Segurança Social com autenticação de dois fatores para empresas a partir de hoje
O acesso ao Portal da Segurança Social passa agora a contar a partir de hoje com autenticação de dois fatores (2FA) para empresas. Na prática, além da palavra-passe habitual, será necessário introduzir um código temporário de verificação, enviado para o telemóvel ou e-mail associado à conta.
O objetivo é reduzir o risco de acessos indevidos e reforçar a proteção da informação sensível, num contexto em que as ameaças digitais continuam a aumentar.
Como funciona a autenticação a dois fatores?
Sempre que for feito login:
- O utilizador introduz as credenciais habituais.
- Recebe um código temporário (OTP).
- Introduz esse código para concluir a autenticação.
Este segundo fator acrescenta uma camada extra de segurança, mesmo que a palavra-passe venha a ser comprometida. Pode ver aqui como ativar.
Quando passa a ser obrigatório?
Embora a funcionalidade já esteja disponível, a autenticação de dois fatores tornar-se-á obrigatória a partir de 12 de maio. Até lá, a recomendação é que as empresas ativem o sistema antecipadamente, garantindo que:
- O número de telemóvel está atualizado
- O endereço de e-mail está correto
- Os responsáveis pelo acesso têm os dados validados
Mais segurança nos serviços públicos digitais
Com esta medida, a Segurança Social acompanha uma tendência crescente na administração pública e no setor privado: tornar a autenticação multifator um requisito padrão, um mecanisco até indicado pela nova lei da Cibersegurança, a NIS2.
Num cenário em que os ataques informáticos são cada vez mais sofisticados, a adoção de 2FA deixa de ser uma opção e passa a ser uma necessidade.





















Uma medida inútil apenas idealizada por quem não tem conhecimento das implicações que isso tem, o que significa a incompetência de quem aplica uma medida destas, isto porque existem determinados lugares que são ocupados pela clientela partidária e não por pessoas com competência para o cargo