Afinal, a Brisa pode escolher suspender o pagamento de portagens?
Na sequência da desativação das portagens nas autoestradas de acesso às localidades mais atingidas pelo mau tempo dos últimos dias, uma publicação nas redes sociais acusa a Brisa de ser incapaz de "tomar a iniciativa de suspender o pagamento de portagens por sua iniciativa". Será que a empresa pode escolher fazê-lo?
Na semana passada, o Governo decidiu avançar com a isenção do pagamento de portagens durante uma semana nas zonas mais afetadas pela depressão Kristin.
A decisão, comunicada pelo primeiro-ministro, Luís Montenegro, durante uma visita às áreas mais afetadas no distrito de Leiria, abrange troços das autoestradas A8, A17, A14 e A19, localizados em regiões onde o mau tempo provocou fortes constrangimentos à circulação rodoviária.
Brisa poderia decidir suspender os pagamentos das portagens?
Entretanto, na sequência desta decisão, uma publicação que circula nas redes sociais, citada pela SIC, acusa a Brisa de ser incapaz de "tomar a iniciativa de suspender o pagamento de portagens por sua iniciativa", num contexto de situação de calamidade, classificando a empresa como "sanguessuga" por não abdicar das cobranças.
O texto sugere que a concessionária poderia, por decisão própria, eliminar temporariamente as portagens e a ausência dessa medida representa uma escolha empresarial.

Segundo a Brisa, "as viaturas de emergência, assim classificadas pelo IMT, estão sempre isentas de pagamento de portagens".
Conforme explicado à SIC por uma fonte oficial do Grupo Brisa, não compete à empresa "nem a qualquer outro concessionário a obrigação de decidir a isenção de portagens, especialmente em contexto de declarado estado de calamidade".
Em Portugal, as autoestradas concessionadas operam ao abrigo de contratos celebrados com o Estado, que definem regras rígidas sobre exploração, receitas e compensações financeiras.
Assim sendo, a cobrança de portagens integra um modelo contratual que envolve obrigações recíprocas.
A Brisa tomou a iniciativa de falar com o Governo para perceber as suas intenções relativamente ao tema das portagens, disponibilizando-se para operacionalizar rapidamente qualquer isenção que o Estado decretasse.
Esclareceu a Brisa, à mesma fonte, sustentando que, desde o primeiro momento, definiu como prioridade garantir a "desobstrução e limpeza das vias" afetadas.
Para esse efeito, "mobilizou mais de 200 profissionais e conseguiu, no próprio dia, salvaguardar a circulação nas suas autoestradas".
Em termos práticos, a concessionária não tem liberdade total para redefinir as regras de cobrança fora do quadro legal, pelo que uma eventual isenção, que seria anunciada dias depois, é uma escolha política, não operacional.





















Ou seja, segundo a própria Brisa, está tomou iniciativa própria de contactar o governo para saber se este estava disponível a autorizar a isenção de portagens… Até porque aposto que segundo as regras de concessão o estado terá que pagar à concessionária para que essa isenção se realize.
a brisa não tomou iniciativa de nada, induziram em erro, apenas demonstraram abertura para o fazer.
o estado está a pagar 70% do valor das portagens
Os contratos de concessão é que determinam se há um valor compensatório a pagar pelo Estado para além das portagens pagas pelos utilizadores (quando há portagens). Mas não se pode dizer que, no valor da portagem, o utilizador paga 30% e o Estado 70%. Nas ex-SCUT, sem portagem, o utilizador não paga nada, e o Estado paga tudo, mas muito menos do que o concessionário tinha a receber nos primeiros anos da concessão.
foi o acordo feito com as concessionarias para esta situaçao 70-30, por isso pode-se dizer que neste caso é assim
Qual situação? Qual acordo?
Procura max que encontras
Só tretas.
Este zé é um tretas…
As portagens das autoestradas são “taxas de portagem”, uma receita fiscal do Estado, como quaisquer outras taxas estatais. Que a receita esteja consignada à Brisa ou a outra concessionária não altera nada. Para todos os efeitos, é como se a Brisa (ou outra concessionária) cobrasse as taxas de portagem, entregasse a receita ao Estado, que restituía essa verba à concessionária.
Por isso, a Brisa não pode decidir a suspensão das taxas de portagem, apenas o Estado o pode fazer (e, eventualmente, vai ter que compensar a concessionária por isso).
A Brisa e outras concessionárias também podem (e devem) suspender ou diminuir a cobrança de portagens no caso de obras e/ou outras situações em que a “funcionalidade da via” esteja diminuída.. Mas lá arranjaram maneira de acrescentar à lei que basta um “aviso” na portagem a dizer que há obras que já podem fazer tudo e mais alguma coisa sem baixar um tuste. Claro que o número de ex governantes que vão passando pela empresa é totalmente coincidente.
o estado já não tem participação na brisa, não há conflitos de interesse, tens de ir bater a outra porta.
o actual CEO foi ministro entre 2013-2015 e foi para a brisa em 2020, não existe relação nenhuma além do facto de existirem poucas empresas de grande dimensão em portugal, é natural que ex-governantes assumam direcção de algumas, é um meio demasiado pequeno para não acontecer
História gira, pena ser uma treta.
Não passam ex-governantes pela brisa desde 1997, quando a Brisa começou a sua privatização pelo Grupo José de Mello e este CEO que lá está agora (Pires de Lima) foi escolhido pelas empresas estrangeiras que compraram a Brisa em 2020 para as representar e executar a gestão da empresa de acordo com os seus objetivos.
Aprende ou informa-te melhor.
Cada concessão tem um valor fixo, para a concessionária, manter, as estradas e imediações, em bom estado, assim como realizar, as manutenções, de acessos.
É daí que, as concessionárias, só podem suspender cobranças, caso as estradas, não permitam 25% a 50%, do tráfego rodoviários, entre 72 a 700 horas, consecutivas.
Assim sendo, o governo terá de reembolsar, uma percentagem, de 25% a 100%, dos valores diários, que a concessionária irá perder, com a não cobrança.
O exemplo simples: Ponte 25 de Abril. Até 2010, o governo pagava 9,25 milhões, para que não fossem feita, a cobrança, de 1, a 31, de Agosto.
Com a Troika, o governo decidiu que, em 2011, não iria pagar, o valor. Em 2012, na renovação, por 60 anos, ficou definido que, para a Lusoponte, voltar a não cobrar, portagens, teria de receber 163,79 milhões de euros, por cada mês, em falta, sendo que, este ano, o valor irá subir 11%, ao ano, até ao limite de 840 milhões, em 2070, aquando da renovação, oficial, da concessão.
Os portugueses é que deviam de ser donos das auto estradas sendo que os estrangeiros pagavam para usar.
Assim como está privatizado o dinheiro não serve o interesse nacional.
Ou ao contrário, os portugueses pagavam e os estrangeiros (da UE) não pagavam, já que mandaram para cá tanto dinheiro, incluindo dinheiro para fazer auto-estradas como a A1 (Autoestrada do Norte)(também comparticiparam o seu alargamento nos locais onde a mesma foi alargada).
De alguém chamado Gringo e Bandido não se podia esperar mais nada a não ser conversa de tasca.
Continua pendente comentário que responda à questão enunciada: “Afinal, a Brisa pode escolher suspender o pagamento de portagens?”. Acrescento eu, qual a penalização em que incorre a Brisa? Eventualmente ser ressarcida pelos lucros cessantes, caso opte por sua iniciativa suspender a cobrança de portagens?
No caso da Brisa ou Lusoponte trata-se de receita direta (Titularidade)(nas ex-SCUT é diferente). A concessionária é a titular das receitas de portagem. Cobra o valor diretamente aos utentes para financiar a construção, manutenção e operação da autoestrada, ficando com a respectiva margem de lucro. Independentemente de tudo ficou por responder à questão: Afinal, a Brisa pode escolher suspender o pagamento de portagens? Isto recorda-me 1) A inexistência de uma classe de veículo atribuída aos motociclos; 2) A resposta dada pela Brisa, há alguns anos, à questão da atribuição das classes de portagem às viaturas, que segundo a Brisa seriam os mesmos utilizados por toda a Europa mas omitindo que os escalões de altura eram diferentes.
As taxas de portagem são definidas todos os anos por Portaria do Governo em funções.
As concessionárias não podem, por iniciativa própria, aumentar, diminuir ou não cobrar as taxas de portagem.
O valor das taxas de portagens não reverte a 100% para as concessionárias.