Pode cancelar sem custos um serviço de comunicações depois de instalado?
Na área das comunicações, as operadoras tentam "seduzir" os clientes oferecendo os melhores preços e serviços. Neste segmento de negócio, é muito comum os serviços serem contratados à distância ou porta-a-porta.
Mas será que depois de instalarem um serviço de comunicações é possível cancelar sem custos? Saiba a resposta.
Serviços de comunicações podem ser cancelados, sem custos...
Os contratos celebrados à distância, por telefone ou pela Internet, e os contratos celebrados no seu domicílio através de um agente porta-a-porta, podem ser cancelados, sem custos e sem ter de apresentar um motivo, no prazo de 14 e 30 dias, respetivamente (direito de livre resolução ou de arrependimento).
O prazo para exercer este direito (designado direito de livre resolução) de cancelamento de serviço de comunicações passa para 12 meses, se o operador não tiver informado o consumidor, antes da celebração do contrato, sobre a existência do direito de livre resolução e as condições do seu exercício. Se o operador informar, entretanto, o consumidor desse direito, o prazo será novamente de 14 dias seguidos, agora contados a partir do dia em que o consumidor recebeu a informação.
Segundo a ANACOM, se quiser que o serviço seja instalado antes de terminado esse prazo e esteja prevista uma obrigação de pagamento, o operador deve exigir-lhe que:
- apresente um pedido expresso nesse sentido, através de um suporte duradouro (por exemplo, em papel, pen USB, CD);
- reconheça que se o contrato for plenamente executado, perde o direito de livre resolução.
Se exercer o direito de livre resolução depois de ter feito esse pedido de cancelamento do serviço de comunicações, fica obrigado a pagar ao operador um valor proporcional ao que foi efetivamente prestado até ao momento da sua comunicação, em relação ao conjunto das prestações previstas no contrato.
Só não estará obrigado a pagar esse valor ao operador se:
- não tiver sido informado sobre as condições de exercício do direito de livre resolução do contrato; ou
- não tiver pedido a instalação do serviço durante o prazo de livre resolução.
Estas regras só se aplicam a contratos de comunicações celebrados com consumidores, ou seja, pessoas singulares que utilizam o serviço para fins não profissionais.
Veja aqui como iniciar o procedimento.
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Este artigo tem mais de um ano
Boa sorte com a NOS… eles fazem tudo para que não cancele o contrato nesses 15 dias.
Instalei o serviço em 01/2021 e não ficou bem instalado, reclamei e o técnico agendava dia/hora e nessa altura não aparecia. Aconteceu isto 2 vezes. Na segunda enviei cartas com aviso de receção a pedir a resolução ou a resolução. Garantiam que o técnico iria reagendar – não ligou. Voltei a enviar carta com aviso de receção para resolução do contrato…
Ligam-me a dizer que a segunda carta não é válida porque foi colocada fora do tempo, ao que afirmo que está dentro do tempo (pelas datas) mas se essa está com problemas então teremos que usar a primeira.
Colocam-me então a questão que tenho que devolver cerca de €1000 por ter beneficiado das condições especiais.
Depois de muito lutar, lá veio o técnico e colocou tudo direito. Desde 01/2021 até agora sem problemas.
Não é bem assim, eu já solicitei a reversão para o pacote anterior visto após ter realizado a nova renegociação o que me foi ofertado não foi cumprido, e reverteram o pacote dentro do prazo de 14 dias e depois voltaram a contactar-me para dessa vez colocar tudo bem esclarecido, e ainda me deram mais algumas ofertas como forma de compensação.
* a pedir a resolução do contrato ou a resolução do problema.
Mas o valor da instalação tem de ser pago
“Direito de arrependimento” ?? Mas eu li bem ?? Esta é boa !! E iam as operadoras de telecomunicações cair nesta patranha,kkk. 🙂
São coisas à portuguesa. O governo prometeu acabar com as fedelizacoes mas o que fez foi tudo fica na mesma. As operadoras para segurar o cliente prometem o céu, isto é, o que não podem dar, depois, claro, o cliente não ficou satisfeito, sente-se enganado e depois aplicar a resolução é um quebra cabeças!
Desculpe Pedro Pinto,mas porque não publicou o meu comentário ?? 😐
Qual?
Já está publicado.Muito obrigado. 🙂
Não é tarefa fácil cancelar um serviço, mas é sempre possível desde que haja problema no serviço.
Estes 15 ou 30 dias até parecem justos, o problema é que as velocidade de propagação de internet baixam de rendimento passado meses. Em todas as operadoras que tive passados uns meses o wifi, em locais da casa mais distantes do router, apresentavam menos velocidade e com as mesmas condições inicias
Trabalhei seis meses num call center da MEO, em retenção inbound de telemóveis, e nunca me foi informado que existia o direito do arrependimento de 30 dias, bem como o DLR poder ser estendido para 12 meses, caso não tenha sido informado ao cliente dessa possibilidade. Só no dia de hoje fiquei a saber, através deste artigo (sim, há coisas que podem mudar de um dia para o outro, e até mesmo há coisas que os formadores procuram ocultar para todos os formandos).
Saí em janeiro deste ano, e nunca me arrependo… Muitos de vós, clientes, acham que as operadoras fazem de propósito, e que fazem de tudo para vos prejudicarem, mas se soubessem o que o pessoal que vos atende sofre no outro lado, certamente que pensariam por duas vezes, e mudariam de opinião.
Mas pronto, cada um com as suas opiniões, resta-me respeitá-las.
Isso sempre foi assim o que as pessoas têm de pagar caso rescindam nesse período “experimental” são os custos inerentes à instalação (alguns 400€) que foi feita gratuitamente em caso de cumprido o contrato no tempo previsto (normalmente de 24 meses).