PplWare Mobile

Portugal: condutor apanhado pelo radar a 280 km/h pode não ser multado

                                    
                                

Autor: Pedro Pinto


  1. Grunho says:

    Então pronto, para todos os efeitos só ia a 250 kms/h. Beneficia de desconto exclusivo para capitalistas. Se fosse um proletas a 121 pagava tudo até ao último centavo.

  2. Ivo says:

    É importante recordar que a velocidade máxima legal numa autoestrada em Portugal é de 120 km/h. Se um condutor circula a 280 km/h, está mais de 160 km/h acima do limite permitido, o que configura, sem margem para dúvidas, uma infração muito grave em termos de segurança rodoviária.

    O eventual problema da certificação do radar acima dos 250 km/h é uma questão técnica e probatória, que não altera o facto essencial: a lei é clara quanto ao limite de 120 km/h e este existe para proteger todos os utentes da via. Se a sanção vier a ser anulada apenas por uma questão formal ligada à certificação do equipamento, o sinal que se transmite à sociedade é profundamente errado, pois parece colocar em causa a efetividade das regras em vez de as reforçar.

    A pergunta que fica é: que valor tem, então, o limite de 120 km/h, se alguém que circula a 280 km/h numa autoestrada pode acabar sem qualquer consequência efetiva? As normas de segurança não podem ser “para inglês ver”; devem ser aplicadas com rigor, mas também com os meios técnicos devidamente assegurados, para que situações tão graves não fiquem sem resposta jurídica adequada.

    • carai says:

      A questão é que se o equipamento que fiscaliza não está calibrado então pode dar falsos positivos e não é confiável, logo não se pode sancionar com base num aparelho com defeito. Senão de caminho teríamos papareformas a serem multados por circularem a 140km/h quando nem atingem tal velocidade.

      • Asiim says:

        ??????? não estar certificado para velocidades superiores a 250km/h não quer dizer que não está calibrado ou que cria falsos positivos, apenas quer dizer que o equipamento não foi testado para medir com precisão essas velocidades superiores. Ou seja, as medições poderão ter uma margem de erro superior ao normal, sendo que isso não invalida automaticamente a conclusão de que excedeu a velocidade.
        Para invalidar a medição seria preciso argumentar que o equipamento em si se encontrava defeituoso.

        • Oraxulo says:

          Pode parecer estúpido, mas a realidade é esta, quando se vai fazer medições que sejam para cadastrar e tem de estar regulamentadas, logo para que as medições sejam validadas os aparelhos necessitam de estar aferidos o que tem custos, coisa que o estado é logo o primeiro a falhar e depois gosta de fazer vista grossa..

          • Asiim says:

            Os aparelhos estão “aferidos”, apenas não têm certificação para velocidades superiores a 250km/h, algo que se torna irrlevante já que havendo certificação para as outras velocidade não se pode argumentar que ía a velocidade inferior a 250km/h.

        • Mapril says:

          Asiim, você vê a questão como um engenheiro. Mas os juízes… são muito complicados.

          • Asiim says:

            Não são os juízes que são complicados, os advogados é que têm que fazer o trabalho de casa e argumentar.

          • Grunho says:

            Argumentar como? A maior parte deles está na profissão por não terem sido aceites nos testes para juiz. E se se põem com argumentações estapafúrdias por sistema, arriscam a credibilidade deles e ficam na lista negra. Só os advogados do Sócrates se podem permitir luxos desses, mas de certeza que para isso não estão a receber o que recebe um advogado normal.

          • Asiim says:

            @ Grunho, primeiro que tudo há muita coisa que passa antes de sequer chegar a um Juíz. Em segundo lugar a função dos advogados num tribunal é argumentar e sustentar os seus argumentos na lei…

        • Carlos+Fernandes says:

          É pagar aos advogados que eles safam as multas todas, as leis são feitas para eles terem forma de ganhar dinheiro. Ps: quando não é do equipamento é do Agente que não tem a formação para trabalhar com o equipamento especifico.

      • Manuel da Rocha says:

        Já aconteceu, em França… aparelho estava certificado, para 200kmh, apanhou, um condutor a 297kmh, numa zona de 80kmh.
        Condutor reclamou, pagou 13000 euros e ficou sem 8 pontos, na carta, porque, no tribunal, notaram que tinha, os pneus traseiros carecas. Se tivesse aceite os 3700 euros e perder, os 4 pontos, tinha poupado os 10000 euros, do advogado e os 9300 euros, das outras multas. É que, se é verdade que baixou, a velocidade multada, para os 200kmh, levou com as outras, pois, judicialmente, podem analisar, se existem, outras infracções, envolvidas.

    • Grunho says:

      Se está certificado até aos 250 e acusa 280, então isso significa que menos de 250 não foi de certeza e está plenamente provado. Acima disso, há um desconto para a burguesia exploradora que tem meios para circular a essas velocidades, que os proletas que circulem a 121 não tem, pagam tudo até ao último centavo, como acontece num país de crápulas que se preza.

    • Yamahia says:

      Da mesma forma que multaram um camião semi-reboque a mais de 150 à entrada de uma curva de uma estrada estreita no Biscainho. Foi uma carga de trabalhos para reverterem a multa. O facto do camião estar limitado a 90 e ser impossível um camião daquele tamanho ter feito a curva a tamanha velocidade sem que voasse pela lezíria a dentro não interessava para nada. O que interessava era multar e amealhar mais uns cobres para o Natal á custa dos incautos que não têm como se defender.
      Felizmente este tinha. Os registos do tacógrafo fizeram a devida prova em tribunal e os defensores dos “RADARES QUE SALVAM VIDAS’ tiveram que engolir o sapo e trocar o radar.

    • Zé Fonseca A. says:

      Então, passo a explicar, se não está certificado para velocidades superiores a 280 km/h e o condutor acusou como 280 km/h significa que a leitura tem de ser invalidada e a multa nula, pois não há forma de se provar a que velocidade ele ia, nem sequer se a leitura de 280 km/h é fidedigna

      • Manuel da Rocha says:

        ERRADO!!!
        Já há jurisprudência, vinda da União Europeia.
        Se o condutor recorrer, pode conseguir levar, a multa, de 3000 euros, por ir a 250,00kmh, numa área de 120kmh. A única coisa que ganha, é poupar 1700 euros, do agravamento, por ir acima do dobro, da velocidade permitida (até 5% acima do limite legal) e não perder 6 pontos, perdendo 5. Inibição, por 6 meses, não escapa, se ainda tiver pontos, na carta. Não é problema, pois, só a passagem, da inibição, costuma demorar 18 meses… que dá para conferir, que já a cumpriu, se não tiver infracções.
        Mas, o pior pode ser mesmo, o tribunal, pedir, os vídeos, das câmaras, mais próximas do local… é que, será normal, que em vez de 3000 euros, pague 15000 euros, porque cometeu, outras infracções, que o radar, não validou.
        Em França, já há advogados, que aconselham, sobre se devem recorrer, ou pagar e calar, pois é 100% certo, que se passaram, o limite legal, tenham cometido, outras infracções, algumas que são mais caras, do que a multa, por excesso de velocidade.

        • Rui says:

          Porque é que havia de perder 6 pontos se o código só prevê 4 pontos para uma multa muito grave?
          Nunca percebi porque raio temos os pontos se depois tens uma mera multa grave e ficas logo sem poder conduzir 1 mês, é estupido o sistema desta forma…

      • GM says:

        Ou seja, podia circular a 51km/h, o radar disparou a 280km/h, apesar de certificado apenas para os 250km/h. Ridículo.

      • Max says:

        Resumindo os argumentos do José – só há radares homologados e certificados até aos 300 kmh (é um facto). Por isso, quem circular acima dos 300 kmh não pode ser multado. Ridículo.

        • Zé Fonseca A. says:

          é a mesma coisa que um radar com certificado fora do prazo uns dias, pode apanhar 5000 pessoas em excesso de velocidade, se essas pessoas reclamarem é tudo nulo, é a lei

          • Max says:

            Continuas a não querer perceber – o radar em causa, utilizado pela GNR, estava homologados e certificado até 250 kmh (e há outros homologados certificados até 300 kmh). Acima desse limite é que pode ser contestada a velocidade medida por cada um desses tipos de radares.
            No caso, com o radar homologado e certificado até 250 kmh pode-se contestar a velocidade que mediu – 280 kmh. Não se pode contestar que atingiu, pelo menos, os 250 kmh.
            Lá continuas na tua a dizer que o radar não estava certificado – mas estava, até 250 kmh, não é o mesmo que não estar certificado. Se o radar, simplesmente, não estivesse certificado sabia-se.

          • Zé Fonseca A. says:

            Se estava até 250, se a velocidade era acima de 250 o auto é nulo, é assim tão simples

    • MLopes says:

      de facto tens toda a razão. não obstante a solução passa por ter equipamentos certificados para as velocidades que hoje já são comuns em imensos carros mesmo de gamas médias.
      e acrescentando, as coimas serem proporcionais ao valor de mercado em novo do veículo 😉

  3. Maçã podre says:

    estava acima do limite permitido,fim do caso,só n se pode ter a certeza ao certo quanto mais acima dos 250

  4. Galileu says:

    Ridículo. Se o radar detetou 280km então o infrator ultrapassou o limite máximo homologado de 250km, ou seja, deverá sofrer a pena máxima para essa infração.

  5. Jaime says:

    A 280 não era num elétrico, concerteza.

  6. Ricardo says:

    Problema é que o equipamento acima de 250, não esta certificado, quer dizer que não é valida a leitura, por esse motivo muitos dos veículos vêm limitados a 250Km por algum motivo, se o proprietário ou o fabricante removeu ai sim podem fazer algo.
    E todos esses organismos deveriam saber disso mesmo, mesmo ao dar seguimento ao auto sabendo que o equipamento não esta homologado, tinham de saber isso mesmo, se não tem de investir em novos equipamentos (se for possível), se não sabem o condutor encontrou uma lacuna, apesar de o mesmo deveria saber que não deve circular a mais de 120Km, não sabemos a validade dos dados.

  7. Joao Ptt says:

    Acho que muitos não entenderam o problema, o equipamento só estava certificado para até 250 km/h, se exibiu um valor superior não há como ter a certeza que o valor reflete a realidade e que não se trata de algum erro (confundir 150 com 250 por exemplo), pois nenhuma entidade certificada testou o equipamento para certificar que o mesmo está habilitado a exibir tal valor e que o mesmo corresponde à realidade.
    Trata-se da fiabilidade do equipamento, se só estava certificado para 250 km/ h era esse o valor máximo que deveria ter exibido. Se o equipamento era capaz de medir mais porque a GNR não pediu a certificação para uma maior velocidade?

    • alberto caeiro says:

      está bem , pensa o seguinte quando vais a 80kmh numa localidade, pensa que os piões podem ser os teus filhos, os teus pais, ou familiares.. e depois já falas de outra maneira….. depois já é a psp ou gnr que nada fazem…… é mesmo tipico portugues…..

      • Saltimbanco says:

        Verifiquei cuidadosamente esta informação. Esta 100% correta.
        Incrível como avançam com um processo destes. @Grunho isto é que é gastar o teu / nosso dinheiro não é ter um veículo que dá 250 ou 300.

      • Zé Fonseca A. says:

        Isto é uma questão legal e não moral.. nem percebo a tua abordagem face a um relato factual

    • Asiim says:

      Para anular a medição tens que primeiro demonstrar que aquele equipamento se encontrava defeituoso… não ter a certificação para velocidade superiores a 250km/h não é demonstração de defeito, isto porque se tem a certificação e calibrações em dia para a velocidades inferiores a 250km/h, então oficialmente o equipamento mede correctamente velocidades inferiores a 250km/h.
      Daí se conclui que se se apresenta uma velocidade superior a 250km/h é porque na realidade vai a uma velocidade superior a 250km/h. A única coisa que não se tem a certeza é do erro de medição. Poderá ser 280 ou 290 ou 270, mas o valor exacto é irrelevante para a conclusão da infração.

      • Zé Fonseca A. says:

        Errado, o valor é relevante, se não sabes o valor a multa é nula, no auto de multa tem de constar a velocidade, não pode simplesmente dizer que ia a mais de 250 km/h.
        É uma questão legal e o condutor vai safar-se.

        • Manuel da Rocha says:

          Acima dos 260kmh, há um agravamento da multa, assim como perda de, mais, 2 pontos, na carta de condução. Será só aí, que o condutor se safa e os 150000 euros, que paga, ao advogado, darão resultado.
          Ao não estar certificado, já com jurisprudência europeia, o limite é o certificado, daí que, o condutor passou a 250,00kmh, num local onde o limite eram 120kmh. Multa de 8000 a 36000 euros, podendo ser reduzida até 75%, assim como a perda de 4 pontos (em vez de 6), na carta de condução e inibição de conduzir, por 6 meses.
          Será esse, o acordo, que deve tentar, provavelmente porque, só tem 5-6 pontos, na carta de condução. Se lhe for aplicada, a perda de 6, além de ficar, sem carta, a redução, da multa, é limitada em 25%. Se ficar, com 1 ponto, pode ir pagar 6000 euros, a uma escola de condução, assina a folha e recupera 3 pontos.

        • Asiim says:

          Aprende a ler português… O “valor exacto” é irrelevante, no contexto : “Poderá ser 280 ou 290 ou 270”
          Todas as medições têm um erro associado, mesmo que vás a uma velocidade dentro do intervalo para o qual o aparelho está certificado. Esse erro é tido em conta quando as multas são passadas. Neste caso a multa é a mesma quer vás a 220 ou a 280.
          Dizeres que o condutor vai se safar não tem pés nem cabeça já que não tens nenhuma lei que esplicite que esta situação em concreto levaria a anular a multa.

          • Zé Fonseca A. says:

            Ai é que está o valor exacto não é irrelevante, o valor exacto é o que determina o auto, sem ele o auto é nulo.
            É uma technicality mas é assim que se vai safar. Tenho um amigo com gabinete que trata casos desta malta e é o mesmo motivo que leva a anular autos quando um radar apanha alguém em excesso e passou em dias o período de revalidação da calibracao ou do certificado, pura e simplesmente na e valido, ja me safei de muitas assim, nem sequer chegaram a tribunal

          • Asiim says:

            Zé Fonseca A. em nenhuma multa vem o valor exacto da velocidade, vem o valor medido pelo aparelho. E com esse valor faz-se uma interpretação tendo em conta que os aparelhos têm um intervalo de erro…
            Neste caso ninguém está a argumentar que o aparelho não tinha a certificação em dia, por isso não é a mesma coisa. Pensa um bocadinho…

          • Zé Fonseca A. says:

            o valor medido pelo aparelho é o valor exacto de velocidade com as atenuantes técnicas

          • Max says:

            As multas indicam a velocidade já corrigida para despistar erros técnicos de medição. Ou seja, à velocidade medida pelo radar deduz-se os kmh que são indicados por poderem resultar de erro técnico.

    • Oraxulo says:

      Pois mas a malta não está a ver esse pormenor, e através dessa falha muitos vão se safando, Portugal no seu melhor…

  8. says:

    Ai é assim que se faz para evitar multas? Porreiro. Vou andar sempre acima dos 250km/h dentro das cidades a partir de agora.

  9. Max says:

    o que há para dizer está dito:
    – A GNR autuou o condutor na A13 entre Salvaterra e Almeirim
    – A ANSR confirma que aquele radar só está certificado até 250 kmh e que há outros certificados até 300 kmh, cabendo às autoridades decidir quais compram
    – O condutor contestou a multa por o radar não poder servir como prova de que ia a 280 kmh
    – Há uns que dizem que o tribunal pode considerar que não há prova, tal como noutros casos em que o radar não estava calibrado.
    – Outros, mais sensatos, dizem que o radar estava calibrado – até 250kmh, se acusou 280 kmh pelo menos a 250 kmh ia.
    Como ir a mais de 80 kmh acima do permitido, ou seja, no caso, acima de 200 kmh, é o mesmo ir a 250 kmh ou a 280 kmh – é uma contraordenação muito grave – e espera-o uma multa de 500 € a 2500 €, perda de 4 pontos na carta e inibição de conduzir de 2 meses a 2 anos. Se havia trânsito na estrada e for considerado condução perigosa, pode passa a ser considerado crime rodoviário, com as sanções previstas no Código Penal.

    • Zé Fonseca A. says:

      Legalmente está safo, qualquer advogado mediano o safa

      • Max says:

        Só se o juiz for parvo.

        • Zé Fonseca A. says:

          Não é ser parvo, é a lei, é a mesma coisa que alguém ser apanhado e o radar estar com a certificação caducada, não importa a velocidade.
          Posso garantir aqui com 100% certeza porque já me livrei de muitas dessas. No máximo é multado por condução perigosa, mesma essa é dúbia porque seria preciso prova válida dessa condução perigosa, como a prova do radar vai ser nula talvez nem isso cole.

          • Asiim says:

            Não não é a mesma coisa, já que o radar aparenta estar certificado, por isso não venhas dizer que é a lei.

          • Zé Fonseca A. says:

            o principio é o mesmo, vais ver o desfecho do caso e depois vais dar-me razão

          • Asiim says:

            Não, o princípio não é o mesmo!
            Não ter qualquer certificação significa que não há certeza de que o aparelho estava a funcionar correctamente.
            Mas o aparelho tem certificação…

          • Zé Fonseca A. says:

            Assim significa que não sabes se o aparelho funciona acima dessa velocidade, ou seja o auto é nulo, se o auto é nulo não há multa

    • Manuel da Rocha says:

      Será as agravantes, que vão levar, o advogado de 150000 euros, por trabalho, a negociar, pagar a multa, reduzida, perdendo 4 pontos e inibição, de conduzir, por 180 dias.
      Suspeito que, o condutor, terá 5, ou 6, pontos, na carta, de outras violações, sendo que, a única forma, de poder evitar, perder a carta, ficando 24 meses, sem poder conduzir, é mesmo reduzir, a punição, da perda de 2 pontos.
      Provavelmente, o advogado, irá negociar pagar 17000 euros, da multa, sem redução, perda de 4 pontos e inibição de conduzir (já cumprida) de 6 meses, em troca do condutor ir participar, no programa de recuperação de pontos, até 60 dias, após, a aprovação, judicial.

  10. Marko says:

    Isto parece-me uma falsa questão. A velocidade de 280 kms/hora não pode ser validade, isso parece obvio, tal como é óbvio que a velocidade de 250 kms/hora pode. Ou 240 para deixar uma margem técnica de segurança. Se o condutor recorrer e decidir reclamar está no seu direito. No entanto não se pode negar que seguramente estava a uma velocidade que pode ser tecnicamente definida de 240 ou 250 kms/hora.
    O importante neste caso, se realmente se quer que haja justiça é estabelecer que o condutor circulava definitivamente acima do valor legal e correspondente à penalização máxima prevista no código da estrada. Agora escapar impune é que me parecer injusto e um insulto à inteligência….

    • Zé Fonseca A. says:

      Escapa impune porque o auto não pode ser válido.
      Com jeitinho se forem espertos conseguem multar por condução perigosa mas nunca por excesso de velocidade simplesmente porque não pode ser validada a velocidade a que circulava, o radar até podia ter apanhado a 400 km/h ou a 251 km/h, são todas nulas

      • Max says:

        fala o grande advogado 😉
        Um juiz decide segundo a lei, as provas e a sua convicção. Se ficar provado e for sua convicção de que o radar está homologado e calibrado até aos 250 kmh, como a diferença entre os 250 kmh e os 280 kmh é pequena/nula em termos de sanções, pode considerar que ia a, pelo menos, 250 kmh.
        Não aplicar as sanções dos 250 kmh seria fazer gato sapato com a lei.

        • Zé Fonseca A. says:

          Por o juiz ser obrigado a decidir de acordo com a lei é que disse o que disse.

          • Max says:

            E a lei diz que em autoestrada acima dos 200 kmh, a multa é de 500 € a 2500 €, perda de 4 pontos na carta e inibição de conduzir de 2 meses a 2 anos. Só tem que a aplicar, porque ninguém contestou que até aos 200 kmh o radar media bem, o que é contestado é que faça prova de que ia a 280 kmh.
            Agora, com as provas existentes, mesmo havendo dúvidas sobre o rigor da medição acima dos 250 kmh, pode formar a convicção que era essa a velocidade ou superior e pode (deve) puxar para o limite superior.
            Isto é rigorosamente assim, não inventei nada.

          • Zé Fonseca A. says:

            precisas de prova, no caso de radares fixos a prova é do proprio radar, no caso de radares moveis a prova do radar poderia ser contestada com a testemunha de dois policias, não é o caso aqui

  11. alberto caeiro says:

    só tenho pena dos inocentes que este individuo poderia ter morto na estrada sem terem culpa nenhuma, porque a dele seria um bem a sociedade em geral.

  12. Incognito says:

    Quem contou essa treta , ou é mentiroso ou está a tentar enfiar uma grande treta , porque nao há lógica nenhuma no que está dito na noticia ….nao pode ser multado por ir a 280 , mas pode ser multado por ir a 250 …assim é que está certo, se a GNR nao tem cabecinha para pensar é porque são burros , no fundo se o Estado é burro ….comigo apanhava multa por ir a 250 e acabava a questão , e sei que estou certo juridicamente

    • Hugo says:

      Uma coisa não implica necessariamente a outra pelo que não só não estás certo como estás completamente errado.
      Existem muitas maneiras de dar a volta á questão. Um simples recurso a pedir prova de aferição dos equipamentos pode safar da multa. Não acontece uma nem uma dezena de vezes por mês, acredita.

  13. José Nunes says:

    É preciso é ser estúpido

  14. José Nunes says:

    O que vale é que os idiotas que conduzem assim, geralmente têm vida curta. Safam-se (às vezes) de uma multa ou outra, mas não se safam do que a natureza lhes reserva: a seleção natural, com eliminação dos estúpidos. Bom seria que, quando se espetam, fosse contra uma parede…

  15. Inculto says:

    Eu podia escrever aqui mil e umas maneiras de nunca pagar multas, mas depois vinha aqui alguém dizer que eu sou capitalista criminoso só por explorar falhas… Nunca paguei uma multa na minha vida…

  16. Antonio says:

    O que interessa provar é se passou ou não passou naquele lugar aquela hora, por meio de foto. Se se provar que passou então a velocidade é superior a 0 km/h. Se o radar não o detectou entre 0 e 250 então passou a mais de 250, e não interessa que sejam 260, 280 ou 300km/h

  17. Tug@Tek says:

    250,280, tudo um exagero.
    Jovens, menos jovens, calma, 120km é mais que suficiente em AE. Respeitem a vossa vida e a dos outros…

  18. Tiago says:

    as mil e uma maneiras de não pagar multa reduzem-se a isto: andar dentro dos limites de velocidade. assim nunca há problema!

  19. Saltimbanco says:

    Se não há trânsito, se é num local onde a ninguém mais arrisca, se o veículo permite e a autoestrada também por mim até podia ir mais rápido. Pode ser mais perigoso ir a 60 numa estrada ou a 40 na cidade que a 200 ou mais numa autoestrada de 3 faixas, piso seco e sem trânsito.

  20. Zé Fonseca A. says:

    Muitos comentários giros mas o mais interessante será pensar que garantidamente não era um EV 😉

  21. A says:

    o IPQ, a ANSR, etc é que tem de explicar se há rigor técnico em afirmar que sem margem para duvidas é pelo menos 240 ou 250 Km a velocidade que ia . Se essa prova pegar em tribunal, pelo juiz tem todas as consonâncias legias de que se encontrava a circular em muito excesso de velocidade neste caso 250 km/h paga multa e se calhar até crime pode la ir chegar

    • Zé Fonseca A. says:

      Eles podem explicar o que bem entenderem, não vale a nada porque o auto é nulo porque a prova é nula.
      Tal como alguém admitir que matou ou roubou e tu gravares a confissão com o teu telemóvel sem autorização, prova nula o criminoso nem vai a julgamento.
      Aprendam sobre a lei

  22. Larocas says:

    Para as autoridades: em futuros casos como este, se um bronco destes vai a 280 km/h, no auto, mencionem que circulava a 240-250 km/h…
    Gostava de ver o gajo a querer provar que ia a um velocidade superior para não ser responsabilizado…

    • Manuel da Rocha says:

      Estas reclamações, raramente, chegam a tribunal.
      O tipo é milionário (diz-se que conduzia um Lamborghini, de 2024). Já terá é, várias, infracções e está, muito perto, de perder a carta de condução.
      Para alguém que paga 1,4 milhões, por um carro, que paga 87300 euros, anuais, pelo seguro, não pode perder, a carta de condução.
      Vai negociar, pagar 100%, da multa, inibição de conduzir (sendo dada como cumprida) e ficar com 1-2 pontos, na carta, obrigado a ir fazer as sessões de validação de conhecimentos, para recuperar 3 pontos.
      Já não é o primeiro (nem será o último) que tenta, essa manobra, para não perder, a carta.

    • Zé Fonseca A. says:

      Isto não é o diz que disse, tem de existir prova dada pelo radar

  23. PJA says:

    A solução para as multas, passar pelos radares a mais de 250. O tribunal não penaliza este condutor se não quiser, o resto é música.

    • Zé Fonseca A. says:

      Claro, tanta confissão do Sócrates em escutas, eram escutas ilegais foi ordenada a sua destruição por não servirem como prova

      • Max says:

        O que foi destruído (mas afinal não foi) foram as escutas a Armado Vara, réu no processo Face Oculta, com o sucateiro de Leiria) em que foi intercetadas conversas com Sócrates, então Primeiro Ministro. O procurador considerou que não havia nada contra Sócrates ou o Presidente do Supremo de Justiça considerou que eram ilegais por não lhas terem submetido para autorização no prazo legal. Não são as da operação Marquês.
        Mas isso resulta da excecionalidade prevista na legislação para as escutas ao primeiro-ministro, não se poode generalizar e nada tem a ver com radares.

  24. Jo says:

    O meu ‘coche’ tem 542 CV mal chega aos 310km h…..

  25. Antonio says:

    Isto é o ridículo. As leis ou melhor, a constituição da república é feita para os ricos. Ponto. Já agora, quem foi verificar que a máquina só estava calibrada ou lá o que quer q seja para o limite de 250? Certamente não é um Português normal… Só quem tem recursos financeiros é que reclama, pq tem dinheiro para um advogado tratar de tudo isso. O comum do português não tem essa capacidade. Já agora, já pararam para refletir que mais de 20% dos portugueses vivem abaixo do limiar da pobreza??? Pensem e reflitam nisso…

    • Zé Fonseca A. says:

      Custa 500€ um advogado que já tem esse sistema montado, pede registos de calibracao, validade dos certificados, qualquer pessoa rodada em multas sabe isso e sabe como se safar, tipicamente pagas ao advogado o que pagarias na multa, vantagem é não perdes pontos.

      Não tem nada a ver este assunto com níveis de pobreza que por si só em qualquer estado socialista são enviesados pois só consideram o património ou rendimentos declarados, existem pessoas que pertencem a esses 20% a viver melhor do que pessoas que nem estão na lista.
      Focam-se na informação mas não se focam no que é real.
      Como a história da equidade salarial entre homens e mulheres, esquecem-se de referir que esses números têm em consideração os salários dos desportistas, que têm esses diferenças devido à diferença nas receitas do que um desporto masculino trás face a um feminino, se removessem isso das contas a paridade seria muito próxima como é no mundo real.
      Não se limitem a interpretar os que vos dão já diferido, sejam críticos sobre a informação e procurem pela realidade

    • Artur says:

      Se a autotrada o lemite e 120 de veludo Sade porque e que muitos veículos que produzem mais que o que o lemite ko lemite de lei. Peço desculpa dos meus erros de escrita

  26. Manuel says:

    Tipico do país!
    Tanta xaxa para coisas simples.. obvias… Portugal é o paraiso dos criminosos! Socrates, o salgado , berardo, os 70.000 sem punicao investigacao ou conclusao do costinha, o pcc, o comando vermelho, a lavagem de guito dos banglas que todos sabemos que é assim que pagam as rendas milionarias… Portugal esta uma lástima!
    Migrantes a quem vendemos barata a nossa bandeira juntam-se a minorias e esquerdisses para votar nos que perpetuam a mamisse!
    Violadores fakirses e atiradores por motivos futeis e banais ca fora, com penas suspensas ou com penas minimas.. .
    Portugal esta uma tristeza em 2030/35 vos garanto Portugal sera “al-tuguirão”, a bandeira ira incorporar pelo menos 1 elemento referente ah religiao muculmana para incluir e nao descriminar, o arabe sera ensinado das escolas juntamente com o Alcorão para melhor entendimento e aceitação dessa outra cultura, a lei xaria sera algo comum para se sentirem integrados talvez primeiramente em zonas como moniz em lisboa e santa catarina no porto… o tuga acabará na miseria sem teto e a contar trocos para comer, acabaremos a trabalhar para eles.
    O NOSSO PAÍS FOI PROSTITUIDO! DOA A QUEM DOER! AS NOSSAS CIDADES VIOLADAS! A NOSSA CULTURA HUMILHADA! PARABENS ELEITORES!

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado.

You may use these HTML tags and attributes: <a href="" title="" rel=""> <abbr title=""> <acronym title=""> <b> <blockquote cite=""> <cite> <code> <del datetime=""> <em> <i> <q cite=""> <s> <strike> <strong>

*

Aviso: Todo e qualquer texto publicado na internet através deste sistema não reflete, necessariamente, a opinião deste site ou do(s) seu(s) autor(es). Os comentários publicados através deste sistema são de exclusiva e integral responsabilidade e autoria dos leitores que dele fizerem uso. A administração deste site reserva-se, desde já, no direito de excluir comentários e textos que julgar ofensivos, difamatórios, caluniosos, preconceituosos ou de alguma forma prejudiciais a terceiros. Textos de caráter promocional ou inseridos no sistema sem a devida identificação do seu autor (nome completo e endereço válido de email) também poderão ser excluídos.