ASAE desmantela rede e apreende mais de 14 mil peças automóveis contrafeitas
A Operação Motor Seguro, conduzida pela Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), levou à apreensão de peças no valor superior a 600 mil euros em Vila Nova de Gaia, Leiria e Lisboa.
A ASAE concluiu com sucesso uma operação de combate à contrafação de peças automóveis. De nome Operação Motor Seguro, a iniciativa foi conduzida pela Unidade Nacional de Informações e Investigação Criminal e abrangeu três concelhos: Vila Nova de Gaia, Leiria e Lisboa.
O principal objetivo foi verificar se os componentes comercializados cumpriam as normas legais, nomeadamente no que diz respeito à autenticidade, origem e conformidade técnica, garantindo assim a proteção dos consumidores e da segurança rodoviária.
14 mil peças contrafeitas fora do mercado
Num valor de mais de 600 mil euros, foram apreendidos 14.629 artigos por contrafação, imitação e uso ilegal de marca.
Entre as peças recolhidas encontram-se filtros de óleo, filtros de combustível, filtros de ar e de habitáculo, rolamentos, válvulas, tensores de correia e cilindros de travão, todos eles componentes críticos para o funcionamento seguro de um veículo.
Segundo a ASAE, foi instaurado um processo crime pelos ilícitos detetados, incluindo fraude sobre mercadorias e venda ou ocultação de produtos.
ASAE avisa condutores: o barato pode sair caro
A operação contou com o apoio de peritos europeus das marcas lesadas, que prestaram assistência técnica na identificação e confirmação da falsidade dos produtos.
Esteve, também, presente um investigador do Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF), reforçando a dimensão europeia do combate a este tipo de crime.
Na sequência desta apreensão, a ASAE alertou que utilizar peças automóveis contrafeitas é um risco real para a segurança de quem conduz e dos passageiros. De facto, poupanças na compra de componentes de origem duvidosa podem ter consequências graves e, em certos casos, fatais.
A entidade reforçou ainda o seu compromisso no combate à contrafação e à economia paralela, e recomendou que os consumidores adquiram sempre peças em estabelecimentos certificados e de confiança.
Imagem: ASAE, via Facebook
Neste artigo: Automovel, contrafação, peças




















Há que combater o “crime” 😉
Há tempos um conhecido meu, só com seguro contra terceiros, bateu na traseira de outro carro.
Foi a uma oficina do desenrasca e era: para-choques, grelha, faróis e mais uma infinidade de pecitas que não se sabe que existem, só vendo é que se acredita. A diferença de preço entre peças e pecitas originais e cópias era abismal.
Se a oficina está a vender cópias por originais está a defraudar o cliente – e é uma coisa. Se o cliente sabe o que está a comprar e pagar é outra.
A notícia fala em peças relacionadas com segurança … mas também fala num total de 14.000, que há de ser tudo.
Enfim, quando o “crime” tem clientes que precisam dele, não acaba, e a ASAE e a UE sabem disso. Esta operação é só um faz de conta.
Se são peças contrafeitas, é sempre um crime, uma coisa são peças da concorrência, com a marca da fábrica que produz, outras são contrafeitas…
Estás a baralhar, como se uma peça tivesse que ter sempre marca. E se não tiver marca nenhuma – é contrafação?
Por exemplo, na batida que referi, os faróis foram “à vida”. Havia os faróis da marca e os faróis sem marca (exatamente para o mesmo modelo) – os faróis sem marca são contrafação?
Não precisa de ter, mas ao ser igual a outra de marca e sem marca é contrafeita, logo é presa na mesma.
Tem aqui algumas regras:
http: //bdjur.almedina.net/citem.php?field=item_id&value=2279479
Vai-te catar 😉
– O fabricante do carro não fabrica faróis
– O fabricante de faróis fabrica faróis para o fabricante do carro – e, se o contrato o permitir – fabrica faróis para as oficina de reparação.
Neste caso, os faróis à venda na oficina, na caixa do fabricante de faróis são iguais (naturalmente) aos do carro – e não são contrafação.
(Mais explicações num comentário abaixo).
Eu falei em marca do carro onde ?
Acho que ainda não entendeu o problema, são peças contrafeitas, peças copiadas e produzidas sem autorização da marca, é a mesma coisa que piratear software e muitas outros produtos, é proibido e ilegal.
Não, não é – porque na UE vigora o direito à reparação.
“De acordo com as regras da União Europeia, não se é obrigado a utilizar peças originais (do vendedor do carro) para efetuar reparações.
Liberdade de escolha – As diretivas europeias e a legislação de concorrência garantem-lhe o seguinte:
– Uso de peças compatíveis: Pode optar por peças de qualidade equivalente (conhecidas como peças OEM ou peças brancas) ou peças de desgaste rápido de marcas independentes.
– Peças em segunda mão ou alternativas: A legislação impede os fabricantes de proibir a utilização de peças usadas, recondicionadas ou até impressas em 3D, desde que respeitem os requisitos de segurança e propriedade intelectual.”
A propriedade intelectual do desenho e encaixe do farol não se sobrepõe ao direito à reparação – um farol de marca branca, só por ter a mesma forma, copiada, e ter sido produzido sem autorização, não é contrafação.
Não sejas preguiçoso e vai confirmar, em vez de teimar 😉
O que a reparação tem a ver com o assunto ?
E podem usar peças de outras marcas, qual o problema ? Isso é usar peças contrafeitas ?
Está a confundir tudo, quando sai uma peça de outra marca, não foram fornecidos desenhos, ou acha que estes sectores andam na caridade ?
Exacto JL
Peças contrafeitas são peças que foram feitas por empresas não legais, podem faltar burocracia ou etc
Ou então peças que não foram licenciadas pelas normas europeias, por exemplo, não tem nada a ver com marcas.
N te esqueças que os faróis têm de estar homologados e ter as devidas licenças, senão não importa se são iguais ou não
De propósito só falei da forma dos faróis.
– Se os faróis forem do fabricante dos faróis e vendidos com a sua marca (e não a do fabricante do carro, que cobra pela sua marca), assunto resolvido, os faróis são iguais.
– Se o “miolo” do farol, a parte eletrónica estiver patenteada não se pode reproduzir.
– Mas um outro fabricante pode usar a sua parte da eletrónica, num farol, com um desenho específico, para um modelo de carro específico. O que tem que estar homologado é a parte eletrónica e óptica de um farol, não é o desenho do farol.
Desde que não se queira fazer passar pelo farol original e a eletrónica seja a própria e que cumpra as regras de segurança – não há contrafação na venda de um farol de um terceiro.
E, diga-se, que as patentes têm prazos e que muitas vezes quando um carro, usado, começa a precisar de certas peças, as patentes já caducaram.
Dado o direito à reparação em vigor na UE, o que não falta são zonas cinzentas à volta da contrafação de peças.
O problema é que para alguns carros mais antigos já não há peças… se são dessas são bem vindas.
Se o fabricante do carro já não vende as peças, não é lesado por haver quem as venda – não há contrafação.
Claro que há… contrafacção não passa a ser legar quando o fabricante deixa de vender, que absurdo
Ó Miguelito, hoje em dia só é ignorante quem quer:
AI Overview:
P: “Quando o fabricante deixa de vender uma peça para automóvel, é contrafação se outro a vender?”
R: “Não. Vender uma peça para um automóvel quando o fabricante original deixou de produzi-la não é considerado contrafação, desde que o vendedor não utilize ilegalmente o logótipo, a marca ou o nome do fabricante original para enganar o comprador (…)”
Só criançada preguiçosa a dar bitaites.
Ilegal é vender sem legalizar as peças, elas têm normas que têm de ser cumpridas e tens de ter uma empresa também legal e autorizada pela UE.
Não tem nada a ver com marcas, já devias saber que a IA concorda sempre contigo.
Tudo bem que eram contrafeitas, mas gostava também de saber se eram bem ou mal feitas?
Sendo peças falsas sem controlo de qualidade, não devem ser lá grande coisa.
Uma peça contrafeita não tem que ser falsa.
Um automóvel a combustão tem cerca de 30.000 peças. O fabricante do automóvel raramente fabrica alguma.
As peças estruturais têm o símbolo do fabricante do automóvel e do fabricante da peça. Mas o fabricante das peças também quer vender peças para as oficinas de reparação – e para isso “raspa” a marca do fabricante do automóvel.
Chega-se à oficina e a mesma peça pode ser vendida: A) numa caixa do fabricante do automóvel (em princípio, com as duas inscrições), ou B) numa caixa do fabricante da peça (só com a sua inscrição). Nenhuma das peças é falsa, mas a A) pode custar o dobro da B).
Então, se se vender uma peça, verdadeira, na caixa A) quando devia ser vendida na caixa B), por um preço maior e enganando o comprador – há contrafação.
Max não tem a ver com a marca na caixa, a não ser que a marca não seja de uma empresa legal na UE é sempre legal e a marca do veículo não tem de autorizar
Exacto, isso é o significado. O pessoal anda a confundir as coisas
Acho bem andarem em cima disso eu já cheguei a comprar óleo Castrol que por sorte descobri que era falsificado, ao abrir senti um cheiro estranho e ao comparar a cor não tinha nada a ver, resumindo nem deveria cumprir a norma.
A loja devolveu o dinheiro porque ameacei escrever no livro de reclamações, mas não comprei lá mais nada.
Isso sim é contrafeito. Venderam algo que obviamente apropriou-se da marca e é fabricado obviamente por uma empresa que não cumpre as normas
Entendam o que aconteceu: as peças que foram apreendidas teriam a marca do fabricante, ou da marca de automovel que compra ao fabricante. Foram produzidas por um terceiro que fabricou sem autorizaçao de quem tem a patente, sem a qualidade certificada, com materiais diferentes, etc. É o mesmo que ter um polo Lacoste, sem ser original, ou um perfume que é uma réplica, ou tantos outros exemplos. Mas no caso das peças, nomeadamente de segurança (travões, amortecedores, etc) é perigoso para quem conduz e para os outros condutores (que pode ser qualquer um de nós).
Pode ter acontecido muita coisa, mas para dar os 14.629 contrafeitos de que fala o post, a ASAE andou a contar também os parafusos nos sacos de plástico.