Se emprestar o carro e acontecer um acidente, o seguro cobre?
Se emprestar o carro a amigos ou familiares e estes tiverem um acidente com o veículo, será que o seguro cobre os danos? Saiba o que acontece normalmente nestas situações.
A resposta depende de vários fatores, principalmente do tipo de seguro contratado e das condições da apólice. O seguro de automóvel geralmente cobre acidentes apenas se o condutor estiver autorizado. Isso significa que a pessoa que conduz o veículo deve estar mencionada na apólice ou cumprir os requisitos definidos pela seguradora, como ter carta de condução válida e ter uma idade mínima.
As seguradoras costumam considerar os condutores jovens ou recém-encartados como risco elevado. Por isso, em caso de acidente, podem aplicar franquias maiores. Este detalhe é importante para evitar surpresas financeiras caso o filho cause algum dano.
Exclusões de Cobertura no caso de acidente
O seguro pode ser recusado se o condutor cometer infrações graves, como:
- Conduzir sob efeito de álcool ou drogas;
- Condução sem carta válida ou com carta suspensa;
- Utilizar o veículo para fins não autorizados.
Além disso, no regime probatório (primeiros três anos de carta), os limites legais de álcool são mais baixos, o que aumenta a responsabilidade do jovem condutor.
Se o carro for apanhado em infrações, a responsabilidade recai normalmente sobre quem conduzia. O titular do seguro só será responsabilizado se não conseguir provar quem estava ao volante.






















“O seguro de automóvel geralmente cobre acidentes apenas se o condutor estiver autorizado. Isso significa que a pessoa que conduz o veículo deve estar mencionada na apólice ou cumprir os requisitos definidos pela seguradora, como ter carta de condução válida e ter uma idade mínima.”
O seguro automóvel para veículos particulares considera: o tomador do seguro (o que o paga), o segurado (o condutor habitual) e o veículo seguro – e cobre os acidentes quando o veículo é conduzido por outro condutor autorizado e habilitado.
O que tem acontecido é o pai, para o preço do seguro ser menor, indicar na apólice que é o segurado (condutor habitual), quando o carro é habitualmente conduzido pelo filho. Tem havido casos desses em que a companhia de seguros não quer pagar e que acabam em tribunal, mas não tenho ideia para que lado têm pendido as sentenças.
É interessante.
Eu sempre andei com os carros com os seguros apenas em nome dos pais, e o meu irmão também.
Já tivemos alguns acidentes sempre culpa doutros, com um tendo sido atribuída culpa 50-50 (que muito sinceramente não fez sentido) e nunca houve problemas ou qualquer tipo de questões – mas lá está se calhar se a culpa for de que está nessa situação pode ser diferente, não sei.
Já agora, os meus pais começaram a fazer isso porque o próprio agente da seguradora os recomendou a fazer, o que sempre achei interessante.
Grande agente, sem dúvida. Se a companhia de seguros sabe vai agenciar na intermediação imobiliária.
Mais uma aldrabice lusitana. O seguro é sobre o carro ou sobre o condutor? Eu considero que todos os encartados deviam ter seguro. Quem causasse prejuízo sem ter carta deveria de cobrir todas as despesas. Se o seguro fosse sobre o veículo, então tudo o que se relacionasse com o veículo devia estar coberto pelo seguro, desde que tudo estivesse dentro dos trâmites legais. Em Portugal, o seguro é sobre o veículo com aquele condutor específico. Escusado será dizer que este sistema beneficia largamente as seguradoras. As seguradoras precisam pois debatem- se constantemente para conseguirem o mínimo de lucros. São umas a falir atrás das outras.
Tá calado! Se cair um ramo em cima do carro ficas a arder (já que não há ninguém dentro do carro)
Um automóvel tem, obrigatoriamente seguro de responsabilidade civil – de danos causados a terceiros.
E pode ter, pagando, seguro de danos próprios causados por acidente ou pelo funcionamento do veículo. Cair-lhe uma árvore ou um ramo em cima não é nada disso. Nem o incêndio, raio ou explosão. Nem a quebra isolada de vidros. Quem quiser segurar também esses riscos paga mais.
(Nada tem a ver com estar ou não estar alguém dentro do carro).
Tá????
Portanto, acha que o risco de acidentes é igual se o condutor for um com 0 acidentes no historico, e um condutor com 50 acidentes no historico?
E acha que a Seguradora é obrigada a receber por baixo por um condutor cuidadoso, e depois pagar por alto por causa de um condutor irresponsavel?
É claro que o seguro é sobre o carro e a responsabilidade mostrada pelo condutor que conduz.
Uma mentira que as seguradoras querem fazer passar.
Em tribunal a seguradora PAGA TUDO! Seja qual for o condutor (se este estiver habilitado, claro) que está no carro.
Por exemplo há campanhas para não se conduzir bêbado. Segundo as seguradas eu não posso ter uma pessoa sóbria a conduzir o meu carro…
PS: trabalhei 13 anos como Oficial de Justiça e apareceram vários casos assim.
O seguro é obrigatório não interessa o condutor e o carro só tem que ter seguro válido e o condutor ter carta.
Apenas nos danos próprios é que a seguradora se poderá recusar. Nos danos contra terceiros, salvo as situações de álcool e outras a seguradora não pode recusar. E mesmo nos danos próprios é preciso que o condutor seja o condutor habitual e não estar mencionado como tal na apólice.
entao o seguro é dado ao veiculo ou a pessoa?
O seguro é do veículo mas em nome de uma pessoa que é o condutor.
É pra evitar aldrabices, imagina que fazes 1 seguro em teu nome pra conduzir um recém encartado ou 1 pessoa a quem os seguros já não fazem seguros devido aos acidentes que ja teve.
Portanto os filhos que tiram a carta nunca podem conduzir a não ser que tenham um carro com seguro em nome deles? Isso sim é uma aldrabice
Não é nunca – é sempre ou quase sempre.
Se o filho é o condutor habitual deve constar da apólice como o segurado (e não o pai, que paga um prémio de seguro mais baixo).
Depende, se tu usas o carro todos os dias, vais para o trabalho nele e por ai fora e volta e na volta o teu filho pede para ir à praia num sábado, a menos que tenhas escrito na apólice que exclui certo tipo de condutores (comum em carros desportivos e de alta cilindrada para danos próprios) o seguro tem de cobrir, pois tu provas que foi uso ocasional.
Agora se ele é que leva o carro todos os dias para o trabalho/escola, boa sorte com isso…
Mas quem é que prova que ele é que leva o carro para o trabalho? Isso nem faz sentido porque o seguro nunca pode provar se é uso ocasional ou recorrente
Não pode? Tinha um amigo meu que o trabalho dele na seguradora era ir bater a porta de vizinhos para saber isso…
Muitas famílias têm um carro e todos o conduzem, isto não é ilegal. Nunca vi em lado nenhum uma lista de condutores autorizados na apólice.
De forem familiares directos não tem problema.
Se na forem têm de constar na apólice.
Vê como funciona nas empresas, é preciso autorizar cada pessoa individualmente
Nada tem a ver com ser ou não ser familiar direto. Quem tem que constar da apólice é o tomador do seguro (o que o paga) e o segurado (o condutor habitual). Se o condutor for outro, tem que estar autorizado e habilitado para conduzir.
Questão diferente é se o condutor habitual não for o que consta da apólice, podendo a seguradora recusar-se a pagar e acabar em tribunal.
E o que define o condutor habitual exato nada é impossivel de provar. O condutor pode mudar numa familia naturalmente. Antes era a minha mulher que levava o carro entretanto compramos um eletrico e foi para ela que faz mais km e outro veio para mim, mudamos de condutor habitual
Aí não houve má-fé na celebração do contrato de seguro. Ainda assim, deve-se comunicar à companhia de seguros a alteração do condutor habitual (ou dos condutores habituais).
Questão diferente é o seguro de um carro habitualmente conduzido pelo filho recém-encartado, para pagar muito menos de prémio do seguro. Aí a companhia pode-se recusar a pagar – seja danos causados a terceiros, seja e danos próprios.
Só em danos proprios é que o condutor habitual tem relevancia. No de terceiros não. Na pior das hipoteses a seguradora reclamava a diferença no prémio.
Qualquer contrato só é válido se for celebrado de boa-fé. A recusa do pagamento pode abranger danos causados a terceiros:
“As consequências de “enganar” o seguro
Vamos ser diretos: simular que o condutor habitual é outra pessoa pode ter consequências sérias:
1. Recusa de pagamento em caso de acidente
Se houver um sinistro grave e a seguradora perceber que quem conduz o carro todos os dias afinal não era o condutor declarado… pode recusar cobrir os danos.
2. Indemnizações por tua conta
Já imaginaste teres de pagar uma reparação a terceiros do teu bolso, só porque o contrato não refletia a realidade?
3. Histórico de seguro manchado
O teu nome pode ficar com registo negativo, dificultando futuros seguros — ou tornando-os ainda mais caros.
4. Problemas legais
Em último caso, pode até ser considerado fraude ao seguro. Ninguém quer isso no currículo.”
https://caravelaseguros.pt/blog/automovel/acabaste-de-tirar-a-carta-fazer-o-seguro-em-nome-dos-pais-pode-sair-caro/
Desculpem mas naosei onde foram buscar a fonte desta notícia mas não é verdade. O seguro cobre sim em caso de acidente se o condutor não for o tomador da apólice ou se não estiver identificado como condutor habitual. Em caso de acidente, condutor é identificado à data da ocorrência. Isto é só mais uma notícia para encher chouriços
Não é linear. Se emprestares o carro não há problema, mas se o seguro é teu mas só quem conduz é outra pessoa tens de ter essa pessoa no seguro senão podem se negar.
Não esquecer que as seguradores pegam em tudo só pra não pagar
Mas o artigo tem o titulo “emprestar” o carro…
Fui a tribunal por me terem destruído o carro sem ser eu a conduzir, ainda bem que tinha essa pessoa como condutor no seguro senão ainda tinha sido bem mais complicando, foi 1 ano pra ir a tribunal.
Qual e a lei que diz que se for outra pessoa a conduzir o carro o seguro nao cobre ? Se o seguro e sobre o carro e nao sobre a pessoa, e irrelevante. E obvio que as seguradoras podem bater o pe mas se tiverem um bom advogado para defenderem as pessoas elas piam fininho. Exemplo, se roubarem o carro e tiverem um acidente quem fez o seguro fica a arder ? Nao me parece. Mostrem-me a lei onde diz que e assim.
Em caso de roubo a companhia de seguros cobre os danos causados pelo carro. O que distingue o roubo de o condutor estar autorizado é que a companhia pode exercer o “direito de regresso” sobre o ladrão (se for conhecido), para se ressarcir do que pagou.
Qual e a lei que diz isso Max ?
Max alem disso como e que as seguradoras vao provar que por exemplo um amigo pegou no carro e teve um acidente de alguem roubou um carro e teve um acidente ? Nao inventes. Querem ver que agora temos de ir a esquadra buscar uma declaracao em como o carro foi roubado para o seguro ser activado ? As coisas acontecem tao depressa que nem ha tempo para isso. O que e que as seguradoras vao alegar nesse sentido ? Pagam e nao piam.
No seguro automóvel, em caso de acidente, para ativar o seguro, é preciso que o condutor esteja identificado.
– Se foi um amigo, autorizado a andar com o carro e habilitado, que pegou no carro – assunto resolvido.
– Se foi roubado, por certo é preciso ir fazer (se não se fez antes) a participação do roubo às autoridades competentes.
Não vejo onde é que está o espanto.
Já agora:
– Se o acidente for causado por um veículo desconhecido ou sem seguro ou – paga o Fundo de Garantia Automóvel, com o dinheiro que recebe das seguradoras, de parte dos prémios de seguro. A seguir vai procurar exercer o direto do regresso sobre o proprietário desse veículo.
Quanto à legislação, escrevo o que sei e sobre o que sei … a mais não estou obrigado.
A questão está mal colocada,visto que a pergunta não especifica idade
Porém a resposta é ambígua!!
Então e se a pessoa ( um amigo)a quem emprestei o carro tiver mais de 25 anos de encartado?????
São subterfúgios das Seguradoras que deviam ser obrigadas á transparência!!!!!
Há países que quem é o segurado é o condutor mas em Portugal é o carro por isso não interessa quem conduz. Desde que esteja legalmente habilitado a seguradora paga e não bufa.
Estás a confundir o segurado (condutor habitual) com o veículo seguro. O seguro cobre os danos causados por aquele veiculo e não outro. Se o condutor sair de um veículo que tem seguro não leva com o ele o seguro.
Em Portugal ou em qualquer país do mundo.
Até porque, mesmo parado e devidamente estacionado, o carro precisa de ter seguro, por exemplo, se se incendiar e pegar fogo a outros carros – a responsabilidade é do proprietário do veículo em que se iniciou o fogo.
E o segurado deve ser o condutor habitual, se não for pode a companhia de seguros alegar má-fé no contrato.
É o veículo que tem seguro, não é as pessoas. As seguradoras são dos maiores manipuladores de Portugal, e a lei é intencionalmente ambígua, por estas e por outras é que os tribunais estão cheios de processos.
Não emprestar o carro nem a namorada.
A mota muito menos
E à mulher e aos filhos? Enquanto se namora a vida ainda é fácil..
Tantos erros na mesma publicação. Os seguros são sempre obrigados ao pagamento aos terceiros, independentemente de quem conduz, anos de carta, ou se tem, por exemplo, taxa de alcoolemia elevada.
O que acontece depois é o direito de retorno, que a companhia exerce, onde o segurado é obrigado à restituição dos valores pagos à companhia, no caso de ser culpado e, por exemplo, a taxa de alcoolemia ser elevada, e isto está em decreto de lei.
Nas DAA também se encontra um campo para preencher no caso de não ser o condutor habitual.
O problema é o uso dos carros por menores, ou com carta há pouco tempo, e que a companhia tenta provar que é situação recorrente, sendo neste caso irregular, mas muito dificil de provar ou de avançar com o processo.
Então e que erros tem a publicação?
Os seguros cobrem sempre quaisquer indemnizações a terceiros provenientes de um sinistro / acidente, logo, o seguro cobre. As exclusões são alíneas objetivas em que as companhias se agarram para o direito de regresso , mas isso é indiferente em se é o próprio ao volante ou outro, podendo só haver algum “barulho” com condutores jovens ou poucos anos de carta, mas que costumam correr em tribunal contra as companhias.
“a seguradora tem de pagar a indemnização devida aos terceiros lesados até aos limites da apólice, mesmo que o seu próprio segurado tenha violado deveres contratuais.”