PplWare Mobile

id.gov.pt: Tenha acesso ao seu Cartão de Cidadão digital

                                    
                                

Este artigo tem mais de um ano


Autor: Pedro Pinto


  1. Repara says:

    “A aplicação móvel id.gov.pt permite guardar, consultar e demonstrar perante terceiros, uma imagem autêntica e certificada de um documento de identificação, com o mesmo valor jurídico que o dos documentos físicos.” (página id.gov.pt)

    • Tim says:

      Substitui os documentos físicos então?
      É uma novidade isso porque ainda há pouco diziam que não substituía.

      • Repara says:

        Também nunca tinha visto escrito, por isso pus entre aspas.
        Notei também que a app, para cada documento nosso, gera um código QR que permite que outro telemóvel o valide através da sua app. Não me lembro de app, antes, ter isto. Aumenta muito a fiabilidade dos documentos.

        • Rafael says:

          Já é assim há algum tempo. O problema está quando quem te pede identificação não tem como verificar esse qr code.
          Quando surgiu a app e ainda durante algum tempo era mais visível isso

          • Repara says:

            A polícia não tem?
            Para quem não tenha experimentado, o gerador do QR code é o símbolo à direta da cabeça mais à direita da imagem do post.

  2. A.Al says:

    Uma pequena nota em falta para quem quer conduzir autocaravanas (fiquei na dúvida e fui confirmar)

    Diz o nº 2 do artigo 21º do DL 138/2012:
    A condução de veículos com massa máxima autorizada superior a 3500 kg e até 4250 kg pode ser exercida por titulares de carta de condução da categoria B com mais de 21 anos e pelo menos 3 anos de habilitação naquela categoria desde que esses veículos:
    a) Se destinem exclusivamente a fins de recreio ou a ser utilizados para fins sociais prosseguidos por organizações não comerciais;
    b) Não permitam o transporte de mais de nove passageiros, incluindo o condutor, nem de mercadorias de qualquer natureza que não as indispensáveis à utilização que lhes for atribuída.

  3. Vagueante says:

    Quando a primeira versão foi lançada, passado uns tempos deu uma reportagem na televisão, na qual demonstravam como a policia identificva com a app afirmando também que em Portugal substitui o CC, Carta e Livrete. Infelimente é só parte verdade, para a inspeção de um carro, é obrigatório a apresentação de um documento fisico, senão chumba, indicação do IMT, assim… a app dá para desenrascar, mas só isso

  4. Filipe Silva says:

    Só há um problema. É que, só serve como método de identificação alternativo, se a entidade a quem for apresentado tiver os meios necessários para confirmar a informação (Lei 37/2014 de 26/06 Artigo 4-Aº alínea 4).
    Ou seja é inútil.

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado.

You may use these HTML tags and attributes: <a href="" title="" rel=""> <abbr title=""> <acronym title=""> <b> <blockquote cite=""> <cite> <code> <del datetime=""> <em> <i> <q cite=""> <s> <strike> <strong>

*

Aviso: Todo e qualquer texto publicado na internet através deste sistema não reflete, necessariamente, a opinião deste site ou do(s) seu(s) autor(es). Os comentários publicados através deste sistema são de exclusiva e integral responsabilidade e autoria dos leitores que dele fizerem uso. A administração deste site reserva-se, desde já, no direito de excluir comentários e textos que julgar ofensivos, difamatórios, caluniosos, preconceituosos ou de alguma forma prejudiciais a terceiros. Textos de caráter promocional ou inseridos no sistema sem a devida identificação do seu autor (nome completo e endereço válido de email) também poderão ser excluídos.