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É legal estacionar onde quiser e ligar os quatro piscas?

                                    
                                

Autor: Pedro Pinto


  1. Toni says:

    Pelo que me lembro do código, existe locais próprios para estacionar ou parquear, já parar é uma coisa diferente.. existe locais de cargas e descargas e tempo condicionado… Se o local for propício a perigo de terceiros a paragem tem que ser o mais rápido possível e o condutor tem que estar pronto a tirar o carro a qualquer altura… Paragem e parqueamento são diferentes. Claro que nas linhas de comboio, metro ou pista de aviões nem com 6 piscas o pode fazer

  2. mikado says:

    O 1 na alínea b do artigo 50 do Código da Estrada não há em Rio Maior e em Santarém.

  3. Victor von Frankenstein says:

    Tem que se usar as pernas neste país de acomodados…

  4. Carlos Manuel says:

    Seria bom que o artigo 49º. também fosse respeitado, aliás, se existe um Código da Estrada, que é lei, deveria ser integralmente respeitado. Infelizmente, não é o caso:

    Anexo > Título II > Capítulo I > Secção V > Subsecção VI

    Artigo 49.º

    Proibição de paragem ou estacionamento

    1 – É proibido parar ou estacionar:

    a) Nas rotundas, pontes, túneis, passagens de nível, passagens inferiores ou superiores e em todos os lugares de visibilidade insuficiente;
    b) A menos de 5 m para um e outro lado dos cruzamentos, entroncamentos ou rotundas, sem prejuízo do disposto na alínea e) do presente número e na alínea a) do n.º 2;
    c) A menos de 5 m para a frente e 25 m para trás dos sinais indicativos da paragem dos veículos de transporte colectivo de passageiros ou a menos de 6 m para trás daqueles sinais quando os referidos veículos transitem sobre carris;
    d) A menos de 5 m antes e nas passagens assinaladas para a travessia de peões ou de velocípedes;
    e) A menos de 20 m antes dos sinais verticais ou luminosos se a altura dos veículos, incluindo a respetiva carga, os encobrir;
    f) Nas pistas de velocípedes, nos ilhéus direcionais, nas placas centrais das rotundas, nos passeios e demais locais destinados ao trânsito de peões;
    g) Na faixa de rodagem sempre que esteja sinalizada com linha longitudinal contínua e a distância entre esta e o veículo seja inferior a 3 m.
    2 – Fora das localidades, é ainda proibido:
    a) Parar ou estacionar a menos de 50 m para um e outro lado dos cruzamentos, entroncamentos, rotundas, curvas ou lombas de visibilidade reduzida;
    b) Estacionar nas faixas de rodagem;
    c) Parar na faixa de rodagem, salvo nas condições previstas no n.º 3 do artigo anterior.
    3 – Quem infringir o disposto no n.º 1 é sancionado com coima de (euro) 30 a (euro) 150, salvo se se tratar de paragem ou estacionamento nas passagens de peões ou de velocípedes e nos passeios, impedindo a passagem de peões, caso em que a coima é de (euro) 60 a (euro) 300.
    4 – Quem infringir o disposto no n.º 2 é sancionado com coima de (euro) 60 a (euro) 300, salvo se se tratar de estacionamento de noite nas faixas de rodagem, caso em que a coima é de (euro) 250 a (euro) 1250.

    • Aves says:

      O artigo 49º? Mas as regras de trânsito são tão simples:
      – 1ª – Evitar acidentes
      – 2ª – Não provocar acidentes
      – 3ª – De manhã – todos têm direito a chegar ao trabalho
      – 4ª – À tarde/noite – todos têm direito a chegar a casa
      – 5ª – Cumprir o código da estrada sem se converter em “o justiceiro da estrada”.
      Tenham calma, todos cometemos erros a conduzir. E todos cometemos infraçõeszecas. Calma e serenidade – e cumprir as duas primeiras regras.

      • Bigorna says:

        O que mais me preocupa são nas terriolas os carros parqueados nas faixas de rodagem e a menos de 50 m fora das localidades… Todos sabemos o que essa infração é capaz, mas ninguém quer saber… Depois a culpa é do gajo que vinha a 30 e bateu… Estou empenhado na minha zona em arranjar um carro na sucata a soldar umas bigornas aos espelhos…

  5. Aves says:

    Uso 2 piscas ou 4 também para dizer: “Desculpem qualquer coisinha, fui ali e já volto. Não me demoro”.

    • mikado says:

      Deves morar em Rio Maior.

      • Aves says:

        Não. Quando alguma vez tenho que parar em 2ª fila regresso em passo acelerado. É que a EMEL tem poderes de Autoridade Pública (pode multar tal como a PSP) e está por todo o lado.
        “Os agentes de fiscalização de estacionamento da EMEL são equiparados a Agentes de Autoridade para todos os legais efeitos, pelo que têm toda a legitimidade para autuar, bloquear ou remover quaisquer veículos em infracção face ao Código da Estrada e legislação conexa”, como é o caso de estacionamento em cima do passeio, passadeiras ou 2ª fila.

  6. Dude says:

    Os TVDE usam essa técnica onde querem. No meio da via.

  7. Koso says:

    E para somente largar rapidamente uma pessoa?

  8. Carla says:

    É proibido, mas pode-se fazer
    Mas é proibido
    Mas pode-se fazer
    Só que é proibido
    O que acontece a quem faz?
    Nada!
    É proibido
    Mas pode-se fazer

  9. Sergio J says:

    para muita gente isso é legal demais

  10. Orlando says:

    Ligar os 4 piscas é usado como desculpa para parar no meio da estrada em todo o lado. É uma especie de justificação: “ah e tal, não posso parar aqui, vou atrapalhar os outros… mas não faz mal, é só um instantinho, vou ligar os piscas para me desculpar”…
    Enfim…

  11. nao says:

    vamos cá jogar na chico espertice.

    para o carro liga os piscas, se o policia chega diz, “o carro avariou” e que está a espera do reboque.
    (duvido que o policia fique 45 minutos a espera para ver se o carro é mesmo rebocado ou não)

    3 – Os condutores devem ainda utilizar as luzes referidas no n.º 1, desde que estas se encontrem em condições de funcionamento:
    a) Em caso de imobilização forçada do veículo por acidente ou avaria, sempre que o mesmo represente um perigo para os demais utentes da via;
    b) Quando o veículo esteja a ser rebocado.

    • Paulo Rodrigues says:

      Bom, se está avariado é necessário a colocação do triângulo bem com vestir o colete…

      Realmente é complicado estacionar para poder ir tomar o pequeno almoço… também é mais fácil, para as autoridades, instalar radares para aplicar (pela ANSR) a respetiva sanção pecuniária/acessória… não seria fácil explicar aos “esfomeados” que simplesmente não podem deixar o veículo estacionado de forma a infringir o CE…

  12. Sancebas says:

    Se fosse eu ficava á espera… Afinal o patrão paga e paga…… Mas essa multa não escapava ahahahah

  13. joca says:

    Devia ser como na Suiça que só se pode pôr os 4 piscas em caso de acidente ou avaria . A polícia vê, organizar-se atrás do carro supostamente avariado se não for o caso multa com ele. E não é barata. Se quiserem fazem o pisca para a via que estam encostados com o carro a trabalhar para deixarem alguém que é normal. Porque deixar o carro sem piscas é multa igual. Acabava depressa os carros em segunda fila.

  14. Valter says:

    Tem uma coisa que não entendo. O Português é tão educado mas quando se trata de carro parece que mudam. Gostam de buzinar pois andam sempre a cheirar o cu dos outros carros. Naturalmente qualquer movimento brusco que o outro na frente faça vai levar uma buzinada pois quem está a buzinar está colado no outro carro. Um carro está estacionado devidamente, vem outro atrás, estaciona indevidamente e liga as luzinhas de perigo e vai fazer as suas coisas. Eu quero sair com o meu carro, que está devidamente estacionado mas não posso, tenho que ficar a gerar poluição sonora, esperando pela hora que a outra pessoa vai parar de usar o meu tempo.

    Alguém tem uma explicação para esse comportamento de Português pessoa x Português motorista?

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