Quer soluções de mobilidade mais sustentáveis? Opte por uma trotinete ou bicicleta elétrica
Para quem tem que percorrer com frequência distâncias demasiado curtas para ir de carro, mas demasiado longas para ir a pé, existem soluções que podem fazer a diferença e que, ambientalmente, acabam por ser mais sustentáveis. É o caso das trotinetes e bicicletas elétricas.
Se procura uma destas soluções para a próxima temporada de trabalho e aulas, temos, portanto, sugestões para lhe deixar a preços muito interessantes face às especificações dos meios de transporte elétricos.
Trotinetes elétricas
KUGOO ES2
A trotinete KUGOO ES2 suporta peso até 100 kg e pode atingir uma velocidade máxima de 25 km/h. Além disso, tem autonomia, segundo indicação da marca, para no máximo 25 km.
O desing é bastante simples, é um produto que se dobra para uma arrumação mais simples, tem rodas de 8,5" e na parte traseira além do travão de disco mecânico, ainda tem um travão de pé, como uma trotinete comum. No guiador, apresenta um pequeno painel com indicações básicas, como velocidade instantânea ou nível de bateria.
A trotinete KUGOO ES2 está disponível por 294,99 €, utilizando o código de desconto GKB220S.
KUGOO S1 Pro
A KUGOO S1 Pro trata-se de um produto já testado aqui no Pplware, que se destacou pela facilidade de utilização, suspensão dupla e pela autonomia.
Tem um motor de 350W, colocado na roda da frente, e atinge uma velocidade máxima de 30km/h (36km/h a descer). A bateria está colocada na base, com uma capacidade de 7,5 Ah. Assim, de acordo com o fabricante pode atingir também os 30 km.
A S1 Pro pesa 11 kg e suporta até um peso de 120 kg. Nesse sentido, naturalmente que os amortecedores foram pensados tendo em conta este peso. As rodas são de 8”, com pneus maciços perfurados lateralmente, para ajudar assim na adaptação ao piso.
A KUGOO S1 Pro está disponível por 265 €, utilizando o código de desconto GKB519S.
Bicicletas elétricas e híbridas
KUGOO Kirin B1
O universo das bicicletas elétricas é outro que acaba por ter uma enorme oferta com preços muito variados. O investimento dependerá muito dos quilómetros rodados, mas o que é certo é que este meio de transporte está a ser cada vez mais uma opção para quem sai de casa todos os dias para trabalhar.
Além de uma forma de fazer exercício físico, ainda têm a ajuda do motor elétrico que fará então toda a diferença neste país cheio de subidas.
A KUGOO Kirin B1 é capaz de fazer subidas com inclinação de 15º com facilidade. Pode atingir uma velocidade máxima de 25 km/h e percorrer até 23 km só com a ajuda da bateria. No entanto, poderá meter o corpo a mexer e fazer o seu ritmo. De notar que a bateria demora 4 horas a carregar.
As rodas são de 12". Apesar de ser dobrável, a bicicleta tem ao centro uma pega que facilita o seu transporte e arrumação.
A bicicleta elétrica KUGOO Kirin B1 está disponível por 330 € com o código de desconto GKB448S.
FIIDO D2
A FIIDO D2 suporta até 120 kg e atinge uma velocidade máxima de 25 km/h. É um modelo robusto, que pesa 19 kg. Uma particularidade deste e dos outros modelos, é o facto da bicicleta ser dobrável e se poder arrumar num espaço mais limitado.
Tem um tempo de carregamento de 5 horas e com um ciclo de bateria poderá percorrer até 35 km em modo elétrico ou até 50 km, combinando com os pedais.
A bicicleta elétrica híbrida FIIDO D2 está disponível por 482 €, com o código de desconto GKB250S.
Xiaomi HIMO Z20
Por fim, o destaque vai para a Xiaomi HIMO Z20. Trata-se de um modelo de gama superior, comparativamente às sugestões anteriores.
As rodas de 20" já permitem uma utilização tanto em estrada como na montanha, podendo ser, então, utilizada em diferentes cenários. Inclui 6 velocidades e em modo híbrido pode ter autonomia para 80 km. Já em modo puramente elétrico a autonomia pode chegar aos 50 km.
De referir que esta bicicleta pesa 21 kg e suporta peso até 100 kg.
A bicicleta elétrica HIMO Z20 está disponível por 722 €, utilizando o código de desconto GKB491S.
Todos os produtos referidos são enviados a partir de armazém europeu, com entrega rápida e sem custos adicionais. Veja ainda a grande promoção de trotinetes e bicicletas elétricas, a decorrer esta semana.
Este artigo tem mais de um ano
Convém é ler o Código da Estrada.
Dessas cinco propostas quatro são ciclomotores e não velocípedes.
Só uma correcção: seriam ciclomotores se estivessem homologadas como tal – e aí teriam que ser registadas, teriam que ter seguro, etc. Tal como as vendem, não podem circular legalmente nas estradas. Seriam bom que o pplware alertasse para esse facto, embora me pareça que as autoridades rodoviárias também não ligam muito a esses pormenores…
Dada a informação neste artigo:
– https://pplware.sapo.pt/motores/novos-veiculos-eletricos/
Podem, por favor, esclarecer o que afirmam?
O art. 112º da Lei n.º 72/2013 parece ser claro, ou há algo que esteja a escapar?
“ Artigo 112.º
Velocípedes
1 – Velocípede é o veículo com duas ou mais rodas acionado PELO ESFORÇO DO PRÓPRIO CONDUTOR por meio de pedais ou dispositivos análogos.
2 – Velocípede com motor é o velocípede equipado com motor AUXILAR com potência máxima contínua de 0,25 kW, cuja alimentação é reduzida progressivamente com o aumento da velocidade e INTERROMPIDA SE atingir a velocidade de 25 km/h, ou ANTES, SE o condutor DEIXAR DE PEDALAR.
3 – Para efeitos do presente Código, os velocípedes com motor, as trotinetas com motor, bem como os dispositivos de circulação com motor elétrico, autoequilibrados e automotores ou outros meios de circulação análogos com motor são equiparados a velocípedes.”
Experimenta ler a definição da categoria L1e-B no Anexo I (pág.43)
REGULAMENTO (UE) N.o 168/2013
DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
de 15 de janeiro de 2013
https://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:L:2013:060:0052:0128:PT:PDF
Miguel, obrigado pela resposta.
Não precisavas de ter dado ênfase ao nº 2 do artigo 112.º, eu referi-o e, portanto, li-o e compreendi-o.
Mas certamente leste também o nº 3 desse mesmo artigo. Vou dar ênfase, para perceberes exatamente ao que me refiro:
3 – Para efeitos do presente Código, os velocípedes com motor, as trotinetas com motor, bem como os dispositivos de circulação com motor elétrico, autoequilibrados e automotores ou outros meios de circulação análogos com motor são equiparados a velocípedes.
Se uma trotinete a motor é considerado velocípede (e não é pela definição do ponto 2), então, um velocípede com motor (pela definição do ponto 2) que também permite propulsão exclusiva por um sistema elétrico, está claramente abrangido pelo ponto 3, porque é análogo.
Estarei a interpretar mal? Também li a página 43 do Anexo I, não encontrei nada de novo.
Bem, a pergunta do “estarei a interpretar mal” no fundo não é inocente… está lá escrito, é óbvio demais.
É óbvio demais que estás equivocado.
O ponto 2 é específico, o ponto 3 é muito mais abrangente.
Bastava o ponto 3 referir a velocidade e potência máximas que o ponto 2 passava a ser irrelevante. Não interessa se é accionado por pedais, o ponto 3 ignora esse facto.
Não encontraste nada de novo nas definições da categoria L1 porque as tuas pré-certezas se sobrepõem ao que estás a ler
Pois, é isso, estás quase a chegar lá. Sendo certa a tua interpretação o número 2 está lá a encher chouriços. Não era necessário.
Uma bicicleta totalmente elétrica, independentemente se tem ou não pedais, não está abrangida no ponto 3?
O próprio ponto L1e-B, no regulamento N.o 168/2013, é incoerente com o ponto 3 do Artigo 112.º, pois não abrange, por exemplo, as trotinetes.
Qual tem “mais força”? 😀
ahahahahahahahahah
Afinal estás longe de chegar lá
As certezas de quem não sabe ler é que têm muita força.
Claro que sim, esclareceste-me. Obrigado 😉
Nunca entendi muito bem o objectivo das bicicletas eléctricas. O objectivo da bicicleta é pedalar, quem não quiser pedalar, arranja uma trotinete, ou uma mota eléctrica.
Depende da vontade e paciência de cada um para dar ao pedal. Essas bicicletas híbridas têm, geralmente, 3 níveis de ajuda. Assim que dás ao pedal, o motor elétrico dá um empurrão, com mais ou menos intensidade (além do modo totalmente elétrico). Pode ser a diferença entre chegar suado, ou não, ao trabalho. Depois, para casa, já podes ir ao pedal 😉
Se tem modo totalmente elétrico é ciclomotor
É porque nunca experimentaste uma.
Para o pelotão que só pedala aos domingos vestido de licra, o objectivo da bicicleta será pedalar. Mas para milhões de pessoas em todo o mundo a bicicleta é um meio de transporte – e para essas pessoas, sobretudo para as que vivem e regiões menos planas, uma bicicleta eléctrica é muito mais útil que uma bicicleta de carbono…
Andar a pé é melhor para o ambiente…
falta a protecção pra chuva