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Conselho da União Europeia aprova a reforma dos Direitos de Autor

                                    
                                

Este artigo tem mais de um ano


Imagem: CIED Minho

Fonte: Conselho da União Europeia

Autor: Micael Pires


  1. Ricardo says:

    “Por fim, as Start-ups vão beneficiar de um regime “mais ligeiro”.”

    E depois dos 2 anos na exepção, FECHAM AS PORTAS. Que entre logo que esta porcaria de lei em vigor, dou apenas alguns dias para voltarem atrás de tanta porcaria que vai dar.

    • Tiago Brito says:

      Efectivamente, se google e outros gigantes não decidirem fechar os seus serviços na UE, isto apenas vai criar um monopólio impossível de quebrar, onde as apenas as gigantes terão capital para criar algoritmos futuristas para detectar violações de copyright.

      Outro ponto, esta lei ser só aplicada à internet é discriminatório, devia ser aplicado a TV e outros meios.

      Uns quantos concelhos aos criadores de conteúdo:
      Usar roupa lisa, sem menção a marcas. Aliás, nem sequer falem em marcas.
      Não fazer videos na rua, nem à janela, para não filmarem painéis publicitários em background.
      E por fim, retirar posters da parede no sitio onde vão filmar.

      • Rui Bacelar says:

        Errado. Os gigantes podem podem apurar os seus algoritmos, sendo o caso da Google / YouTube o de mais fácil resolução.

        Além disso, a referência às marcas de roupa, e qualquer outra marca, não deve ser utilizado pois estas só têm a ganhar com a publicidade gratuita.

        A diretiva versa no sentido oposto. Proteger a parte mais fraca, os autores, não as marcas. Incrível como a visão deturpada pelas recentes ondas de contestação fazem semelhante mossa na interpretação dos conteúdos.

        • Tiago Brito says:

          Estávamos a falar sobretudo dos pequenos que não têm recursos para isso. Adeus mercado livre.
          De qualquer maneira tenho sérias dúvidas que o algoritmo do youtube conheça tudo o que é copyrighted para poder detectar, e também o que os utilizadores têm direito de usar. E ainda teria de ir analizar os videos frame a frame, varrer todos os pixeis, não vá haver material copyrighted em PiP.

          E como é que o algoritmo vai distinguir entre publicidade ou utilização indevida de conteúdo?
          Hoje em dia até para fazer comentário a trailers os youtubers têm de cumprir certos criterios para não levarem com queixas de copyright, como por exemplo falar por cima do audio do trailer de X em X segundos. Isto não era suposto ser publicidade grátis?

          E desde quando é que as marcas não são autoras, ou pelo menos detentoras dos direitos de propriedade intelectual? Por exemplo a Disney, ou nunca viu uma t-shirt com o rato Mickey?

          Estas diretivas vêm exigir medidas futuristas para problemas que não existem, o youtube e afins já têm sistemas bem mais realistas e simples para resolver questões de copyright. E curiosamente esses sistemas, apesar de bem mais simples, têm dado imensos problemas, com criadores de conteúdo a serem prejudicados por falsas questões de copyright, inclusivamente com autores e as suas próprias obras.

          • Rui Bacelar says:

            Existem ainda muitos pontos a esclarecer, que só com a transposição da diretiva para o ordenamento nacional é que saberemos.
            Neste momento sabemos “o que é preciso fazer”.
            A transposição dir-nos-á “como será feito”.

            Na minha singela interpretação, o algoritmo seria uma solução preguiçosa. A diretiva quer meios para que os criadores possam proteger, e ser remunerados pelos seus conteúdos. Em síntese, uma linha de apoio, um centro de reclamação ou uma ferramenta que lhes permita sinalizar um uso indevido do seu conteúdo.

            A partir daqui podemos ter duas execuções. A preventiva – por parte das plataformas, realmente com um algoritmo. E a consequente, onde um criador denunciava o uso indevido do seu material e onde possa pedir uma retribuição, ou remoção do material.

            Mas, mais uma vez, temos que esperar, cerca de um ano, para ver como será aplicada nos Estados-Membros.

        • hsff says:

          E que controlo democrático terão esses algoritmos? E as empresas que não tiverem a capacidade de fazer esse controlo?

        • Ricardo says:

          Não, a directiva não protege a parte mais fraca, a menos que consideres os editores a parte mais fraca que é bem diferente de autores, até porque na directiva não estar previsto remuneração justa mas equacionado à consideração das editoras que na hora de distribuir pelos autores até pode ser 0%.

          Segundo as plataformas não podiam ser responsabilizadas, quem comete o crime são os usuários e isso faz toda a diferença, o sistema atual funciona muito bem e no máximo a UE deveria ter ter criado uma directiva para clarificar direitos e promover o combate ao abuso de direitos nas plataformas, quer por canais de reclamação com prazos curtos de resolução, quer por sistemas de licenças obrigatórios e gratuitos a serem usados por todas as plataformas como a proteção de dados já o faz com o pedido de consentimento.

          Do jeito que está, a censura vira primeiro porque nenhuma empresa vai arriscar ser processada do dia para a noite, nos mesmos até poderemos simular uma infração de direitos de autor e ganhar dinheiro com isso, basta pensarem bem, mas não se a plataforma nos bloquear a partida logo no upload e exigir documentação, etc….

          • Rui Bacelar says:

            Se as editoras forem as detentoras dos direitos, então recairá sobre estas a incumbência de fazer valer os direitos dos autores.

            O contrato estabelecido entre autores e editoras é uma realidade distinta, fora do âmbito da diretiva.

            De igual forma, esta não estipula quantias, mas sim obriga à criação de meios para que os titulares de direitos de autor possam defender os seus interesses.

            Na sua letra, a diretiva é propositadamente ampla. Caberá aos Estados-Membros a aplicação da mesma, e aí já teremos termos e meios definidos.

            Por tudo isso, calma. Não vai ser o fim do mundo, mas talvez o fim do “faroeste” sem lei.

          • Ricardo says:

            Vai ler e reler o artigo 12 e depois continuamos a discussão.

          • Ricardo says:

            Mas como assim faroeste?? Loool

            “É verdade que os serviços e plataformas online (como o YouTube, o Twitter, o Facebook) não são responsabilizadas pelos conteúdos enviados pelos utilizadores? Aproveitam-se de um vazio legal?

            Não, isso é absolutamente falso. Actualmente essas plataformas são responsabilizadas nos termos da Lei do Comércio Electrónico (Decreto-Lei n.º 7/2004, de 7 de janeiro), com origem na Directiva europeia com a mesma designação (Directiva n.º 2000/31/CE). Em termos mais simples, o que a lei diz é que essas plataformas são responsabilizadas por esses conteúdos caso não os apaguem rapidamente quando saibam – ou lhes seja comunicada – que um conteúdo não está autorizado.
            Não há qualquer vazio legal, é um regime que foi pensado especificamente para este fim.”

            https://direitosdigitais.pt/comunicacao/noticias/75-desinformacao-na-directiva-dos-direitos-de-autor

          • Vítor M. says:

            Ricardo, mas isso já foi dito em N de comentários. Hoje já existem regras que determinam os comportamentos. Lá estás tu a baralhar as pessoas….

  2. Alpha says:

    “traçar o caminho para um verdadeiro mercado único digital”…

    Como se a internet e o mundo online tivesse fronteiras. Andamos a criar só entropias com estas legislações cujo valor acrescentado para todos é 0! Num mercado que é global e que as fronteiras não existem.

  3. João Pereira says:

    Questiono-me sobre o interesse do pplware para que isto fosse aprovado, como vão fazer vocês agora? Sempre que fizerem uma review vão ter uma autorização expressa da marca ? A roupa que vão usar, também terão autorização da mesma para aparecer no vídeo ? A musica, será a mesma livre de direitos de autor ou também terá uma autorização ?

    Estão vocês preparados para um user que públicar um notícia de outros sites com o link e thumbnail por exemplo ? Estarão vocês livres de um tax link num cenários destes?

    Bem, caso o comentário seja aceite e surja uma resposta, podemos continuar um debate saudável, cumps.

    • Vítor M. says:

      Primeiro temos de perceber o que vai alterar (ainda há muita poeira no ar). Contudo, repara, há logo aí algo que não faz sentido no que estás a dizer. Se uma marca nos envia os equipamentos para testar, para que preciso de pedir autorização? Outras coisa que não faz sentido é dizer que se eu usar uma marca de roupa e fizer um vídeo tenho de pedir autorização. Isso não faz sentido e nem a lei sequer fala nisso. Não abarquem tudo o que andam por aí a dizer que não é verdade nem tem na nossa realidade qualquer concordância.

      No caso da música, já hoje é assim e pouco ou nada vai mudar. Se usar determinada música em trabalhos, que não seja livre de direitos para utilizarmos, tem de ser paga ou termos a autorização, mas o que muda ao que já é atualmente?

      Na questão dos tax link, a lei terá de ser agora transcrita para a nossa legislação. Depois, mediante as normas, adaptamos o nosso conteúdo. Até porque não é difícil, grande parte dele somos nós que o produzimos, outro são fontes que estão fora do que abrange estes artigos e outros se tivermos de pagar ou pedir autorização, assim o iremos fazer.

      Além disso, o mercado em si, todo ele, terá de ser abrangido e todo ele terá de cumprir. Por norma e quando não temos o material vindo de agências via press release, quando não são conteúdos que produzimos, quando não são conteúdos com parceiros acordados (o que muitas vezes são de universidades, entidades ligadas a investigação e outros órgãos) colocamos a fonte, a referência de onde este material tem proveniência. Coisa que alguns canais, e grandes, nunca fazem. Será que adivinham? Serão tudo notícias com cobertura no local? Óbvio que não. Portanto, há uma área grande que permite aos meios de comunicação recolher informação porque ela é importante e pública.

      Nós iremos sempre alinhar-nos pela lei, como sempre o fizemos.

      • João Pereira says:

        Fazendo uma análise do que escrevi nota-se claramente a influência daquilo que se lê noutros sítios, está respondido e agradeço desde já o tempo despendido da tua parte.

        Suponhamos que vocês nem produziram/criaram o artigo, apenas o vão transcrever de outro website, devem apenas referir a fonte ou será algo que não poderá ser feito de maneira alguma? Imagina um concerto, ou um evento de música ou gaming, qual será o comportamento correto para um cenário deste tipo ? Será considerado “publicidade” gratuita ou outra coisa?

        • Vítor M. says:

          Antes de mais o que está para trás está sob a alçada de regras da altura, logo, o que ainda irá entrar em vigor só daí em diante iremos proceder com tais regras.

          Depois, se formos transcrever um artigo de outro site, por exemplo, de uma informação estatal, não precisas nada mais que citar de onde transcreveste (se for de outro site que tem essa informação exclusiva, terás de mediar essa permissão, nem sempre terás de haver um pagamento de um link). Imagina que tiras do site da PJ, vais e dizes de onde leste a informação. Aliás, nós temos como fontes o mundo, desde informação regional até ao país mais longínquo que possas imaginar. Tudo o que mexe com e etiqueta tecnologias, interessa-nos.

          “Imagina um concerto, ou um evento de música ou gaming, qual será o comportamento correto para um cenário deste tipo ? Será considerado “publicidade” gratuita ou outra coisa?”

          Neste tipo o material pode ser importante para a divulgação. O encontro anual da faculdade XPTO para nós é importante divulgar. Nem se trata de material publicitário, é conteúdo que usamos desde sempre. A questão da publicidade gratuita, nesse ponto de vista, existe em tudo. Diz lá algo que se fale que não seja essa tal publicidade gratuita? Tudo, mas não há como fugir. Mas se falas num carro novo que chega ao mercado, como vais fazer para o anunciar? Não tens de pedir autorização à marca, isso não faz sentido, isso matava a informação.

          Imagina que sai um smartphone novo da Apple ou da Huawei, para dar conhecimento, temos de pedir autorização? Isso nunca fará sentido. Há muita má informação sobre estes artigos ainda a circular nas cabeças das pessoas.

          vamos imaginar que vais a um concerto. fazes uma notícia, tu não tens de pedir qualquer autorização, porque terias de pedir?

          Mas lá está. Tem de haver ainda muita informação sobre o assunto, porque este tipo de informação está a assustar as pessoas. As grandes empresas já colocaram os departamentos jurídicos em cima do assunto, mas mesmo estes ainda não sabem como se vão tratar as coisas, terá de chegar ao nosso país a lei.

      • hsff says:

        Fazer reviews a equipamentos de determinadas marcas porque a marca o consentiu é de facto a melhor forma para garantir a isenção do que é analisado.

        Então ao nível da musica não vai mudar nada…a possibilidade de se agir unilateralmente e de forma abrangente não tem qualquer implicação na criação de conteúdos. É até ao dia que vir algum conteúdo seu bloqueado, sem perceber exactamente o porquê.

        O pplware vai cumprir a lei até porque não tem outra alternativa, o que está em causa é mesmo a lei.

        • Vítor M. says:

          Sim, a isenção nunca está em causa. Esse é o garante do nosso trabalho, sufragado há muitos anos. Grande parte do material que existe na web em análise, arriscaria mesmo dizer que 99%, é enviado pelas marcas. Não deve haver ninguém com bom juízo que acha que os meios compram o material.

          Sobre o conteúdo bloqueado, isso é algo que está a acontecer, por exemplo, no YouTube de forma um pouco cega. Esse é o problema. As plataformas como o YouTube e Facebook, para não serem multados, estão a fazer bloqueios e desvios de receita à cega (vi há dias um conhecido criador de aulas de música a queixar-se que mataram o seu serviço com mais de 1 milhão de subscritores).

          E como sempre, temos de cumprir a lei e no que tivermos de fazer, para estar alinhados, fazemos.

      • Ricardo says:

        Mas acontece que embora façam referências, vocês sobem conteúdo em http://videos.sapo.pt/pplware/ultimos e depois monetizam em cima dos vídeos, boa parte deles não devem ter permissão, estão preparados para os apagar?

        • Vítor M. says:

          Sobre o que lá está nesse espaço, as regras que vão entrar poderão não ter qualquer influência no que foi feito no passado, perante as regras do passado, logo, não temos qualquer preocupação. Se fores ver, desde há uns anos para cá temos colocado somente o nosso material ou material autorizado. Se tivermos no futuro de solicitar ou até não colocar nesse ou noutro qualquer suporte, não dependemos disso, estamos tranquilos. Aliás, a plataforma Sapo Vídeos terá as suas ações a ajustar a estas novas regras e nós não dependemos de vídeos de terceiros, fazemos os nossos com o nosso material. Tranquilos.

          • Ricardo says:

            Não sei porque não teriam influência sobre o que foi feito no passado, por um lado seria bom, por outro lado seria mau… não me parece.

          • Vítor M. says:

            A lei deve ser aplicada depois de promulgada. Achas que no passado as pessoas saberiam que no futuro as coisas seria de certa e determinada forma? Não façam filmes, vamos esperar para ver como a lei irá determinar que as coisas se desenrolem. Anda muita confusão no ar.

  4. BlackFerdyPT says:

    O problema destes artigos não é tanto a sua forma actual, mas antes o (muito) perigoso precedente que estes estão a criar… Pois,

    Hoje a taxa de direitos de autor não se aplica a meras hiperligações – mas, amanhã já poderá possivelmente vir a ser aplicada às mesmas (pois, os mecanismos para fazer tal coisa já estão montados). E, desta forma, poderá no futuro matar-se o “jornalismo cidadão”, ou o praticado por instituições alternativas, que não recebam grandes volumes de dinheiro do poder estabelecido.

    Também, hoje só têm estas plataformas a obrigação de censurar previamente conteúdos protegidos por direitos de autor – mas, amanhã poderão também ser censurados conteúdos de outras coisas que no futuro possam ser ilegais, como o “discurso de ódio”, por ser o último já considerado “crime de pensamento”. E, desta maneira, quem sabe, poder-se-á abrir o caminho até para censurar fortes críticas sociais, por poderem estas ser abusivamente consideradas como apelativas ao ódio.

    Sabem quem é que criou a União Europeia, que está a passar estas leis? Foi uma associação de políticos e grande capital conhecida como Clube Bilderberg. E, sabem qual é um dos requisitos para se fazer parte deste Clube? É ser o que se chama um “socialista fabiano” (https://ionline.sapo.pt/647269).

    Ora, o “fabianismo” consiste numa gradual (em oposto a rápida e revolucionária) alteração das normas da sociedade, através de sucessivas reformas que vão sendo implementadas. Logo, muito do que é aprovado pela União Europeia faz parte de um gradual processo de evolução, em direcção a um objectivo que não é declarado.

    Com esta lei criam-se os mecanismos de controlo. E, daqui para a frente, será uma mera questão de se irem (gradualmente) alterando os critérios de taxação e de censura.

    • Vítor M. says:

      Sim, há ainda muito nevoeiro no ar. Mas se algumas regras forem levadas ao extremo, muito e bom jornalismo, principalmente as notícias de meios mais regionais, estão com os dias contados. Mas há muita coisa que terá de ser explicada e adaptada ao nosso país. Tem de ser ou iremos ver meia dúzia de meios com uma espécie de cartel. Já repararam que grande parte da informação de proximidade é feito por um ou dois meios de comunicação e todos os outros citam de onde apareceu a informação? Acidente em Bragança, está lá uma jornalista de um determinado canal mas nessa hora todos os canais estão a dar a notícia. Incêndio no caldeirão, lá está uma determinada empresa, mas todas dão a notícia. Se for essa do link (que tem de haver paralelo para a rádio e TV) como será?

  5. Mateus Pinto says:

    Eu não entendo uma coisa: o que acontecerá se eu fizer um vídeo doméstico e quiser adicionar uma música de fundo de algum músico? (Já que eu não sei tocar)

    • Rui Bacelar says:

      Tal como até agora, a menos que o músico abdicasse dos royalties, terá de lhe pagar pela licença. Os autores passarão é a ter mais formas de fazer valer os seus direitos.

      • Ricardo says:

        Não, errado, quem vai ter que pagar é a plataforma e não quem subiu o conteúdo.

        • Rui Bacelar says:

          Teremos que ver. A responsabilidade pelo conteúdo “subido” será apenas da plataforma. Mas, tal como agora, se comprares a licença de uma música, poderás carregar um vídeo com a mesma. Assim o dita o bom-senso.

        • Vítor M. says:

          Qual plataforma? Ele falou nalguma plataforma? Não. Ele falou em fazer um vídeo e usar uma música de fundo de algum músico. Ele se não colocar isso em lado algum e passar isso direto num evento, terá de pagar é ao música se esta música tiver direitos de autor (isto é o que deveria ser feito).

          • Ricardo says:

            Em alguma plataforma ele vai subir o vídeo…

          • Vítor M. says:

            Não pode levar numa pen e passar num evento? Aliás, dado que hoje as plataformas, quase todas, já têm filtros, a música pode nem aparecer se ele meter numa plataforma, mas o vídeo pode lá estar. Se for numa pen a passar num evento, nada disso se coloca como bloqueio.

      • João Pereira says:

        A responsabilidade e afins passa para a plataforma e não para o user, uma das grandes alterações foi essa mesmo. O user deixa de ser o lezado e passa a ser a plataforma a responsável por tudo o que o user carrega. Se fizerem um mass spam aqui no pplware de links de outros websites serão vocês a quem será imputada a responsabilidade de pagar por cada clique gerado através dos mesmos..

        • Vítor M. says:

          Não é bem assim. Isso não é verdade. Aliás, há regras que não desaparecem, não inventem. Se criares crime és tu o responsável. Tu não és anónimo atenção! Cuidado com essas verdades infecundas.

          • Ricardo says:

            É bem assim mesmo, a responsabilidade passa a ser só das plataformas e elas têm de fazer de tudo para o evitar, como censurar previamente, não tem outra alternativa.

          • Vítor M. says:

            Então comete crimes nessas plataformas e depois vais ver se quem paga “o pato” são as plataformas 😉

          • Ricardo says:

            Segundo a lei no que toca a este assunto não, a não ser que sejam outros crimes como difamação, etc mas continuem com a campanha de desinformação.

          • Vítor M. says:

            Ricardo, estás a baralhar tudo (mas é pena, não falta informação). Aliás, tu e muitos estão a gerar confusão nas pessoas. Como referi, há muita coisa ainda por transpor à nossa realidade.

  6. Nuno Monteiro says:

    Resumindo, vai tudo continuar a ser o mesmo. Apenas ignorem é simplesmente mais uma lei para encher chouriços. Eu vou continuar a atuar da mesma forma, s eme puserem um proceço vao pedir o que ? dinheiro ? Teso que nem um virote pah.

    • Nuno Monteiro says:

      “se me” + “processo” – Erros ortográficos 2019

    • Vítor M. says:

      Hehehe na mesmo não continuará. E melhor também não acredito que ficará. Isto porque as plataformas, com receio de multas aos milhões, estão já a fazer cortes cegos. Sem dúvida que algumas coisas terão de ser bem vistas e avaliadas, o problema é que geralmente…. não são. vamos esperar para ver como a lei em Portugal será aplicada.

      • Ricardo says:

        Engraçado como no comentário já admitem as coisas como elas são.

        • Vítor M. says:

          A questão do comentário foi resposta a um comentário, se truncares as coisas, podes até fazer uma manta de retalhos 😉

          • O Ajudante says:

            Concordo com o comentário do Ricardo…em cima dizem que quem passa conteúdo criminoso não é uma pessoa secreta e que portanto se passar algo criminoso será imputado como tal, no entanto neste comentário já dizem que as grandes empresas tecnológicas já estão a tirar material com receios de multas de milhões…então mas se os users estão a meter material criminoso não deveriam ser eles os culpados? Fiquei agora com dúvidas por causa da vossa incongruência, e não venham com as mantas de retalhos porque eu não fiz retalho nenhum.

            “”Então comete crimes nessas plataformas e depois vais ver se quem paga “o pato” são as plataformas””

            “”Hehehe na mesmo não continuará. E melhor também não acredito que ficará. Isto porque as plataformas, com receio de multas aos milhões, estão já a fazer cortes cegos.””

            As suas palavras contradizem-se num e noutro comentário, portanto agradecia que me explicasse onde raio o Ricardo fez a manta de retalhos (e eu também já agora xD)

  7. Fixo says:

    Diz o post
    “Em seguida, os estados-membros terão um [ano] para transpor para o respetivo ordenamento legal as novas regras de direitos de autor. Com efeito, opera-se aqui uma exceção ao prazo normalmente compreendido de dois anos.”

    Também neste caso os Estados membros têm dois anos para transpor a diretiva, ou seja, em Portugal, dois anos para aprovar um decreto-lei com o mesmo conteúdo da diretiva e que crie as condições para a sua aplicação.
    Quem quiser ler a conversa toda em PT:
    https://www.consilium.europa.eu/pt/press/press-releases/2019/04/15/eu-adjusts-copyright-rules-to-the-digital-age/

  8. Gilberto says:

    Espero que não afecto o P2P – pelo que tenho lido, não afectará… Sou ávido colecionador de cinema, e compro bastante, mas, por norma, gosto de “sacar” e ver antes de os mandar vir (via Amazon ou eBay, porque não compro nada audiovisual dentro do país)… e, claro, não gosto de fazer compras às cegas… (tenho cerca de 5000 títulos, entre DVDs e BDs, tudo comprado, mas, previamente visto… aquilo que não encontro na Amazon ou eBay, mando vir da China ou do Japão)
    Quanto ao resto, não dou grande importância… não tenho perfil em redes sociais, e não vejo vídeos no YT ou plataformas idênticas… e a nível audio, tenho duas subscrição, uma “oferecida” na Apple Music, outra paga, no Spotify… (e jogos, não perco tempo com isso, odeio jogos)…

  9. O Ajudante says:

    A ideia é boa, mas imputar culpas a este ou aquele como intuito de dar dinheiro aos autores é estúpido…é o mesmo que o estado agora começar a dar multas a todos nós com o intuito de ajudar os mais pobres e desfavorecidos. Quem ganha com as cenas de direitos de autor é ÚNICA e SIMPLESMENTE as empresas que detêm os direitos de autor…não os verdadeiros autores. Basta ver pela lei da cópia privada que já estamos a pagar mais por causa dos que copiam, mas quem ficou a ganhar com isto quem foi? Não foram os autores, basta irem ver os dados…Já agora…como já temos uma lei e um imposto sobre cópia/direitos de autor, não será isto um duplo imposto? (sim porque em Portugal vão aproveitar para fazer algum imposto extra sobre isto)

  10. MarioM says:

    Bem-vindos á Rolha.
    Em nome dos direitos de autor a ditadura e o controle que se faz necessário a muita gente para que a informação seja formatada e só exista o que se quer passar.
    As Tvs já estão formatadas faltava a Net

  11. Artigo13 says:

    Que venha o artigo 13 para limpar o cancro que há no YouTube

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