Dica: Como registar facilmente faturas usando o código QR?
Desde o passado dia 1 de janeiro que todas as faturas emitidas pelos comerciantes e prestadores de serviços têm de ter um código QR. O objetivo deste elemento é ajudar os contribuintes a comunicar, eles próprios, ao Fisco o conteúdo das suas faturas.
As empresas que emitam faturas sem incluírem o respetivo código QR arriscam coimas entre os 1.500 e os 18.750 euros. Hoje ensinamos como podem registar faturas usando o código QR.
Esta medida das faturas terem código QR foi criada em 2019, juntamente com o código único de documento (o chamado ATCUD) e a comunicação das séries de faturação às finanças. Estas duas últimas medidas estão adiadas para 2023. De relembrar que em 2021 foram criados incentivos fiscais para as empresas.
Como usar o seu smartphone para registar faturas usando o código QR?
Um Código QR (Quick Response, Resposta Rápida) é um código de barras bidimensional que, depois de descodificado, apresenta um texto, endereço URL, número de telefone, um endereço de correio eletrónico, um contacto, uma SMS ou uma localização geográfica. Neste caso, com o código QR de uma fatura, é possível submeter, facilmente, a informação de uma fatura na plataforma do fisco.
Para registar uma fatura usando o código QR basta abrir a app e-faturas (a app que também pode ser usada para validar faturas) e usar a opção Registar.
Depois da leitura do código QR, os dados são passados para a aplicação, bastando apenas carregar no botão registar para proceder à submissão.
Como é normal todos os anos, por esta altura, alertámos também para começar a validar as suas faturas. O prazo para validar termina a 25 de fevereiro e, como sempre, só serão consideradas as que tenham sido validadas. O contribuinte pode fazer a validação via portal ou, mais facilmente, via app e-fatura.
“Porquê pedir fatura?”. Esta é a pergunta que as Finanças colocam em grande plano, quando se abre o site. “Quando exige, garante-se que os impostos que pagamos são entregues ao Estado. É um dever de cidadania que aumenta a justiça, contribuindo para o combate à fraude e evasão fiscal. Não é justo pagar mais impostos por existirem contribuintes (cidadãos ou empresas) que não cumprem as suas obrigações fiscais”, responde.
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Esta nova funcionalidade, desconhecendo se é possível tecnicamente, peca por uma “disfunção”… temos uma factura em que não está atribuído o respectivo NIF do consumidor. Ora ao abrir a aplicação com o objectivo de associar a factura ao consumidor em causa, até porque cada consumidor terá o acesso único ao seu e-fatura, não é possível a respectiva associação. Vai ser necessário associar introduzindo todos os dados. Funciona se tem o NIF do consumidor, evitando a introdução da factura manualmente porque o comerciante não a introduziu (o que acontece com alguma regularidade), o que evitará a possibilidade da introdução de dados incorrectos. Ou seja, evitará a notificação do Fisco ao contribuinte alertando para a introdução incorrecta.
As fatura sem NIF do consumidor não devem ser inseridas no E-Fatura (embora seja possível inserir as faturas sem o NIF, em caso de fiscalização não serão aceites).
Então o que fazer se temos uma factura sem NIF? Sim não devemos ter factura emitida sem NIF… por exemplo um título de transporte (bilhete), não sei se o talão da portagem permite a inserção do NIF mas, neste caso, não é será muito “confortável” estar a o inserir (se possível). Efectivamente tenho inserido, enquanto consumidor, algumas facturas sem NIF pelo E-Fatura… nunca fui alvo de fiscalização, mas gostava de saber qual a alternativa para esta situação.
As faturas sem NIF não são válidas para inserir no E-Fatura. Na opinião dos fiscalistas devemos solicitar previamente faturas com NIF e só essas é que constam ou podem ser inseridas no E-Fatura.
Pois acredito… mas ainda existe emissão sem o respectivo NIF. Acabo de confirmar, por exemplo, nos títulos de transporte (bilhetes).
As Faturas sem NIF e talões de consulta, vão ser possivel registar no e-fatura em 2023, através da APP e-fatura instalada no smartphone, dessa forma fica com a sua despesa garantida.
Ou seja, empresas públicas a fugir ao fisco !
Nunca afirmei que era numa empresa pública…
Sim, conseguiste adicioná-las, resta saber se tens o beneficio respetivo. Teoricamente o estado sabe se essa fatura foi emitida com ou sem NIF através do cruzamento de dados, assumindo que quem te passou a fatura comunicou o SAFT às finanças.
Estas situações de falta de registo no e-fatura são residuais, para aí 99,9998% das faturas são registadas.
Acontece que obrigaram todas as empresas (centenas de milhares) a emitir o QR Code apenas para satizfazer os tais 0,0001% das não registadas. Quem tomou esta decisão está completamente descolado da realidade ou é um idiota chapado.
ainda não percebi a real utilidade do QRCODE, se eu não consigo registar faturas sem NIF, qual é a vantagem? As faturas com NIF são sempre comunicadas pelo Saft, qual é o objectivo de as comunicar?
Não, já encontrei algumas (poucas) que não estavam lançadas pelo comerciante. Acabei por ser notificado por duas a confirmar os dados que inseri. Uma estava tudo certo no lançamento que fiz, noutra tinha um erro na identificação do documento (nº/referência desta). Em ambos os casos enviei a imagem de cada.
Em 2023 já vai poder registar faturas sem NIF e inclusivamente documentos de consulta, pois estes estão já associados a uma fatura no programa de faturação, simplificação total, mais nenhum país do mundo tem esta ferramenta portuguesa.
O QR Code faz parte de um pacote de medidas, que no final, creio que nos vai libertar de pedir documentos com nif para que possamos obter, caso exista, o beneficio fiscal.
E se for registar uma fatura já registada pelo comerciante?
Fica com o registo no e-fatura pelas duas entidades, comerciante e consumidor.
1 – só o qrcode não serve para nada uma vez que as facturas serão comunicadas pelo comerciante. Só serve para saber quanto falta para esgotar o plafond para o beneficio do IRS
2 – no entanto já me aconteceu pedir fatura com NIF e o comerciante não a comunicar
3 – a 1 de janeiro de 2023 (se não voltar a ser adiado) vai passar a ser obrigatório o atcud (simplificando, um código atribuído ao documento que vai aparecer por baixo do qrcode e incluído no qrcode), ai vai passar a ser possível adicionar documentos sem o seu NIF
4 – isto obriga os comerciantes a comunicar as facturas todas porque atualmente só as facturas com NIF “é que contam”, mas em 2023, o comerciante não sabe se o cliente não vai chegar a casa e comunicar ele a factura.
Ora, não sendo fiscalista e não saber absolutamente nada sobre a plataforma informática que está por detrás da máquina fiscal, esse ponto 3, de certa forma, está no “seguimento” do meu raciocínio…
Meus caros, não registem nada no e-fatura. Quem envia essa informação é o comerciante Relembro que a obrigação dos comerciantes declararem as faturas através da submissão do ficheiro saf-t pode ser feita até ao dia 12 do mês seguinte à data de emissão da fatura. Caso passado esse tempo a fatura não estiver registada, então, manualmente poderão regista-la
Então, uma factura emitida no dia 31 tem menos tempo para ser declarada o que a emitida no dia 1?
O problema é que mesmo que insira os elementos fiscais dessa fatura com NIF na plataforma, a AT, não tem forma de ver se esses elementos fiscais pertencem ou não a um documento emitido pelo comerciante, ou digitaliza e envia ao e-balcão, trabalheira, ou faz a leitura da mesma pelo qr-code, dessa forma já a AT, sabe que esses elementos fiscais pertencem a um documento oficial, pois foram retirados do qr-code gerado pelo programa de faturação.