Afinal, a Brisa pode escolher suspender o pagamento de portagens?
Na sequência da desativação das portagens nas autoestradas de acesso às localidades mais atingidas pelo mau tempo dos últimos dias, uma publicação nas redes sociais acusa a Brisa de ser incapaz de "tomar a iniciativa de suspender o pagamento de portagens por sua iniciativa". Será que a empresa pode escolher fazê-lo?
Na semana passada, o Governo decidiu avançar com a isenção do pagamento de portagens durante uma semana nas zonas mais afetadas pela depressão Kristin.
A decisão, comunicada pelo primeiro-ministro, Luís Montenegro, durante uma visita às áreas mais afetadas no distrito de Leiria, abrange troços das autoestradas A8, A17, A14 e A19, localizados em regiões onde o mau tempo provocou fortes constrangimentos à circulação rodoviária.
Brisa poderia decidir suspender os pagamentos das portagens?
Entretanto, na sequência desta decisão, uma publicação que circula nas redes sociais, citada pela SIC, acusa a Brisa de ser incapaz de "tomar a iniciativa de suspender o pagamento de portagens por sua iniciativa", num contexto de situação de calamidade, classificando a empresa como "sanguessuga" por não abdicar das cobranças.
O texto sugere que a concessionária poderia, por decisão própria, eliminar temporariamente as portagens e a ausência dessa medida representa uma escolha empresarial.

Segundo a Brisa, "as viaturas de emergência, assim classificadas pelo IMT, estão sempre isentas de pagamento de portagens".
Conforme explicado à SIC por uma fonte oficial do Grupo Brisa, não compete à empresa "nem a qualquer outro concessionário a obrigação de decidir a isenção de portagens, especialmente em contexto de declarado estado de calamidade".
Em Portugal, as autoestradas concessionadas operam ao abrigo de contratos celebrados com o Estado, que definem regras rígidas sobre exploração, receitas e compensações financeiras.
Assim sendo, a cobrança de portagens integra um modelo contratual que envolve obrigações recíprocas.
A Brisa tomou a iniciativa de falar com o Governo para perceber as suas intenções relativamente ao tema das portagens, disponibilizando-se para operacionalizar rapidamente qualquer isenção que o Estado decretasse.
Esclareceu a Brisa, à mesma fonte, sustentando que, desde o primeiro momento, definiu como prioridade garantir a "desobstrução e limpeza das vias" afetadas.
Para esse efeito, "mobilizou mais de 200 profissionais e conseguiu, no próprio dia, salvaguardar a circulação nas suas autoestradas".
Em termos práticos, a concessionária não tem liberdade total para redefinir as regras de cobrança fora do quadro legal, pelo que uma eventual isenção, que seria anunciada dias depois, é uma escolha política, não operacional.





















Ou seja, segundo a própria Brisa, está tomou iniciativa própria de contactar o governo para saber se este estava disponível a autorizar a isenção de portagens… Até porque aposto que segundo as regras de concessão o estado terá que pagar à concessionária para que essa isenção se realize.
a brisa não tomou iniciativa de nada, induziram em erro, apenas demonstraram abertura para o fazer.
o estado está a pagar 70% do valor das portagens
Os contratos de concessão é que determinam se há um valor compensatório a pagar pelo Estado para além das portagens pagas pelos utilizadores (quando há portagens). Mas não se pode dizer que, no valor da portagem, o utilizador paga 30% e o Estado 70%. Nas ex-SCUT, sem portagem, o utilizador não paga nada, e o Estado paga tudo, mas muito menos do que o concessionário tinha a receber nos primeiros anos da concessão.
foi o acordo feito com as concessionarias para esta situaçao 70-30, por isso pode-se dizer que neste caso é assim
As portagens das autoestradas são “taxas de portagem”, uma receita fiscal do Estado, como quaisquer outras taxas estatais. Que a receita esteja consignada à Brisa ou a outra concessionária não altera nada. Para todos os efeitos, é como se a Brisa (ou outra concessionária) cobrasse as taxas de portagem, entregasse a receita ao Estado, que restituía essa verba à concessionária.
Por isso, a Brisa não pode decidir a suspensão das taxas de portagem, apenas o Estado o pode fazer (e, eventualmente, vai ter que compensar a concessionária por isso).
A Brisa e outras concessionárias também podem (e devem) suspender ou diminuir a cobrança de portagens no caso de obras e/ou outras situações em que a “funcionalidade da via” esteja diminuída.. Mas lá arranjaram maneira de acrescentar à lei que basta um “aviso” na portagem a dizer que há obras que já podem fazer tudo e mais alguma coisa sem baixar um tuste. Claro que o número de ex governantes que vão passando pela empresa é totalmente coincidente.
o estado já não tem participação na brisa, não há conflitos de interesse, tens de ir bater a outra porta.
o actual CEO foi ministro entre 2013-2015 e foi para a brisa em 2020, não existe relação nenhuma além do facto de existirem poucas empresas de grande dimensão em portugal, é natural que ex-governantes assumam direcção de algumas, é um meio demasiado pequeno para não acontecer