PplWare Mobile

IRS: Saiba quanto pode deduzir ao validar as faturas

                                    
                                

Este artigo tem mais de um ano


Autor: Pedro Pinto


  1. David Guerreiro says:

    Isto é daqueles negócios em que se dá o porco, e recebe-se um chouriço.

  2. mlopes says:

    o artigo induz em erro uma vez que omite o limite previsto no artigo 78º nº 7 do cirs. retifiquem isso por favor

    • Pedro Pinto says:

      Isto?
      7 – A soma das deduções à coleta previstas nas alíneas c) a h) e k) do n.º 1 não pode exceder, por agregado familiar, e, no caso de tributação conjunta, após aplicação do divisor previsto no artigo 69.º, os limites constantes das seguintes alíneas:
      a) Para contribuintes que tenham um rendimento coletável igual ou inferior ao valor do 1.º escalão do n.º 1 artigo 68.º, sem limite;
      b) Para contribuintes que tenham um rendimento coletável superior ao valor do 1.º escalão e igual ou inferior ao valor do último escalão do n.º 1 do artigo 68.º, o limite resultante da aplicação da seguinte fórmula:
      (euro) 1 000 + [(euro) 2 500 – (euro) 1 000) x [valor do último escalão – Rendimento Coletável]]
      valor do último escalão – valor do primeiro escalão;
      c) Para contribuintes que tenham um rendimento coletável superior ao valor do último escalão do n.º 1 do artigo 68.º, o montante de (euro) 1 000.

      • mlopes says:

        exato.
        isso limita a soma de alguns limites que estão no artigo resultando numa dedução à coleta diferente da que resultaria da mera soma aritemética dos valores das respetivas rúbricas.
        eu sei que a redação é complexa e não caberá num artigo desta índole e que o cálculo pode não ser simples para muita gente mas a sua menção, nem que de forma bastante simplificada, é importante para que se perceba que há um limite à soma dos limites

  3. PTO says:

    O artigo tem a dedução de “Lares” duas vezes inserida.

  4. João Ribeiro says:

    Existe alguma App para controlar isto ?
    antigamente usava a app E fatura mas foi descontinuada

  5. Paulo says:

    Ando a colocar algumas despesas gerais no NIF dos meus 2 filhos dependentes e sem rendimentos. Esses 250 euros para cada um entram também nas contas? Serve para alguma coisa?
    Obrigado.

    • mlopes says:

      os 250 euros que refere são apenas por sujeito passivo e não por dependente pelo que despesas gerais e familiares em nome dos depdendentes em nada contribuem para essa dedução nem a ela acrescentam.
      isto não significa que as despesas dos dependentes não devam estar associadas ao seu nif porque devem.
      o único caso no irs em que a despesa deve conter o nif do pagador e não do consumidor é no caso dos lares dos ascendentes

  6. José Alves says:

    Não entram nas contas porque os dependentes já têm uma dedução própria

  7. Flavio says:

    E para quem já excedeu o valor limite das despesas gerais? É penalizado?

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado.

You may use these HTML tags and attributes: <a href="" title="" rel=""> <abbr title=""> <acronym title=""> <b> <blockquote cite=""> <cite> <code> <del datetime=""> <em> <i> <q cite=""> <s> <strike> <strong>

*

Aviso: Todo e qualquer texto publicado na internet através deste sistema não reflete, necessariamente, a opinião deste site ou do(s) seu(s) autor(es). Os comentários publicados através deste sistema são de exclusiva e integral responsabilidade e autoria dos leitores que dele fizerem uso. A administração deste site reserva-se, desde já, no direito de excluir comentários e textos que julgar ofensivos, difamatórios, caluniosos, preconceituosos ou de alguma forma prejudiciais a terceiros. Textos de caráter promocional ou inseridos no sistema sem a devida identificação do seu autor (nome completo e endereço válido de email) também poderão ser excluídos.