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Pode-se ultrapassar pela direita se outro veículo circula a velocidade inferior?

                                    
                                

Este artigo tem mais de um ano


Autor: Pedro Pinto


  1. Diogo says:

    Resumindo: é mais seguro fazer 4 mudanças de faixas do que manter-me na mesma faixa está certo.
    Já agora uma dúvida se o do meio travar a fundo também tenho de travar para nao o ultrapassar?

    • old says:

      Supondo que tens a devida distância de segurança, faz diferença travar a fundo? Só és multado se cometeres infração deliberadamente e estiver polícia a ver-te, mas se te vêem a ti, também vêem quem travou a fundo e que isso foi por tua segurança, mas repito, é suposto existir a distância de segurança que te faz evitar este tipo de situações. Mas compreende-se o que dizes, há pessoal que vai a 80/90 nas faixas do meio a embaraçar o trânsito…

      • KOKINHAS says:

        CONORDO,A FAIX DA ESQUERDA É PAR ULTRAPASSAR OU MUDAR DE DIREÇÃO,LOGO AQUI S DEPREENDE QUE NÃO PODE CIRCULAR NELA E DE MARCHA LENTA MUITO PIOR

      • Aerogel says:

        Mas então, se vai noutra faixa, porque tem que manter a distancia de segurança de nenhum carro, já que o outro vai noutra faixa?

        • old says:

          Eu, por precaução, também abrandava. A razão é simples, se estiver algum objecto/animal em frente a esse carro, ou se por acaso esse condutor se lembrar de guinar para a minha faixa, eu já me estou a precaver de algo pior. Devemos conduzir de maneira segura e não de maneira agressiva. Não sou nenhum santo, mas tendencialmente é a minha maneira habitual de encarar estas situações quando estou a conduzir.

    • Oi, quê tal says:

      Para os manos que gostam de ir colados não faz mal nenhum baterem com os c%$&&/ na traseira do outro.

    • Louro says:

      Está explicado no artigo, mas a ver se conseguimos dizer isto de outra forma.

      Porque se sabe ser ilegal, ninguém está a espera que alguém ultrapasse pela direita, portanto ninguém tem por hábito olhar pelo espelho para se encostar á direita.

      Dá para perceber isso?

      • RPG says:

        Ninguém tem hábito? É fundamental que se olhe sempre para o espelho, porque mesmo que ninguém te ultrapasse pela direita, pode muito bem estar a aproximar-se, ou mesmo com a frente do carro ao lado da tua traseira. Não quero com isto contradizer o artigo, até porque considero isto um não assunto. Não se pode ultrapassar pela direita, e por bons e evidentes motivos, ponto.

      • RUI says:

        Na verdade não interessa para nada se as pessoas tem ou não hábito de olhar pelo espelho. Sempre que muda de faixa de rodagem dev e garantir que não provoca algum acidente.

        • Castro says:

          pois mas estás a esquecer-te que o hábito de olhar para o espelho da direita é para saber a posição e não determinar que um carro está a acelerar para te ultrapassar pela direita! Há uma razão para a regra ser ultrapassar pela esquerda, é que é mais fácil de usar o espelho do lado do condutor!!!

      • old says:

        Se estás a precisar de ir para a faixa da esquerda, é porque na maioria dos casos acabaste de ultrapassar alguém, assim sendo, tens de olhar pelo espelho da esquerda, mesmo que olhes pelo retrovisor, para te certificares que podes encostar à direita sem problema. Nunca se deve assumir que podemos mudar de faixa sem nos ceritificarmos de que realmente podemos. Isso sim, dá para perceber, qualquer outra verborreia não dá.

      • O codigo says:

        Sr Louro Não dá é para perceber o que você diz pá tamanha barbaridade, encostar-se a direita é uma MUDANÇA de direção logo Tem de olhar sempre pelo espelho antes de executar a manobra.

      • lrf says:

        Louro, CE artigo 35º
        1 – O condutor só pode efectuar as manobras de ultrapassagem, mudança de direcção ou de via de trânsito, inversão do sentido de marcha e marcha atrás em local e por forma que da sua realização não resulte perigo ou embaraço para o trânsito.

    • ricardo says:

      Exatamente……mas há outa coisa importante. O que é uma ultrapassagem? se eu não tenho nada nem ninguem que me impeça para andar na via da direita, não terei que sair da faixa de rodagem…..digo eu

      • João says:

        Exato. Cá em brasil isso eh uma passagem. Ultrapassagem eh qnd sai de uma faixa, passa e volta para a qual estava. E está na legislação.

      • Aerogel says:

        Penso o mesmo.

      • GM says:

        +1000! No caso do artigo, alguém que se desloque na faixa da direita a 110km/h, e “ultrapasse” outro veículo que se desloque na faixa central a 90km/h, para mim, na realidade, passou pelo veículo, não ultrapassou. Já se ambos forem na faixa central, e se o que for à frente se deslocar a 90km/h, eu seguir a 110km/h, e se o passar pela direita, aí sim, ultrapassei pela direita. E que dizer quando seguimos numa via com uma faixa em cada sentido, e o veículo da frente pretende virar à esquerda, porque pode, e assinala a manobra e consequentemente pára, e eu para continuar viagem ultrapasso pela berma? Neste caso, e apesar de estar previsto no C.E., também estou a ultrapassar pela direita. Resumindo, no caso do artigo, entendo que estou a passar e não a ultrapassar.

      • Cabri says:

        Não é uma questão de opinião, é como está definido no codigo da estrada, o “digo eu” nao conta aqui.

        “Em autoestrada ou numa via de circulação fora das localidades, em que haja duas ou
        mais vias de trânsito no mesmo sentido, circular mais rapidamente na via de trânsito da
        direita é considerada ultrapassagem e, por conseguinte, proibida, exceto se o trânsito
        ocupar toda a largura da faixa de rodagem e a marcha do veículo esteja dependente da
        marcha dos veículos que o precedem”

        https://www.imt-ip.pt/sites/IMTT/Portugues/EnsinoConducao/ManuaisEnsinoConducao/Documents/Fichas/FT_Ultrapassagem.pdf

    • Castro says:

      e assim se vê a mentalidade tuga que para além de achar que não tem que respeitar as leis, é incapaz de avaliar riscos e perceber a necessidade de haver e respeitar convenções para reduzir riscos.
      Para quê respeitar os sinais de trânsito se tu não vês qualquer risco, não é???? O que te esqueces é que tu não vês tudo e não és capaz de prever o comportamento dos vários carros na via pública que seguem as convenções estabelecidas. É da tua responsabilidade fazer as tuas manobras sem colocar outros em risco, e não estares a assumir que os outros sabem que és maluco!

    • Hugo says:

      Sempre que o carro que vai à tua frente trava mandas-te pra fora de mão? Tenta dar mais distância entre veículos. É cada teoria que mete dó. Tudo pra não assumirem o que vos tentaram ensinar no código, como se duas ações erradas alguma vez fizessem uma certa.

  2. old says:

    “O condutor que circula na via central poderá, a qualquer momento, retomar à via da direita sem olhar ao espelho (…)”

    isto não faz sentido algum. A mesma lógica pode ser usada para fazer a ultrapassagem pela esquerda de um carro à sua frente. Aliás, nem se devia meter isso em questão. E mesmo que se sinta em perigo, tanto pode ir para a esquerda, direita, ou travar, mas creio que uma pessoa tem de estar minimamente atenta ao que se passa em redor. Percebo que haja gente que não tenha grandes cuidados a conduzir e esteja completamente distraída do que os rodeia, mas isso é a mesma coisa de alguém adormecer ao volante ou ter um problema de saúde, como eu já vi acontecer. Deviam simplesmente ficar-se só pelas regras do código da estrada e não inventarem coisas que podem acontecer.

    Mas boa iniciativa PPLWARE de trazer estes temas pois acaba por alertar muita gente incauta.

  3. Nuno Bejinha says:

    E se o veículo mais lento circular na faixa mais à esquerda? Vai tudo em fila indiana?

    • PeFerreira says:

      É o que acontece normalmente.

      • Tiriri says:

        Nesse caso é sinais de luzes e buzina a trabalhar…

        • maxim says:

          não podes fazer sinais de luzes, é proibido pq podes ofuscar a pessoa tua frente. O problema nem são os distraídos que vao mudar de faixa quando te virem, são os que propositadamente são atrasados mentais, os que viram há muito que te estás a aproximar mas continuam lá

          • Castro says:

            fazer sinais de luzes não é proibido, é aliás um aviso recomendado pelo próprio código da estrada para substituir a buzina que é proibida de ser usada à noite dentro das localidades.

          • PeFerreira says:

            @Castro sabias que na Alemanha se fizeres sinais de luzes para o veículo que está a atrapalhar toda a gente em plena AutoBahn podias ficar sem carta e talvez prisão?

          • Castro says:

            PeFerreira, sabias que estamos em Portugal e a falar do código da estrada de Portugal? É o próprio código da estrada português que aconselha o uso de sinais luminosos em determinadas situações.

          • Castro says:

            PeFerreira, dei-me ao trabalho de ir ver o código alemão e até te posso dizer que estás errado a esse respeito! Se a intenção é fazer uma ultrapassagem tu podes usar sinais luminosos ou a buzina na AutoBahn. O que não podes é fazer sinais luminosos dentro de zonas urbanas.

        • PeFerreira says:

          Confesso que já fiz isso. E sinceramente já houve alturas que o condutor a frente ia tão distraído que o susto dele quase ia dando em sinistro.
          Ultrapassagem na direita com metade do carro em via de emergência (afim de dar distancia lateral) face ao descrito acima, parece ser 300x mais seguro. (não que o faça, mas dá vontade)

          • Castro says:

            Mais seguro é respeitar o código! Se não consegues ultrapassar então não ultrapasses! Será que acaba o mundo se não ultrapassares? Para quê colocar os outros em risco com manobras dessas?

          • PeFerreira says:

            @Castro sem dúvida.
            Diz isso a todas as pessoas em fila indiana atrás do dito cujo enquanto que a estrada na frente está totalmente livre e enquanto 1 dos chicos espertos faz a dita cuja ultrapassagem pela direita ignorando tudo e todos e levar a sua avante e desaparecer do mapa enquanto ainda estão todos em fila indiana.
            Acho que toda a gente vai acatar a tua opinião (totalmente correta atenção) super bem e com um sorriso na cara. 😀

          • Castro says:

            PeFerreira, apenas estás a descrever o espírito tuga de condução agressiva que é incapaz de perceber o porquê de haver regras… Não é por acaso que Portugal tem um nível elevado de sinistralidade nas estradas… muitos acham-se acima das regras!

    • Realista says:

      Se for o Cabrita leva-os à frente.

  4. Einstein says:

    É físicamente impossível ultrapassar um carro que não ande a uma velocidade inferior

  5. falcaobranco says:

    Isso é tudo muito bonito mas na pratica não é o ideal mas pronto… cada um faz o que quer…eu se tiver um caso desses mudar de faixa, não mudo…continuo sempre na direita…não vou meter em perigo a mim e os outros por causa de um bacano que vai a 80km/h na faixa do meio… estou errado? Estou…mas ele tambem…

    • Realista says:

      O problema é que não estas errado…

      • Castro says:

        o problema é que ele não deveria ultrapassar!! Qual é que é o problema das pessoas com não ultrapassar???? Será que vão para o inferno se não ultrapassem o carro que está à frente?

        • Toni da Adega says:

          Se um carro for na faixa da esquerda em marcha lenta a única coisa a fazer é aguentar atrás.

        • Realista says:

          Se um carro estiver mal estacionado e para o contornares tens que pisar uma linha continua ficas ali à espera…

          Exato.

          Qual é o problema de ultrapassar?

          • Castro says:

            O problema é achares que estás acima das regras e que sabes mais do que os outros, colocando outras pessoas em risco!
            Teres dois carros em movimento em que um não respeita a convenção para uma manobra de ultrapassagem aumenta consideravelmente o risco de acidente entre os dois veículos… Observar o movimento dum carro pelo espelho direito é mais complicado do que pelo esquerdo, é mais dificil de avaliar a diferença de velocidade!!! É para isso que existe a convenção!
            Quanto ao teu cenário existem regras no código sobre como se comportar quando a faixa está parcialmente obstruída, o que inclui carros mal estacionados!

          • Castro says:

            E digo mais ainda, é obrigação de quem ultrapassa assinalar a sua manobra para que os restantes veículos saibam o que vai fazer… como é que tu pretendes assinalar uma ultrapassagem pela direita se não está convencionada???

    • secalharya says:

      É mais fácil montar um radar atrás de uma árvore e multar quem vai a 51 km/h.

    • mlopes says:

      o problema é que estás errado, sabes qu estás errado mas insiste no erro!
      e vais mais longe, arranjas como desculpa o erro de outros para justificares o teu.
      desde quando é que o erro alheio é desculpa para os nosso próprios erros(?)
      lamentável, e totalmente errada, a forma de pensar e a atitude

  6. Valter Canhão says:

    Continuar-se a beneficiar o infrator estar na faixa do meio sem ter nenhuma circulação há direita é crime .

    Não tem sentido ou qualquer inteligência ou bom senso um condutor ter de fazer uma manobra perigosa ( cruzar 3 faixas de rodagem ) porque esta um senhor na faixa do meio a passear.

  7. Jamaral says:

    Tudo muito bonito, no papel…

    Basta uma simples viagem na A1 para ver a faixa da direita completamente livre e uma cambada de anormais a circular na faixa central. E agora toca de fazer “Zês”…

    • Jamaral says:

      Mas isto tudo deve-se ao sentimento de impunidade que povoa o Portuga. Na América do Norte a simples mudança de faixa sem a respetiva sinalização luminosa dá direito a luzes azuis e respetiva coima. Tal medida, a ser aqui aplicada, não só liquidava a divida externa como elevava os proprietários do “portal da queixa” a estatuto de milionários.

  8. RS says:

    “O condutor que circula na via central poderá, a qualquer momento, retomar à via da direita sem olhar ao espelho”

    “A ultrapassagem, tal como as manobras de mudança de direção ou de via de trânsito, de inversão de marcha e marcha atrás, obedece ao princípio geral que assenta no facto de o condutor só a poder realizar em local e de forma a que dela não resulte perigo ou embaraço para o trânsito e restantes utentes da via”

    Mas então o veiculo que circula na via central pode retomar à via da direita sem olhar para o espelho? Não o deve fazer com todas as devidas precauções?

    É só inteligentes a fazer as regras de transito.
    Um condutor a seguir na faixa da direita, não está a ultrapassar ninguém, está simplesmente a seguir em frente o condutor que segue em velocidade baixa na faixa central é que está a cometer um erro.

    • RUI says:

      Quando circula na faixa da esquerda também não estou a ultrapassar. Estou simplesmente a circular em frente. Os outros é que vão à direita mais devagar.

    • Hugo says:

      Não…o inteligente és tu LOL
      Se é proibido ultrapassar pela direita porque raio haverá de vir alguém a passar pela tua direita? “AHH MAS PODE ACONTECER”…pois pode…e também pode acontecer estares a curvar à direita numa curva sem ângulo e vir alguém fora de mão. Se calhar vou passar a ir com uma roda na valeta caso tenha de me desviar.

      • RS says:

        E só porque é proibido “ultrapassar pela direita” então bora lá virar sem prestar atenção é isso né?
        LOOL que inteligente.

        As regras dizem para praticarmos uma condução defensiva.

        Tu deves ser daqueles que é: se os outros têm STOP e se por acaso alguém não parar e mesmo tu conseguindo travar tu não travas bates porque eles tinham STOP, é isso né?

        Para mim o ato de ultrapassar implica mudança de faixa, se eu vou na minha faixa e à direita ou à esquerda vai alguém a uma velocidade inferior eu estou simplesmente a seguir a minha trajetória. Porque então quando esta transito e a fila da direita anda mais rápido que a fila da esquerda estão todos a cometer uma infração certo?

        • Hugo says:

          A lei é clara. O que questionas está bem explicito e não há margem pra duvido. E não, não ultrapasso sem olhar para o espelho , no entanto não tenho essa obrigação nem responsabilidade quando viro à direita. Faço o por precaução. Para o caso de algum atrasado vir às teorias do… “Estou só a avançar “

          • Daniel Marques says:

            A lei é clara e pode ultrapassar pela direita, não é em todas as vias e/ou situações .

            Leiam bem os artigos sff

            Já passei pela polícia pela via da direita várias vezes e nunca fui multado ou advertido.

          • Hugo says:

            Também já passei pela polícia sem cinto e não me disseram nada.

    • António Pedro Neves says:

      Absolutamente correcto.
      Segundo o artigo 42º do Código da Estrada, «[…] o facto de os veículos de uma fila circularem mais rapidamente que os de outra não é considerado ultrapassagem».

  9. Valter Canhão says:

    Ressalva que salvo erro no código em que exista mais do que duas faixas de circulação o cruzamento de veículos não constitui ultrapassagem a não ser que a mesma exija mudança de faixa para a realização da mesmo.

    • AlexS says:

      “Ressalva que salvo erro no código em que exista mais do que duas faixas de circulação o cruzamento de veículos não constitui ultrapassagem a não ser que a mesma exija mudança de faixa para a realização da mesmo.”

      Sim, por causa filas de transito. Se estás numa fila de transito se não passas o carro que está nas outras faixas como raio a fila avança quando tem espaço à sua frente?

    • Pedro says:

      Artigo 42.º
      Pluralidade de vias e trânsito em filas paralelas
      TEXTO
      Nos casos previstos no n.º 2 do artigo 14.º, no artigo 14.º-A e no artigo 15.º, o facto de os veículos de uma fila circularem mais rapidamente que os de outra não é considerado ultrapassagem para os efeitos previstos no presente Código.

      Sendo que o nº2 do artigo 14º se refere a Pluralidade de vias de trânsito dentro das localidades

      2 – Dentro das localidades, os condutores devem utilizar a via de trânsito mais conveniente ao seu destino, só lhes sendo permitida a mudança para outra, depois de tomadas as devidas precauções, a fim de mudar de direção, ultrapassar, parar ou estacionar.

    • Castro says:

      errado!
      só não é ultrapassagem quando circulam em faixas que vão para destinos diferentes, ou numa rotundo, ou quando o trânsito é compacto (em filas paralelas).

  10. Valter Canhão says:

    Ressalva para os … no mesmo sentido de transito.

  11. Carlos says:

    Mas ultrapassagem não implica mudança de faixa? Se continuar em frente é apenas uma “passagem por”. Se é o correto, talvez não, mas eu também julgo que mudar 4 vezes de faixa é muito mais perigoso.
    Por vezes, com engarrafamentos nem é possível mudar de faixa, pois o trânsito está demasiado compacto e por algum motivo a faixa da direita começa a andar. Ficar parado por solidariedade também não me parece justo.

    • Carlos says:

      Já para não falar nos casos em que só há 2 faixas. Segundo as regras de trânsito é melhor travar (pondo em risco quem vem atrás) e ficar ao lado do indivíduo que vai na faixa da esquerda distraído ou simplesmente porque é um atrasado. Já para não falar que pode bloqueiar a passagem para todos os outros carros até ao resto da viagem.

    • Hugo says:

      Mas qual perigo. Muda de faixa como manda a lei e não há perigo nenhum. para além disso não precisas contar as duas mudanças à esquerda como “perigosas” a menos que venham mais “cowboys” atrás de ti a ultrapassar pela direita.
      Feitas as contas o cenário mais seguro é todos seguirem a lei.

  12. J Martins says:

    Posso estar enganado mas lembro-me do meu instrutor dizer que há uma diferença entre:
    – ultrapassagem -> implica mudança de faixa para passar o carro
    – passagem -> simplesmente passas pelo carro na outra faixa sem mudança.

    Aqui é que fica a minha duvida; se eu vou na minha vida na via da direita e um carro vai a pesar bacalhau na faixa do meio (ou da esquerda), posso simplesmente continuar na vida pela direita PASSANDO pelo carro pela direita; devo eu abrandar até ele ganhar juizo ou fazer uma ULTRAPASSAGEM de 2 faixas pela esquerda, causando mais perigo no transito?

    • RUI says:

      A ultrapassagem, tal como definido no Dicionário Priberam da Língua Portuguesa, é o “ato ou efeito de ultrapassar ou exceder o limite de”. No Dicionário da Academia das Ciências de Lisboa, a manobra é definida por “passagem de um veículo para a frente de outro que transita no mesmo sentido”.

    • Hugo says:

      Causando perigo?? Mas vocês não sabem ultrapassar sem causar perigo? Por mim tiravas era o código novamente.
      Pah não sei…eu tenho a certeza absoluta que conseguia andar 15 faixas para a esquerda em segurança…se não conseguem fazê-lo com duas entreguem a carta de uma vez por todas.

  13. Vitor Afonso says:

    Agora é que me lixaram…. Sempre pensei que ultrapassar implicava ultrapassar o veiculo que seguisse na minha faixa de rodagem! Neste caso como se processa se o “artista” for a pastar na faixa da esquerda? Não o posso ultrapassar?

    • Realista says:

      Ultrapassar é isso mesmo… mudar de faixa.

      • Realista says:

        Perdão, Via… se não alguém ainda me mata.

        • Realista says:

          Artigo 15.º – Trânsito em filas paralelas
          1 – Sempre que, existindo mais de uma via de trânsito no mesmo sentido, os veículos, devido à intensidade da circulação, ocupem toda a largura da faixa de rodagem destinada a esse sentido, estando a velocidade de cada um dependente da marcha dos que o precedem, os condutores não podem sair da respetiva fila para outra mais à direita, salvo para mudar de direção, parar ou estacionar.

          Artigo 42.º
          Pluralidade de vias e trânsito em filas paralelas
          Nos casos previstos no n.º 2 do artigo 14.º, no artigo 14.º-A e no artigo 15.º, o facto de os veículos de uma fila circularem mais rapidamente que os de outra não é considerado ultrapassagem para os efeitos previstos no presente Código.

        • lrf says:

          Essa é outra aberração do CE.
          Chama via à faixa e faixa à via.
          São uns cromos do melhor

    • José Carlos da Silva says:

      Pelos vistos não. Já que em bastantes casos acontece haver auto-estradas com apenas duas vias no mesmo sentido. E os mesmos que vão a 80/90 ao meio, acontece irem a 80/90 à esquerda (e atenção, nada contra quem circula a 80/90, desde que vão na via que devem ir).

  14. José Calçada says:

    Se isso é lei, compreendo porque o que mais há são leis sem nexo.
    Todos os condutores têm obrigação, para mudar de faixa, de verificar se estão a ser ultrapassados, dar sinal e só efetuar a manobra se tiver segurança. É o que diz o Código da Estrada, que é a lei que rege estas situações. Se há mais que uma faixa, e a da direita anda mais rápida, será uma estupidez fazer a manobra apresentada.
    Multem, sem perdão, aqueles que não andam pela direita, sem razão aparente para isso.

  15. Pedro Silva says:

    Boa tarde, o que é que está escrito no código da estrada em relação a uma ultrapassagem, o que considerado uma ultrapassagem? Um veículo pesado de mercadorias que circule á velocidade max permitida, consegue ou pode fazer essa manobra?

  16. Pedro says:

    Cada vez é mais notório que quem fez/ faz a legislação referente ao código da estrada foi/é alguém que não conduz. Não há outra explicação possível para situações presentes no código da estrada que na teoria são lindas e maravilhosas mas na prática são quase impraticáveis.

    “Obrigar” um condutor a mudar de via 4 vezes é mais seguro do que este simplesmente seguir em frente passando pela direita de um veículo que está “esse sim” a cometer uma contraordenação? E a adoção dessa “regra” é feita pela suposição de que o condutor da via do meio pode mudar de via sem olhar? A sério?
    É que se nos vamos basear em suposições dessas, então terão que criar uma regra máxima que seja algo do género “mantenha o seu carro parado à porta de casa devido à probabilidade de ter um acidente se sair com ele”… ou seja, estamos a supor que o condutor da via do meio pode querer ir para a direita sem olhar nem sinalizar… mas não se supõe que o condutor que vai na direita e tem que mudar 4 vezes de via também o pode fazer sem olhar nem sinalizar? Há aqui algo que não faz sentido nenhum…

    Mas, mais uma vez, é uma daquelas situações tipo as rotundas. Não podes fazer rotunda por fora, no entanto se fizeres a rotunda bem feita e bateres num veículo que fez a rotunda toda por fora e te entalou, tu és culpado porque quem está por fora tem prioridade… ahahahaha… magnifico não é?

    E por fim, nem vamos comentar as mudanças de velocidade constantes no mesmo troço de estrada… por exemplo EX N/S, tão depressa é 70, como de repente é 90 durante poucos km depois é 80 e depois volta a 90 passados mais uns km… porque não simplesmente manter sempre a mesma velocidade se a estrada é a mesma, as condições são as mesmas… qual a necessidade de ir a brincar com a velocidade durante a viagem inteira?

    Enfim… dá ideia que são regras e limites feitos quando ainda se andava de burro e nunca mais foram atualizados…

  17. Bababui says:

    LOL…só iluminados a “fazer” regras de transito…que estupidez. Existe o “ultrapassar” e o “passar por…”. Se o veiculo que circula na faixa do meio andar mais devagar que tu que vais na faixa da direita, esta a passar por ele e não a ultrapassar.

    • Diego says:

      meu pai dizia isso, ultrapassar seria o ato de ir na faixa de sentido oposto.

      • Realista says:

        Artigo 42.º
        Pluralidade de vias e trânsito em filas paralelas
        Nos casos previstos no n.º 2 do artigo 14.º, no artigo 14.º-A e no artigo 15.º, o facto de os veículos de uma fila circularem mais rapidamente que os de outra não é considerado ultrapassagem para os efeitos previstos no presente Código

        • RUI says:

          Quais são os casos previstos no “Nos casos previstos no n.º 2 do artigo 14.º, no artigo 14.º-A e no artigo 15.” ?

          • Pedro says:

            artigo 14º Dentro das localidades, os condutores devem utilizar a via de trânsito mais conveniente ao seu destino, só lhes sendo permitida a mudança para outra, depois de tomadas as devidas precauções, a fim de mudar de direção, ultrapassar, parar ou estacionar.

            artigo 15º empre que, existindo mais de uma via de trânsito no mesmo sentido, os veículos, devido à intensidade da circulação, ocupem toda a largura da faixa de rodagem destinada a esse sentido, estando a velocidade de cada um dependente da marcha dos que o precedem, os condutores não podem sair da respetiva fila para outra mais à direita, salvo para mudar de direção, parar ou estacionar.

        • Hugo says:

          Aproveita e procura o significado de fila.

          • Realista says:

            É uma marca de sapatilhas.

          • Realista says:

            Fila significa um conjunto alinhado e não necessariamente um conjunto compacto ou organizado…

            Podes ter uma fila de aviões num corredor aéreo mas o espaçamento entre eles é de vários km de separação assim como podes ter uma fila de automóveis numa via com alguns cm de separação.

            Uma fila é portanto o conjunto de todos os veículos a circular numa determinava via sem necessariamente estarem compactos ou ordenados por uma ordem.

          • Realista says:

            *ordem pré determinada.

    • DB says:

      Pronto, finalmente, o melhor comentário aqui posto e o qual concordo plenamente.
      Se o fizer pela direita estou passando por ele e não ultrapassando….
      Se o que vai a meio mudar de faixa, que faça pisca, olhe para o espelho, e o faça com cuidado, pois está a mudar de faixa.

      Parabens Bababui….. 🙂

      • Hugo says:

        Parabéns?? LOOOOL O que dizes está completamente errado.
        Tens internet e meios para pesquisar. Estás a ser ignorante por opção. Agora digo eu…PARABÉNS.

        • Daniel Marques says:

          O Hugo devia ler o código, em todos os seus comentários não há um que se aproveite.
          O Hugo faça com ache melhor, mas não diga depois de tantos argumentos válidos colocados que outros estão a ser ignorantes… Quando o Hugo ainda não entendeu o sentido de ser possível efectuar passagem pela via da direita em certas estradas/vias e/ou situações…

          • SoulReaver says:

            Concordo plenamente

          • Hugo says:

            Quais argumentos?
            É proibido ultrapassar pela direita em autoestrada. Ponto.
            Não inventem com o Português…e as filas de trânsito. Em condições de circulação normais as ultrapassagens…passagens…o que lhes quiserem chamar são feitas pela esquerda. Agora venham de lá esses argumentos válidos.

        • SoulReaver says:

          LOOOOL para os teus comentários e pela forma como aceitas e concordas com esta regra absurda… Agora vou eu dar-te um exemplo do que já me aconteceu por cumprir esta regra que tu tanto defendes… ia na faixa da direita na Vasco da Gama, começo a aproximar-me de uma viatura que ia a circular a uma velocidade inferir á minha, a cerca de 100 Km/h, e fiz o que a lei determina, passei da faixa da direita para a do meio, de forma a de seguida ultrapassar pela faixa mais á esquerda e retomar a faixa da direita…quando eu estava prestes a me colocar na faixa da esquerda “central” para então ultrapassar pela faixa mais á esquerda, o artista fez uma travagem brusca… dei uma guinada no volante tão grande para não lhe bater que ia perdendo o controlo do carro…começou aos s`s, ia-me despistando…a partir desse dia, nestas circunstâncias e com a devida precaução prefiro manter-me na faixa da direita e passar por ele…se nunca passate por uma situação destas, então…PARABÉNS.

          • Hugo says:

            Já percebi então. Uma vez parei num stop e bateram-me por trás….pela tua lógica nunca mais parava naquele stop, até porque a visibilidade é relativamente boa. Se nunca passaste por isso…
            Sou eu que faço a lei e esta molda-se à minha experiência pessoal.

    • José Carlos da Silva says:

      E se for pela esquerda, já é ultrapassar?

  18. TugAzeiteiro says:

    Uma das várias razões pelo qual há tantos acidentes… vai tudo a dormir no meio, quando a via da direita está completamente livre e a da esquerda com carro a alta velocidade! Mas…. os radares não captam isso e a policia também se está a marimbar, até porque é mais fácil estar à caça de velocidade em locais que não lembra ao diabo!

  19. tpmr says:

    Não é considerado ultrapassagem, em vias de circulação com duas ou mais vias de
    trânsito no mesmo sentido, o facto dum veículo circular numa via de trânsito mais
    rapidamente do que os veículos que circulam noutra dentro das localidades ou quando,
    devido à intensidade da circulação, o trânsito ocupa toda a largura da faixa de rodagem e
    o mesmo se processa em fila, ou seja, quando a marcha de um veículo está dependente
    da marcha dos veículos que o precedem.
    Em autoestrada ou numa via de circulação fora das localidades, em que haja duas ou
    mais vias de trânsito no mesmo sentido, circular mais rapidamente na via de trânsito da
    direita é considerada ultrapassagem e, por conseguinte, proibida, exceto se o trânsito
    ocupar toda a largura da faixa de rodagem e a marcha do veículo esteja dependente da
    marcha dos veículos que o precedem

  20. AlexS says:

    Essa da “Prevenção” Rodoviária é delirante. Quando transito está todo entupido, a faixa da direita tem de esperar pelas faixas que estão à sua esquerda?

  21. Realista says:

    Tudo depende do conceito do que é “ultrapassar”. No que respeita à auto-estrada, até a polícia tem interpretações diferentes por causa do artigo 42º

    Do 42º: Nos casos previstos no n.º 2 do artigo 14.º, no artigo 14.º-A e no artigo 15.º, o facto de os veículos de uma fila circularem mais rapidamente que os de outra não é considerado ultrapassagem para os efeitos previstos no presente Código.

    Ou seja, considera-se ultrapassar se houver mudança de faixa com o objectivo de passar o veículo que circula à nossa frente, na nossa faixa de rodagem.

    • RUI says:

      Artº 15, mencionado no art 42:
      “1 – Sempre que, existindo mais de uma via de trânsito no mesmo sentido, os veículos, devido à intensidade da circulação, ocupem toda a largura da faixa de rodagem destinada a esse sentido, estando a velocidade de cada um dependente da marcha dos que o precedem, os condutores não podem sair da respetiva fila para outra mais à direita, salvo para mudar de direção, parar ou estacionar.”

    • RUI says:

      Artº 14 mencionado no artº 42:
      “2 – Dentro das localidades, os condutores devem utilizar a via de trânsito mais conveniente ao seu destino, só lhes sendo permitida a mudança para outra, depois de tomadas as devidas precauções, a fim de mudar de direção, ultrapassar, parar ou estacionar.”

    • RUI says:

      Artigo 14º – a) mencionado no art 42º
      “1 – Nas rotundas, o condutor deve adotar o seguinte comportamento:
      a) Entrar na rotunda após ceder a passagem aos veículos que nela circulam, qualquer que seja a via por onde o façam;
      b) Se pretender sair da rotunda na primeira via de saída, deve ocupar a via da direita;
      c) Se pretender sair da rotunda por qualquer das outras vias de saída, só deve ocupar a via de trânsito mais à direita após passar a via de saída imediatamente anterior àquela por onde pretende sair, aproximando-se progressivamente desta e mudando de via depois de tomadas as devidas precauções;
      d) Sem prejuízo do disposto nas alíneas anteriores, os condutores devem utilizar a via de trânsito mais conveniente ao seu destino.
      2 – Os condutores de veículos de tração animal ou de animais, de velocípedes e de automóveis pesados, podem ocupar a via de trânsito mais à direita, sem prejuízo do dever de facultar a saída aos condutores que circulem nos termos da alínea c) do n.º 1.”

    • RUI says:

      Resultado o artº 42. Não se aplica a este caso de circular na faixa do meio, numa autoestrada em que é proibida a ultrapassagem pela direita

  22. Pedro Mendes says:

    Codigo da Estrada
    versão à data 20/07/2022
    Artigo 42.º
    Pluralidade de vias e trânsito em filas paralelas
    Nos casos previstos no n.º 2 do artigo 14.º, no artigo 14.º-A e no artigo 15.º, o facto de os veículos de uma fila circularem mais rapidamente que os de outra não é considerado ultrapassagem para os efeitos previstos no presente Código.

    https://dre.pt/dre/legislacao-consolidada/lei/2013-116041830-116043195

    • RUI says:

      Quais são os casos previstos no artigo 2, 14, 14-A e 15 ?

      • Pedro Mendes says:

        Artigo 2.º — Âmbito de aplicação
        1 – O disposto no presente Código é aplicável ao trânsito nas vias do domínio público do Estado, das Regiões Autónomas e das autarquias locais.

        2 – O disposto no presente diploma é também aplicável nas vias do domínio privado, quando abertas ao trânsito público, em tudo o que não estiver especialmente regulado por acordo celebrado entre as entidades referidas no número anterior e os respetivos proprietários.
        Artigo 14.º — Pluralidade de vias de trânsito dentro das localidades
        1 – (Revogado.)

        2 – Dentro das localidades, os condutores devem utilizar a via de trânsito mais conveniente ao seu destino, só lhes sendo permitida a mudança para outra, depois de tomadas as devidas precauções, a fim de mudar de direção, ultrapassar, parar ou estacionar.

        3 – (Revogado.)

        4 – Quem infringir o disposto no n.º 2 é sancionado com coima de (euro) 60 a (euro) 300.

        Artigo 14.º-A — Rotundas
        1 – Nas rotundas, o condutor deve adotar o seguinte comportamento:

        a) Entrar na rotunda após ceder a passagem aos veículos que nela circulam, qualquer que seja a via por onde o façam;
        b) Se pretender sair da rotunda na primeira via de saída, deve ocupar a via da direita;
        c) Se pretender sair da rotunda por qualquer das outras vias de saída, só deve ocupar a via de trânsito mais à direita após passar a via de saída imediatamente anterior àquela por onde pretende sair, aproximando-se progressivamente desta e mudando de via depois de tomadas as devidas precauções;
        d) Sem prejuízo do disposto nas alíneas anteriores, os condutores devem utilizar a via de trânsito mais conveniente ao seu destino.
        2 – Os condutores de veículos de tração animal ou de animais, de velocípedes e de automóveis pesados, podem ocupar a via de trânsito mais à direita, sem prejuízo do dever de facultar a saída aos condutores que circulem nos termos da alínea c) do n.º 1.

        3 – Quem infringir o disposto nas alíneas b), c) e d) do n.º 1 e no n.º 2 é sancionado com coima de (euro) 60 a (euro) 300.

        Artigo 15.º — Trânsito em filas paralelas
        1 – Sempre que, existindo mais de uma via de trânsito no mesmo sentido, os veículos, devido à intensidade da circulação, ocupem toda a largura da faixa de rodagem destinada a esse sentido, estando a velocidade de cada um dependente da marcha dos que o precedem, os condutores não podem sair da respetiva fila para outra mais à direita, salvo para mudar de direção, parar ou estacionar.

        2 – Quem infringir o disposto no número anterior é sancionado com coima de (euro) 120 a (euro) 600.

  23. Vitor says:

    Quando é que e´e que diferença Há entre” passagem” e “Ultrapassagem”??? é o mesmo que dizer que é proibido ultrapassar quando tens uma linha continua

  24. Hugo says:

    Quem tem dúvidas devia ser obrigado a fazer o código novamente.

  25. Paulo Mota says:

    Mas se eu não estou a mudar de faixa de rodagem, ou seja se sempre estiver na faixa mais á direita não estou a ultrapassar estou a passar.
    Foi o que me foi ensinado na escola de condução.

  26. compro essa também says:

    Existem regras que quando não cumpridas deviam premiar com o vai tirar a carta !!

    Será a unica maneira ….

    Ou

    Não se via o que se continua a ver …

    Enfim

  27. PeFerreira says:

    Portanto este artigo e consequentemente a Lei portuguesa assinalam que:
    Seguir na mesma via em velocidade constante não provocando alterações espaciais e com baixo grau de imprevisibilidade -> perigoso
    Mudar de via/espaço 4x com variações de velocidade e ângulos de visão afim de colmatar deficiências alheias -> seguro
    Retomar a via da direita sem olhar ao espelho -> seguro
    Piscas -> inútil indicar no artigo porque toda a gente sabe que é uma coisa meramente facultativa.

    Bem… Aprendi muito. /s

    Acho que existe aqui um conflito de segurança e regras visto que regras supostamente são para elevar a segurança.

    PS -> /s stands for sarcasm

  28. Licínio says:

    Em minha opinião, em autoestrada não há ultrapassagem, há passagem porque cada condutor segue na sua via e obviamente sempre que se muda de direcção, seja para a direita ou seja para a esquerda, só o pode fazer depois de tomar as devidas precauções, por isso, a explicação dada pela segurança rodoviária não faz sentido, basta imaginar que há uma viatura a circular na via 1 da autoestrada e uma outra vai mais rápida na via 2 e ao ultrapassar o que vai na via 1 guina para a frente da viatura que segue na via 1 causando um acidente e acusando o outro de estar a ultrapassar pela direita.
    Não havendo dash cam a bordo nem testemunhas, como descalçar essa bota?
    Muito há para actualizar no CE, como por exemplo a definição de ultrapassagem em âmbito da condução automóvel.

  29. ana luisa says:

    Se parassem de copiar leis e artigos e fizessem como os avós os ensinaram no tempo em que foi criada a lei, a respeitar as regras e os outros, não haveria esta discussão. O problema é que ninguém respeita ninguém e está cada vez pior.

  30. Ochinês says:

    Ponto nº 1 – Sou favorável a pena de cadeia para quem circula km e km na faixa do meio com a da direita completamente livre.
    Ponto nº 2 – Não o ultrapasso pela direita e recomendo vivamente que não o façam. O que a Prevenção Rodoviária diz e que está no post é verdade – sabe-se lá se o cretino que vai na faixa do meio decide passar para a da direita???
    O erro foi demorar tanto a considerar como infração muito grave a circulação na faixa do meio sem ser para ultrapassar em autoestrada – multa de 120€ a 600€ e retirada de 4 pontos na carta. São tantos que, ou não sabem que é infração ou não há controlo e aplicação das coimas.

    • Ochinês says:

      E, em autoestrada, além da perda da multa e da perda de pontos, ainda se fica inibido de conduzir de 2 meses a 2 anos! Será que o pessoal sabe isso?

  31. AMatos says:

    nunca se ultrapassa pela direita, o máximo que se deve fazer é manter a mesma velociade da viatura da esquerda e tentar dar a mão

  32. Carolina Costa says:

    passo sempre pela direita… e quero ver quem me vai multar…

  33. deeppurple says:

    E se um caramelo, numa autoestrada com, por ex., 4 faixas de rodagem for na da esquerda a 70 km/h e nesse trajeto não houver polícia durante uns 10 ou 20 km’s?
    Se todos, à exceção do caramelo, forem cumpridores e não forem queixinhas, têm de mamar a bucha.

  34. G says:

    Pano para mangas, por uma questão muito simples. Ultrapassar significa mudar da faixa de rodagem e retornar á mesma. Passar, neste caso pela direita, não é ultrapassar. Não está em questão se é errado ou não. A questão é juridica, não é ultrapassagem.

  35. Vasco says:

    O Mac Donalds nos EUA teve de por um aviso para os mais incautos não se queimarem ao beber café… Podia estar quente! Assim me parece toda a discussão em torno deste assunto. Em Portugal, conduz-se à direita e só se usa a esquerda para se ultrapassar, e essa manobra pressupõe que se retorne à direita logo que possível. Excepções: mudar de direcção, entrar em retornos. Nem existem dúvidas, seja em ruas seja em auto-estradas. Se, se, se não interessa para nada em caso de acidente.

  36. lrf says:

    O nosso CE tem de definir ultrapassagem no âmbito da condução automóvel.

  37. nt3cc says:

    Isto aplica-se em Lisboa e no Porto? Nunca me apercebi, sempre me pareceu um pouco como a Índia só que respeitando o sentido do trânsito (a maior parte das vezes).

  38. Ambrósio says:

    Um pequeno detalhe: fazer sempre o que está na imagem, mas com o maior razia possível ao gajo a dormir na faixa, para ver se acorda.

  39. Alexandre says:

    Tudo isto e muito bonito mas era necessario que os idiotas que andam a 20km hora fossem para a direita em vez de se colarem a esquerda

  40. Joao Ptt says:

    Na realidade pode ultrapassar-se por onde der e se quiser, só que se for apanhado a fazê-lo sofre-se as consequências, a menos que sejam o putin e tiverem seguranças que nunca mais acaba e mísseis nucleares para matarem qualquer um que pudesse ir atrás de vós (ou seja: terraplanar o país inteiro com bombas nucleares).

  41. AP says:

    Este tema é polémico… Nitidamente vários comentadores estão a sofrer com complexos de culpa!

  42. PT says:

    Esta questão coloca-se pelo simples facto de haver uma percentagem brutal de condutores, que circulam na faixa do meio sem estar a ultrapassar ninguém. Eu venho a cumprir e venho na faixa da direita, tenho que passar 3 faixas só devido ao incumprimento do outro condutor. Que tal a GNR que anda sempre a tentar caçar multas, multar esta contra ordenação muito grave. Um familiar meu diz, sinto-me mais seguro aqui !!! Mentalidade tuga, só vai lá com multas !

  43. Ricardo says:

    Eu faço exactamente como está ilustrado.
    O veiculo da faixa do meio vai sempre abaixo do limite legal e para fazer a ultrapassagem, não vou acima dos 120Km/h.
    Os condutores da faixa do meio…ficam a olhar “feitos burros” a olhar para mim…alguns entendem e após a ultrapassagem, vão para a faixa da direita…mas muitos continuam na sua vidinha na do meio.

    No actual contexto das AE…o mais grave, na minha opinião, continua a ser camiões a ultrapassar outros camiões, principalmente na entrada de Lisboa (que é a zona que melhor conheço 🙂 )…ocupando a faixa do meio a – de 90km/h….travando por completo a normal circulação de viaturas ligeiras…e aumentando o risco de acidente, brutalmente!

    É a minha opinião!

  44. Jaquim mané says:

    Discordo do artigo. O código da estrada é muito claro sobre isto, nos artigos 15 e 42. Podem inventar à vontade, mas a lei é a lei e é bastante explícita.

  45. Amilcar Alho says:

    Segundo me lembro do CdE, nas AE, deve-se conduzir na faixa da direita, usando a(s) faixa(s) mais à esquerda para ultrapassar e regressar logo que possível à direita.

    Também diz que se pode circular até ao máximo de 120km/h, salvo indicação em contrário.

    Se eu vou há alguns kms a circular a 120km/h na “minha” faixa da direita, vou ser penalizado por ir um paspalho domingueiro a 90km/h na faixa do meio “só porque lhe apetece”.
    Está mal!!

  46. Leandro Afonso says:

    Que eu saiba se eu for na faixa da direita e não trocar de faixa não estou a fazer uma ultrapassagem. Ultrapassagem significa ir na faixa, trocar de faixa para transpor um outro veículo que está na frente e voltar à mesma faixa de rodagem.

  47. Miguel says:

    Por acaso isso é uma das coisas que mais me irrita quando estou a conduzir….o condutor, sem noção, que vai na faixa do meio, tendo a faixa da direita toda livre, digo sem noção, porque acredito mesmo nisso, o condutor nem faz idaia que está a fazer algo de errado, mas com isto está a atrapalhar todo o fluxo de transito.

    Eu a maioria das vezes também nao mudo a faixa, e continuo na faixa da direita, mas tenho a noção que isso não é o mais correto, apenas faço isso para ver se crio algum alerta no condutor, porque a maioria das vezes eu depois de passa-lo pela direita ele muda de faixa logo depois.

    Mas claro, estamos aqui a discutir o que é uma ultrapassagem e uma passagem, mas estamos a fujir do topico principal, se é premitido ultrapassar pela direita e a resposta é clara, não é permitido. E com isso acho que todos têm de mudar um pouco, tanto quem circula constantemente no meio, como as pessoas que passam/ultrapassam pela direita.

  48. Video says:

    Vejam por favor o vídeo senhores condutores:
    https://www.youtube.com/watch?v=AGXK32Wwy3o

  49. Profeta says:

    So agora e que vi a imagem. Epa tanta polemica so para tentarem compreender que nas autoestradas e nas faixas de rodagem sao passagem de carros ? Eventualmente ha quem ultrpasse da faixa do meio para a esquerda e retorna. Agora quem vai na faixa da direita fazer essa manobra, sinceramente, algo vai mal neste pais. E se existe uma lei que determine que tem de se fazer uma ultrapassagem e nao uma passagem, mais ridiculo se torna, Tal como em muitas leis deste pais, so servem para complicar e nao simplificar.. Claro que existem varios cenarios nas autoestadas, e outros locais, mas a regra da ultrapassagem diz sempre que e feita pela esquerda. Mas fazer esta manobra perigosa numa autoestrada so porque a lei assim o diz ? Isso esta contemplado na lei ? Duvido ou entao alguem anda a redigir leis de bosta, tambem nao seria a primeira vez nem a ultima que isso acontece.

  50. PorcoDoPunjab says:

    Bem, eu ando sempre devagar.
    Ainda há dias vim do Norte e acho que nunca ultrapassei os 100 kmh…
    Até os autocarros da Renex passam por mim.
    Mas vou sempre à direita mas por incrível que pareça há otários na faixa do meio a andar mais devagar que eu.
    Vou para a faixa da esquerda ? Espera aí que já vais.. é sempre na direita e passo o inútil.
    Aliás, eu não estou a ultrapassar ninguém porque a minha faixa está livre…
    Esses otários era multa pesadíssima e carta fora na hora…
    A vontade que me dá é passar para a frente dele e travar para ele marrar com os cornos na bagageira.

    Atenciosamente, PorcoDoPunjab, o encantador de burros ( já não tenho stock de encantamentos)…

  51. Zeca says:

    O que é que isto tem a ver com tecnologia?

  52. Sergio says:

    O mais engraçado é que o post é feito no sentido de prevenção e alerta, pela entidade publica responsável.

    E 90% das pessoas vem mandar bitaites xD.. aceitem que dói menos, é o que é.

    Depois parece que não sabem ler, o post refere-se a uma auto-estrada com 3 faixas pelo menos, é evidente que há situações diferentes para auto estradas de duas faixas ou nacionais.

    • lrf says:

      Sérgio, é um ponto de vista, mas em minha opinião não é válido.
      O que mais há é leis e regulamentos absurdos que se nos limitarmos a cumprir seremos tão parvos como quem produziu essas leis ou regulamentos.
      Costuma-se dizer que as leis primeiro cumprem-se e depois reclamam-se, então vamos reclamar o que houver que reclamar e no que concerne ao CE há imenso para reclamar.
      Aliás, o nosso CE é tão absurdo que eu sugeria que fosse eliminado e adoptassemos o brasileiro.

      • Sergio says:

        Mas para isso temos de reclamar em sede própria.

        E vamos lá ver uma coisa, o que aquele post descreve 100% das pessoas aqui concordam.
        “Auto-estrada de 3 ou mais faixas, condutor do meio lento, o da direita vai progressivamente para a esquerda e ultrapassa”
        Há algo de errado nisto? ou de injusto?

        O que as pessoas vieram debitar para aqui, são situações de ultrapassagem que não são descritas no POST da entidade.

        Essas situações que permitem o condutor ultrapassar pela direita estão aqui bem explicitas:
        https://bit.ly/3aY9n1L

        Mas as pessoas querem ser tanto do contra, que até se esquecem que o POST é só sobre UMA! situação de ultrapassagem.

  53. Chuck Norris says:

    “ultrapassagem”
    Movimento de passar para a via do lado e voltar à via inicial. Se mantiver a marcha na via da direita não é considerado ultrapassagem, e faz o que o código da estrada sugere, conduzir nas vias mais à direita
    Se eu estiver a circular pela direita mas nunca mudar de faixa nao é uma ultrapassagem de acordo com a própria definição da palavra correto?

    Eu falo por mim, circulo sempre à direita se calhar arrisco-me mas até ao dia em que tiver de contestar uma multa.

    • Castro says:

      a definição da palavra é passar para a frente de outra coisa, pessoa que vai no mesmo sentido!
      Parece que os tugas gostam muito de inventar!

  54. Paulo Santos says:

    E se… e se… e se…

    É a lei. Não há “e se…”

  55. Rui Dias says:

    Não será uma questão de português?
    Já alteravam a lei.

    Uma ultrapassagem obriga a uma mudança de faixa de rodagem.
    Uma passagem não.
    Só deveria ser considerada ultrapassagem pela direita se de seguida se for para a faixa do meio, não indo, ou seja mantendo-se na faixa da direita, deveria apenas ser uma passagem. No caso uma passagem por um veículo em contraordenação.

    • Sergio says:

      eles gostam deste português todo manhoso no código da estrada.
      Uma pessoa quando faz o exame de código tem de se preocupar mais com só detalhes de escrita e de imagens confusas, do que saber de forma pura e dura as regras.

  56. AlexX says:

    Ainda somos por enquanto ligeiramente mais ordenados que na Índia.

  57. lrf says:

    Definição de ultrapassagem.

    ULTRAPASSAGEM – movimento de passar à frente de outro veículo que se desloca no mesmo sentido, em menor velocidade e na mesma faixa de tráfego, necessitando sair e retornar à faixa de origem

  58. ElectrorelvaS says:

    Oh fonix , acabaram as pipocas. Vou já comprar mais ali ao Continente…

  59. Pilhas says:

    Um documento oficial do IMT-IP para esclarecer dúvidas

    https://bit.ly/3aY9n1L

    • lrf says:

      Pilhas, o problema é exactamente esse, os documentos oficiais estão eivados de mau senso, em vez de usarem alguma capacidade cognitiva, caso a possuam, para apresentarem trabalho lógico e de bom senso.
      E essa realidade está patente em tudo que nos rodeia, seja no CE ou no negócio do fogo, etc.
      Obviamente que é fundamental conhecer e entender as regras oficiais para poder alertar os responsáveis para as necessárias alterações caso se justifiquem.

  60. PTO says:

    Muito bonito nos sitios onde existem 3 faixas mas quando só existem 2 faixas e damos com aquele atrasado mental que por teimosia, chico-espertismo ou imbecilidade não sai da via da esquerda nem que lhe mandemos com uma buzina de navio, faz-se como?

    Temos de ir TODOS a marcar passo atrás dele, sejam 10 ou 50 viaturas, à espera que sua excelência decida sair da faixa da esquerda quando lhe der na real gana? Isso é que era bom!

    O mais curioso disto tudo é que se por acaso vier um carro patrulha atrás, multa mais depressa o gajo que ultrapassar pela direita do que o gajo que não sai da esquerda, o qual, no fundo, é o que está a potenciar as passagens pela direita.

    Quanto aos sitios com 3 ou 4 faixas, em situações de hora de ponta é bem mais perigoso ter de cruzar as faixas na diagonal duas vezes do que passar pela direita.

  61. PeterJust says:

    O grande problema é a passividade das autoridades e a sua demissão pedagógica o que resulta na gritante falta de civismo dos condutores, vamos por exemplo na A1, metade dos carros vão na fila do meio muito simplesmente porque se forem na via mais à direita, vão ter de fazer várias vezes o cruzamento das 3 faixas para ultrapassar a malta que vai no meio e ainda por cima tem de levar com o pessoal que não respeita nas entradas e metem-se à nossa frente, mais uma vez as autoridades ignoram também essas situações e nem vou falar na total ausência de sinalização das mudanças de faixa de mais de metade dos condutores na estrada. Conclusão, visto que é a anarquia total, pouco importa se é proibido ultrapassar pela direita, se não se pode ir no meio ou se entramos na AE e fazemos travar bruscamente quem vem atrás, eu farto-me de passar pela direita de muitos carros que vão no meio a 80, mais perigoso é tentar ir para a 3a faixa, deixar passar os que vem de trás, abrandar atrás do gajo que vai a 80 e quando já não vier ninguém é que passo? Era o que faltava, continuo na minha faixa e se ele se mandar para cima de mim digo que ele é que ia a ultrapassar e mudou de faixa sem ver.

    • Hugo says:

      Depois de acusares os Portugueses de falta de civismo terminas a dizer que és um deles???? AHAH
      Fazes o que te apetece…fazes parte da anarquia.

  62. RC says:

    Apesar de o correcto ser circular na faixa da direita não percebo a razão porque dá multa no caso de várias entradas e saidas seguidas umas as outras é muito mais fácil as pessoas entrarem se os que já lá estiverem seguirem no meio deixando a faixa da direita livre para entradas e saidas. Muitos acidentes acontecem na entrada porque os que estão a entrar mal têm espaço para acelerar e os que estão na direita não dão abébias para as pessoas entrarem. E há sempre o motivo de não embaraçar o transito.

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