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Dá multa se ultrapassar outro veículo pela direita?

                                    
                                

Autor: Pedro Pinto


  1. DV says:

    Bem, só falta definir o que é uma ultrapassagem.

    • Max says:

      Ultrapassar é – passar pelo carro que circula à frente, seja por uma via à sua esquerda (ultrapassagem pela esquerda), seja por uma via à sua direita (ultrapassagem pela direita). Passar por cima não é considerado ultrapassagem.

      • Jose says:

        Nem ao lado outra faixa! O da esquerda é que não deve estar Alípio esse espaço é destinado a ultrapassagens e ele não está a manobrar para ultrapassar alguém. Está a cometer uma infração. Não quem na sua faixa, com atenção e dentro dos limites, apenas segue a sua rota natural. Não vai mudar de rota nem tem outrém à sua frente, portanto, não realiza manobra extra alguma.

        • Hugo says:

          Irra, não aprendes. Alguém ir na esquerda só porque sim dá multa e passares por alguém pela esquerda também dá multa. Estão ambos errados perante o código da estrada. FIM.

      • Lrf says:

        Dá multa e não dá multa ultrapassar pela direita.
        Depende das circunstâncias!

        • Cenas says:

          certo. se um eletrico estiver parado a largar\apanhar passageiros numa paragem e a estrada passar à direita, ai a ultrapassagem pela direita pode ser feita.

    • jose saudade says:

      Exacto!!! Ultrapassar implica ou não aumentar a velocidade instantanea para poder “passar” o carro da frente? esta definição muda de acordo com o país e é algo que não está bem definido.

      • Max says:

        Isso tem ciência 😉
        – Se vais na mesma via do carro da frente, a uma velocidade maior, se não mudares de via, mesmo mantendo a velocidade, espetas-te na traseira do outro carro – não o ultrapassas
        – Se seguem em vias paralelas à mesma velocidade não o ultrapassas – só vais a chatear os outros
        – Para ultrapassares o outro carro tens que ir a uma velocidade maior – ou aumentas a tua ou o outro reduz a dele.
        Nos outros países as leis da física são diferentes e têm outras definições? Quais países?

        • anon says:

          tiveste que fazer um jogo “tão complicado” para implicar com uma coisa tão simples que só não quiseste perceber para implicar mesmo. imagina que entras numa estrada de 2 faixas e que desde que lá entraste aceleraste até aos 80km/h, mantendo-te sempre à mesma velocidade na faixa da direita. mais à frente apanhas um gajo a 60km/h que está sempre na faixa da esquerda… vais travar para 60km/h só porque estás na faixa da direita e não podes “ultrapassar” por aí ou vais continuar na mesma faixa, à velocidade que estás, “passando à frente” do molenga que está a “atrapalhar” a faixa da esquerda? é tão simples quanto isso… é uma “ultrapassagem” se não tiveste que fazer nada (apenas mantiveste a faixa e a velocidade em que estavas)?

          • Fábio says:

            Nesse caso, tens de reduzir a velocidade para a mesma de 60km . O outro condutor é que não pode circular na Via mais à esquerda , isto no papel. Na prática obvio que ninguém faz isso nem acredito que a polícia iria implicar nesse caso. Mas quando existem três vias aí sim a polícia vai implicar e passar uma coima caso a pessoa vá na via do meio a 60km e tu o ultrapasses pela direita. A única solução, sem quebrar as regras, seria passares da via da direita, para a central e da central para a mais à direita para ultrapassar e voltares gradualmente para a via mais à direita, eu faço isso mas irrita-me profundamente malta que vai na via do meio com a via da direita vazia.

          • Nuno says:

            Sim, é. Pelo menos segundo o código da estrada. A exceção é quando os que vão noutra faixa circulem mais devagar por causa do trânsito.
            É estúpido mas é o que está no CE.

          • Max says:

            Uma vez que não o podes ultrapassar pela direita e ele vai a 60 kmh
            – Reduzes para 60 kmh
            – Pões-te atrás dele na mesma via. Usa os sinais habituais, pisca, luzes buzina para assinalar que o queres ultrapassar
            Vais ver que ele encosta à direita (ou então pisca pra a esquerda, de que se tinha esquecido e aí já o podes ultrapassar pela direita). Não há nenhum dos comentários dos “passadores pela direita” que diga que fez isso e o outro não encostou à direita.
            O pessoal que conduz como se fosse “tirar o pai da forca” – e gosta de fazer ultrapassagens pela direita, vamos a ser francos – é que também não está para ter essa “maçada”.

    • Hugo says:

      Não precisas definir coisa nenhuma. Está bem explicado o que se pode, o que não se pode fazer e quais as exceções.

  2. Antonio says:

    o que está na moda é circular pela via da esquerda, os que vêm atras que se aguentem

    • Jose says:

      Pois isso é uma praga! Seria injusto e contraditório penalizar quem segue dentro das regras apenas por há uma criatura a “cheirar o perfume dos peneus” na faixa da esquerda onde não deveria estar, além do tempo necessário para efectuar uma ultrapassagem. Ora, assim, não está a ultrapassar ninguém está sim a fazer uso irregular dessa via, mantendo-se ali a filosofar sobre se os et’s são verdes ou cinzentos!

      • Hugo says:

        Agora que reparo no teu nome és o que defende a pirataria e te gabas de a usar? E que diz que as empresas aumentarem o preço de um produto só porque sim é especulação? LOLOL
        Seja qual for o assunto consegues estar sempre do lado errado da coisa. Parabéns. Estatisticamente o que fazes não é fácil e merece reconhecimento LOLOL

  3. Anónimo says:

    Tanta coisa quando o que interessa é só mesmo isto:
    A ultrapassagem deve efetuar-se pela esquerda.
    Quem infringir o disposto no número anterior é sancionado com coima de (euro) 250 a (euro) 1250.

    • Jose says:

      Exacto. A ultrapassagem da-se wuanfotemos um veículo a circular à nossa frente e pretendemos ultrapassar para seguir a maior velocidade, utilizando para isso, a via da esquerda! Esta via não tem de estar ocupada com “lesmas de volante”, que são na realidade quem está em infracção. Quantas vezes temos um “fogareiro” à nossa frente, pretendemos ultrapassar verificando as condições e apercebemos que ao lado desse ou um pouco mais à frente, temos instalado na via da esquerda um “inquilino que não paga a renda”! Nesse caso, resta-nos ir naquelas filas desgastantes e interminaveis a passo de “mula velha”! O que prejudica a fluidez do trânsito cometendo outra infracção.

      • Hugo says:

        NÃO. Estás ERRADO. Qual é a tua dúvida acerca código explica lá?

        “De acordo com o artigo 37 do Código da Estrada:

        Deve fazer-se pela direita a ultrapassagem de veículos ou animais cujo condutor, assinalando devidamente a sua intenção, pretenda mudar de direção para a esquerda ou, numa via de sentido único, parar ou estacionar à esquerda, desde que, em qualquer caso, tenha deixado livre a parte mais à direita da faixa de rodagem.
        Pode fazer-se pela direita a ultrapassagem de veículos que transitem sobre carris desde que estes não utilizem esse lado da faixa de rodagem e:
        a) Não estejam parados para a entrada ou saída de passageiros;
        b) Estando parados para a entrada ou saída de passageiros, exista placa de refúgio para peões
        Quem infringir o disposto no n.º 1 é sancionado com coima de (euro) 120 a (euro) 600.”

  4. Max says:

    Artigo 36.º – Regra geral
    1 – A ultrapassagem deve efetuar-se pela esquerda. 2 – Quem infringir o disposto no número anterior é sancionado com coima de (euro) 250 a (euro) 1250.
    Artigo 37º – Exceções
    1 – Deve fazer-se pela direita a ultrapassagem de veículos ou animais cujo condutor, assinalando devidamente a sua intenção, pretenda mudar de direção para a esquerda ou, numa via de sentido único, parar ou estacionar à esquerda (…)
    Fora dos casos expressamente previstos no artigo 37º não se pode ultrapassar pela direita – ou seja, não se pode ultrapassar pela direita, designadamente, quem numa autoestrada vá na via do meio ou numa via da esquerda.
    A ultrapassagem pela direita não está apenas sujeita a coima, é também uma contraordenação grave (muito grave se for em autoestrada) com perda de pontos na carta:
    Artigo 155º – Contraordenações graves:
    1 – No exercício da condução, consideram-se graves as seguintes contraordenações:
    f) O desrespeito das regras e sinais relativos a distância entre veículos, cedência de passagem, – ultrapassagem -, mudança de direção ou de via de trânsito, inversão do sentido de marcha, início de marcha, posição de marcha, marcha atrás e atravessamento de passagem de nível;
    Artigo 155º – Contraordenações muito graves
    h) As infrações previstas nas alíneas f) e j) do n.º 1 do artigo anterior quando praticadas nas autoestradas ou vias equiparadas;
    O pessoal que não cumpre a regra da circulação obrigatória pela via da direita quando livre o que está a provocar é ultrapassagens pela direita. Mas, pelo perigo que representam, as ultrapassagens pela direita não se podem fazer, exceto nos casos previstos no Código da Estrada.

    • Jose says:

      As nossas leis dão aso a tanta asneira. Se é obrigatória a circulação pela direita, não se dão ultrapassagens pela direita! Dão-se pela esquerda! Quem circulação pela esquerda está ali para ULTRAPASSAR e não para fazer rendas de bilros! Portanto, visto que deve estar em velocidade superior aos que circulam na faixa da direita para realizar essa manobra. À letra, isso significaria que poderá ocorrer uma ultrapassagem simultânea em várias pistas! Serão então, corridas de fórmula um que tantas vezes apreciamos por aí

      • Hugo says:

        A clássica lógica do “olho por olho”. É claro que para ti duas coisas erradas faze uma delas (curiosamente a tua) certa, mas não é assim que funciona.

  5. Max says:

    Já agora, não cumprir a regra de circular pela via da direita quando livre – é também uma contraordenação grave (muito grave em autoestrada) com coima e perda de pontos na carta:
    Artigo 155º – Contraordenações graves:
    1 – No exercício da condução, consideram-se graves as seguintes contraordenações:
    f) O desrespeito das regras e sinais relativos a distância entre veículos, cedência de passagem, ultrapassagem, mudança de direção ou de via de trânsito, inversão do sentido de marcha, início de marcha, – posição de marcha – , marcha atrás e atravessamento de passagem de nível;
    Artigo 13.º – Posição de marcha
    3 – Sempre que, no mesmo sentido, existam duas ou mais vias de trânsito, este deve fazer-se pela via mais à direita, podendo, no entanto, utilizar-se outra se não houver lugar naquela e, bem assim, para ultrapassar ou mudar de direção.

    • Jose says:

      Pois,,ê responsabilidade de quem circular à esquerda prestar atenção, pois está logo a cometer uma infração! Deve indicar a intenção de mudar de faixa de rodagem e cuidar de verificar se tem todas as condições para efectuar a manobra em segurança. Não é que segue na via da direita, dentro dos limites que tem de ter esse cuidado. Dece sim estar atento, pois gente que muda de direção sem assinalar são aos milhares todos os dias, basta verificar o “desastre” eminente que é circular numa rotunda. Em 10, um sinaliza como deve ser. Se o condutor da direita for a maior velocidade deve passar ou então se tiver espaço ceder a via a quem circular na via da esquerda lhe pede para entrar na da direita. É sempre o da esquerda que faz a manobra, o outro simplesmente seguia o seu caminho no lugar certo.

  6. Zé Fonseca A. says:

    Da, mas não faz sentido essa regra de trânsito, por isso não existe em muitos países

    • To Canelas says:

      Que paises? Se estás a falar dos EUA, eswuece, ainda conduzem pior do que aqui.

      • Max says:

        Nos USA a recomendação “Keep Right Except to Pass” (“Mantenha-se á direita, exceto para ultrapassar”) está por todo o lado. Excetuam-se as autoestradas de múltiplas vias e bifurcamentos em que é mais importante seguir pela via mais indicada (cá também, em caso de bifurcamento adiante é recomendado que, a partir de certa altura, se siga a via mais indicada).
        Se a recomendação é convertida em obrigação e a intensidade da fiscalização depende de cada estado. Na maioria dos estados dos EUA a circulação pela direita não é apenas uma recomendação – é obrigatória.
        O José é que vai buscar aos EUA só o que lhe convém.

        • Zé Fonseca A. says:

          Estou a falar de estradas multilane, AEs e vias rápidas, como alguém que viveu lá muitos anos posso dizer-te que escolhes uma faixa para fazer a tua viagem e segues essa faixa, se foj a da esquerda encontras pastelões e até long haul trucks, e ultrapassas pela direita, até a polícia ultrapassas pela direita se assim entenderes.
          Isto é assim na maioria dos países non UE

      • Zé Fonseca A. says:

        Todos fora da Europa, e não tem a ver com se conduzir melhor ou pior, tem a ver com ser mais ou menos seguro

        • To Canelas says:

          Errado. É proibido em todos os paises, apenas nos EUA, Canadá, México e alguns estados Australianos. Em todo o resto do mundo é proibido salvo raras exceções. Podias usar o ChatGPT antes de andares a espalhar mentiras. E claro que é por questões, por isso é que é proibido em praticamente todo o lado, duh.

          • Zé Fonseca A. says:

            certo, as AIs não sabem, mas chegam para te calar:

            Most countries with **right-hand traffic** (RHT) allow passing on the right on multi-lane roads, although it’s often referred to as “passing” or “undertaking” rather than “overtaking” to distinguish it from the standard practice of passing on the left. The general rule is that while you should use the leftmost lane for passing, you can pass on the right if traffic is moving slowly in a queue or if a vehicle is turning left.

            The following is not an exhaustive list but includes countries with right-hand traffic where passing on the right is generally permissible under certain conditions on multi-lane roads:

            * **United States**: Passing on the right is widely accepted and legal on highways and roads with multiple lanes going in the same direction.
            * **Canada**: Laws vary by province, but in many, it’s permitted on multi-lane roads.
            * **Australia and New Zealand**: In these countries, which have **left-hand traffic** (LHT), undertaking is legal on multi-lane roads or when a car is indicating to turn right.
            * **Poland**: It’s legal on motorways and other roads with at least two lanes in the same direction, both in and outside of urban areas.
            * **Ireland and the United Kingdom**: While “undertaking” is generally discouraged, it is not illegal under specific circumstances, such as when the traffic in the lane to the right is moving slower than your lane or when a vehicle is signaling to turn right.
            * **Finland**: Undertaking is allowed in inner-city traffic and on motorways if the vehicles in the left lane are queuing and moving slowly.
            * **France**: Permitted if a vehicle is waiting to turn left or if traffic in the left lane is moving slowly in a queue.
            * **Germany**: Undertaking is generally prohibited on highways (Autobahn) but is an exception in urban areas and for vehicles waiting to turn left.
            * **Hungary**: Passing on the right is permitted within built-up areas if there are clear road markings.

            It’s crucial to remember that local laws can be complex and are always subject to change. Always check the specific traffic regulations for the country or region you are driving in.

            em cima disso, America latina, Africa, grande parte da Asia, que as AIs desconhecem porque não há interesse nas internets, todos os países dessas regiões permitem
            sai mais de casa e não te fiques pelo que se aprende na internet

          • Max says:

            Ó Jose, podias usar a AI em português. Eu traduzo:
            “A regra geral é que, embora você deva usar a via mais à esquerda para ultrapassar, você pode passar pela direita se o tráfego estiver lento numa fila ou se um veículo estiver a virar à esquerda.”
            Podias ter colocado também Portugal – podes ultrapassar pela direita quando o da frente sinaliza que vai virar a esquerda; no caso caso do trânsito em via paralelas (lento) o código nem sequer lhe chama ultrapassagem quando uma fila anda mais do que a outra e “os condutores não podem sair da respetiva fila para outra mais à direita, salvo para mudar de direção, parar ou estacionar”.
            A IA não te ajudou a provar nada.

        • To Canelas says:

          Quando digo raras exceções, é em situações muito específicas.

  7. Patinhas says:

    2 filas de trânsito em pára arranca, se a da direita for mais rápida não pode andar? Ou não está a ultrapassar pela direita?

    • Sérgio V. says:

      Isso nem é pergunta. Isso é dado quando se tira a carta de condução.
      Quem não sabe desringiir as situações não sabe conduzir

    • Max says:

      Não só não é ultrapassagem como não se pode mudar para a fila da direita
      Artigo 15º – Trânsito em filas paralelas
      1 – Sempre que, existindo mais de uma via de trânsito no mesmo sentido, os veículos, devido à intensidade da circulação, ocupem toda a largura da faixa de rodagem destinada a esse sentido, estando a velocidade de cada um dependente da marcha dos que o precedem, os condutores não podem sair da respetiva fila para outra mais à direita, salvo para mudar de direção, parar ou estacionar.

  8. Sandra says:

    Façam o favor de não desinformar. Uma “ultrapassagem” implica manobra, pelo que circular mais depressa do que outro veículo na via adjuvante, não é ultrapassagem!

    • narceduso says:

      A Sandra tem toda a razão em assinalar essa diferença.

      «Artigo 42.º
      Pluralidade de vias e trânsito em filas paralelas
      Nos casos previstos no n.º 2 do artigo 14.º, no artigo 14.º-A e no artigo 15.º, o facto de os veículos de uma fila circularem mais rapidamente que os de outra não é considerado ultrapassagem para os efeitos previstos no presente Código.»

      No entanto, apesar de nestas situações não ser considerado uma ultrapassagem, há um risco acrescido da simples passagem pela direita pois nada nos garante que o condutor mais à esquerda não decida subitamente mudar de via (para aquela onde estamos) no exacto momento em que o passamos pela direita (ênfase no “passar” que não é o mesmo que “ultrapassar”, como a Sandra bem notou).
      Se muitos condutores já se esquecem de fazer pisca ou sequer de olhar pelo espelho retrovisor quando mudam para uma via mais à esquerda… esse esquecimento parece ser ainda maior quando mudam para uma via mais à direita. Exceptuando obviamente quando há demasiado trânsito e se está no pára arranca, pessoalmente, em estradas mais rápidas com múltiplas vias e se tiver mesmo de o fazer… gosto de fazer também sinais de luzes antes de iniciar a passagem pela direita para tentar prevenir o outro condutor de que estou ali mesmo e a passá-lo. Dentro das localidades, mesmo com múltiplas vias, geralmente nem me atrevo a passar pela direita, a não ser, claro, em situações de pára arranca.

    • Max says:

      Isso é de quem não leu o Código da Estrada.
      Excluindo o trânsito em filas paralelas, passar pelo carro que circula à frente – mudando ou não de via – é ultrapassagem. É o que está no Código ao falar de ultrapassagem pela esquerda e ultrapassagem pela direita.
      Claro que, com duas vias no mesmo sentido, se os dois carros circulam, corretamente, na via da direita, ultrapassá-lo obriga a mudar de via. Mas, se for uma rua com duas vias no mesmo sentido e o carro à frente estiver a sinalizar que vai virar à esquerda – o código manda ultrapassá-lo pela direita. Se já se ia na via da direita, para a ultrapassar não é preciso mudar de via – mas continua a ser ultrapassagem.

      • Jose says:

        Não é Não. Se não via da esquerda vão mudar de direcção e seguir noutra via Não demonstrando qualquer intenção para virar à direita, trânsito segue nessa faixa da direita regularmente! Esquece que o código também indica que devemos permitir a fluidez do tráfico evitando hesitações que podem conduzir a situações perigosas. Não se ultrapassa que irá seguir para outra via à sua esquerda.a ser assim, não sairiamos do sítio e atrapalhava-se o andamento de uma via que jamais irá ser utilizada por quem pode invlusive sair para outra estrada. Para isso, quem muda à esquerda tem marcação de “stop”, pois vai sim cruzar-se com veículos que seguem na faixa de sentido inverso.

      • PJA says:

        Ultrapassar um veículo é fazer a manobra colocando-se à frente. Esse código está bem estudado, sim, senhor.

        • Max says:

          Não percebeste que o por-se à frente é – se os dois carros vão, como é correto, na via da direita, o que ultrapassa (pela esquerda necessariamente) termina a ultrapassagem e regressa à via da direita – e fica á frente? Que é esta a situação descrita no Código da Estrada?
          Não é a parvoíce que inventaste noutro comentário – se o outro carro vai na via do meio, e o “passas” pela da direita – só o “ultrapassas” se te puseres à frente dele, na via do meio?
          Que chorrilho de disparates.

    • Patinhas says:

      Portanto se eu estiver a circular na autoestrada na via da direita e apanhar um ocupa da faixa do meio, mais lento, posso continuar o meu percurso e passar (não fiz manobra) pela direita?

    • Jose says:

      Ora nem mais. Afinal que sentido faria o contrário desta regra? Há gente a circular na esquerda a “passo de caracol”, se estivermos na via da direita, temos todos de evitar avançar só porque alguém está a “empatar” conduzindo onde não deveria? Não é permitido circular todo o trajecto pela via da esquerda, a nãoser oars realizar ultrapassagens, mas no entanto é o que assistimos a todos os minutos nas autoestradas.

      • Max says:

        Não, colocas-te atrás dele na mesma via, piscas, fazes sinais de luzes, buzinas – que ele há de mudar para a via à direita. O problema é que:
        – uns acham que é tudo deles e vão kms e kms pela via do meio/esquerda com a direita livre
        – os outros acham que o mais fácil é ultrapassar pela direita.
        Para o Código da Estrada num caso e no outro é uma contraordenação grave – muito grave se for em autoestrada (artigos 155º e 156º) e dá o mesmo número de perda de pontos na carta.
        O primeiro porque não cumpre a regra da posição de marcha (artigo 13º) e o outro porque não cumpre a regra da ultrapassagem pela esquerda (artigo 36º).

    • Simão says:

      Em lado nenhum o código indica que uma ultrapassagem implica manobra.

      “Ultrapassar pela direita um veículo que circule na via central também pode resultar em coimas cujos mínimos e máximos até são superiores àquelas que já referimos.”

      https://www.deco.proteste.pt/auto/carros-eletricos/noticias/conduzir-faixa-meio-ultrapassar-direita-podem-dar-coimas-elevadas

    • Hugo says:

      Desinformar é o que estás a fazer, deturpar o Português para dar a entender que se pode “passar” pela direita….O QUE É COMPLETAMENTE FALSO salvo raras exceções listadas no artigo.

  9. Max says:

    Acima: Artigo 156º – Contraordenações muito graves (e não o 155º, que está antes).

  10. Tiago says:

    Até pensava que dava mais multa. Agora já sei, vou pela direita. Entendo que se eu levar multa, a pessoa que ia na via do meio também tem que levar

    • Max says:

      É melhor repensares, não se vá dar o caso de ele passar para a via à direita quando o vais a ultrapassar pela direita. Depois na morgue já não vale a pena discutir o valor da coima.

      • Jose says:

        Que disparate! Que mudar de de faixa e direcção deve indicar a todos outros a sua intenção! Nesse caso, alguém que circule a 50 Kh só para apreciar o voo das moscas, obriga todos outros nas outras faixas seguirem ao seu ritmo! Há a obrigação de mostar aos outros que pretende mudar de direcção e ter em conta as condições da via onde pretende mudar! A forma de como fala, até dá a ideia que que vai na esquerda, pode, imperialmente mudar de direcção a seu bel prazer! Não. Se vier outra viatura nessa faixa numa velocidade maior, deve assinalar a intenção de mudar e deixar passar, efectuando a manobra em segurança para todos! Isso que descreve é à labrego que tantos acidentes origina.

        • Max says:

          Que um vá em infração não permite ao outro fazer outra infração, seja a mesma ou outra.
          O que te posso dizer é que não ultrapasso pela direita. Se não houver mais trânsito e encontrar alguém a navegar na via do meio, como se estivesse em mar alto sem outros barcos à vista, faço questão de indo pela via da direita, mudar para a via do meio para que me veja bem, aproximar dele e ultrapassá-lo, e mudar com alguma rapidez duas vias para a direita.
          Mais do que uma vez tenho visto pelo retrovisor o “barco” passar, finalmente, para a via da direita. Se foi o condutor ou foi a mulher que o azucrinou para a ir pela via da direita, não sei, mas é um facto que acontece com frequência.
          Quanto às ultrapassagens, há um problema muito sério dos ângulos mortos – em que não se deteta um carro que circula um pouco atrás, seja do lado esquerdo, seja do direito.
          O patão do barco, da última vez que olhou, pode ter visto pelo retrovisor que não havia carros, mas quando decide ir para a direita pode não olhar outra vez ou o carro que o vai ultrapassar pela direita estar num ângulo morto. (O retrovisor direito em tempos nem era obrigatório e continua a não ser muito fiável).
          Quanto aos piscas – que são obrigatórios, é a regra que é menos cumprida. Se não piscou para a direita não vem para cima de mim se o estiver a ultrapassar pela direita … não é nada sguro.
          Resumindo, pode dar mais trabalho, mas a ultrapassagem tem que ser feita pela esquerda. “Ah, mas o meu carro já vai no limite, andar duas vias para a esquerda … ainda aparece um acelera …”. Põe-te atrás do que vai na do meio, faz sinais de luzes, buzina que ele há-de ir para direita. “Ah, mas depois ele fica picado, não me deixa ultrapassar, se eu acelero, ele acelera …”
          Isso aí só vale a regra do bom senso – morrer ou ficar estropiado por algum disparate nosso e/ou dos outros é um grandessíssimo disparate.

        • Hugo says:

          Realmente que disparate… já viaturas a virem da esquerda para a direita a velocidade inferior, com ou sem sinalização, parece-te uma boa ideia.
          Isso não está previsto em situação nenhuma do código. Voltem mas é a tirar a carta e deixem-se de teorias.

    • Zé Fonseca A. says:

      O problema é o perigo em que todos de colocam, por isso devia ser permitido cada um circular na faixa que bem entende, excepto para sair da AE

      • Max says:

        O problema é o perigo em que colocas os outros, tu e muitos não cumprirem a regra da circulação pela via da direita quando livre. Vão kms e kms pela via do meio/esquerda com a da direita livre a lixar os outros. É tudo deles … mas o Código é que está mal.

        • Jose says:

          Está a ver como se contradiz? Então se a via da direita estiver livre, é OBRIGAÇÃO do caracol mudar en segurança para essa via, assinalando sempre a sua intenção e nunca quando outro já circula quase a seu lado numa velocidade maior!

        • Zé Fonseca A. says:

          Eu cumpro nos países onde é preciso cumprir, embora na grande maioria das viagens que faço vou sempre na faixa da esquerda porque vou sempre a ultrapassar, noto que é muito chato porque existem muitas pessoas em incumprimento, a passear na faixa do meio ou da esquerda e muitas vezes não estão atentos a quem vem de trás e é necessário fazer maximos para saíram da frente, nos EUA e outros países sem esta regra é muito mais simples, ninguém precisa de ir com aconteçao ao que se passa atrás, quem vem de trás é que tem de tomar precaução e ultrapassar, seja pela direita ou pela esquerda, é isso que faz sentido.
          Olha um exemplo, faço ski, imagina que tinha de prestar atenção a quem vem nas minhas costas, não me conseguia concentrar no que está à frente, por isso existe a regra de quem vem de cima é que tem de ir com atenção extra e desviar-se

      • Jose says:

        Já o fazem a cada minuto. Basta ver qualquer estrada de Norte a Sul do país. Eu conheço-as mais ou menos. Há outro aspecto a ter em conta, que vive em certas regiões tem a mania, que todos outros conhecem tão bem esse território como o natural da zona! Note-se para a péssima sinalização colocada pondo em risco quem não conhece essas vias. Até em Lisboa chego a perguntar-me o quão difícil deve ser para um estrangeiro conduzir em Portugal? É simplesmente horrível,com estradas mal sinalizadas e/ou muitas vezes deterioradas e fechadas.

      • Jamaral says:

        Uma ideia típica de quem sofre do síndrome do imperador.

    • Jose says:

      Não leva nada se for dentro dos limites de velocidade. Não tem de andar a “toque de caixa” de um cegueta que segue na via errada o tempo todo até lhe dar na gana e mudar! É ele quem em primeiro lugar tem e deve de ter atenção. Você terá de ter em atenção aos “azelhas” e “campeões da estrada” os verdadeiros perigos no trânsito. Todos sabemos quem se fala, pois quem conduz assiste a autênticos crimes diariamente cometidos por esses “ases do volante” com acne a mais!

      • Max says:

        Podes fazer uma proposta à ANSR e aos concessionários. Criar autoestradas onde só circulam os dois Josés, o Zé Fonseca A. e tu.
        Ele só anda pela via do meio/esquerda, tu ultrapassa-lo pela via da direita.
        É que os os outros utentes da via pública agradeciam que cumprissem as duas regras básicas – a posição de marcha e a ultrapassagem pela esquerda e não ser envolvidos por desastres (homicídios?) causados por quem não as cumpre.

        • Zé Fonseca A. says:

          Mas porque dizes que não cumpro? Só acho que devia ser diferente

          • Max says:

            ?? Gabas-te de fazer centenas de quilómetros sempre na via da esquerda.

          • Zé Fonseca A. says:

            Mas não faço por incumprimento, faço porque vou sempre em ultrapassagem, quando não vou em ultrapassagem vou para a faixa mais à direita.
            Numa viagem Lisboa -> Algarve tipicamente não sou ultrapassado mais do que 1-2 vezes, Lisboa -> Porto idem, Lisboa -> Madrid 0 vezes.
            Tem a ver com a condução de cada um, não tem a ver com incumprimento

  11. Silvas says:

    No outro dia tive de ultrapassar uma bicicleta pela direita. O pesspal da licra não se manca mesmo.

    • Hugo says:

      Não tiveste. Optaste por fazê-lo mas lá está…és daqueles que perante algo errado fazes algo também errado e ainda achas que fizeste justiça LOOOL

  12. Carlos Fernandes says:

    Então alguém diga aos TVDE’s e demais teimosos que a circulação se faz pela direita

  13. Carlos Fernandes says:

    Então alguém diga aos TVDE’s e demais teimosos que a circulação se faz pela direita

  14. Jamaral says:

    @ Max ?? Gabas-te de fazer centenas de quilómetros sempre na via da esquerda.

    Ele vai em ultrapassagem, o facto de estar em Aveiras e o outro no Pombal não interessa para nada…

    • Zé Fonseca A. says:

      Interessa e muito, a subida de Fátima é um bom exemplo, 3 vias e muitas vezes todas ocupadas com carros a 100 km/h porque não sabem gerir a força que o carro tem e ficam-se a meio da subida a empatar o trânsito nas 3 vias e aflitos porque não sabem como gerir o carro não ter potência e as outras vias estarem ocupadas

  15. contraditorio says:

    Se numa A o condutor na faixa do meio circula a uma velocidade x nada impede o condutor na faixa direita o ultrapassar circulando numa velocidade fixa ! As normas têm flexibilidade jurídica para serem interpretadas ! A não ser assim…se 2 veículos circulassem a uma velocidade fixa na faixa da esquerda e na faixa do meio nunca podiam ser ultrapassados pel direita por infracção 🙂 Errado será ultrapassar pela faia de direita para retomar a faixa central ou da esquerda…o que configuraria uma infracção ao código !! Se todas as normas fossem interpretadas no seu sentido literal … 🙂

    • Max says:

      Põe-te atrás dele, pisca, faz sinas de luzes, buzina – que ele há de se chegar para a direita. Até agora nunca vi nenhum que se lhe pedem para ultrapassar não acabe por ir para a direita, embora enfim, possa demorar.
      Os preguiçosos, para não ter esse trabalho é que inventam uma regra de que se pode ultrapassar pela direita fora dos casos previstos no código da estrada. Alguns até inventam que isso não é ultrapassar – é “passar”.
      Por mim, uns e outros, podem pô-los na choça.
      Mas tenho de falar de mais uma situação – dos gajos que querem ultrapassar e se não se sai rapidamente da frente ficam picados.
      Uma vez, na A1, numa reta imensa com duas vias, vou na da direita, tranquilamente, ultrapassam-me dois carros, um vai bater na traseira do outro na via da esquerda uns 50 metros à minha frente – os dois atravessaram-se à minha frente, a poucos metros, para ir para a berma (sinal de que o toque não há de ter sido grande, mas a alta velocidade qualquer toque pode levar a um despiste fatal … e levar com eles os que estavam no local errado à hora errada).
      O que é que penso que estava a acontecer? A via da direita estava preenchida por carros com bastante espaço entre si – mas que, a alta velocidade, não é suficientemente segura para sair da via da esquerda onde se está a ultrapassar, para ir para a via da direita e abrandar para deixar passar o outro carro. Mas o que ia atrás achava que a distânia entre os carros era suficiente (às vezes é, outras vezes não, nunca se consegue avaliar exatamente a velocidade do carro que vai à frente daquele que se está a ultrapassar).
      A regra é manter a calma e a cabeça fria, não picar nem se deixar picar. Se se quer ultrapassar e o que vai à frente não sai imediatamente da frente – é deixá-lo ir, em alguma altura há de passar para a direita. Como em distãncias grandes gosto de ir variando de velocidade, passo para a via da direita (sem o ultrapassar). Há de aparecer outro a fazer o trabalho que eu estava a fazer, sem sucesso. E se eu estiver a ultrapassar na via da esquerda e aparecer um gajo a querer ultrapassar-me cheio de pressa – só passo para a via da direita quando for seguro.
      P.S. Nestas coisas é sempre bom manter uma “reserva de aceleração”, não levar o carro no limite, que é frequente ver-se nos “empata f*d*s, não mete nem sai de cima – não ultrapassa nem encosta à direita).

    • Zé Fonseca A. says:

      Bem dizido contraditório

  16. Ja Pao says:

    isto é tudo muito lindo mas se for na faixa da esquerda e tiver um zé a minha frente que nao anda e vai ali a empatar e a fazer transito lento e ultrapasso pela direita e pé na chapa. fds querem andar a dormir andam na via da direita, a estrada é pra andar e nao pra dormir.

    • Max says:

      Também já fui assim, mas aconteceu-me alguma coisa que me passou. Se calhar foi ter tido alguns sustos na estrada.
      Ou podem ter sido coisas simples. Uma vez, na AI, com duas vias, não podia ultrapassar um camião porque um carrito estava a tentar ultrapassá-lo. Aquilo deve ter sido – o carrito ia ao abrigo do camião, o condutor achou que acelerando conseguia ultrapassá-lo. Saiu do abrigo, deu-lhe o vento e potência não havia. O camião era imenso, com reboque, entretanto eu já estava muito perto, ao lado do camião, já não dava para abortar a ultrapassagem. Entretanto, formou-se uma fila de carros atrás de mim. A ultrapassagem durou uma eternidade. O motorista lá deve ter achado que aquilo já demorava há tempo de mais e deve ter abrandado. Quando ultrapassou, finalmente e encostou à direita, quando ultrapassei o carrito tive tempo de olhar para condutor: era uma mulher com certa idade agarrada ao volante, de olhar fixo em frente – com ar de de quem tinha apanhado o maior susto da vida dela.
      Não empatou por maldade ou desfaçatez, foi por o carrito não dar mais, ou nunca ter sabido conduzir em autoestrada ou ter passado o prazo de validade para uma condução em condições (lá chegaremos todos, se não morrermos antes).
      O que é preciso é calma.
      P.S. Na escola de condução não se aprende a conduzir em autoestrada, se é que se aprende alguma coisa além de coisas esquisitas do código que podem sair no exame e umas tantas manobras.

  17. NIKREL says:

    Não li os comentários que já foram feitos. Acontece-me várias vezes ir a conduzir numa auto-estrada com duas ou três vias, estar na via da direita e haver quem vá na via da esquerda numa velocidade mais lenta que a minha e com isso ser obrigado a ultrapassá-lo pela direita. É uma infracção ao Código da Estrada? É! Mas nesta circunstância faz-se o quê? Dou um tiro em quem conduz numa velocidade mais lenta que a minha e vai na faixa da esquerda? É que há imensos condutores que se mentem na faixa da esquerda e de lá não saiem, nem com sinais de luzes ou buzinadelas. Infelizmente é o que temos no nosso país.

    • narceduso says:

      “Não li os comentários que já foram feitos.” — querer dar a sua opinião ou ponto de vista sem querer saber da dos outros não é lá grande atitude… na verdade, revela prepotência.

    • Hugo says:

      Não entendo qual é a vossa dúvida. Acham que só por alguém estar a proceder incorretamente se fizerem algo igualmente errado passa a estar certo é isso? Anulam-se? 😀

  18. Manel says:

    Em AE, em condições normais de circulação, não se puder “passar” pela direita veículos mais lentos, quando já nos encontramos a circular à direita dos mesmos é daquelas coisas que fazia todo o sentido no tempo em que os veículos só tinham espelho do lado esquerdo, existindo um espelho do lado direito e tendo o condutor ao mudar de via, de assinalar a manobra e certificar-se que o pode fazer em segurança, não faz sentido. Se o problema forem os ângulos mortos, habituem-se a olhar por cima do ombro para o vidro da porta traseira do lado direito, ao mudar de via.
    Ainda assim, pior que os gajos a pisar ovos na via do meio são os artistas que se lembram de ir na via da esquerda a passear a 100 km/h ou a ultrapassar gajos que vão a 119 km/h, sem passarem dos 120 km/h, em zonas só com duas vias.

  19. Vitor Maia says:

    Tanta conversa e discussão, maso artigo não diz de forma clara se é ou não proibido e sendo, qual o valor da multa.
    Ou então se u não li

    • Hugo says:

      Não diz ou nem sequer leste?

      “Não é, igualmente, aplicável o disposto na alínea c) do n.º 1 sempre que a ultrapassagem se faça pela direita nos termos do n.º 1 do artigo 37.º
      Quem infringir o disposto nos n.º 1 e 2 é sancionado com coima de (euro) 120 a (euro) 600.”

  20. Simão says:

    Acima de tudo não se esqueçam que a coima e a perda de pontos na carta é superior para o veículo que se “limita a passar” pela via da direita, do que para o artolas que vai na via do meio a pisar ovos.

    • Max says:

      As coima não fui ver. Mas a perda de pontos é rigorosamente igual num caso e no outro – é uma contraordenação grave (artigo 155º) e, no caso de ser em autoestrada, uma contraordenação muito grave (artigo 156º):
      Artigo 155º – Contraordenações graves:
      1 – No exercício da condução, consideram-se graves as seguintes contraordenações:
      f) O desrespeito das regras e sinais relativos a distância entre veículos, cedência de passagem, – ultrapassagem [inclui a ultrapassagem pla direita fora das exceções previstas]-, mudança de direção ou de via de trânsito, inversão do sentido de marcha, início de marcha, – posição de marcha [inclui seguir pela via do meio com a da direita livre] – , marcha atrás e atravessamento de passagem de nível.
      O Código não tem essa coisa do “limita-se a passar pela via da direita” que alguns inventam

    • Max says:

      Para quem tenha dúvidas que a perda de pontos é igual para quem circula na via do meio/esquerda com a da direita livre e quem o ultrapassa pela direita, veja a parte final do nº 1 a) do artigo 148º:
      Artigo 148.º – Sistema de pontos e cassação do título de condução
      1 – A prática de contraordenação grave ou muito grave, prevista e punida nos termos do Código da Estrada e legislação complementar, determina a subtração de pontos ao condutor na data do caráter definitivo da decisão condenatória ou do trânsito em julgado da sentença, nos seguintes termos:
      a) A prática de contraordenação grave implica a subtração de três pontos, se esta se referir a condução sob influência do álcool, utilização ou manuseamento continuado de equipamento ou aparelho nos termos do n.º 1 do artigo 84.º, excesso de velocidade dentro das zonas de coexistência ou ultrapassagem efetuada imediatamente antes e nas passagens assinaladas para a travessia de peões ou velocípedes, e de dois pontos nas demais contraordenações graves;

      • Simão says:

        Obrigado pela correção Max, sendo assim tenho que corrigir para: os valores mínimo e máximo da coima a aplicar são superiores para quem “passa pela direita” do que para quem circula no meio, sendo que os pontos a retirar na carta são os mesmos.

  21. PeFerreira says:

    É porreiro discutir a teórica mas na prática tudo depende da pessoa que tem o poder de multar.
    Se multa o que anda no meio da AE, se multa o que está a ultrapassar pela direita ou se ambos.
    Minha opinião baseada em eventos históricos e pessoais (vale do que vale) existe maior probabilidade de sinistros atravessar 3 vias para ultrapassar segundo as regras ou mesmo fazer sinais de luzes/ sonoros ao indivíduo que navega em plena via do meio (90% das vezes nem têm noção do que estão a fazer e quando “acordam” quase se despistam sozinhos (além que passamos por ser os maus da fita))

  22. xpto says:

    Então e se num local com três faixas de rodagem, e repito três, fôr um carro na faixa mais à esquerda, se na faixa do meio não tiver nenhum, eu indo na faixa mais à direita a uma velocidade maior do que o veiculo que está na faixa mais à esquerda posso continuar descansado o meu caminho?…

  23. Vânia says:

    A maioria das pessoas anda na faixa do meio muito lentamente, com a faixa da direita toda livre e ninguém fala dessa situações que causa acidentes e desoptimoza o trânsito. Pois esses é que merecem as multas.

    • Hugo says:

      A “maioria” das pessoas NÃO faz isso e isso e se falas dos acidentes ao mudar para a faixa da direita lamento informar mas não se trata de merecer ou não merecer. A lei é simples…não inventem que não terão surpresas.

  24. Nuno says:

    Mas vamos ver se conseguem esclarecer esta situação… Autoestrada de 3 vias. Se eu for muito bem na minha faixa da direita, e à medida que vou avançando aparece um marmelo a circular na faixa do meio quando deveria estar na direita. Eu vou ter que sair da minha faixa de rodagem onde já vou desde que entrei na autoestrada só porque o marmelo não respeita a lei? Vou ter que mudar de faixa 4 vezes para ir tudo à esquerda e voltar à direita? Não faz sentido… Ultrapassar alguém significa passar ao lado de quem vai à nossa frente, e não ter que alterar a faixa de rodagem por causa de alguém que teima em andar no meio

    • Max says:

      Se tivesse uma dash cam enviava-te os vídeos. Fazer isso é o meu “Pai Nosso de cada dia”. Como não me custa nada, copio o que já escrevi acima:
      O que te posso dizer é que não ultrapasso pela direita. Se não houver mais trânsito e encontrar alguém a navegar na via do meio, como se estivesse em mar alto sem outros barcos à vista, faço questão de indo pela via da direita, mudar para a via do meio para que me veja bem, aproximar dele e ultrapassá-lo, e mudar com alguma rapidez duas vias para a direita.
      Mais do que uma vez tenho visto pelo retrovisor o “barco” passar, finalmente, para a via da direita. Se foi o condutor ou foi a mulher que o azucrinou para a ir pela via da direita, não sei, mas é um facto que acontece com frequência.

  25. Carla says:

    0. o código da estrada foi feito por um bando de idiotas incapazes de imaginar estradas com mais de 2 vias.
    levado à letra, numa autoestrada com 3 vias é proibido ultrapassar alguém que vá na via do meio a ultrapassar alguem (vide “2. É proibida a ultrapassagem de um veículo que esteja a ultrapassar um terceiro.”)

    1. a fiscalização dos “direitofóbicos” que andam a pisar ovos na via do meio — uma contraordenação muito grave! — é inexistente.
    pela lei uma pessoa que não vá a pisar ovos na va à direita teria de mudar para a do meio, depois para a da esquerda, só depois ultrapassar o direitofóbico mas cuidado se ele, por acaso, for a ultrapassar alguém que circule ainda mais devagar que aí já não se pode, e depois voltar à via da direita.

    resumidamente: leis mal feitas e ausência de fiscalização causam acidentes.

    • Max says:

      Numa via com três vias estou de tal maneira habituado a:
      – quando estou na via do meio a ultrapassar um carro que vai na via da direita e ao mesmo tempo a ser ultrapassado por um carro que segue pela via da esquerda
      – ou ultrapassar pela via da esquerda um carro que vai na via do meio, a ultrapassar um carro que vai na via da direita,
      que tive que ler duas vezes o que escreveste. Se fosse como dizes, para que serviam as autoestradas de três ou mais vias?
      Mas a questão afinal é simples – não pares no nº 2 do artigo 41º – Ultrapassagens proibidas, porque diz o:
      3 – Não é aplicável o disposto (…) no n.º 2 [o que invocas] sempre que na faixa de rodagem sejam possíveis duas ou mais filas de trânsito no mesmo sentido, desde que a ultrapassagem se não faça pela parte da faixa de rodagem destinada ao trânsito em sentido oposto.

    • Lrf says:

      Carla, concordo que o CE precisa urgentemente de uma revisão e alteração por quem tem capacidade para tal, eventualmente com ajuda dos condutores que possam contribuir com algumas sugestões, mas em relação à circulação na faixa 2 não problemas a não ser porque o CE tem as tais regras absurdas, porque não se entende porque é proibido ultrapassar pela direita, que em bom rigor, é passar e não ultrapassar, até porque dentro das localidades isso é permitido.

      • Max says:

        Dentro das localidades tens várias regrrras para cumprir, admitindo duas (ou mais) vias no mesmo sentido:
        – Se o que vai à frente, na via da esquerda, vai a piscar para a esquerda, assunto resolvido – pode-se ultrapassar pela direita (artº 37º)
        – Se o trânsito é compacto, o chamado trânsito em vias paralelas – não é considerado ultrapassagem (artigo 42º)
        – Se os carros estão a seguir a via mais indicada para o seu destino – também não é considerado ultrapassagem (o mesmo artigo 42º). Mas isto não é a inventar, tem que haver bifurcação próxima, em geral assinala por sinalização vertical ou no chão.
        – Idem nas rotundas – também não é considerado ultrapassagem (o mesmo artigo 42º)
        Por isso nas localidades, para além do artº 37º – não são permitidas ultrapassagens pela direita. Trânsito em vias paralelas ou em que se segue a via mais indicada ao destino não são consideradas ultrapassagens.

  26. José Ramos says:

    Bem, a explicação que poderia ser bem simples só serviu para criar confusão.

    • Hugo says:

      Acho que ficou claro que nenhuma das exceções se aplica a quem vai simplesmente a circular pela direita a velocidade superior às outras viaturas. Basta ler o artigo.

  27. JL says:

    Dá multa? Claro que não! Hoje em dia, dá direito a prémio e condecoração pelo presidente da república.
    A malta adora a (extrema) direita!

  28. FPinto says:

    O código de estrada em nenhum momento diz que é proibido um veículo passar por outro. Diz sim que um condutor quando vai numa faixa de rodagem, para mudar de faixa,deve ver se está livre, fazer sinal e só depois mudar. Em autoestradas passar por um veículo noutra faixa não é ultrapassar, é simplesmente passar por esse veículo quer seja pela direita quer seja pela esquerda. Isto é um “axioma”.

    • Hugo says:

      Esquece esses dilemas. Se “passares” por alguém pela direita é transgressão. Fim.

      • Lrf says:

        Hugo, não é bem assim, há de facto muitas situações que o código permite ultrapassar pela direita.

        • Hugo says:

          Certo, mas não na situação mencionada.

        • Max says:

          As exceções não são muitas – sãoo estas só estas:
          Artigo 37º – Exceções
          1 – Deve fazer-se pela direita a ultrapassagem de veículos ou animais cujo condutor, assinalando devidamente a sua intenção, pretenda mudar de direção para a esquerda ou, numa via de sentido único, parar ou estacionar à esquerda. 2 – Pode fazer-se pela direita a ultrapassagem de veículos que transitem sobre carris (…)
          E as situações do Artigo 42.º -Pluralidade de vias e trânsito em filas paralelas – em que não ultrapassagem:
          Nos casos previstos no n.º 2 do artigo 14.º [dentro das localidalides, em que só se muda de via para mudar de direção, ultrapassar, parar ou estacionar] no artigo 14.º-A [rotundas] e no artigo 15.º[trânsito compacto em filas paralelas], o facto de os veículos de uma fila circularem mais rapidamente que os de outra não é considerado ultrapassagem para os efeitos previstos no presente Código.

  29. Marpin says:

    Partindo do princípio que devo utilizar o meu pisca para sinalizar uma ultrapassagem e voltar a utilizar o mesmo para regressar à minha faixa de origem, isso deve querer dizer que se não necessito de usar o pisca para passar um carro que circula a baixa velocidade na faixa do meio eu não estou a ultrapassar….

    • Max says:

      Essa não teve graça. Uma das situações em que não só é permitida como é obrigatória a ultrapassagem pela direita é – quando o veículo à frente se posiciona à esquerda e pisca em como vai virar à esquerda. Se se está na via da direita pode-se continuar em frente sem ser preciso piscar (não se vai mudar de via) – mas o código chama-lhe (só podia) ultrapassagem pela direita.

  30. IMT says:

    E pronto, lá abriram os curros outra vez… Ultrapassar significa mudar de via (e não de faixa!) regressando à via anterior após a ultrapassagem! Em AE, quem segue pela direita não tem de se colocar à esquerda para passar um artolas que vai ali a estorvar, tendo em conta que as vias são paralelas! E também não se deve ultrapassar quem já está a ultrapassar, independentemente do número de vias!

    • Max says:

      O IMT vai-te dizer quando tentares tirar a carta de condução 😉

    • Nuno says:

      Tens de ler o CE outra vez porque disseste tudo ao contrário. Sim, na AE podes ultrapassar quem vai a ultrapassar. É uma das exceções.
      E seguir pela direita na AE para ultrapassar um cromo que vai no meio é uma ultrapassagem proibida a não ser quuando é o trânsito que faz uma faixa andar mais devagar que outra e não um cromo.

  31. FPinto says:

    Em vez de andar para a direita e para a esquerda para dar lições concentre-se na sua condução e chegue bem ao seu destino.Cumprimentos.

  32. Nuno says:

    A malta aqui está toda certa e todda errada…
    Ser considerado ultrapassagem ou não tem a ver com a “Pluralidade de vias e trânsito
    em filas paralelas” o que só se aplica quando há, espante-se, trânsito…
    Na autoestrada, se vai um carro na fila do meio ou da esquerda, passar por ele sem mudar de faixa à sua direita é considerado ultrapassagem e é proibido.
    No entanto, se houver trânsito e uma fila vai mais rápido que outra, já não é considerado ultrapassagem porque é considerado trânsito
    em filas paralelas.

    • Max says:

      Os falam em “passar” pela via da direita sabem muito bem que não se está a falar do artigo 15º, em que não só não existe ultrapassagem (artigo 42º) como nem sequer se pode sair da sua fila para ir para a direita.
      Artigo 15º – Trânsito em filas paralelas
      1 – Sempre que, existindo mais de uma via de trânsito no mesmo sentido, os veículos, devido à intensidade da circulação, ocupem toda a largura da faixa de rodagem destinada a esse sentido, estando a velocidade de cada um dependente da marcha dos que o precedem, os condutores não podem sair da respetiva fila para outra mais à direita, salvo para mudar de direção, parar ou estacionar.
      Os “passantes” (espero que ainda não tenham passado na carta) não sabem ou não querem saber é o que é uma regra geral e o que são exceções (essas e só essas):
      Artigo 36.º – Regra geral
      1 – A ultrapassagem deve efetuar-se pela esquerda. 2 – Quem infringir o disposto no número anterior é sancionado com coima de (euro) 250 a (euro) 1250.
      Artigo 37º – Exceções
      1 – Deve fazer-se pela direita a ultrapassagem de veículos ou animais cujo condutor, assinalando devidamente a sua intenção, pretenda mudar de direção para a esquerda ou, numa via de sentido único, parar ou estacionar à esquerda. 2 – Pode fazer-se pela direita a ultrapassagem de veículos que transitem sobre carris (…)
      Também não era descabido se o autor do post, ou os redatores, viessem dizer umas palavrinhas.

      • John Smith says:

        “Na autoestrada, se vai um carro na fila do meio ou da esquerda, passar por ele sem mudar de faixa à sua direita é considerado ultrapassagem e é proibido.” Aqui está o problema, se eu for durante 50km na faixa da direita e conduzir calmamente e se houver 10 carros na faixa do meio a conduzir ainda mais devagar, eu sigo em frente PORQUE NAO DEVIA SER CONSIDERADO ULTRAPASSAGEM. Simplemente sigo o meu caminho em vez de mudar 4 faixas com pouca segurança e colocar-me a mim e à minha família em perigo por causa de um bando de energúmenos. Podem multar-me à vontade porque não vou pagar a multa 🙂

        • Nuno says:

          São pessoas como tu, que acham que andar no meio não é errado por ser essa a opinião deles, que fazem deles, e de ti, energúmenos…
          No final de contas, estão ambos errados porque acham que a sua opinião se sobrepõe ao código da estrada.

          • John Smith says:

            Se o código está errado, devia-se mudar o código. Aliás em muitos países é assim, Portugal é que está errado (outra vez). Por causa de pessoas como tu é que as ovelhas foram todas injectar-se de veneno em 2020

          • Nuno says:

            O código está errado na tua opinião.
            De resto, o que é que eu tenho a ver com as ovelhas a serem vacinadas em 2020? Ou a falta de argumentos é tanta que tens de mudar radicalmente o assunto e assumir uma série de coisas erradas na esperança de teres razão?

    • Francisco says:

      Falta a definição de transito que na jurisprudência é as filas no mesmo sentido estarem todas ocupadas (tirando via verde, etc) e as velocidades dos veículos presentes estarem dependentes de cada respetivo que esta na frente. Na propria lei nao ha definição de tempos, velocidades ou distâncias.

      (Escrito com a ajuda do gpt coiso, nao me responsabilizo por nada xd)

  33. ze says:

    EU ULTRAPASSO PELA DIREITA!
    POIS SE NÃO HÁ FISCALIZAÇÃO PARA QUEM CIRCULA À ESQUERDA TAMBÉM NÃO HÁ FISCALIZAÇÃO PARA QUEM CIRCULA PELA DIREITA!

    É SIMPLES VIA DA ESQUERDA OU DO MEIO OCUPADA, SEGUIR PELA DIREITA!!!

    É UMA VERGONHA O QUE SE PASSA NA A1, PESSOAS LESMAS A CIRCULAR NO MEIO A 100KM/H E A OLHAREM PARA O TELEMOVEL, ATÉ JÁ VI UM A TIRAR UMA SELFIE E A FAZER VIDEOS E OUTRO A LER O JORNAL, SIM VIRAM BEM A LER O JORNAL E A CONDUZIR NA VIA DO MEIO… E DEPOIS VOU EU A AULTRAPASSAR PELA ESDQUERDA PARA VIREM OS MALUCOS EM PORTUGAL A 200KM/H A DAR OS MÁXIMOS A 5KM DE DISTANCIA, POR ISSO FICO À ESPERA 2 MIN SE NÃO SAIR DA FAIXA DO MEIO VOU PELA DIREITA!

    E TUDO FILMADO MEUS AMIGOS!

    • Max says:

      AO MENOS NÃO DIZES QUE O “PASSAS” PELA DIREITA.
      POR MIM, ALÉM DA MULTA E PERDER PONTOS NA CARTA, DEVIAM POR OS TRÊS NA CHOÇA PELO MENOS UMA NOITE (O DA VIA DO MEIO, O QUE O ULTRAPASSA PELA DIREITA, E O QUE VAI NA VIA DA ESQUERDA “SAIAM-ME DA FRENTE” SEM QUERER SABER DE MAIS NADA). QUANTAS NOITES CADA UM, É CONFORME.

  34. Lrf says:

    Todos sabemos, menos quem deveria saber, que o CE precisa de ser revisto e corrigido artigo a artigo considerando as actuais estradas e veículos existentes.
    Por outro lado, há condutores que não entendem o que lêem confundindo frequentemente a beira da estrada com a estrada da beira, em particular no caso das rotundas.
    Mas também na questão das prioridades que também pouca gente entende e que as autoridades competentes deveriam esclarecer para evitar mal entendidos e ajudar na fluidez do trânsito!

  35. Marpin says:

    Também gosto muito desta proibição….

    O que fazer, numa auto-estrada com 3 faixas ???

    Diário da República n.º 169/2013, Série I de 2013-09-03
    Artigo 41.º
    Ultrapassagens proibidas

    2 – É proibida a ultrapassagem de um veículo que esteja a ultrapassar um terceiro.

    • Max says:

      O que fazer? Ler o artigo 41º até ao fim.
      É típico dos artolas achar que os outros são estúpidos. Aqui ainda tens desculpa que o texto do post dá destaque no texto ao nº 2 e não fala no nº 3.
      Artigo 41.º
      Ultrapassagens proibidas
      3 – Não é aplicável o disposto (…) no n.º 2 sempre que na faixa de rodagem sejam possíveis duas ou mais filas de trânsito no mesmo sentido, desde que a ultrapassagem se não faça pela parte da faixa de rodagem destinada ao trânsito em sentido oposto.

  36. Realista says:

    PPLWare: ” já se apercebeu que alguns condutores realizam ultrapassagens pela faixa da direita.”

    Faixa de rodagem: são todos as vias destinadas à circulação automóvel, mesmo as vias em sentido contrário.
    Via: é o espaço longitudinal que é destinado à circulação automóvel de uma fila única de veículos.

    Portanto não é “faixa da direita” , mas sim “via da direita”.

    😉

  37. Max says:

    Já tem havido outros posts com o mesmo título “Dá multa se ultrapassar pela direita? Atenção às coimas”
    Este de 20 SET 2023 é bastante mais esclarecedor que o atual, em particular a 2ª imagem
    https://pplware.sapo.pt/motores/pode-se-ultrapassar-pela-direita-se-outro-veiculo-circula-a-velocidade-inferior/

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