IRS: Como associar uma receita médica no e-fatura?
O prazo para validar as suas faturas na plataforma e-fatura, relativas a 2019, termina a 25 de fevereiro. O Pplware publicou aqui um guia com toda a informação que necessita. Como é normal todos os anos, ao validar as suas faturas vai ter a possibilidade de deduzir em vários tipos de despesa.
Sabia que ao nível da saúde pode deduzir 15% das despesas até um limite de 1000 euros (independentemente da taxa de iva). Veja como associar uma receita médica no e-fatura.
Associar uma fatura na plataforma e-fatura é um processo relativamente simples. De relembrar que os medicamentos com taxa de 6% são deduzidos automaticamente enquanto os a 23% têm de ter prescrição médica.
A fatura que vai colocar no E-fatura servirá para obter o valor das despesas dos medicamentos a 23% que foram prescritos. Veja aqui que outras deduções pode fazer.
Como associar uma receita médica no e-fatura?
Para associar uma receita médica no e-fatura deve seguir os seguintes passos. Autenticar-se na plataforma e depois ir a Consumidor > Resolver Pendências
No resultado o utilizador deverá ser alertado para a existência de faturas com despesas de saúde à taxa de IVA de 23%.
O próximo passo é indicar o valor das despesas de saúde que estão sujeitas à taxa de 23% que tenham prescrição médica.
Lembrem-se que caso não procedam ao preenchimento desta informação, as finanças não irão deduzir tais valores na categoria Saúde. As despesas pendentes passam a fazer parte da categoria de “Despesas Gerais Familiares”.
Não se esqueça de atualizar o seu agregado familiar...
Já atualizou o seu agregado familiar no Portal das Finanças? Se ainda não o fez, não se esqueça de o fazer. É verdade que esta não é uma operação obrigatória, mas a Autoridade Tributária usa essa informação para o IRS Automático ou pré-preenchimento do IRS.
A alteração dos dados pessoais deve ser efetuada caso o sujeito passivo verifique que os mesmos não correspondem à sua situação real em 31 de dezembro de 2019 - saber mais aqui.
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Este artigo tem mais de um ano
E se a receita for prescrita por SMS, sem papel ?
É necessário gurada-la ?
Boa pergunta.
A receita médica, tal como a conhecíamos, morreu. Hoje chama-se Guia de Tratamento e, em muitos casos, é eletrónica, i.e., enviada por email ou sms.
Quando informo o fisco que tenho “receita” de um medicamento com IVA a 23%, como o posso comprovar em caso de fiscalização, se a recebi por sms, e por acaso ou adrego a mesma se apagou do telemóvel? Ou troquei de telemóvel? ou ….
Correção: guardar
Muita gente vai responder que tem receita, mesmo não tendo. E o mais certo é não serem fiscalizados!! É aproveitar…é aproveitar!!
Deve-se sempre pedir e guardar os recibos da farmácia e não só, pelo menos dois anos é o melhor meio físico para justificar a compra e pagamento.
Quanto às receitas que contenham ou sejam só de valores de 23%, só é preciso saber e declarar o valor do iva e não o valor total das mesmas, pois o sistema não aceita.