma elevada podem filmar os vizinhos.
Não há problema nenhum em filmar ou fotografar na via pública *
* exceto caso seja realizado com propósitos pecuniários (como a realização de um filme) e aí precisa de licença, onde já se aplica os direitos de imagem.
O RGPD não se aplica apenas a pessoas coletivas.
Lei 58/2019
“Antigo 2º
1 – A presente lei aplica-se aos tratamentos de dados pessoais realizados no território nacional, independentemente da natureza pública ou privada do responsável pelo tratamento ou do subcontratante, mesmo que o tratamento de dados pessoais seja efetuado em cumprimento de obrigações legais ou no âmbito da prossecução de missões de interesse público, aplicando-se todas as exclusões previstas no artigo 2.º do RGPD.”
Em nenhum lugar afirma que se aplica apenas a pessoas coletivas. Até prevê multas para pessoas singulares.
Quanto a “filmar” na rua, é diferente de video vigilância (OK, admito que o conceito é “parecido”, mas, por exemplo, é permitido filmar um “local” e acidentalmente captar pessoas a passar. O uso que depois é dado às filmagens é outra conversa, e até há quem diga que é proibido e ponto. Mas é taxativamente proibido pegar no telemóvel e filmar primariamente uma pessoa.
Eu sei que a legislação podia ser melhor, mas também estamos a Portugal e o Tuga é bom a encontrar buracos e a arranjar desculpas. Já a ter bom senso às vez parece ser avesso.
No caso das gravações dos carros eu acho que a melhor solução seria um sistema automático, totalmente encriptado e ao qual só as forças de segurança podiam aceder. Nem o próprio dono da viatura deveria ter livre acesso à gravação, uma vez que está a filmar o espaço público, o que é proibido de acordo com a legislação.
Mas…. isto é sempre uma questão de interpretação, como sempre na legislação…. Teríamos de ir discutir se conduzir na via pública é uma atividade meramente pessoal. Conduzir deve ser. Filmar… se calhar já não, pois o fim a que será dado é qual? Hummm
“….aplicando-se todas as exclusões previstas no artigo 2.º do RGPD.”
E o artigo 2.º do RGPD diz:
“O RGPD não se aplica a pessoas singulares a realizarem atividades exclusivamente pessoais ou domésticas”
Onde é que está a dúvida mesmo?
Definir o que são atividades exclusivamente pessoais ou domésticas.
Dá muito pano para mangas.
Se achas que sim, o ónus da prova cabe à CNPD.
Portanto mais uma vez, não vejo onde está a dúvida.
Há uma diferença entre gravar na via pública (câmara de filmar, telemóvel…) e fazer vídeo vigilância (casas, viaturas, etc..).
Não sei se eles sabem mas… bater com o teu carro em movimento num parado a culpa é sempre de quem bate. Mesmo que o que esteja parado esteja num sítio em que é proibido para e estacionar. Chama-se código da estrada!
Sim, mas as gravações podem ajudar a provar algo. Seja para nós, seja para os outros…
Mas nesta iniciativa a culpa é assumida. Segundo entendi a BYD, cobrirá as despesas do próprio carro e de terceiros.