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IRS: É hora de validar as suas faturas no e-fatura! Guia completo

                                    
                                

Este artigo tem mais de um ano


Imagem: Publico

Autor: Pedro Pinto


  1. Rui says:

    As alterações ao agregado familiar são até dia 15 e não 25. Por favor alterem.

  2. N'uno says:

    Falta aqui um mecanismo de tratamento de facturas em bloco, para evitar que se tenha que abrir uma a uma.

    • LSousa says:

      Sim algo como a aplicação efatura faz.

      • N'uno says:

        Faz?,,, Bem gostaria! Mas não. A alternativa de picar uma a uma não é suficiente e na página de verificação obriga a abrir uma uma. Se posso fazer download das centenas de facturas que tenho que classificar e eventualmente excluir da minha actividade, não se percebe porque não posso importar essa informação em vez de ter que varrer tudo uma a uma…

    • joao says:

      nao tens que abrir uma a uma tens la uma opca que apareem todas as nao tratadas é so escolher do lado direito o tipo de factura que é…em 5m tratas 100 facturas

      • N'uno says:

        joao, deves estar a referir-te ao filtro de pesquisa da secção de verificação de facturas. Posso colocar lá “todas as pendentes”, sim, mas isso não me permite seleccionar umas quantas e dizer “No âmbito da minha actividade profissional”.
        Mas esta conversa já deu algumas pistas interessantes. Na parte para “complementar informação” há a possibilidade de picar no cabeçalho das respostas relativas à inclusão na actividade profissional, marcando a totalidade das 20 facturas em exibição com essa resposta. O que descobri agora, e facilita alguma coisa, é que posso remover as respostas das facturas que não pretendo classificar dessa forma. Tendo eu toda a relação de facturas classificadas externamente, esperaria um mecanismo mais expedito para actualização. Acho que há muito por onde melhorar nesta frente.
        Obrigado pela dica!

  3. Nuno says:

    É um absurdo este processo não ser automático…

    • Paulo Fernandes says:

      A categorização das faturas é automaticamente feita pelo codigo de atividade economica do comerciante, sucede que alguns comerciantes, pela atividade que desenvolvem, tem mais do que um desses códigos.
      Imagine a situação: Vai a um takeway de um supermercado e compra uma refeição. Como é que a AT sabe se se trata de restauração e alimentação ou compras gerais familiares?
      Outro: colocou gasolina num posto de gasolina que também tem oficina. Como é que a AT sabe se a despesa foi em combustivel ou em reparação automóvel (que se enquadra numa das categorias dedutiveis)?

  4. Joao Oliveira says:

    Devia haver em cada fatura um detalhe dos produtos comprados. Para ser mais fácil de saber a que diz respeito

  5. Matheus says:

    tenho uma fatura que esta no valor de um carro que por acaso nao comprei-o, o que faco com ela valido ou deixo pendente?

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