É legal estacionar onde quiser e ligar os quatro piscas?
Encontrou um espaço onde, por momentos, acha que pode deixar o seu carro estacionado mesmo sabendo que não deve? Se ligar os quatro piscas acha que é uma ação legal? Saiba o que diz o Código de Estrada.
Quatro piscas: Saiba quando pode usar para "estacionar"...
Estacionar em locais proibidos, em locais para deficientes, em segunda fila são práticas (infelizmente) muito comuns entre os condutores. Para "atenuar" a infração, os condutores costumam ligar a sinalização luminosa de perigo... mas será que vale de alguma coisa?
Segundo o artigo 63 do Código da Estrada, referente à utilização da sinalização de perigo...
- 1 - Quando o veículo represente um perigo especial para os outros utentes da via devem ser utilizadas as luzes avisadoras de perigo.
- 2 - Os condutores devem também utilizar as luzes referidas no número anterior em caso de súbita redução da velocidade provocada por obstáculo imprevisto ou por condições meteorológicas ou ambientais especiais.
- 3 - Os condutores devem ainda utilizar as luzes referidas no n.º 1, desde que estas se encontrem em condições de funcionamento:
- a) Em caso de imobilização forçada do veículo por acidente ou avaria, sempre que o mesmo represente um perigo para os demais utentes da via;
- b) Quando o veículo esteja a ser rebocado.
- 4 - Nos casos previstos no número anterior, se não for possível a utilização das luzes avisadoras de perigo, devem ser utilizadas as luzes de presença, se estas se encontrarem em condições de funcionamento.
- 5 - Quem infringir o disposto nos números anteriores é sancionado com coima de (euro) 60 a (euro) 300.
Em resumo, parar num local que não seja permitido e ligar os quatro piscas não vale de nada (não é legalmente válido). Se ainda tem dúvidas, é importante que conheça o artigo 50 do Código da Estrada, em especial o ponto 1b)
- 1 - É proibido o estacionamento:
- b) Nas faixas de rodagem, em segunda fila, e em todos os lugares em que impeça o acesso a veículos devidamente estacionados, a saída destes ou a ocupação de lugares vagos;
Conduzam em segurança e respeitem a lei!
Este artigo tem mais de um ano
Pelo que me lembro do código, existe locais próprios para estacionar ou parquear, já parar é uma coisa diferente.. existe locais de cargas e descargas e tempo condicionado… Se o local for propício a perigo de terceiros a paragem tem que ser o mais rápido possível e o condutor tem que estar pronto a tirar o carro a qualquer altura… Paragem e parqueamento são diferentes. Claro que nas linhas de comboio, metro ou pista de aviões nem com 6 piscas o pode fazer
O 1 na alínea b do artigo 50 do Código da Estrada não há em Rio Maior e em Santarém.
Tem que se usar as pernas neste país de acomodados…
Seria bom que o artigo 49º. também fosse respeitado, aliás, se existe um Código da Estrada, que é lei, deveria ser integralmente respeitado. Infelizmente, não é o caso:
Anexo > Título II > Capítulo I > Secção V > Subsecção VI
Artigo 49.º
Proibição de paragem ou estacionamento
1 – É proibido parar ou estacionar:
a) Nas rotundas, pontes, túneis, passagens de nível, passagens inferiores ou superiores e em todos os lugares de visibilidade insuficiente;
b) A menos de 5 m para um e outro lado dos cruzamentos, entroncamentos ou rotundas, sem prejuízo do disposto na alínea e) do presente número e na alínea a) do n.º 2;
c) A menos de 5 m para a frente e 25 m para trás dos sinais indicativos da paragem dos veículos de transporte colectivo de passageiros ou a menos de 6 m para trás daqueles sinais quando os referidos veículos transitem sobre carris;
d) A menos de 5 m antes e nas passagens assinaladas para a travessia de peões ou de velocípedes;
e) A menos de 20 m antes dos sinais verticais ou luminosos se a altura dos veículos, incluindo a respetiva carga, os encobrir;
f) Nas pistas de velocípedes, nos ilhéus direcionais, nas placas centrais das rotundas, nos passeios e demais locais destinados ao trânsito de peões;
g) Na faixa de rodagem sempre que esteja sinalizada com linha longitudinal contínua e a distância entre esta e o veículo seja inferior a 3 m.
2 – Fora das localidades, é ainda proibido:
a) Parar ou estacionar a menos de 50 m para um e outro lado dos cruzamentos, entroncamentos, rotundas, curvas ou lombas de visibilidade reduzida;
b) Estacionar nas faixas de rodagem;
c) Parar na faixa de rodagem, salvo nas condições previstas no n.º 3 do artigo anterior.
3 – Quem infringir o disposto no n.º 1 é sancionado com coima de (euro) 30 a (euro) 150, salvo se se tratar de paragem ou estacionamento nas passagens de peões ou de velocípedes e nos passeios, impedindo a passagem de peões, caso em que a coima é de (euro) 60 a (euro) 300.
4 – Quem infringir o disposto no n.º 2 é sancionado com coima de (euro) 60 a (euro) 300, salvo se se tratar de estacionamento de noite nas faixas de rodagem, caso em que a coima é de (euro) 250 a (euro) 1250.
O artigo 49º? Mas as regras de trânsito são tão simples:
– 1ª – Evitar acidentes
– 2ª – Não provocar acidentes
– 3ª – De manhã – todos têm direito a chegar ao trabalho
– 4ª – À tarde/noite – todos têm direito a chegar a casa
– 5ª – Cumprir o código da estrada sem se converter em “o justiceiro da estrada”.
Tenham calma, todos cometemos erros a conduzir. E todos cometemos infraçõeszecas. Calma e serenidade – e cumprir as duas primeiras regras.
O que mais me preocupa são nas terriolas os carros parqueados nas faixas de rodagem e a menos de 50 m fora das localidades… Todos sabemos o que essa infração é capaz, mas ninguém quer saber… Depois a culpa é do gajo que vinha a 30 e bateu… Estou empenhado na minha zona em arranjar um carro na sucata a soldar umas bigornas aos espelhos…
Uso 2 piscas ou 4 também para dizer: “Desculpem qualquer coisinha, fui ali e já volto. Não me demoro”.
Deves morar em Rio Maior.
Não. Quando alguma vez tenho que parar em 2ª fila regresso em passo acelerado. É que a EMEL tem poderes de Autoridade Pública (pode multar tal como a PSP) e está por todo o lado.
“Os agentes de fiscalização de estacionamento da EMEL são equiparados a Agentes de Autoridade para todos os legais efeitos, pelo que têm toda a legitimidade para autuar, bloquear ou remover quaisquer veículos em infracção face ao Código da Estrada e legislação conexa”, como é o caso de estacionamento em cima do passeio, passadeiras ou 2ª fila.
Os TVDE usam essa técnica onde querem. No meio da via.
E para somente largar rapidamente uma pessoa?
É proibido, mas pode-se fazer
Mas é proibido
Mas pode-se fazer
Só que é proibido
O que acontece a quem faz?
Nada!
É proibido
Mas pode-se fazer
Nada? E as multas?
Não se pode é considerar que as infrações ao CE, administrativas, são crimes (com exceção dos crimes rodoviários previstos no Código Penal).
Então um taxista/TVE que não tem local para parar, vai largar o cliente 500m à frente? Ou 1km?
Quem está a fazer a distribuição às lojas o mesmo?
As regras deste tipo têm que ter alguma flexibilidade: “Nem sempre nem nunca”. Não apareceu enquanto o polícia estava a multar ou não o conseguiu convencer – lixou-se.
A Carla estava a citar o Marcelo…
A citar os Gatos Fedorento, em 2007, antes do 2º referendo ao aborto: https://www.youtube.com/watch?v=ixtI2EoqkO4
para muita gente isso é legal demais
É legal mas é fora da lei : )
Ligar os 4 piscas é usado como desculpa para parar no meio da estrada em todo o lado. É uma especie de justificação: “ah e tal, não posso parar aqui, vou atrapalhar os outros… mas não faz mal, é só um instantinho, vou ligar os piscas para me desculpar”…
Enfim…
vamos cá jogar na chico espertice.
para o carro liga os piscas, se o policia chega diz, “o carro avariou” e que está a espera do reboque.
(duvido que o policia fique 45 minutos a espera para ver se o carro é mesmo rebocado ou não)
3 – Os condutores devem ainda utilizar as luzes referidas no n.º 1, desde que estas se encontrem em condições de funcionamento:
a) Em caso de imobilização forçada do veículo por acidente ou avaria, sempre que o mesmo represente um perigo para os demais utentes da via;
b) Quando o veículo esteja a ser rebocado.
Bom, se está avariado é necessário a colocação do triângulo bem com vestir o colete…
Realmente é complicado estacionar para poder ir tomar o pequeno almoço… também é mais fácil, para as autoridades, instalar radares para aplicar (pela ANSR) a respetiva sanção pecuniária/acessória… não seria fácil explicar aos “esfomeados” que simplesmente não podem deixar o veículo estacionado de forma a infringir o CE…
Se fosse eu ficava á espera… Afinal o patrão paga e paga…… Mas essa multa não escapava ahahahah
Devia ser como na Suiça que só se pode pôr os 4 piscas em caso de acidente ou avaria . A polícia vê, organizar-se atrás do carro supostamente avariado se não for o caso multa com ele. E não é barata. Se quiserem fazem o pisca para a via que estam encostados com o carro a trabalhar para deixarem alguém que é normal. Porque deixar o carro sem piscas é multa igual. Acabava depressa os carros em segunda fila.
Tem uma coisa que não entendo. O Português é tão educado mas quando se trata de carro parece que mudam. Gostam de buzinar pois andam sempre a cheirar o cu dos outros carros. Naturalmente qualquer movimento brusco que o outro na frente faça vai levar uma buzinada pois quem está a buzinar está colado no outro carro. Um carro está estacionado devidamente, vem outro atrás, estaciona indevidamente e liga as luzinhas de perigo e vai fazer as suas coisas. Eu quero sair com o meu carro, que está devidamente estacionado mas não posso, tenho que ficar a gerar poluição sonora, esperando pela hora que a outra pessoa vai parar de usar o meu tempo.
Alguém tem uma explicação para esse comportamento de Português pessoa x Português motorista?