Bateu com o carro? Saiba as 6 coisas que tem de fazer…
Infelizmente acidentes acontecem, sendo que o importante no meio de tanta aflição é que não haja vítimas. Deve manter a calma e procurar fazer todos os procedimentos que são necessários, independentemente de a culpa ser sua ou não. Aqui fica uma pequena lista do que deve fazer.
Ter um acidente nunca é bom e, face ao cenário, nem sempre nos lembramos o que temos de fazer no momento. Nesse sentido, nada melhor que ter um Guia para saber o que fazer em caso de acidente automóvel. Segundo refere o ACP, há pelo menos seis coisas que deve fazer.
#1 - Sinalizar a viatura
Quando se tem um acidente e se consiga sair da viatura, deve fazê-lo, se possível, já com o colete refletor, que é obrigatório por lei. Deverá em seguida sinalizar o acidente, usando o triângulo de emergência. Deve posicioná-lo a cerca de 30 metros do incidente.
#2 - Chame o INEM caso seja necessário
Caso haja danos corporais chame o 112, evitando mover os feridos. Quanto a danos materiais, de acordo com a gravidade, deve chamar as autoridades e/ou os bombeiros.
#3 - Recolha de informações
As informações recolhidas no local são importantes para o seguro. Não se esqueça de apontar a marca e matrícula das viaturas envolvidas no acidente, assim como o nome dos condutores; a Seguradora e número da apólice de cada viatura (estas informações encontram-se no para-brisas).
Deve também tirar algumas fotos. Não se esqueça de registar o local exato do acidente, assim como a data e hora. Caso o outro veículo não tenha seguro, deve chamar de imediato as autoridades policiais.
#4 - Procure testemunhas
Se houve testemunhas do acidente, identifique as pessoas e peça-lhes um contacto (sobretudo o telefone e a morada). Pode ser útil mais tarde.
#5 - Se possível, chegue a acordo com os envolvidos
Chegar a acordo com os envolvidos no acidente pode ser a melhor opção (e a mais rápida). Para tal deve preencher a Declaração Amigável de Acidente Automóvel (DAAA) e no final, cada envolvido, deve ficar com um exemplar. Assine apenas se as partes envolvidas estiverem de acordo com a forma como ocorreu o acidente. Caso não cheguem a acordo, chame as autoridades policiais ou cada condutor deve preencher a sua própria DAAA e enviá-la à companhia de seguros do outro veículo. Caso haja danos pessoais, chame as autoridades policiais.
#6 - Participe à seguradora
Por fim deve contactar a sua seguradora para participar o sinistro, independentemente de a culpa ser sua ou não. Envie a DAAA preenchida e assinada através dos meios disponibilizados pela sua seguradora ou através da aplicação e-SEGURNET.
Se do acidente automóvel resultou um auto da polícia, poderá remetê-lo posteriormente à seguradora. Tem até 8 dias após o incidente para fazer o fazer.
Este artigo tem mais de um ano
Muito cuidado com a Declaração Amigável de Acidente Automóvel (DAAA).
Uma DAAA mal preenchida ou ambígua poderá dar problemas e ‘resultados inesperados’.
O melhor é: “chame as autoridades policiais” e eles que façam um auto da ocorrência.
Ou na pior das hipóteses: “chame as autoridades policiais” e “cada condutor deve preencher a sua própria DAAA e enviá-la à companhia de seguros do outro veículo”
Nem sempre ou quase sempre não é bom chamar a polícia..
A menos que ele não tenha seguro.
Haja feridos com alguma gravidade.
Motivos para não chamar a polícia:
-Provavelmente vão dizer só para preencherem a declaração.
-Se o outro condutor estiver bêbado ou ” drogado”, o seguro dele descarta-se e estás tu metido num molho de bróculos para receber o dinheiro do arranjo. Se ele não tiver dinheiro, uiiii pior estás lixado ( lixas a vida dele e a tua, que não sabes quando vais receber)
– Qualquer irregularidade que a polícia apanhe pode ser motivo, par a seguradora se descartar de responsabilidade, e mais uma vez…quem se lixa é que não tem a culpa e vai ficar complicado para receber.
– richas de trânsito, mais um motivo para o seguro se quiser tirar a água do capote e aí voltas a estar lixado para resolver a situação de €€€
– perdes menos tempo.
Conclusão: olha bem para o que estás a fazer e preenche aquilo direito, confere sempre os teu dados e os dados do outro condutor.
Aquilo é a coisa mais simples do mundo, até uma criança é capaz de preencher a declaração amigável.
Chamar a polícia é só quando uma das partes está a ser complicada, oi violênta.
E chamar SEMPRE a policia …
Por que nos acidentes de viação SEMPRE ninguém tem culpa!
Nos casos em que após um acidente as viaturas ficam a obstruir a estrada, impedindo a passagem dos restantantes carros, devemos/podemos retirar a nossa viatura do sitio? Ou é mais seguro deixar a viatura tal como está para que as autoridades possam avaliar melhor as responsabilidades?
Para mim, em caso de duvida.. não há duvida…
Ou alguém se declara culpado e preenche a DAAA como tal…
Ou é deixar as viaturas onde estão até as autoridades chegarem.
Na pior das hipóteses tirar várias fotos de diferentes pontos antes de mexer nas viaturas… e mesmo assim… acho que o ideal é esperar que cheguem as autoridades antes de mexer no que quer que seja.
Não fazia ideia, mas depois de uma pesquisa rapida realmente acho que o Nuno Ferreira tem razao: https://www.noticiasaominuto.com/auto/1711801/deve-mover-o-carro-em-caso-de-acidente-e-se-houver-feridos-psp-explica
Compreendo mas… prefiro uma multa a voltar a ter problemas (tal como teve o B@rão Vermelho) por falta de fotografias/auto.
E no meu caso foi bem pior porque a outra pessoa recusou-se a dar-se como culpado mesmo tendo sido o culpado. Obviamente não admitiu que ia a olhar para o telemóvel nem sequer admitiu que se podia ter desviado. Que não fez porque não ia a olhar para a estrada.
As fotos que eu tirei com o tlm na altura não tinham a qualidade que têm hoje. E para piorar eu só tinha 2 que foram tiradas logo depois do acidente e de pontos onde não era perfeitamente visível que ele passava sem me bater.
Como retiramos os carros antes da policia aparecer e quando finalmente eles apareceram foram tirar medidas a ‘olhometro’ e como quiseram/acharam.
Resultado: 50/50 sem eu ter qualquer culpa e sem ter como contestar mesmo com DAAA preenchidas.
Conclusão: não volto a preencher DAAA nem volto a mexer no carro.
Não escrevi mas obviamente também poderia ter parado… se não fosse a olhar para o telemóvel…
Sinistro mal explicado… o outro podia ter parado ou podia ter-se desviado. E você? Qual foi sua contribuição para o sinistro?
Se o “outro” se podia ter desviado, o que podia você ter feito?
O “outro” tinha a obrigação de se desviar?
Rui, eu estava parado. Se eu conseguisse fazer alguma coisa para evitar o acidente te-lo-ia feito.
E se eu estava parado, sim, o “outro” tinha obrigação de travar ou se desviar. Não fiz travagem repentina, nem foi manobra ‘brusca’. Eu estava PARADO e uma viatura com um condutor que vinha agarrado ao telemóvel não viu que tinha uma viatura à frente. Se fosse uma pessoa idosa ou criança ou um animal a passar naquele momento, não ia estar cá para contar pois o senhor da outra viatura nem sequer travou!! (porque não ia a olhar para a frente!)
A Sara Carreira (paz à sua alma) que o diga…
Tirar sempre, muitas autoridades vão multar-te se tiveres a embaraçar o trânsito. tira foto de todos os ângulos e distancias e tirar o automóvel do caminho.
E mais uma recomendação, procurem oficinas com acordo com a vossa companhia de seguros, bateram no meu carro a cerca de 2 meses, a pessoa deu-se como culpada, estava a sair de um estacionamento em marcha a traz, mas com alguma velocidade, preenchemos a declaração amigável, e como tenho um mediador de seguros ele avisou logo assim como está preenchida a declaração vai ser 50% de culpa para cada um o meu carro ficou imobilizado sem condições de se deslocar pelos próprios meios, e o outro foi apenas o para-choques traseiro, telefonei a senhora que compreendeu e voltamos a preencher como o mediador disse, e claro a culpa foi do outro condutor.
Depois vem a parte de que como a oficina escolhida por mim não têm acordo com a seguradora, primeiro que me dessem um carro de substituição foi só passado quase duas semanas e como as peças estavam esgotadas a companhia de seguros disse que o problema não é deles tive de devolver o carro ao fim de 15, por sorte a oficina emprestou-me um carro de cortesia para me poder deslocar, referi várias vezes à seguradora que só tenho aquele carro e tenho mota mas a minha esposa não conduz mota e como tal necessitava de carro, um filme eu sem culpa nenhuma tive de me chatear bastante para ver resolvida a minha situação, assim que acabar o seguro vou mudar de seguradora.
na minha família nos últimos 6 meses houve 2 sinistros, em ambos a culpa foi da outra pessoa que assumiu de imediato e com intuito de preencher a declaração. E de facto fiquei chocado com a demora no processamento dos casos, mas acima de tudo ver a minha namorada ficar sem carro durante 2 meses.
Basicamente, seja qual for a seguradora e seja contra todos os riscos ou não, não existe uma única lei que obrigue a seguradora ou mais tarde a oficina a dar um carro de substituição por mais de 15 dias.
Consultei um advogado e simplesmente é isso..se a peça demorar 4 meses.. ficas 4 meses sem veiculo
Não é assim, depende do seguro, existem seguradoras com extensões de prazo do carro de cortesia, no caso do meu plano 1 mês por ano mas é possível colocar mais.
Conheço quem chamou a polícia e foi multada por ter deixado o carro a obstrutir a via, pois o carro tinha condições para se retirar da faixa de rodagem. ( Não é comum, o quas nunca fazem isso) mas podem fazer
O meu conselho é tirar muitas fotografias, tentar arranjar destemunhas tirar as matrículas dos carros que presenciou o acidente.
Andar sempre com o colete vestido e por o triângulo, e se possível retirar o carro da via.
O grave é alguem tirar a carta e ter que ler um artigo para saber os passos lol
Estava tentado a “dar um like” mas, verdade seja dita na escola de condução, não ensinam “segurês”.
Dashcam, sempre. Enquanto não houver gente honesta e processos simples e claros, o melhor é sempre uma prova de video do acontecimento e gravar um video após a ocorrência.
O RGPD pode dar uma curva.
O RGPD pode ir dar as curvas que entender e a CNPD também… mas que nenhum Segurador em Portugal vai assumir posição com base em vídeos de uma Dashcam, mesmo que lhe seja favorável, quase que posso apostar um braço nisso!
Posso dizer que fotos já ajudaram bastante o processo, não vejo porque é que um video tem que ter uma classificação diferente.
Para além que sempre ouvi dizer que em termos de seguradora, sempre ajudou, mas claro que não pode constituir provas em tribunal.
Ilógico na minha opinião, porque claramente não existe prova melhor que um video do acontecimento, mas enfim, não sou gajo da justiça para afirmar algo.