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IRS: Não se esqueça de atualizar o seu Agregado Familiar

                                    
                                

Este artigo tem mais de um ano


Autor: Pedro Pinto


  1. mlopes says:

    tive alguns problemas com a atualização do meu agragado. o computador onde estava na altura tem firefox esr com alguns add-ons instalados.
    sem paciência para verificar o que estava a carrer menos bem, acabei por recorer ao velhinho internet explorer. funcionou à primeira e sem constrangimentos alguns

  2. informado says:

    Não mudei nada não preciso de me incomodar com isso

  3. Nelson says:

    https://sitfiscal.portaldasfinancas.gov.pt/dadosrelevantes/

    Error 404–Not Found

    From RFC 2068 Hypertext Transfer Protocol — HTTP/1.1:

    10.4.5 404 Not Found

    The server has not found anything matching the Request-URI. No indication is given of whether the condition is temporary or permanent.

    If the server does not wish to make this information available to the client, the status code 403 (Forbidden) can be used instead. The 410 (Gone) status code SHOULD be used if the server knows, through some internally configurable mechanism, that an old resource is permanently unavailable and has no forwarding address.

  4. Fernando Garcia says:

    Alterámos a nossa morada no final do ano de uma habitação arrendada para uma habitação que está em nome de um dos conjuges (somos casados com comunhão de adquiridos, a habitação foi comprada antes do casamento). No outro conjuge (que não o proprietário) tenho a opção de habitação própria, arrendada ou outra – devo colocar a opção “outra”?

    Obrigado

  5. Tiago Abade says:

    Boa noite Fernando,

    Estive numa situação parecida.

    Se a morada do outro cônjuge ainda aparecer a antiga arrendada, pode colocar que é habitação arrendada, contudo tenha em atenção que, quando estiver a preencher a secção “Habitação Permanente do Agregado”, na tab do NIF da pessoa que detém a casa nova, tem de colocar o “visto” na checkbox no fundo da página que diz “Declaro que a morada no período indicado, é a morada do agregado familiar” (ver imagem acima do pplware). Desta forma garante que todas as pessoas do seu agregado, estão sobre essa nova morada que pretende.

    O mesmo se aplica para dependentes se for o caso, assim como para casais de união de facto com moradas fiscais distintas penso.

  6. Tiago Silva says:

    Boa noite,

    Comecei a trabalhar em 2019 mas continuo a viver na casa dos pais! É Preciso fazer alguma alteração? Ou é aconselhavel?

    Cumprimentos Tiago

  7. Nuno Costa says:

    Bom dia,

    Vendi uma casa (habitação própria) o ano passado (2020) e adquiri uma nova no mesmo ano. O problema é que não alterei ainda minha morada fiscal, apenas a minha esposa o fez. Ainda vou a tempo de o fazer e não ser prejudicado no IRS de 2020?
    Que opções tenho?

    Obrigado pela atenção

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