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Faturas do Multibanco saem sem código QR! Empresas enfrentam coimas

                                    
                                

Este artigo tem mais de um ano


Autor: Pedro Pinto


  1. Fox says:

    A SIBS que se deixe de tretas, devia ter tratado disto muito antes de 2022…
    Desculpas de mau pagador…
    Não era nenhum segredo de estado à já anos…

    Só tem de pagar as multas e pesadas espero.

    Se o estado perdoar então, corrupção e favores ao mais alto nível, os pequenos e médios comerciantes devem revoltar-se.

    Os pequenos comerciantes tiverem de se atualizar e muitos comprar/atualizar o seu software e impressoras em época de pandemia, mas os impostos muitos mal conseguem pagar de 2021, a esses o estado não deu tolerância nenhuma pós 1 de Janeiro 2022…

  2. Pedro says:

    É para ver se aprendem, esta lei era para entrar em vigor em 2021 passou para 2022 tiveram mais que tempo para se prepararem agr paguem as coimas e não se comecem já a preocupar com o ATCUD que vão pelo mesmo caminho

  3. JOSE SILVA says:

    Antes de publicarem noticias destas, deveriam confirmar.
    De acordo com a AT a obrigatoriedade do codigo QR foi adiado para 2023

    • dr_jivagos says:

      deve estar confuso no que está a afirmar.
      O QR é obrigatório desde 1 de Janeiro de 2022, e o actud é que foi adiado para 2023.

    • Pereira says:

      Apenas o ATCUD é que foi adiado. O código QR entrou mesmo em vigor a 1 de janeiro

    • Joao P. says:

      E que tal antes de comentar ires informar-te?

      O DL n.º 28/2019 de 15 de fevereiro introduziu um conjunto de alterações às faturas e documentos fiscalmente relevantes, nomeadamente, no que diz respeito a:

      .Faturação eletrónica,
      .Código de barras bidimensional (QR Code),
      .Código único do documento (ATCUD),
      .Comunicação de séries documentais.

      Com entrada em vigor prevista para até 1 de janeiro de 2020, diversas vicissitudes, entre elas a Pandemia, ditaram sucessivos adiamentos.

      A última informação está difundida no Despacho n.º 351/2021-XXI, de 10 de novembro do SEAAF.
      Neste despacho, ficamos a saber que:

      .até 30 de junho de 2022 devem ser aceites faturas em PDF como faturas eletrónicas para efeitos fiscais;
      .fica suspensa, em 2022, a comunicação de séries;
      .a aposição do ATCUD nas faturas e outros documentos fiscalmente relevantes é facultativa em 2022;

      Quanto ao QR Code nada é referido. Sendo assim, parece ser evidente a sua entrada em vigor a 1 de janeiro de 2022, conforme o disposto na al. b) do n.º 1 do art.º 404º da Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro.

    • Luis Borges says:

      1 de Janeiro de 2022

  4. JOSE SILVA says:

    vejam o documento da AT

    Despacho n.º 412/2020-XXII do SEAAF, de 23/10

  5. sayWhat says:

    Porque é necessário as facturas terem QR code?
    Qual a vantagem/benefício?

    • dr_jivagos says:

      é mais uma burocracia que inventam no cá no burgo. nos outros países qualquer documento em excel é valido como fatura, mas cá somos os super campeões de validações e certificações.
      Temos de ter QR Code, ACTUD, Código de validação SAFT, numeração do documento sequencial, e se enviarmos por e-mail ainda tem de levar com uma assinatura digital senão não é válido.
      Mas respondendo à tua pergunta, tecnicamente o QR code serve para quem não deu o nif na compra do bem, possa no portal da AT associar a fatura ao seu NIF.

      • Luis Borges says:

        Logo, estamos a monitorizar-nos uns aos outros contra a fuga aos impostos.

        • dr_jivagos says:

          não vejo isso por esse prisma. porque a fatura ao ser emitida, sem QR code ou com QR Code, implica que supostamente o fornecedor está a declarar impostos.
          deviam-se preocupar mais com inspeções presenciais em diversos setores de atividade onde criticamente não se faturam os serviços prestados, e esses não ha QR code que te safe, pois nem sequer há fatura.
          falamos por exemplo de cabeleireiros, cafés, restaurantes, construção civil, advogados, entre outros. e é facil em processo inspetivo chegar lá.

    • Jonny says:

      Chama-se Xuxalismo

      • Mr. Y says:

        Chama-se evitar fuga aos impostos

        • MM says:

          O QrCode não evita qualquer tipo de fuga aos impostos. Nunca foi explicada pela AT a sua funcionalidade, mas dado o seu conteúdo apenas vejo como utilidade auxiliar a introdução dos dados da fatura no e-fatura.

          • Daniel says:

            A meu ver a única razão é em alguns software existirem opções para limpar documentos sem número contribuinte. Ou seja vais a uma loja pedes fatura sem NIF e aquilo cai noutra série depois pode ser apagada. Com o qr code e o atcud isso supostamente já não pode acontecer pois tu vais poder registar faturas sem NIF no teu e fatura, ora se a fatura é registada por ti e o comerciante não envia pelo saft há algum problema, é como regista pelo qr code não é possível que seja um erro a registar do lado do utilizador

    • Mamba says:

      ser mais facil para os contribuintes validarem as suas faturas via app.
      a vantagem é para o estado..

  6. e.t. says:

    neste país, os ricos e poderosos nunca são incomodados, basta ver que o sr. juiz “rosinha” devolveu dinheiro ao “dono disto tudo”, portanto, não haverá coimas para a sibs 🙁

  7. JOSE SILVA says:

    Retifico a minha mensagem inicial.
    O que foi Adiado foi o ATCUD e não o QRCODE

  8. JP says:

    Eu vejo isto como vantagem para adicionar facturas às nossas despesas, já que temos que ter este trabalho, quando na realidade seria dispensável.
    O que tenho reparado é que algumas facturas com QR-Code, exibem na aplicação e-factura, um contribuinte diferente da factura física.

  9. secaya says:

    A regras é só para alguns!

    Os bancos são imunes à legislação.

  10. Ricardo Gomes says:

    Mais uma palhaçada Portuguesa 😉 LOOOL o Circo de Monte Carlo não é nada comparado com o nosso Circo.

  11. True Russian guy says:

    Quero é facturas electrónicas como opção na compra, sempre e em todo o lado

  12. Vitor says:

    O MB é usado para pagar uma factura emitida por outra entidade, não percebo pq o recibo de pagamento tem de ter o código QR. Melhorem o artigo se entendi mal.

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