Portugal: nova Lei da CiberSegurança entra hoje em vigor
A nova Lei da Cibersegurança em Portugal entra hoje em vigor (3 de abril de 2026) e traz mudanças profundas para empresas e entidades públicas.
A nova Lei da Cibersegurança em Portugal entra hoje em vigor (3 de abril de 2026) e traz mudanças profundas para empresas e entidades públicas.
Os dados relativos a Portugal revelam um país em fase de aceleração, onde a cibersegurança ganha maturidade e relevância estratégica. Segundo o estudo, 63% das organizações portuguesas esperam alcançar conformidade total com a Diretiva NIS2 no espaço de 12 meses, alinhando‑se com o calendário nacional de transposição, que será concluído em 2026.
A “nova lei da cibersegurança” em Portugal refere-se ao Decreto-Lei n.º 125/2025, publicado em 4 de dezembro de 2025. Este diploma transpõe a diretiva europeia NIS 2 e substitui o regime anterior, trazendo obrigações muito mais rigorosas e abrangendo um maior número de setores. Conheças as 10 medidas mínimas obrigatórias de segurança.
Com a nova Lei da Cibersegurança (transposta pelo Decreto-Lei n.º 125/2025, que implementa a NIS 2), os órgãos de Gestão, Direção e Administração (GDA) têm a responsabilidade significativamente reforçada. Saiba o que muda.
Portugal deu um passo significativo na proteção digital com a aprovação do Decreto-Lei n.º 125/2025, que transpõe para a legislação nacional a Diretiva Europeia NIS2. Esta nova lei traz mudanças profundas, ampliando as responsabilidades. O que muda?
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