Portugal: Mais de 80 mil sistemas de videovigilância legais
Os sistema de videovigilância começaram a ser frequentemente usados para ajudar na segurança de vários espaços. Os pedidos à Comissão de Protecção de Dados têm aumentado significativamente desde 2014 e, de acordo com dados informações recentes, em Portugal há mais de mil sistemas de videovigilância legais a funcionar.
Segundo a Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD), são mais de 80 mil os sistemas de videovigilância legais a funcionar em Portugal.
Bancos, farmácias, bombas de combustível, ourivesarias e grandes centros comerciais foram obrigados, segundo o novo regime da segurança privada, de 2013, a instalar um sistema de videovigilância. Segundo dados publicados pelo jornal Publico, em 2016 (até 30 de Setembro) já foram realizados 9737 pedidos de autorização para a instalação de sistemas de videovigilância tendo sido aprovados 8683 (em média 32 novos sistemas por dia).
O gráfico seguinte (lado esquerdo) mostra-nos também que a instalação de sistemas de videovigilância aumentou a partir de 2014, isto porque o o novo regime da segurança privada de 2013, dava um ano para as entidades cumprirem a nova exigência, alargando o prazo em alguns casos até Setembro de 2014.
O gráfico do lado direito mostra o número de infracções detectadas no que diz respeito à instalação de sistema de videovigilância. Em 2015 o número de infracções detectadas chegou quase as 600 e este ano já vai em 435. Segundo a CNPD, desde 2013 que o número de queixas anual supera as 200, tendo chegado às 270 o ano passado.
Em declarações ao Público, Clara Guerra, porta-voz da comissão CNPD explica que só muito raramente os técnicos da CNPD fazem fiscalização no terreno, mas sempre que lhes é reportada uma infracção é solicitada a colaboração da autoridade local.
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80, ou mil?
Também fiquei com essa dúvida, mas é provavel que sejam 80 mil…
Não percebo porque só muito raramente a cnpd faz fiscalização.
Por estas é que acho que a série “Person Of Interest” tem o seu se de realidade.
Todos estes sistemas deveriam estar num circuito fechado e não ligados à internet, podem até me chamar e maluquinho com papel de alumínio na cabeça mas nunca vi um sistema destes a parar o crime pode “desmotivar” alguns dos criminosos mas hoje em dia já não têm esse medo/respeito por estar lá o sistema de vídeo vigilância.
E o mais curioso é que tendem em abusar destes sistemas, principalmente no local de trabalho em que são usados para “espiar” os empregados. Mas no que toca a esta matéria no Artigo 20º do código de trabalho pode-se ler
“Artigo 20.º
Meios de vigilância a distância
1 – O empregador não pode utilizar meios de vigilância a distância no local de trabalho, mediante o emprego de equipamento tecnológico, com a finalidade de controlar o desempenho profissional do trabalhador.
(…)”
Portanto tenham isso em atenção quando o “patrão” alega que viu qualquer coisas (que não implique a segurança de pessoas e bens) no sistema de vídeo vigilância, caso queiram meter um processos disciplinar eles que metam isso por escrito, principalmente a parte da utilização do sistema de vídeo vigilância. Infelizmente já passei por isso e não é fácil ter sempre aquele peso de estar sempre a ser “vigiado”.
É ilegal, mas devia ser obrigatório.
A maior parte dos furtos é executado por empregados. Também ajuda a esclarecer mal entendidos e suspeitas não fundamentadas (tanto em relação a clientes, como a empregados).