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Dica: Como registar facilmente faturas usando o código QR?

                                    
                                

Este artigo tem mais de um ano


Autor: Pedro Pinto


  1. 652mga says:

    Esta nova funcionalidade, desconhecendo se é possível tecnicamente, peca por uma “disfunção”… temos uma factura em que não está atribuído o respectivo NIF do consumidor. Ora ao abrir a aplicação com o objectivo de associar a factura ao consumidor em causa, até porque cada consumidor terá o acesso único ao seu e-fatura, não é possível a respectiva associação. Vai ser necessário associar introduzindo todos os dados. Funciona se tem o NIF do consumidor, evitando a introdução da factura manualmente porque o comerciante não a introduziu (o que acontece com alguma regularidade), o que evitará a possibilidade da introdução de dados incorrectos. Ou seja, evitará a notificação do Fisco ao contribuinte alertando para a introdução incorrecta.

    • AJ says:

      As fatura sem NIF do consumidor não devem ser inseridas no E-Fatura (embora seja possível inserir as faturas sem o NIF, em caso de fiscalização não serão aceites).

      • 652mga says:

        Então o que fazer se temos uma factura sem NIF? Sim não devemos ter factura emitida sem NIF… por exemplo um título de transporte (bilhete), não sei se o talão da portagem permite a inserção do NIF mas, neste caso, não é será muito “confortável” estar a o inserir (se possível). Efectivamente tenho inserido, enquanto consumidor, algumas facturas sem NIF pelo E-Fatura… nunca fui alvo de fiscalização, mas gostava de saber qual a alternativa para esta situação.

        • AJ says:

          As faturas sem NIF não são válidas para inserir no E-Fatura. Na opinião dos fiscalistas devemos solicitar previamente faturas com NIF e só essas é que constam ou podem ser inseridas no E-Fatura.

          • 652mga says:

            Pois acredito… mas ainda existe emissão sem o respectivo NIF. Acabo de confirmar, por exemplo, nos títulos de transporte (bilhetes).

          • PORTUGAL says:

            As Faturas sem NIF e talões de consulta, vão ser possivel registar no e-fatura em 2023, através da APP e-fatura instalada no smartphone, dessa forma fica com a sua despesa garantida.

        • Tiago says:

          Ou seja, empresas públicas a fugir ao fisco !

        • Pe@ce says:

          Sim, conseguiste adicioná-las, resta saber se tens o beneficio respetivo. Teoricamente o estado sabe se essa fatura foi emitida com ou sem NIF através do cruzamento de dados, assumindo que quem te passou a fatura comunicou o SAFT às finanças.

  2. sórrir says:

    Estas situações de falta de registo no e-fatura são residuais, para aí 99,9998% das faturas são registadas.

    Acontece que obrigaram todas as empresas (centenas de milhares) a emitir o QR Code apenas para satizfazer os tais 0,0001% das não registadas. Quem tomou esta decisão está completamente descolado da realidade ou é um idiota chapado.

  3. Luis M says:

    ainda não percebi a real utilidade do QRCODE, se eu não consigo registar faturas sem NIF, qual é a vantagem? As faturas com NIF são sempre comunicadas pelo Saft, qual é o objectivo de as comunicar?

    • 652mga says:

      Não, já encontrei algumas (poucas) que não estavam lançadas pelo comerciante. Acabei por ser notificado por duas a confirmar os dados que inseri. Uma estava tudo certo no lançamento que fiz, noutra tinha um erro na identificação do documento (nº/referência desta). Em ambos os casos enviei a imagem de cada.

    • PORTUGAL says:

      Em 2023 já vai poder registar faturas sem NIF e inclusivamente documentos de consulta, pois estes estão já associados a uma fatura no programa de faturação, simplificação total, mais nenhum país do mundo tem esta ferramenta portuguesa.

  4. sei lá says:

    O QR Code faz parte de um pacote de medidas, que no final, creio que nos vai libertar de pedir documentos com nif para que possamos obter, caso exista, o beneficio fiscal.

  5. eu2 says:

    E se for registar uma fatura já registada pelo comerciante?

  6. poiou says:

    1 – só o qrcode não serve para nada uma vez que as facturas serão comunicadas pelo comerciante. Só serve para saber quanto falta para esgotar o plafond para o beneficio do IRS
    2 – no entanto já me aconteceu pedir fatura com NIF e o comerciante não a comunicar
    3 – a 1 de janeiro de 2023 (se não voltar a ser adiado) vai passar a ser obrigatório o atcud (simplificando, um código atribuído ao documento que vai aparecer por baixo do qrcode e incluído no qrcode), ai vai passar a ser possível adicionar documentos sem o seu NIF
    4 – isto obriga os comerciantes a comunicar as facturas todas porque atualmente só as facturas com NIF “é que contam”, mas em 2023, o comerciante não sabe se o cliente não vai chegar a casa e comunicar ele a factura.

    • 652mga says:

      Ora, não sendo fiscalista e não saber absolutamente nada sobre a plataforma informática que está por detrás da máquina fiscal, esse ponto 3, de certa forma, está no “seguimento” do meu raciocínio…

  7. Venturini says:

    Meus caros, não registem nada no e-fatura. Quem envia essa informação é o comerciante Relembro que a obrigação dos comerciantes declararem as faturas através da submissão do ficheiro saf-t pode ser feita até ao dia 12 do mês seguinte à data de emissão da fatura. Caso passado esse tempo a fatura não estiver registada, então, manualmente poderão regista-la

    • 652mga says:

      Então, uma factura emitida no dia 31 tem menos tempo para ser declarada o que a emitida no dia 1?

    • PORTUGAL says:

      O problema é que mesmo que insira os elementos fiscais dessa fatura com NIF na plataforma, a AT, não tem forma de ver se esses elementos fiscais pertencem ou não a um documento emitido pelo comerciante, ou digitaliza e envia ao e-balcão, trabalheira, ou faz a leitura da mesma pelo qr-code, dessa forma já a AT, sabe que esses elementos fiscais pertencem a um documento oficial, pois foram retirados do qr-code gerado pelo programa de faturação.

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