IRS: É hora de validar as suas faturas no e-fatura! Guia completo
Como é normal todos os anos, por esta altura, alertamos para começar a validar as suas faturas. O prazo para validar as suas faturas, relativas a 2019, termina a 25 de fevereiro e, como sempre, só serão consideradas as faturas que tenham sido validadas. Saiba como validar as suas faturas.
Saiba como validar as suas faturas.
Os contribuintes têm até ao próximo dia 25 de fevereiro a possibilidade de verificar e inserir faturas no Portal das Finanças. Caso tenham faturas que não estejam registadas no portal, devem inseri-las manualmente. Será também esta a data para que comunique à AT os membros que compõem o agregado familiar.
Não se esqueça de associar cada uma das despesas ao respetivo setor de atividade para assim beneficiar das respetivas deduções. Se uma fatura aparece como pendente, é sinal que a plataforma não sabe qual o setor de atividade. Neste caso o utilizador deverá associá-la manualmente ao setor de atividade correto. Se as faturas ficarem no estado Pendente não serão válidas para o IRS de 2019.
Como validar/inserir as suas faturas no e-fatura?
Para proceder à validação das faturas ou inserir novas, deverão aceder ao portal do e-fatura.
Em seguida, no Menu, devem ir a Faturas > Verificar Faturas.
O Portal e-fatura irá solicitar a respetiva autenticação. De referir que poderá usar a sua chave móvel para se autenticar.
Depois de entrar, no caso das faturas pendentes, é só carregar no Nº da Fatura para ser remetido para uma interface que permitirá a introdução dos dados em falta.
Verifique a informação que está em falta e preencha esses campos. Depois da introdução da informação carregue em Guardar.
Registar faturas manualmente
Caso pretenda inserir uma nova fatura, basta ir ao Menu Faturas e ir a >Consumidor > Registar Faturas
De relembrar que até 25 de fevereiro existe a possibilidade de verificar e inserir faturas no Portal das Finanças. Caso tenham faturas que não estejam registadas no portal, devem inseri-las manualmente. De 15 a 31 de março os contribuintes podem apresentar uma reclamação, caso não concordem das deduções à coleta relativas às despesas gerais familiares e ao benefício pela exigência de fatura apurados pela AT.
Atualize o agregado familiar até 25 de fevereiro
Até 25 de fevereiro, os sujeitos passivos de IRS devem também confirmar ou alterar os dados relativos à composição do agregado familiar e outros elementos pessoais relevantes, nomeadamente, informação sobre residência alternada de dependentes em guarda conjunta estabelecida em acordo de regulação do exercício das responsabilidades parentais, para que a AT disponibilize o IRS Automático ou pré-preencha a modelo 3 com estes elementos pessoais atualizados.
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Imagem: Publico
As alterações ao agregado familiar são até dia 15 e não 25. Por favor alterem.
Dia 17
Informação disponível no portal das finanças! Até dia 15 de fevereiro confirme a composição do seu agregado familiar e outros dados relevantes, com referência à data de 31.12.2019.
Pode ainda indicar/alterar o IBAN e entidade a consignar.
Falta aqui um mecanismo de tratamento de facturas em bloco, para evitar que se tenha que abrir uma a uma.
Sim algo como a aplicação efatura faz.
Faz?,,, Bem gostaria! Mas não. A alternativa de picar uma a uma não é suficiente e na página de verificação obriga a abrir uma uma. Se posso fazer download das centenas de facturas que tenho que classificar e eventualmente excluir da minha actividade, não se percebe porque não posso importar essa informação em vez de ter que varrer tudo uma a uma…
nao tens que abrir uma a uma tens la uma opca que apareem todas as nao tratadas é so escolher do lado direito o tipo de factura que é…em 5m tratas 100 facturas
joao, deves estar a referir-te ao filtro de pesquisa da secção de verificação de facturas. Posso colocar lá “todas as pendentes”, sim, mas isso não me permite seleccionar umas quantas e dizer “No âmbito da minha actividade profissional”.
Mas esta conversa já deu algumas pistas interessantes. Na parte para “complementar informação” há a possibilidade de picar no cabeçalho das respostas relativas à inclusão na actividade profissional, marcando a totalidade das 20 facturas em exibição com essa resposta. O que descobri agora, e facilita alguma coisa, é que posso remover as respostas das facturas que não pretendo classificar dessa forma. Tendo eu toda a relação de facturas classificadas externamente, esperaria um mecanismo mais expedito para actualização. Acho que há muito por onde melhorar nesta frente.
Obrigado pela dica!
É um absurdo este processo não ser automático…
A categorização das faturas é automaticamente feita pelo codigo de atividade economica do comerciante, sucede que alguns comerciantes, pela atividade que desenvolvem, tem mais do que um desses códigos.
Imagine a situação: Vai a um takeway de um supermercado e compra uma refeição. Como é que a AT sabe se se trata de restauração e alimentação ou compras gerais familiares?
Outro: colocou gasolina num posto de gasolina que também tem oficina. Como é que a AT sabe se a despesa foi em combustivel ou em reparação automóvel (que se enquadra numa das categorias dedutiveis)?
Devia haver em cada fatura um detalhe dos produtos comprados. Para ser mais fácil de saber a que diz respeito
Isso é complicado por causa da privacidade. Mas a designação comercial das entidades e uma clara definição das actividades ajudariam bastante.
tenho uma fatura que esta no valor de um carro que por acaso nao comprei-o, o que faco com ela valido ou deixo pendente?